1ª Conferência de Ciências Criminais

Nos dias 18 e 19 de setembro, a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) por meio da Comissão de Ciências Criminais da Subseção de Águas Claras, promoveu a primeira edição da Conferência de Ciências Criminais. O evento reuniu especialistas, advogados, estudantes e demais interessados na área do Direito Criminal, tornando-se um marco no cenário jurídico da região.

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A conferência contou com a presença de palestrantes renomados, dentre os convidados estavam Patricia Vanzolini, presidente da OAB/SP e advogada Criminalista, Fabiano Lopes, professor universitário, escritor e advogado criminalista especialista na Lei de Drogas, Augusta Diniz, juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), professora Direito Penal e Processo Penal e Nefi Cordeiro, ex-ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Os debates abordaram diversos tópicos, desde a atuação do advogado na realização de cautelares diversas da prisão, a Resolução 484/2022 do CNJ e suas implicações no sistema de reconhecimento de pessoas, Tribunal do Júri, a Lei de Drogas e nas estruturas de Organizações Criminosas até a Colaboração Premiada.

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., destacou a importância da realização da 1ª Conferência de Ciências Criminais como “um passo crucial para promover o debate e a atualização dos profissionais do Direito Penal do DF.” Ele enfatizou “que os temas abordados durante o evento são de extrema relevância, refletindo as questões mais prementes da sociedade contemporânea e do sistema jurídico brasileiro.”

Eric Gustavo, presidente da Subseção de Águas Claras, expressou que “é importante destacar a relevância deste evento para a sociedade, especialmente considerando os acontecimentos recentes e as decisões tomadas nas Cortes Superiores. No encontro, debatemos uma série de temas cruciais, e buscamos promover debates sobre questões como audiências de custódia, manutenção de prisões cautelares, competência dos tribunais e, acima de tudo, a defesa das prerrogativas da advocacia,” afirmou.

Primeiro dia

No evento, Patricia Vanzolini, presidente da OAB/SP e advogada criminalista, apresentou uma análise da Resolução 484/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e seu impacto significativo no sistema de reconhecimento de pessoas. De acordo com a palestrante, “é fundamental que esse tema seja dominado, pois cabe a nós, advogados, cobrar a aplicação prática da Resolução 484/2022 do CNJ, que estabelece diretrizes para o reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais.”

Para ilustrar a relevância dessa resolução, Patricia apresentou um caso em que uma jovem de 15 anos foi estuprada e, por um momento de pressão, nomeou um homem como o responsável pelo crime. Ele foi preso e, com base no reconhecimento da vítima, foi condenado a oito anos de prisão por estupro. No entanto, o caso foi questionado pelo Innocence Project Brasil, uma organização dedicada ao combate às condenações de pessoas inocentes no país. Eles conduziram uma revisão criminal e descobriram que as acusações contra o indivíduo, eram injustas. 

A criminalista completou dizendo que “este caso destaca a importância de não depender apenas do reconhecimento pessoal em casos criminais. Precisamos considerar outras evidências, como provas de DNA, para garantir que a justiça seja realmente feita. A resolução é um passo na direção certa, mas sua implementação eficaz e o cumprimento de suas diretrizes são cruciais para a justiça no sistema legal brasileiro.”

Segundo dia

No último dia do evento, os participantes contaram com uma palestra sobre Lei de drogas e as estruturas de organizações criminosas, apresentada por Fabiano Lopes. Ele abordou questões cruciais relacionadas à Lei de Drogas e às estruturas das organizações criminosas, mas o foco da palestra foi sobre a necessidade fundamental de compreender a essência do conceito de crime.

Em seu painel, o professor criminalista afirmou que “o executivo vai dizer o que é droga lícita, o que é droga ilícita, e vai controlar. E para nós, advogados criminalistas, é essencial conhecer o que é crime, antes de entender da lei de drogas, antes de entender da lei de organização criminosa, e tantas outras leis especiais. Precisamos entender o que é crime, quais são os elementos dele.”

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Encerramento

Finalizando o congresso, Welbert Gomes Freitas, Presidente da Comissão de Ciências Criminais da Subseção de Águas Claras da OAB/DF, salientou a relevância da conferência e o aprofundamento do conhecimento no campo das Ciências Criminais. 

“O evento demonstrou o compromisso da OAB/DF em contribuir para o desenvolvimento e a excelência da prática jurídica em sua jurisdição, com profissionais qualificados, oferecendo a oportunidade de aprimoramento para uma prática profissional superior,” disse o presidente da Comissão de Ciências Criminais da Subseção de Águas Claras.

