OAB/DF vai discutir competência da Justiça na greve dos bancários

A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, vai solicitar audiência ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), José Jeronymo Bezerra de Souza, para tratar da competência da justiça comum na greve dos bancários, que já se arrasta por duas semanas. Estefânia recebeu, nesta terça-feira (28), o presidente do Sindicato dos Bancários do DF, Jacy Afonso, e o advogado da entidade, José Eymard Loguercio, que buscaram apoio da OAB/DF para levar a discussão ao conhecimento do TJDFT e tentar estabelecer um entendimento que evite constrangimentos ao exercício do direito de greve, conforme assegurado pela Constituição.

Segundo o sindicalista, por intermédio do dispositivo do “interdito proibitório”, os bancos estão impedindo, mediante decisões da justiça comum, manifestações e concentração de grevistas nas proximidades das agências. Muitas vezes, o raio de distância delimitado pelo juiz é de 40 metros, conforme explicou Jacy Afonso, não se permitindo também o uso de carros com altos falantes e aplicando-se multas pesadas contra o sindicato no caso de infração.

Do ponto de vista processual, de acordo com Estefânia Viveiros, o “interdito proibitório” é um instrumento legítimo, mas como se trata de uma questão tipicamente trabalhista ela acha necessário que se discuta, no Tribunal, a competência de sua utilização, pois as decisões podem afetar o livre exercício da greve. “Essa é uma questão complexa, que interessa de perto todos os advogados que militam na área trabalhista”, afirmou Estefânia.

Thompson Flores representa OAB em fórum de ensino particular

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, designou o vice-presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal e membro da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da entidade, Paulo Roberto Thompson Flores, para participar do VI Fórum Nacional de Ensino Superior Particular Brasileiro – Políticas públicas para a educação superior, que será realizado em Brasília dos dias 5 a 7 do próximo mês. Thompson Flores vai participar, no dia 6, às 10h30, do painel “Autonomia, corporativismo e interesse público: regulamentação das profissões e papel dos Conselhos Profissionais”. O evento, uma realização do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de São Paulo (Semesp), será na Academia de Tênis. Segundo os organizadores, o fórum pretende propiciar aos mantenedores, reitores, diretores e professores uma oportunidade de discussão e conhecimento das tendências, dificuldades e oportunidades para o desenvolvimento do ensino superior particular brasileiro. “Pretende-se também enfatizar as implicações e os principais entraves para expansão com qualidade do ensino superior particular”, informa o Semesp no convite ao presidente da OAB. Fonte: Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB

Nova solenidade de compromisso

A OAB/DF realiza mais uma Solenidade de Compromisso no mês de outubro, quando cerca de 120 novos advogados prestam juramento perante o Conselho. A sexta cerimônia de 2004 está marcada para o dia 18/10, às 18h30.

Comissão pretende melhorar atendimento no TJDF

Comissão mista, composta por um magistrado e um servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e um membro da Comissão de Prerrogativas da OAB-DF, vai identificar soluções para melhorar o atendimento dos advogados que militam na Justiça de Brasília, contribuindo para o estreitamento das relações institucionais entre os operadores do direito e os servidores e magistrados do Tribunal. A comissão foi constituída pelo corregedor do TJDFT, Eduardo Alberto Moraes de Oliveira, atendendo solicitação da Seccional da OAB, por intermédio de sua Comissão de Prerrogativas. Tão logo seja publicada a Portaria da Corregedoria, a Comissão da OAB/DF vai dar início a uma campanha junto aos advogados do DF, para que apontem as principais dificuldades sofridas no exercício da advocacia e dêem suas opiniões e propostas, informou o presidente da Comissão de Prerrogativas, Ibaneis Rocha Barros Junior.

