“Direito de mobilidade das pessoas com deficiência”, Bruno Henrique de Lima Faria

Este artigo foi publicado no Correio Braziliense de 14/12/2020.

A História nos traz a informação de que, até pouco tempo, as pessoas com deficiência eram consideradas objeto de direito. Parece ilógico e irônico uma afirmação desta pujança; mas não é: até a Segunda Guerra Mundial, éramos vistos como seres impuros e inferiores, que mereciam ser dizimados, porque não seríamos úteis aos escopos das políticas públicas empreendidas; e, portanto, não éramos dignos de pertencer à raça superior ariana.

Com o fim do conflito, o direito positivo, de matriz kelseniana, passou a ser ponderado por valores/princípios, possibilitando uma aplicação mais equânime do Direito. E entre esses vetores, encontram-se as cidadania e dignidade da pessoa, insculpidas no art. 1. º, incisos II e III da Constituição de 1988 e consideradas fundamentos da República Federativa do Brasil.

O paradigma mudou: o ser humano passou a ser o centro e o destinatário das políticas públicas; de servo, ele passa à condição de amo. Entretanto, parece-nos que, hodiernamente, para o Estado Brasileiro e, em especial, para o Distrito Federal, não seja assim: continuamos objetos de direito e serviçais!

Isso porque, mesmo após a incorporação, por meio do Decreto Legislativo n. º 186/2008, da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e das promulgações do Estatuto da Pessoa com Deficiência, concretizada pela Lei n. º 13.146/2015, e mais recentemente do Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, levada a efeito pela Lei n. º 6.637/2020, continuamos relegados a segundo plano.

Prova disso é o descaso do Distrito Federal, exteriorizado pelo seu governo, ao descumprir sentença proferida em 14 de agosto de 2020, pela 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, julgando procedente a Ação Civil Pública ajuizada pela OAB/DF e condenando-o nas obrigações de reparar e manter em funcionamento todos os elevadores e escadas rolantes existentes na Rodoviária do Plano Piloto, devendo observar as normas técnicas brasileiras de acessibilidade, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil, revertida ao fundo disciplinado pelo art. 13 da Lei n. º 7.347/1985, a Lei da Ação Civil Pública.

Importante registrar, ainda, que o Distrito Federal interpôs recurso de apelação, contudo não há indicativo de aceite sob o manto do efeito suspensivo, cabendo, portanto, ao Governo do Distrito Federal o imediato cumprimento da sentença.

Não se pode olvidar que o transporte é direito fundamental, incorporado pela Emenda Constitucional n. º 90/2015, ao rol do caput do art. 6. º da Lex Fundamentalis – o qual inaugura o Capítulo II do Título II, referente aos direitos sociais.

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, logo na alínea c de seu preâmbulo, obriga aos Estados Partes reafirmarem valores como a universalidade; a indivisibilidade; a interdependência e a inter-relação de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

Em seu art. 9, ao disciplinar a respeito do direito à acessibilidade, o diploma normativo em comento – com o escopo de propiciar às pessoas com deficiência viver de forma independente e conferir-lhes participação plena em todos os aspectos da vida – impõe aos Estados partes a obrigação de adotarem medidas aptas a proporcionar-lhes, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, o acesso, entre outros direitos, ao transporte.

A Lei n. º 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – no seu Título III – trata a respeito da temática acessibilidade, sendo que o art. 53, ao conceituá-la, corrobora tudo o que foi dito até o momento. Senão, vejamos: “Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social”.

Hoje, a inclusão social das pessoas com deficiência se constitui em política de Estado, devendo ser implementada por qualquer governo. Apenas dessa maneira, o respeito à sua dignidade será efetivado.

Cumpre esclarecer que a imposição da multa diária quer tirar o governo do DF da letargia em que se encontra, e fazê-lo cumprir suas obrigações com parcela da população tão vulnerável e relegada da atenção governamental.

Agimos por mais implementação dos direitos das pessoas com deficiência e menos retórica. Esses são os votos da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) exteriorizados por meio da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

● Bruno Henrique de Lima Faria é presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/DF

Eleições da OAB em 2021 serão online e terão cota racial e paridade de gênero (IG Último Segundo)

Regras aprovadas pela entidade determinam que, por 30 anos, as eleições para o Conselho Federal, seccionais e subseções devem reservar 30% das vagas para pretos e pardos

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou nesta segunda-feira (14) um sistema de cotas raciais de 30% para negros nas eleições internas destinadas aos cargos em diretoria e de conselheiros. A nova regra vale a partir os pleitos de 2021. O órgão colegiado também deu aval à paridade de gênero nas chapas que vão concorrer ao Conselho Federal, seccionais e subseções.