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Comunicação OAB/DF — Jornalismo

OAB/DF entrega 26 carteiras a Procuradores do Distrito Federal

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), realizou nesta terça-feira (19/09), uma cerimônia para entrega de 26 carteiras aos Procuradores do Distrito Federal. A solenidade marcou a integração dos novos profissionais à advocacia.

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., abriu a cerimônia observando que “a advocacia é uma profissão que desafia, que exige dedicação e comprometimento com os valores éticos e morais. Hoje, reforçamos o nosso compromisso em defender os direitos dos cidadãos e em contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária,” disse.

Durante seu discurso, o orador da turma, Rodrigo de Paula Bandeira, pontuou “que essa turma de novos procuradores do Distrito Federal e advogados represente suas funções constitucionais e legais com coragem, resiliência, sabedoria, inteligência, humildade, sensibilidade e, sobretudo, humanidade.”

Rodrigo reforçou ainda que a sociedade, a comunidade jurídica, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal e a OAB/DF, “encontrarão em nós, procuradores, a coragem de continuar defendendo a democracia ao lado de colegas advogados tão valorosos, independentemente das adversidades que se nos apresentem,” completou.

Na solenidade, Idenilson Lima da Silva, procurador-geral adjunto do Contencioso da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e paraninfo da ocasião, afirmou: “Além de capacitá-los para a prática da advocacia no Distrito Federal, a habilitação como advogados que exigem o dever de unirem-se à Ordem dos Advogados do Brasil na defesa incansável da Constituição, da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito e dos Direitos Humanos.”

O procurador-geral adjunto, também destacou que “como advogados, vem a responsabilidade de contribuir efetivamente para a promoção da justiça e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.”

Em seu pronunciamento final, Lenda Tariana, vice-presidente da OAB/DF, enfatizou a importância da OAB e destacou o papel singular da instituição. “Na OAB, desempenhamos um papel diferenciado, sem igual, tanto no Brasil quanto no mundo. Desejo que estejam conscientes de que fazem parte nesta Casa e que também é responsabilidade de cada um de vocês contribuir para este ciclo. Tenho plena confiança de que todos vocês têm muito a oferecer e se orgulhar.”

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OAB contesta plenário virtual e vai ao STF requerer julgamentos presenciais

O Conselho Federal da OAB requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (19/09), que o envio de julgamentos para o plenário virtual na Corte somente seja feito se houver a anuência dos advogados e advogadas do processo, sob pena de violação do direito de defesa. O ofício foi enviado imediatamente após o Tribunal retirar os julgamentos referentes aos atos de 8 de janeiro da pauta presencial do Pleno do STF.

No documento, a OAB aponta que o julgamento virtual compulsório, sem a concordância das partes, viola o devido processo legal, o contraditório e o direito de defesa. “Diante da relevância e excepcionalidade das ações penais ora em análise por essa Corte, o julgamento presencial reveste-se de um valor inestimável em prestígio à garantia da ampla defesa, assegurando aos advogados a oportunidade de realizar sustentação oral em tempo real e, igualmente importante, possibilitando o esclarecimento de questões de fato oportunas e relevantes, bem como o uso da palavra”, sustenta o documento.

A OAB lembra, no pedido, que a prerrogativa de fazer uso da palavra, sustentar oralmente e fazer contato entre a advocacia e a magistratura é essencial para a prestação jurisdicional, especialmente nos casos de instância única. “É posição histórica da Ordem no sentido de que a definição pela modalidade virtual de qualquer ato judicial, incluindo julgamentos, fique a cargo das partes do processo”.

Desta forma, a OAB pede que a presidente do STF, ministra Rosa Weber, reconsidere o envio dos julgamentos relativos aos atos de 8 de janeiro para o plenário virtual. “Reitero a posição institucional da Ordem dos Advogados do Brasil em contribuir com o julgamento célere e eficaz das ações sob apreciação da Corte, sem descurar das prerrogativas profissionais da advocacia no exercício da defesa técnica”, justifica a OAB.

O documento é assinado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti; pelo vice-presidente, Rafael Horn; pelo diretor-tesoureiro, Leonardo Campos; pelo procurador-geral, Ulisses Rabaneda; pelo procurador de Prerrogativas, Alex Sarkis; pelo presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas, Ricardo Breier; pelo presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior; e pela assessora jurídica da OAB Nacional, Priscilla Lisboa Pereira.