OAB/DF vai propor ADIN para garantir vestibular de Direito na UnB

Em entrevista ao programa Bom Dia DF, da TV Globo, nesta segunda-feira (27), a presidente nacional da OAB, Estefânia Viveiros, anunciou que irá propor ao Conselho Federal da OAB ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra os dispositivos da lei que obriga as instituições de ensino públicas a matricular servidores da União e seus dependentes transferidos ex-officio.

Como a aplicação desses dispositivos motivou a Universidade de Brasília (UnB) a cancelar a realização do vestibular de Direito este ano, ficou caracterizada, na opinião da presidente da OAB, um tratamento desigual com os vestibulandos residentes na cidade que estão sendo prejudicados com a decisão.

Enquanto a ADIN não for julgada, o melhor caminho para esses estudantes, de acordo Estefânia Viveiros, é buscar seus direitos na Justiça Federal. Ela comunicou, ainda, que caso o estudante não possa pagar advogado e se enquadre na condição de carente (com rendimento familiar de até três salários-mínimos), a Fundação de Assistência Judiciária (FAJ), órgão da OAB/DF, prestará os serviços jurídicos sem nenhum ônus. A FAJ funciona na própria sede da Seccional, na 516 Norte.

Eliana Calmon fala, hoje, sobre questões da mulher

A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, é uma das palestrantes do Painel programado pela Comissão da Mulher Advogada para hoje, às 19 h. Ela vai falar sobre o tema geral do encontro, “As Questões do Feminino, Diferenças que Somam”, sob o ângulo da Justiça. Logo a seguir, a médica Lucila Nagata e a presidente do Centro de

Estudos Psicanalíticos de Brasília, Izabel Maria Vieira, expõe o mesmo tema, com o enfoque

na saúde e no emocional, respectivamente. O evento marca a abertura dos trabalhos da Comissão da Mulher Advogada

e será realizado no auditório da OAB/DF, à 516 Norte. A inscrição é gratuita e

ainda há vagas.

Mais informações: (61) 3035.7223/ 3035.7274

Ibaneis representa OAB/DF em cerimônia no TJDF

O conselheiro Ibaneis Rocha Barros Junior, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, representa a presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, na solenidade de lançamento do Programa de Estímulo à Mediação no Fórum de Brasília pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. A cerimônia realiza-se nesta segunda-feira, às 16h30, no auditório Ministro José Sepúlveda Pertence. O convite foi encaminhado pelo presidente do Tribunal, desembargador José Jeronymo Bezerra de Souza.

OAB/DF obtém liminar contra BB

O juiz da 17a Vara Cível de Brasília concedeu liminar, em mandado de segurança coletivo ajuizado pela OAB/DF, nesta sexta-feira, 24, contra a agência do Banco do Brasil da 516 Norte, em Brasília, assegurando o atendimento aos advogados que militam na Justiça do Trabalho, e estavam impedidos, por força da greve dos bancários, de receber os alvarás judiciais.

Com a decisão, a partir de segunda-feira, provavelmente, o levantamento de alvarás pelos advogados e seus clientes poderá ser feito na agência do BB que funciona na Justiça do Trabalho de 1a instância.

Além da ação contra o BB, a OAB/DF ajuizou mandado de segurança também contra a Caixa Econômica Federal que funciona no mesmo local. A ação está na 13a Vara Federal.

Os mandados de segurança impetrados contra os gerentes da CEF e do Banco do Brasil, têm por objeto a concessão de tutela de urgência, para determinar que durante o período do movimento grevista seja dado atendimento a todos os advogados e partes que estiverem com alvarás judiciais para recebimento de importâncias decorrentes de reclamações trabalhistas.

A OAB-DF está estudando a impetração de novas ações para abertura das agências nos demais fóruns do DF.

Segundo o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, Ibaneis Rocha Barros Junior, que subscreve a ação, os gerentes das agências da CEF e do BB simplesmente fecharam as portas das respectivas instituições, sem observar os preceitos contidos na Lei nº 7.783/89, que resguarda a manutenção de serviços essenciais ao atendimento das necessidades inadiáveis da população.

