Estefânia proferiu aula inaugural aos advogados iniciantes Brasília, 16/03/2004 – Os desafios a serem enfrentados pelos advogados em início de carreira foram o tema da palestra proferida ontem à noite (15/03) pela presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, durante a abertura do ano letivo da Escola Superior de Advocacia (ESA-DF). Paixão pelo que se faz, trabalho e determinação, segundo ela, são as melhores armas para vencer as dificuldades da profissão, entre as quais a saturação do mercado de trabalho. Inaugurando a programação, o “I Curso de Introdução à Advocacia” teve 320 inscritos, que lotaram o auditório da Seccional. A significativa participação, conforme a presidente da OAB-DF, deve ser atribuída ao cumprimento de meta fixada pela nova diretoria de oferecer, gratuitamente, aos que ingressam na Ordem, oportunidade de capacitação e aperfeiçoamento jurídicos. Para o diretor-adjunto da ESA-DF, Luciano Andrade Pinheiro, o curso visa suprir informações que os cursos de Direito não oferecem, tais como a organização do escritório de advocacia para os que vão trabalhar como autônomos, atuação em audiências e planejamento da carreira. “São conhecimentos que não são encontrados nos livros”, frisou. Os professores são profissionais experientes, que aceitaram colaborar gratuitamente com a Seccional, segundo o diretor da ESA-DF, Paulo Roberto Roque Khouri. Estefânia Viveiros informou que a partir desta quinta-feira, 18/03, o site da OAB/DF estará oferecendo aos advogados e estagiários espaço para inclusão de banco de currículos, como forma de dar visibilidade aos que ainda não se inseriram no mercado de trabalho. O banco disponibilizará dados como área de atuação e tempo de serviço do profissional. Próximos cursos – É a seguinte a programação da ESA-DF para março e abril: “Contratos no NCC e no Direito do Consumidor”; “Os Recursos na Reforma do CPC e os novos enunciados da Súmula do STF”; “Direito de Empresa no NCC”. O público alvo são advogados, bacharéis, universitários, profissionais do Direito e servidores públicos. Mais informações e inscrições: Edifício sede da OAB-DF, 516 Norte, 2º andar, fones 448-7041 a 7045. O corpo docente da ESA-DF, conforme o diretor do órgão, Paulo Roberto Roque Khouri, é constituído de profissionais experientes, que aceitaram colaborar gratuitamente até que a nova gestão supere a situação econômica deficitária em que lhe foi entregue a Seccional. Integram o cadastro de professores da ESA-OAB/DF para o período: Estefânia Viveiros, presidente da OAB/DF, advogada, professora, mestre e doutoranda em Processo Civil pela PUC; Paulo R. Roque A. Khouri, advogado, professor, pós-graduado em direito do Consumo e mestrando em Direito Privado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, conselheiro da OAB/DF e diretor da ESA-OAB/DF; Alberto Moreira de Vasconcelos, advogado, consultor geral do Senado Federal (aposentado) e conselheiro da OAB/DF; Bernardo Pimentel, advogado, professor, conselheiro da OAB/DF; Carlos Medeiros, advogado e professor; Jorge Amaury, advogado eprofessor, mestre em Direito e doutorando pela USP, ex-consultor jurídico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e conselheiro da OAB/DF; Marcos Luiz Borges de Resende, advogado, professor, mestre em Direito pela UnB e conselheiro da OAB/DF; Marlon Tomazette, procurador do DF, advogado, professor, pós-graduado em direito Processual Civil e conselheiro da OAB/DF; Zélio Maia, procurador do DF, advogado, professor e conselheiro da OAB/DF.
Notícias
Estefânia participa de posse do presidente da OAB-SP
Em entrevista, ela apóia críticas de Busato ao governo Brasília, 12/03/2004 – A presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, foi uma das convidadas especiais para a posse do presidente da Seccional da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D´Urso. Em entrevista à imprensa, Estefânia manifestou apoio ao discurso do presidente nacional da Ordem, Roberto Busato, que defendeu a instalação da CPI dos bingos e propôs um programa “corrupção zero” nos órgãos públicos. “Não podemos continuar alimentando toda sorte de especulação e permitir que a administração pública viva sob o manto da suspeita”, afirmou ela.
