No último domingo (05/03), a presidente da Comissão da Mulher Advogada da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Nildete Oliveira, foi entrevistada pelo Brasil 61 para abordar a atualização da Lei de Registros Públicos, que simplificou o processo de mudança de nome e sobrenome.
Segundo informações da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN), desde junho do ano passado, 7.231 pessoas realizaram mudança de nome nos cartórios em todo o país.
Para Nildete Oliveira, presidente da Comissão da Mulher Advogada, “a pessoa quer trocar o nome porque o nome causa algum constrangimento, porque o nome não se adequa mais ao perfil que a pessoa tem. Então a lei veio para facilitar justamente isso”, pontuou.
Neste domingo (05/03), o presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e SIlva Jr., participou de entrevista ao Correio Braziliense. Durante a conversa, ele abordou a nova campanha da Seccional intitulada “O DF é da Gente” e também falou sobre o aumento dos casos de feminicídio no Brasil.
O presidente da OAB/DF explicou a nova campanha “O DF é da Gente”. Em resumo, a OAB/DF é pela manutenção da autonomia do DF. Não admite tentativas de extinção do Fundo Constitucional porque isso prejudicaria o repasse de recursos para a educação, para a saúde e para a segurança. Tampouco concorda com a federalização da Segurança Pública porque, dizendo respeito a essa área, é também uma interferência que afeta a autonomia.
“A perda na autonomia de gestão geraria um prejuízo para a nossa população de um recurso financeiro que, apenas neste ano, é da ordem de R$ 22,97 bilhões. Temos os R$ 10,19 bilhões para a segurança pública. O restante será dividido para saúde e educação”, destacou.
Sobre feminicídio, enfatizou a gravidade do problema e a necessidade de implementar grupos de trabalho para proteger as mulheres vítimas de agressões.
Confira abaixo a reportagem do Correio Braziliense.
O aumento de casos de feminicídio no Distrito Federal em 2023 levou o Correio Braziliense a realizar um evento para discutir o tema. Até o momento, oito mulheres foram mortas este ano, quase metade do número total de casos registrados em 2022.
A presidente da Comissão de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Cristina Tubino, estará presente no debate e afirmou que 2023 tem sido um ano excepcional em relação aos casos de feminicídios. “Em termos de números de mortes de mulheres, tivemos oito consumadas e tantas outras tentadas que nem aparecem nas estatísticas”, destacou.
O evento “Combate ao feminicídio: uma responsabilidade de todos” será realizado em 7 de março, das 14h às 18h, com a presença da governadora em exercício do DF, Celina Leão, a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, a ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Maria Elizabeth Rocha e a juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Rejane Jungbluth Suxberger.
O site Metrópoles publicou, nesta sexta-feira (03/03), reportagem sobre o lançamento da campanha “O DF é da Gente”, que pretende “evitar o retrocesso com a federalização e conscientizar a população sobre os prejuízos que podem ocorrer com a perda da autonomia política e financeira da capital do país”.
Com a iniciativa, a OAB-DF mostra que é contra a transferência da gestão do Fundo Constitucional do DF (FCDF) para o governo federal. O FCDF custeia as forças de segurança e parte da saúde e educação da capital com recursos oriundos da União, mas quem faz a gestão é o Governo do DF.
Nesta segunda-feira (27/02), Lenda Tariana, vice-presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), concedeu uma entrevista ao G1 para falar sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de inadimplentes — aqueles que têm dívidas em atraso.
Em sessão realizada no dia 9 de fevereiro, o STF decidiu, por unanimidade, que os juízes têm o direito de determinar a apreensão da CNH e do passaporte de pessoas endividadas como uma medida para forçar o pagamento das dívidas em questão. No entanto, é importante destacar que essa medida só pode ser aplicada após todas as alternativas para um acordo amigável terem sido esgotadas e o devedor ainda não ter cumprido suas obrigações conforme previsto em lei.
Em outras palavras, a cobrança judicial só será adotada em último caso, caso o devedor não tenha respondido às tentativas anteriores de acordo para liquidar a dívida em atraso. Essa decisão visa incentivar o pagamento das dívidas por meio de um mecanismo mais rigoroso de cobrança, mas é fundamental, que seja aplicada com cuidado e respeitando os direitos dos cidadãos.
Reportagem de Francisco Dutra, no Portal Metrópoles, destaca que a “Justiça acolheu Habeas Corpus apresentado pela OAB-DF”
Registra a matéria que os advogados, Tiago de Oliveira Maciel e Eila de Araújo Almeida foram denunciados por invasão de uma delegacia de Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), em janeiro de 2022, e que nesta sexta-feira (17/2), o desembargador Jair Soares, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) deferiu liminar em Habeas Corpus da OAB/DF para suspender o processo em face de “possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação aos pacientes”.
Repercussão (trechos de Metrópoles)
“Segundo o presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, o advogado tem direito de acessar livremente salas e dependências de delegacias, conforme o disposto no Estatuto da Advocacia.”
“Por isso, para Délio a presente decisão ampara o direito dos advogados e reafirma a atuação da OAB-DF em defesa das prerrogativas.”
“Do ponto de vista do diretor de Prerrogativas da OAB-DF, Newton Rubens, a decisão é uma vitória na defesa das prerrogativas dos dois profissionais.”
O Podcast do Correio recebeu a presidente da Comissão de Enfrentamento da Violência Doméstica da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Cristina Tubino, para analisar a escalada de violência contra as mulheres. A advogada citou que o DF é o estado que menos concede medidas protetivas às mulheres vítimas de violência. A defensora afirmou que existem vítimas de violência porque o Estado não presta apoio efetivo. “Os critérios de registros de casos de feminicídio não são uniformizados. Por isso, o Ministério da Justiça também está com medidas para fazer um banco de dados para que a gente possa chegar a uma conclusão do porquê que está acontecendo e, a partir desse ponto, desenvolver políticas públicas. A gente precisa de uma integração maior.”