A greve prejudicou advogados e clientes porque, como na justiça do trabalho os honorários são combinados para o final do processo, nem os clientes recebem suas indenizações trabalhistas (13º, férias vencidas e outras), nem os advogados recebem a sucumbência.

Programação Especial da ESA/DF

Começam a ser ministrados, em outubro, os Módulos Especiais do I Curso Superior de Advocacia da Escola Superior de Advocacia, ESA/DF. O primeiro será o Módulo Especial de Advocacia Tributária. Nesta segunda fase do Curso, cada módulo é voltado para áreas específicas, o que permite a cada aluno cursar apenas aquele que seja de sua preferência. Também em outubro, será realizado parte do módulo especial de advocacia cível, com o tema Família. Confira a programação:

Advocacia Tributária Coordenador: Professor Dr. Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz Período: 14,19,21,26 e 28 de outubro, 4 e 9 de novembro Duração: 25 h/a

Advocacia cível Família Coordenador: Professor Dr. Ricardo Batista Período: 13, 18, 20, 21, 25, 27 e 29 de outubro

Contratos Coordenador: Professor Dr. Paulo Roberto Roque Antônio Khouri Período: 3, 10, 17, 22, 24, 29 de novembro, 1 de dezembro

Responsabilidade Civil Coordenador: Professor Dr. Luciano Andrade Pinheiro Período: 8, 11, 16, 18, 23, 25 e 30 de novembro Duração: 76 h/a

Advocacia trabalhista Coordenador: Dr. Marcos Luis Borges de Resende Período: 3, 4, 10,11, 17, 18, 24 e 25 de novembro Duração: 29 h/a

Investimento: Módulos Especiais Advocacia Tributária: R$130,00 (cento e trinta reais) Advocacia Cível: R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais) Advocacia Trabalhista: R$130,00 (cento e trinta reais) inscrição: Depósito bancário Efetuar depósito na conta da ESA-DF Banco do Brasil (001) Ag: 3477-0 C/C: 221062-2 Preencher a ficha de inscrição e enviar o recibo de depósito bancário e a ficha de inscrição por fax para a ESA-DF TELE/FAX: (61) 225 5724 Na Secretaria da ESA-OAB/DF,

na Tesouraria da OAB-DF Local do Curso: Informações e Inscrições Secretaria da ESA-OAB/DF SAS, Quadra 5 Bloco N Edifício OAB, 1º andar Brasília – DF Telefones: 224 1474 TELE/FAX: 225 5724 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: Das 13h00 as 21h00 Visite nossa página na internet www.oabdf.na.tec.br A realização do curso depende de quantidade mínima de inscrições. Freqüência mínima para certificados: 75% das aulas