Acesse o ofício, a seguir.

Reprodução da OAB Nacional

https://www.oab.org.br/noticia/61415/oab-contesta-plenario-virtual-e-vai-ao-stf-requerer-julgamentos-presenciais

Comunicação OAB/DF — Jornalismo

Com informações da OAB Nacional

Dia histórico: OAB/DF e OAB/GO aprovam resolução que regulamenta desconto da anuidade de inscrição suplementar


A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) sediou, pela primeira vez, sessão interseccional extraordinária do Conselho Pleno, que aconteceu nesta terça-feira (19/09) e contou com a presença de conselheiros e presidentes de subseções do DF e da Seccional de Goiás (OAB-GO), representada pelo presidente Rafael Lara Martins e por conselheiros presidentes de subseções, além das participações virtuais com as duas entidades, que somaram mais de 120 advogadas e advogados.

Na ocasião, foi aprovada a Resolução Conjunta OAB/DF e OAB-GO nº 01, de 19 de setembro de 2023, que regulamenta o desconto da anuidade de inscrição suplementar para advogados que atuam no Distrito Federal e nas comarcas e regiões do entorno do Estado de Goiás. O desconto é aplicado devido à conurbação na região metropolitana que abrange essas áreas, com quase 5 milhões de habitantes.

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., celebrou a novidade e destacou que a iniciativa histórica é um passo importante para fortalecer a advocacia. “Aprovamos um desconto de 50% nas anuidades das suplementares para a advocacia do entorno. Tenho certeza de que é uma grande vitória para todos nós. Juntos, OAB/DF e OAB/GO, estamos construindo uma Ordem mais unida e comprometida com os interesses da região, sociedade e da classe,” expressou.

“Essa é a materialização de uma parceria já existente e que avançará mais ainda. A advocacia desta região merece uma atenção especial, diante de sua realidade geopolítica específica. Nossa gestão tem sido bastante atenta a estas particulares e seguirá trabalhando para atendê-las”, afirmou o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins.

A vice-presidente da OAB/DF, Lenda Tariana, ressaltou a importância dessa intersecção. “O envolvimento entre Goiás e Distrito Federal é histórico e reconhecido em inúmeras ações como, por exemplo, na área da saúde e da educação. Então finalmente, no ano de 2023, a gente entra para a história, fazendo essa implementação pela primeira vez. Era uma ação realmente necessária. Nada mais justo do que conceder e reconhecer essa intersecção entre Goiás e DF na advocacia também.”

O secretário-geral da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, celebrou a união das entidades. “Hoje, de fato, é uma sessão histórica conjunta, não só pelo fato de os dois conselhos estarem pela primeira vez trabalhando numa sessão, mas, principalmente, porque conseguimos fazer o que era um anseio de muitos anos, de dar um tratamento especial à advocacia do entorno.”

Ele explica, ainda, que o próximo passo é publicar a resolução e, a partir das inscrições novas que forem apresentadas, e principalmente a partir de 1º de janeiro de 2024, todos os advogados e as advogadas que adimplirem as condições da resolução serão automaticamente contemplados com o benefício de 50% de desconto na anuidade suplementar.

Por fim, o tesoureiro da OAB/DF, Rafael Martins, endossou a relevância da resolução conjunta. “É uma importante iniciativa, em conjunto, tomada pela OAB/DF e OAB Goiás, no sentido de reconhecer as peculiaridades da região do entorno do Distrito Federal, reconhecendo que essa conurbação existente hoje merece um tratamento diferenciado das seccionais. E, acima de tudo, é mais um passo no esforço que tanto a OAB/DF quanto a OAB Goiás estão fazendo no sentido de buscar a regularização dessas inscrições suplementares. Então, hoje é um dia histórico, e quem ganha com tudo isso é a advocacia do entorno e do Distrito Federal.”

Como se beneficiar?

Para se beneficiar desse desconto, a advocacia deve cumprir os seguintes requisitos: ter inscrição regular na OAB/DF ou nas Subseções de Águas Lindas, Cristalina, Formosa, Luziânia, Planaltina de Goiás e Valparaíso, mencionadas na Resolução, além de estar em dia com suas obrigações financeiras e apresentar comprovante de seu endereço profissional.

O benefício não é cumulativo com outros descontos concedidos pelas Seccionais, como os decorrentes da política de anuidades diferenciadas da Jovem Advocacia. Prevê ainda que o descumprimento dos requisitos ou declarações falsas acarretará o indeferimento sumário do benefício, sujeito a sanções disciplinares. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação no diário eletrônico da OAB, revogando disposições anteriores em contrário.