Edital para preenchimento de vaga de Desembargador
Advogados que desejam concorrer devem procurar a Seccional Brasília, 12/03/2004 – Foi publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (12/03/2004) Edital da OAB-DF informando as condições para quem deseja se candidatar à lista sêxtupla com vistas a preenchimento de vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, decorrente da aposentadoria do Desembargador Edmundo Minervino Dias. A presidente da Seccional, Estefânia Viveiros, determinou também o envio de correspondência a todos os advogados para que tomem conhecimento do Edital. Leia o Edital, na íntegra: Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Distrito Federal Edital de 9 de março de 2004 Formação de Lista Sêxtupla Constitucional para preenchimento da vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios destinada a advogado, decorrente da aposentadoria do Desembargador Edmundo Minervino Dias. O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, nos termos do artigo 94 da Constituição Federal e do Provimento n.° 80/96, do Conselho Federal, TORNA PÚBLICO o prazo e condições para inscrição à composição da lista sêxtupla com vistas ao preenchimento de vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O prazo de inscrição é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste Edital no Diário da Justiça. Os interessados deverão requerer suas inscrições por meio de pedido protocolado na Secretaria do Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal, no horário compreendido entre 13 e 19 horas dos dias úteis, instruindo o pedido com: a) curriculum vitae; b) prova de que tem sua inscrição principal no Distrito Federal ou, em se tratando de inscrição suplementar, prova de residência e domicílio permanentes e sede de advocacia no DF, há mais de 05 (cinco) anos; c) prova de exercício profissional por 10 (dez) anos (Art. 5° do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB: Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1° do Estatuto, em causas ou questões distintas. Parágrafo único: A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante: a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; b) cópia autenticada de atos privativos; c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados), prova de bom conceito e reputação ilibada (art. 94, CF), expedidos, respectivamente, pela Secretaria do Conselho Seccional e por Conselheiros Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, em número de 03 (três), pelo menos; d) termo de compromisso de defesa da moralidade administrativa, incluindo prevenção ao nepotismo; e) certidão negativa de sanção disciplinar expedida pelo Conselho Seccional da inscrição principal; f) comprovante da data de nascimento. Os Diretores e Conselheiros Seccionais e Diretores de Subseções não poderão concorrer à vaga, salvo se apresentarem, com o pedido de inscrição, o requerimento de renúncia, que será liminarmente deferido. Os ex-Presidentes, ao se inscreverem, terão seu direito de participação no Conselho suspenso. ESTEFÂNIA VIVEIROS Presidente da OAB/DF Publique-se.
OAB-DF prorroga prazo para pagamento da anuidade
A quitação ou primeira parcela podem ser pagas até o dia 23 Brasília, 10/03/2004 – Quem não efetuou o pagamento da anuidade no prazo previsto poderá fazê-lo até o dia 23 de março. A prorrogação foi aprovada pela Diretoria da OAB-DF e os novos boletos já foram encaminhados para quitação do débito.
Ao mesmo tempo, a OAB-DF enviou correspondência com o seguinte teor:
Prezados Advogados (as) e Estagiários (as),
Por ter sido 2003 um ano eleitoral, as anuidades previstas no regulamento Geral do Estatuto da Advocacia da OAB, de acordo com o `PAR` 1°, art 55, foram determinadas na primeira sessão ordinária do Conselho Seccional, que ocorreu no dia 05 de fevereiro do corrente ano.
Com o objetivo de melhor controlar a arrecadação, implantamos este ano um novo sistema informatizado e integrado contabilmente, que possibilita o monitoramento on-line da receita.
Entretanto, por força do feriado de Carnaval, os Correios não conseguiram entregar os boletos de cobrança nos prazos previstos. E, sendo assim, resolvemos prorrogar o prazo de pagamento até o dia 23 de março de 2004 para pagamento da cota única com desconto, que corresponde a R$ 422,50 (quatrocentos e vinte e dois reais e cinqüenta centavos).