Participe do concurso nacional de monografias jurídicas

Advogados e estudantes de Direito de Brasília podem participar do Concurso Nacional de Monografias Jurídicas sobre Ética na Advocaciam lançado pelo Conselho Federal da OAB. O concurso terá os seguintes temas: Prerrogativas do advogado; Prescrição da punição disciplinar; e Dever de urbanidade do advogado.  Os trabalhos inscritos concorrerão a prêmios nas categorias de advogado e estudante.  As monografias deverão ser entregues ao Conselho Federal da OAB até às 18h de 30 de junho deste ano e o julgamento dos trabalhos será feito até 1º de setembro de 2005. Os vencedores serão convidados a participar da XIX Conferência Nacional dos Advogados, que será realizada em Florianópolis (SC) e os trabalhos, havendo possibilidade, serão publicados nos anais da Conferência.  Leia o regulamento do concurso: “Institui o III Concurso Nacional de Monografias Jurídicas sobre Ética na Advocacia, aprovando o seu Edital.”  O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e visando a reflexão dos estudantes e profissionais do Direito sobre a Ética Profissional,  RESOLVE, instituir o III Concurso Nacional de Monografias Jurídicas sobre Ética na Advocacia, aprovando o seguinte edital:  EDITAL. III CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIAS JURÍDICAS ÉTICA NA ADVOCACIA. REGULAMENTO.  I – Disposições gerais.  Art. 1º – O III Concurso Nacional de Monografias Jurídicas sobre Ética na Advocacia terá por objeto os seguintes temas: – Prerrogativas do advogado; – Prescrição da punição disciplinar; – Dever de urbanidade do advogado.  Art. 2º – Serão admitidos ao concurso trabalhos que, além de atenderem às características definidas neste regulamento, sejam individuais, originais e inéditos, como tais considerados os que houverem sido redigidos especialmente para esse fim, não tendo sido publicados antes, no todo ou em parte.  Parágrafo único – Os trabalhos inscritos concorrerão a prêmios em duas categorias distintas, a de Advogado e a de Estudante de Direito.  Art. 3º – Não se admitirá a co-autoria na elaboração do trabalho.  Art. 4º – Não serão permitidas a participação de Conselheiros Federais ou de seus sócios, colegas e auxiliares de escritório, bem como de servidores do Conselho Federal e de membros de órgãos e Comissões, Diretores e Conselheiros de Seccionais e de Subseções, dirigentes de Caixas de Assistência dos Advogados e demais membros da OAB (art. 45 da Lei 8906/94).  II – Da Extensão e da Apresentação.  Art. 5º – O trabalho deverá obedecer aos seguintes critérios de extensão e apresentação:  I – extensão, de no mínimo, 20 (vinte), e, no máximo, 50 (cinqüenta) laudas, em papel branco tamanho A4, digitadas em editor de texto Word com fonte Times New Roman, estilo normal, tamanho 12 (doze), em espaço duplo, não computadas as laudas pertinentes à bibliografia.  II – apresentação, na seguinte ordem: primeira página: folha de rosto contendo apenas o título do trabalho, o pseudônimo do autor e a indicação da categoria profissional (Advogado ou Estudante de Direito); segunda página: idêntica à primeira (título do trabalho, pseudônimo do autor e indicação da categoria); terceira página: início da contagem de laudas e do conteúdo do trabalho.  III – o trabalho deverá observar as normas adotadas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, para textos do gênero, sendo indispensável que relacione, ao final, a bibliografia utilizada.  `PAR` 1º O trabalho será redigido em vernáculo, observada a Nomenclatura Gramatical Brasileira.  `PAR` 2º O trabalho será apresentado em 02 (duas) vias, que serão distribuídas aos membros da Comissão Organizadora.  `PAR` 3º O texto do trabalho, apresentado conforme o disposto no parágrafo anterior, deverá estar acompanhado de disquete contendo unicamente o respectivo arquivo.  `PAR` 4º O trabalho não poderá conter qualquer indicação suscetível de revelar nome do autor, devendo este ser referido apenas pelo pseudônimo adotado.  III – Da Inscrição.  Art. 6º – Não será permitido ao autor inscrever mais de um trabalho.  `PAR` 1º A inscrição será realizada mediante carta do candidato devidamente assinada, acompanhada do trabalho, como previsto no art. 5º deste Edital.  `PAR` 2º As duas vias do trabalho, entregues pessoalmente ou encaminhadas ao CFOAB, deverão ser recebidas até às 18 horas do dia 30 de junho de 2005, no Setor de Protocolo Geral da Entidade, no Setor de Autarquias Sul (SAS) – Quadra 05 – Lote 01 – Bloco M – Brasília-DF, CEP 70070-939. Deverá ser escrito no envelope o nome completo do autor e seu endereço, bem como o nome do certame.  `PAR` 3º Feita a inscrição do trabalho, sujeitar-se-á o autor às disposições constantes deste Regulamento. Art. 7º – Considerar-se-á efetivada a inscrição do trabalho a partir do seu recebimento no Conselho Federal da OAB, desde que observadas as disposições do artigo 6º. A inscrição significará a concordância do candidato com a eventual publicação do trabalho, pelo Conselho Federal da OAB, em livro ou em quaisquer de seus veículos de comunicação, sem remuneração alguma para os autores, mas com as autorias assinaladas e o oferecimento gratuito de 10 (dez) exemplares aos vencedores, quando publicados.  IV – Do Julgamento e da Publicação de resultados.  Art. 8º – Os trabalhos serão julgados pelos membros da Comissão Organizadora ora designada composta pelos Conselheiros Federais: Sergio Ferraz (AC), Cezar Roberto Bitencourt (RS), Luiz Cláudio Silva Allemand (ES), Marcelino Leal Barroso de Carvalho (PI) e Ulisses César Martins de Sousa (MA).  Parágrafo único. A Comissão Organizadora contará com apoio administrativo da Biblioteca do Conselho Federal da OAB para o cumprimento das etapas constantes do presente regulamento, sob a coordenação da Secretaria da Segunda Câmara.  Art. 9º – O julgamento dos trabalhos dar-se-á até o dia 1º de setembro de 2005. Art. 10. Aos trabalhos, a Comissão Organizadora atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez), sendo os vencedores aqueles que obtiverem o maior somatório em cada categoria.  `PAR` 1º No caso de empate, caberá a decisão final à Comissão Organizadora que, em sua composição plena, indicará o trabalho vencedor.  `PAR` 2º O julgamento não admitirá recurso ou pedido de revisão, considerando-se definitivas as notas atribuídas ao trabalho.  Art. 11. A divulgação do resultado, apenas dos trabalhos vencedores, far-se-á até o dia 05 de setembro de 2005, na página eletrônica do Conselho Federal da OAB – www.oab.org.br e por meio de publicação na Imprensa Oficial.  V – Da Premiação.  Art. 12 – Serão distribuídos os seguintes prêmios: aos vencedores na categoria Advogado, em dinheiro, como abaixo especificados: a) para o primeiro lugar – R$ 6.000,00 (seis mil reais); b) para o segundo lugar – R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); c) para o terceiro lugar – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). II – aos vencedores na categoria de Estudante de Direito, em dinheiro, como abaixo especificados: para o primeiro lugar – R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); para o segundo lugar – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); para o terceiro lugar – R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).  Parágrafo único. Os vencedores serão convidados para participar da XIX Conferência, fazendo jus a passagem aérea e hospedagem, bem como, havendo possibilidade, à publicação do trabalho nos Anais da Conferência.  VI – Disposições Finais.  Art. 13 – Somente serão admitidos ao concurso advogados regularmente inscritos na OAB, que estejam em dia com o pagamento das respectivas anuidades, bem como estudantes de cursos jurídicos oficialmente reconhecidos.  Parágrafo único. O candidato cujo trabalho venha a ser selecionado deverá apresentar, quando solicitado pela Comissão Organizadora e no prazo por esta assinada, sob pena de desclassificação: fotoc
ópia da identidade de advogado acompanhada de comprovante de quitação da anuidade ou, em se tratando de estudante, declaração de regular matrícula em curso jurídico reconhecido pelo MEC.  Art. 14 – Uma vez divulgados os resultados do Concurso, os trabalhos que não se destinarem à publicação permanecerão à disposição dos respectivos autores no Conselho Federal da OAB, pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser retirados mediante recibo. Parágrafo único. Decorrido o prazo fixado neste artigo, os trabalhos não retirados poderão ser, desde logo, inutilizados.  Art. 15 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil disponibilizará, aos interessados em participar do concurso o acervo do seu Centro Documentação e Informação, localizado em sua sede, no Setor de Autarquias Sul (SAS) – Quadra 05 – Lote 02 – Bloco N –Sobreloja – Edifício OAB (anexo) – Centro Cultural Evandro Lins e Silva – Brasília/DF – CEP 70.438-900.  Art. 16 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.  Art. 17 – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.