Comunicação OAB/DF — Jornalismo

Curso de Formação de Mediadores Judiciais: ESA/DF e TJDFT divulgam edital para nova turma

A Escola Superior de Advocacia do Distrito Federal (ESA/DF), vinculada à Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), em parceria com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) publicou nesta sexta-feira (15/09), o edital de seleção para a segunda turma do Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais.

O período de inscrições estará aberto de 20 de setembro a 6 de outubro de 2023. Onde serão oferecidas 30 vagas para o Curso de Capacitação de Mediadores e Conciliadores Judiciais, sendo 3 vagas destinadas a bolsistas indicados pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (NUPEMEC/TJDFT).

O curso, segundo os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), abordará métodos de resolução de conflitos autocompositivos e estratégias para a prevenção de litígios judiciais, preparando os participantes para desempenharem um papel fundamental na promoção da justiça e da conciliação.

O curso

O programa será composto por 7 encontros síncronos, onde 4 deles terão duração de 3 horas, das 19h às 22h, enquanto os outros 3 encontros restantes terão duração de 4 horas, das 19h às 23h, totalizando 24 horas de aulas ao vivo. Já os encontros do Estágio Supervisionado ocorrerão no período vespertino, conforme o agendamento realizado pelo NUPEMEC/TJDFT.

As aulas estão previstas para iniciar em 10 de outubro, totalizando uma carga horária de 152 horas. Os interessados poderão escolher entre um pagamento único de R$ 2.305,00 à vista, ou de R$ 2.390,00 parcelado em até 10 vezes no cartão de crédito.

O diretor-geral da ESA/DF, Rafael Oliveira, manifestou sua satisfação com a divulgação do edital do curso, destacando que isso “demonstra a confiança que a OAB/DF deposita na formação dos mediadores que atuarão tanto nas Câmaras de Conciliação quanto nos Juizados Especiais.”

Além disso, Rafael enfatizou a relevância da parceria entre a OAB/DF e o TJDFT, afirmando: “Essa colaboração é o resultado do trabalho conjunto entre a OAB/DF e o Tribunal, que nos confiou a responsabilidade de ministrar o curso de formação. Este curso é acessível e está alinhado com as necessidades da advocacia.”

Confira o cronograma previsto no edital

https://deoab.oab.org.br/pages/materia/635567?termo=esa

Comunicação OAB/DF — Jornalismo

Formação de listas para o TRF-1 será em 23 de outubro

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) comunicou, na última sexta-feira (15/09), que a formação das listas sêxtuplas para as duas vagas abertas no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Edital n. 003/2023 e Edital n. 004/2023), que aconteceria na sessão do Conselho Pleno em 18 de setembro, será realizada na sessão de 23 de outubro.

Em ofício enviado aos conselheiros e conselheiras federais, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, explica que o adiamento foi necessário de forma a permitir a análise da proposição que tratará da consolidação das normas eleitorais da OAB. Em cumprimento ao princípio da anualidade, as regras devem ser publicadas até outubro para terem vigência nas próximas eleições institucionais do Sistema OAB.



Comunicação OAB/DF com informações da OAB Nacional

Nota de pesar pelo falecimento do advogado Adriano Olian Cassano

As diretorias da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) lamentam o falecimento do jovem advogado Adriano Olian Cassano, que era integrante da turma de residência jurídica.

Adriano foi um aluno dedicado, íntegro e extremamente comprometido. Guardaremos em nossos corações as felizes e doces memórias do profissional e amigo ímpar que ele sempre foi.

Neste momento difícil e delicado, a OAB/DF e a CAADF se solidarizam e desejam força, coragem e muita união aos familiares e amigos(as).

Diretoria da OAB/DF
Diretoria da CAADF

Conselho Pleno aprova novo Regimento Interno da Advocacia Jovem

Em sessão do Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), realizada nesta quinta-feira (14/09), foram aprovados novos Regimentos Internos da Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante (CAJI) e do Conselho Jovem (CJ). 

A Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante é uma comissão permanente da OAB/DF, responsável por executar políticas, tomar medidas e implementar ações voltadas para os advogados em início de carreira. O Conselho Jovem, por sua vez, é um órgão deliberativo que tem como principal objetivo promover a representatividade dos advogados jovens e iniciantes no sistema OAB,

Os Regimentos Internos do Conselho Jovem estavam em vigor desde dezembro de 2014, e os da Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante são de março de 2019. A revisão destes regulamentos se tornou necessária para ajustar as normas à atual conjuntura da advocacia jovem e assegurar uma maior representatividade e inclusão.