Caso o prezado colega opte por pagar parcelado, estaremos recebendo a primeira parcela, sem nenhuma correção, até o dia 23 de março de 2004. O valor dessa parcela é de R$ 83,20 (oitenta e três reais e vinte centavos).
Para as sociedades de advogados, o prazo obedecerá a mesma regra, ou seja, dilatação do prazo para 23 de março com pagamento integral ou 1ª parcela.
Informamos, ainda, que caso tenha ocorrido o pagamento da 1ª parcela com multa e correção, desde que anteriormente ao dia 23 março, faremos a devolução do excedente a partir do dia 30 do corrente
Certo de sua compreensão,
A Diretoria
Nota de apoio ao movimento dos advogados públicos
Estefânia e Barletta protestam contra o sucateamento das carreiras jurídicas da União Brasília, 09/03/2004 – A presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, e o presidente da Comissão do Advogado Público e Empregado da OAB-DF, Walter do Carmo Barletta, divulgaram nota conjunta hoje de apoio ao movimento pela valorização das carreiras jurídicas da União. O movimento reúne advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais e Defensores Públicos da União, que paralisaram suas atividades em protesto contra o sucateamento dessas funções pelo governo. Na nota, os presidentes da OAB e da Comissão reconhecem a dignidade e importância dessas carreiras e apelam para que o governo tome providências urgentes e atenda as necessidades desses profissionais. Segue a nota, na íntegra: A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – Seção do Distrito Federal, por intermédio da sua Comissão do Advogado Público e Empregado, manifesta seu apoio irrestrito ao movimento pela valorização das carreiras jurídicas da UNIÃO, integradas por Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais e Defensores Públicos da União, em seus pleitos por melhores condições de trabalho e de remuneração compatível com a importância e a dignidade de suas funções, tendo em vista o papel constitucional relevante que desempenham na defesa dos interesses do Estado e na proteção e recuperação do patrimônio público. Em face da imperiosa necessidade de levar a cabo as funções constitucionais atribuídas à Advocacia Pública, perante a Administração Federal e a Justiça, na defesa intransigente dos interesses públicos, que em última análise são do cidadão e da democracia, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – Seção do Distrito Federal, reafirma seu compromisso específico para com os advogados públicos, que necessitam ter as condições necessárias ao desempenho de suas atividades, para cumprimento de seu mister. Os excelentes resultados obtidos por esses advogados, que atuam em nível estratégico-governamental, em juízo ou fora dele, na defesa do patrimônio público, no assessoramento superior à Administração Pública e na defesa dos mais pobres, são a credencial que os habilita à contrapartida dos poderes públicos em equacionar e dar solução aos referidos pleitos da advocacia pública. Reconhecendo os relevantes serviços prestados pelos advogados públicos à Nação, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – Seção do Distrito Federal, ao se solidarizar com essa parcela de seus inscritos, espera que o Poder Executivo se sensibilize e adote providências urgentes para solução das necessidades desse importante segmento da Advocacia. Brasília, 09 de março de 2004. Estefânia Viveiros – Presidente da OAB-DF Walter do Carmo Barletta – Presidente da Comissão do Advogado Público e Empregado
Mensagem ao Dia Internacional da Mulher
Em Nota, Estefânia diz que mulheres ainda são alvo do preconceito Brasília, 8/03/2004 – A presidente da OAB do Distrito Federal, Estefânia Viveiros, divulgou mensagem afirmando que o espírito do Dia Internacional da Mulher, comemorado hoje (08/03), deve continuar presente todos os dias do ano para combater a discriminação e o preconceito de que são vítimas ainda milhões de mulheres no Brasil. Citando dados estatísticos, Estefânia lembrou que apesar de apresentar escolaridade superior aos homens, as mulheres recebem remuneração inferior no trabalho. A discriminação é maior, segundo ela, quando se trata da mulher negra. ?Que este 8 de março seja mais um referencial da luta incessante contra todas as formas de discriminação e de exploração, para que a mulher possa ocupar o espaço que lhe cabe na construção de uma sociedade mais justa?, afirmou a presidente da OAB-DF.