Confira aqui a reportagem completa. Confira a íntegra da entrevista.
Nesta sexta-feira (10/02), o secretário-geral da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Paulo Maurício Siqueira, participou do DF1 para tratar sobre a limitação do uso do cartão mobilidade no Distrito Federal.
Os brasilienses que usam o transporte público coletivo e fazem o uso de vale-transporte ou cartão mobilidade terão que utilizar os créditos no prazo de até um ano a partir da data da recarga, caso contrário, eles perderão a validade. Após esse prazo, os valores dos créditos expirados serão revertidos à manutenção do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF).
“É fundamental que as autoridades de todas as instâncias se balizem pela ponderação”
Por Délio Lins e Silva Jr
29/01/2023 06:00
Após as depredações ao patrimônio público na Praça dos Três Poderes, no último 8 de janeiro, tivemos questionamentos sobre a autonomia do Distrito Federal. Se teria sido um erro dos constituintes, em 1988, conferir a autonomia nos termos do artigo 32 da Carta Magna. Certamente, não é ocasião para isso! O Distrito Federal não apenas sedia a União e representações estrangeiras em nosso país, mas nele vivem quase três milhões habitantes, que não podem prescindir de uma gestão governamental para atender às complexidades que envolvem o viver aqui.
Nada justificaria abolir a autonomia, seja por outras instabilidades políticas do passado, seja pela depredação recente que, pela Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), repudiamos publicamente. Todos os atos criminosos devem ser investigados e dentro do devido processo legal, com respeito às prerrogativas da advocacia e direitos de cidadanias assegurados, ampla defesa e contraditório. Entendemos que devem ser punidos os que forem culpados por ações ou omissões e devem ser soltos e inocentados os que comprovadamente não incorreram em crime.
A OAB/DF, como instituição pilar da democracia, não poderia atuar de outro modo que não pela lisura das apurações, pela garantia do cumprimento da lei e pela justiça. Não podemos nos esquecer de que estamos lidando com vidas e que todas merecem que lutemos pelos seus direitos humanos. A escalada de violência, por polarização política, não interessa à sociedade brasileira e precisamos evitar que a barbárie seja normalizada.
Dito isso, é fundamental que as autoridades de todas as instâncias se balizem pela ponderação, porque é de pacificação social que precisamos, serenidade e capacidade de conduzir boas soluções.
Tivemos a informação de que foi apresentada no Senado Federal uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) propondo a federalização permanente do aparato de segurança do Distrito Federal. Pela proposta as polícias civil, penal e militar, hoje subordinadas ao governador, passariam a ser lideradas pelo Presidente da República, que indicaria os respectivos comandantes e, também, do Corpo de Bombeiros. Mais uma previsão no texto da PEC é instituir sabatinas no Senado para a escolha de comandantes, a exemplo do que ocorre com ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Essa PEC é um ledo engano, pois não resolve questão alguma fora do âmbito de tudo o que aconteceu, ou seja, da política. Destituir a autonomia do governador nessa área, ou questionar por inteiro a autonomia do Distrito Federal, é romper com a atual lógica do nosso pacto federativo. O que menos precisamos é de ruptura.
O amargo remédio da intervenção federal na área da segurança, e que tem amparo no artigo 34 da Constituição Federal, nas palavras do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva veio para “pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública”. Essa medida recebeu a aprovação do Congresso Nacional e está em curso, vale até 31 de janeiro de 2023, tempo para o interventor requisitar os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Distrito Federal necessários à pacificação social pretendida.
Reafirmamos que as investigações podem e devem ir a fundo no interesse de toda a sociedade, mas tão logo se satisfaçam essas questões ligadas ao desbaratar as ações criminosas, o que deve ser restabelecida é a competência do DF na área da segurança, tanto quanto é como funciona em outras unidades da federação.
Nada substitui o voto nas urnas, as escolhas dos eleitores. Devemos aguardar com serenidade os esclarecimentos e que tudo possa caminhar em ambiente de respeito aos princípios constitucionais.
A governadora em exercício, Celina Leão, montou um grupo, o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional, para tratar da estabilidade e do bom funcionamento do DF, sendo que a OAB/DF já participa. Imediatamente após os atos de vandalismo tivemos uma reunião de alinhamento no Palácio do Buriti para enfrentar as urgências. Além da Seccional e do Conselho Federal da Ordem, estiveram presentes o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a Câmara dos Deputados e a Defensoria Pública do DF. Todos seguem fazendo o seu trabalho cotidianamente e defendendo valores democráticos.
Atribui-se a Winston Churchill a célebre frase: “Democracia é a pior forma de governo, à exceção de todas as demais formas que têm sido experimentadas ao longo da história”. Concordo! Sejamos democratas! E para isso é preciso mais do que discurso, é necessária a sensibilidade e a prática cotidiana da democracia que pretendemos para nós e para os outros. Não à federalização! Sejamos, sempre, democratas!
*Délio Lins e Silva Jr. é presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF)
A sanção da Lei 14.532/23, que equipara crime de injúria racial ao de racismo, foi tema de entrevista na Rádio CBN nesta segunda-feira (23/01), com a participação do presidente da Comissão de Igualdade Racial da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Beethoven Andrade. Ele explicou que com a mudança na lei, quem comete injúria racial pode ser condenado a até cinco anos de prisão. “Desumanizar uma pessoa negra é algo que a gente não pode mais aceitar”, destaca.