Uma das mudanças significativas nos novos regimentos é a previsão de paridade de gênero na composição dos órgãos da OAB Jovem e suas Diretorias, promovendo a igualdade no ambiente profissional. Além disso, os textos estabelecem a representatividade étnico-racial e a participação de advogados das subseções na estrutura da CAJI e do Conselho Jovem, o que resultará em uma ampliação da diversidade e inclusão.

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., enfatizou a importância dessa iniciativa. “Esse é um passo crucial para fortalecer e garantir que os advogados em início de carreira tenham o suporte necessário para se desenvolverem profissionalmente,” destacou Délio.

Por sua vez, Lucas Vianna Kauffmann, presidente da Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante, destacou que “a aprovação representa mais uma conquista significativa para a jovem advocacia do Distrito Federal, pois os novos textos modernizam o funcionamento e a estrutura dos órgãos da OAB Jovem, ampliando suas competências para executar ações em defesa dos advogados em início de carreira e deliberar sobre assuntos de interesse desses profissionais.”

Nesse sentido, a presidente do Conselho Jovem, Gabriela Castro Freire, expressou sua satisfação com a aprovação do documento. “Esse regimento interno veio para que possamos verdadeiramente promover mudanças em prol da jovem advocacia. Não apenas na forma escrita da lei, mas na forma de efetividade, na forma de participação e na forma de inclusão da jovem advocacia neste processo tão importante para o crescimento da advocacia no Distrito Federal, que é o jovem advogado.” 

Comunicação OAB/DF — Jornalismo

OAB/DF reafirma que prerrogativas são inegociáveis

A OAB/DF tem sido procurada e vem agindo de forma incessante em defesa da advocacia e sociedade, seja na luta pelas prerrogativas, seja no acesso aos autos, ou em contatos com os clientes presos em relação aos fatos ocorridos no último dia 8 de janeiro. Inúmeros foram os peticionamentos e manifestações junto ao STF e demais órgãos envolvidos no sistema de justiça criminal, sempre no intuito de lembrar que a Constituição Federal  de 1988 assegura, no Art. 5º, inciso 55, os direitos ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes.

Cabe à advocacia, que tem prerrogativas para atuar com independência e autonomia na defesa dos cidadãos perante o Estado Democrático de Direito, fazê-lo de modo a garantir um julgamento justo, agindo sempre com ética e decoro. Assim, no exercício da advocacia é essencial preservar a honra, a nobreza e a dignidade da profissão. Não existe hierarquia entre Advocacia, Judiciário e Ministério Público, cabendo a todos os envolvidos manter sempre o respeito em todas as manifestações, bem como a maturidade suficiente a garantir que os processos sejam julgados com a necessária isenção e em atenção ao devido processo legal. A nação pede equilíbrio nesse momento político conturbado do país e cabe a todos nós, instituições e profissionais do Direito, a missão de pacificação.

Que sejam os culpados pelos graves fatos ocorridos em 8 de janeiro devidamente punidos pelos atos praticados, sempre com a devida individualização das condutas, nos limites da lei, mas que os inocentes sejam absolvidos. Que a urbanidade entre as partes e demais envolvidos seja sempre a regra e tônica a ser seguida. A OAB/DF estará sempre atenta e vigilante na defesa das prerrogativas da advocacia, jamais admitindo qualquer mitigação no exercício da missão constitucional de sustentar suas razões sem medo, em qualquer instância ou tribuna. Prerrogativas são inegociáveis e jamais abriremos mão de sua defesa onde quer que seja!

Délio Lins e Silva Jr., presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Indisponibilidade do Sistema PJe-JT

A partir das 00h do dia 16 de setembro de 2023, até às 23h59 do dia 17 de setembro de 2023, haverá a indisponibilidade do Sistema PJe-JT de 1º e 2º graus no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) A medida se faz necessária para a migração do sistema para as versões 2.9.0 e 2.9.1.

Os prazos processuais, que venceriam segunda-feira (18 /09) serão prorrogados para o dia útil posterior à implantação das versões do PJe. Essa prorrogação segue as disposições do artigo 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.

Durante o período de indisponibilidade, os casos urgentes serão resolvidos pelo Plantão Judiciário, acesse:

https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=plantao_jud/nova_consulta_plantao_judiciario.php&idTRT10M=125#

Comunicação OAB/DF — Jornalismo