Leia, abaixo, a mensagem da presidente Estefânia Viveiros pelo Dia Internacional da Mulher.
As mulheres brasileiras já deram exemplos de sobra de sua capacidade, seja no trabalho, nos empreendimentos e na política, mas infelizmente continuam sendo vítimas do preconceito, sobretudo quando se trata das mais pobres. Que este 8 de março, Dia Internacional da Mulher, seja mais um referencial da luta incessante contra todas as formas de discriminação e de exploração, para que a mulher cidadã, orgulhosa de seu gênero, possa ocupar o espaço que lhe cabe na construção de uma sociedade mais justa.
Seja também 8 de março o dia de protestar contra o fato de que as mulheres trabalhadoras continuem recebendo salários em média 70% inferiores aos dos homens, embora apresentem mais anos de estudo e competência. De se indignar que as mulheres negras recebam, também em média, metade do rendimento das mulheres brancas; que apenas 26% das crianças pobres freqüentem creches, contra 49% das crianças ricas; que cerca de dez milhões de mulheres no Brasil correm risco de gravidez indesejada por uso inadequado e falta de conhecimento de métodos anticoncepcionais; e que quatro mulheres sejam espancadas a cada minuto em nosso País.
Que o sentimento de luta contra todas essas injustiças continue presente todos os dias do ano.
Estefânia Viveiros Presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal
Estefânia defende conduta ética de Sigmaringa
Segundo a presidente, notícias não desabonam o deputado Brasília, 08/03/2004 – A presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal, Estefânia Viveiros, declarou hoje que não vê como atribuir falta ética ao deputado Sigmaringa Seixas em razão de notícias sobre a participação do escritório ao qual pertence em ação judicial da empresa Gtech contra a Caixa Econômica Federal. Segundo Estefânia, o assunto já foi exaustivamente esclarecido pelo próprio deputado, que apenas pelo fato de pertencer ao escritório não pode ter sua conduta desabonada. “É preciso muita cautela nessa área. Pelo que foi noticiado, o deputado não assinou qualquer petição no caso divulgado. Se não assinou, como tudo indica, não há espaço para falar em qualquer falta ética. Note-se que o parlamentar federal só não pode advogar contra a União Federal. Pode, portanto, se quiser, fazer parte de escritório de advocacia. O simples fato de constar seu nome em procuração padronizada da sociedade a que pertence não é o suficiente para desabonar sua conduta”, afirmou Estefânia Viveiros.
Conheça a decisão do TRF que cassou a liminar contra a anuidade
Para juiz Tourinho Neto, contribuição da OAB não tem natureza tributária Brasília, 08/03/2004 – Leia abaixo, na íntegra, a decisão do juiz Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que cassou os efeitos da liminar contra o reajuste aplicado pela Seccional da OAB do Distrito Federal à anuidade dos advogados. A decisão considerou legítima a aplicação do reajuste este ano, destacando que as contribuições da OAB não têm natureza tributária. Com isso, o magistrado manteve entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito. DECISÃO Vistos etc. 1. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, nos autos do Mandado de Segurança 2004.34.00.006314-0, impetrado por RANIERI LIMA RESENDE contra ato da Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, objetivando “a suspensão dos efeitos da majoração tributária materializada na Resolução OAB-DF nº 02/2004”, ou seja, que majorou a anuidade da OAB, agrava de instrumento da decisão do MM. Juiz Federal Substituto da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Márcio Luiz Coelho de Freitas, que concedeu a liminar para determinar a suspensão, em relação ao impetrante, dos efeitos da Resolução 02/2004, “de modo que somente a partir do próximo ano vigore o aumento por ela veiculado” (fls. 60/62). 2. Entendeu o ilustre magistrado que “os órgãos de fiscalização da atividade profissional são autarquias especiais, tendo as anuidades por eles cobradas natureza tributária, configurando contribuições de interesse de categorias profissionais, com previsão no art. 149 da CF/88”. E assim conclui a argumentação: Decorre daí que a instituição e a cobrança de tributos deve necessariamente obedecer aos ditames constitucionais no que diz respeito ao estatuto dos contribuintes, especialmente no que toca aos princípios da legalidade e da anterioridade, previstos no art. 150, I e III, os quais expressamente faz remissão ao art. 149. O ato guerreado, uma resolução que aumentou o valor da anuidade, destinada a viger no mesmo ano em que foi editada, vulnera, a um só tempo, os supramencionados princípios constitucionais. 3. A agravante alega que “a anuidade da OAB não tem natureza tributária. O Superior Tribunal de Justiça, esclareça-se desde logo, afirma, entende nesse sentido (no sentido de não deter a anuidade natureza tributária). Com efeito, prossegue, o acórdão referido na decisão contra a qual se insurge a Secional (REsp 463258) foi reformado em grau de embargos de divergência naquela excelsa Corte.” 4. Decido: Razão assiste à agravante. Nos Embargos de Divergência no REsp 463.258, relatora a Ministra Eliana Calmon, a Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça, por maioria, recebendo os embargos de divergência, decidiu, em 10 de dezembro de 2003, que: “As contribuições cobradas pela OAB, como não têm natureza tributária, não seguem o rito estabelecido pela Lei 6.830/80.” (destaquei) No voto condutor do acórdão, disse a ilustre Juíza: Verifica-se, portanto, que a jurisprudência e a doutrina, consideram a contribuição profissional como de natureza tributária e, como tal, sujeita aos limites constitucionais. Entretanto, em relação à OAB, por se tratar de autarquia sui generis, não sofre ela o controle estatal quanto às suas finanças. (destaquei) Tollitur quaestio. 5. Pelo exposto, dou efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento para cassar a liminar. 6. Dê-se ciência desta decisão ao MM. Juiz a quo. Dispensadas informações. 7. Intime-se o agravado, advogado em causa própria, para que, querendo, responda no prazo de dez dias. 8. Publique-se. Brasília, 05 de março de 2004. Juiz TOURINHO NETO Relator.
TRF CASSA LIMINAR CONTRA REAJUSTE
Decisão foi anunciada na sexta-feira (05/03) à noite Brasília, 06/03/2204 – A OAB-DF conseguiu cassar a liminar contra o reajuste da mensalidade dos advogados do Distrito Federal. A Justiça Federal considerou correta a aplicação do reajuste, feita em conformidade com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia.
Moção de apoio aos advogados públicos
Entidades prepararam paralisação nos dias 9 e 10 Brasília, 05/03/2004 – A Seccional da OAB-DF aprovou, por intermédio da sua Comissão do Advogado Público e Empregado, moção de apoio ao movimento de defesa da Advocacia Pública e Defensoria Pública da União, que programou uma paralisação nos dias 9 e 10 de março. A paralisação, de acordo com as entidades organizadoras, deve abranger todos os integrantes das carreiras, com exceção dos chefes de órgãos ou unidades (em nível nacional, estadual e seccional). O movimento está sendo organizado pelas seguintes entidades: ANAJUR, ANAUNI, ANPF, ANPREV, APBC, SINPROFAZ, SINPROPREV e UNIAGU. Na moção, a OAB-DF ressalta o papel social estratégico e relevante que os advogados públicos desempenham na defesa do Estado e dos interesses da população. Leia a moção de apoio aos advogados públicos A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal, por intermédio da sua Comissão do Advogado Público e Empregado, vem publicamente manifestar seu apoio à mobilização pela valorização das carreiras jurídicas da União integradas por Procuradores da Fazenda Nacional, Advogados da União, Procuradores Federais e Defensores Públicos da União, em seus pleitos por melhores condições de trabalho e de remuneração, e sua reinserção nas discussões sobre a reforma do Poder Judiciário, tendo em vista o papel social estratégico e relevante que desempenham na defesa do Estado e dos interesses públicos. Assim, considerando a estatura e importância constitucionais das funções desempenhadas pelo Advogado Público, relativamente à Administração da Justiça e a defesa do Patrimônio Público, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal, dentro de sua feição democrática e combativa, reafirma seu compromisso com os Advogados Públicos, como também com as entidades que representam as diversas categorias da Advocacia Pública da União.