– Votação online
Os conselheiros também aprovaram possibilidade de realizar eleições internas de forma online. A proposta de promover o pleito remotamente é da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF).

Segundo a OAB Nacional, será realizado projeto piloto nas seccionais do Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Tocantins, Pernambuco, Ceará e Rio Grande do Norte.

Reportagem publicada por IG Último Segundo em 14/12/20

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OAB aprova cota racial, paridade de gênero e eleições on-line para 2021 (Metrópoles)

Por 30 anos, as eleições para o Conselho Federal, seccionais e subseções da OAB devem reservar 30% das vagas para pretos e pardos

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, nesta segunda-feira (14/12), cota racial de 30% para negros nas eleições internas destinadas aos cargos em diretoria e de conselheiros, a partir de 2021. O colegiado também deu aval para a paridade de gênero nas chapas que vão concorrer ao Conselho Federal, seccionais e subseções.

– Votação on-line
Os conselheiros também aprovaram possibilidade de realizar eleições internas on-line. A proposta de promover o pleito remotamente é da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF). Segundo a OAB Nacional, será realizado projeto piloto nas seccionais do Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Tocantins, Pernambuco, Ceará e Rio Grande do Norte.

O presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, comentou que a realização do pleito on-line poderá trazer economia, uma vez que as eleições presenciais, em 2018, custaram quase R$ 600 mil. A OAB-DF tem uma parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para viabilizar o processo digital.

“Essas eleições eletrônicas serão chanceladas pela Justiça Eleitoral. Acho que isso traz um grau de segurança em outro patamar, com todo respeito às empresas privadas. A comodidade para a advocacia, na minha opinião, é muito maior”, disse o presidente da OAB-DF.

Reportagem publicada por Metrópoles em 14/12/20

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OAB pede que GDF pague multa por escadas e elevadores da Rodoviária que não funcionam (Metrópoles)

“A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB-DF) fez um pedido à 3ª Vara de Fazenda Pública do DF para que o governo local pague a multa diária de R$ 5 mil, determinada pela Justiça, por não manter em funcionamento elevadores e escadas rolantes da Rodoviária do Plano Piloto e da Estação Central do Metrô-DF”, publica o Metrópoles nesta, quinta-feira (10/12)  – leia a íntegra aqui.

Veja aqui o pedido da OAB/DF à Justiça.

RESUMO DO CASO

Findou-se o prazo concedido pelo juízo para que o governo do Distrito Federal cumprisse a determinação de manutenção e reparação contínuas e soluções para garantir o perfeito funcionamento das escadas rolantes e dos elevadores do complexo Rodoviária Central de Brasília (Plano Piloto) e da Estação Central do Metrô. A determinação foi decisão liminar em face de Ação Civil Pública ajuizada pela OAB/DF. Leia mais aqui.

“Ajuizamos a Ação Civil Pública porque há sistemática violação dos direitos das pessoas com deficiência, com falhas, mais especificamente, em relação às escadas rolantes e elevadores. Estão constantemente sem funcionamento em razão de depredações, falta de pessoal e outros motivos. O Poder Público, no entanto, não pode eximir-se de suas responsabilidades”, explica o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr.

Segundo constataram membros da Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência que estiveram na Rodoviária do Plano Piloto o quadro permanece precário.

Na Ação Civil que moveu a OAB/DF considera que as estruturas das escadas e dos elevadores são as mesmas desde a construção da Rodoviária, em 1960. Isso requer a adoção de soluções mais eficientes por parte do Poder Público. Não oferecer acessibilidade às pessoas com deficiência viola os direitos previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como na Lei Brasileira de Inclusão.

“Hoje, a diversidade precisa ser respeitada. Ninguém pode mais viver à margem da sociedade. Em relação às pessoas com deficiência, não pode ser diferente. Hoje, a inclusão social delas se constitui política de Estado, devendo ser implementada por qualquer Governo. Apenas, assim, o respeito à sua dignidade será efetivado”, conclui o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/DF, Bruno Henrique de Lima Faria.

Comunicação OAB/DF com informações do Metrópoles.

Foto da capa: Toninho Tavares/Agência Brasília

Com avanço da pandemia, entidades avaliam retomar blitz na Saúde do DF (Metrópoles)

Grupo fez várias denúncias de irregularidades no combate à Covid-19 na rede pública e discute a volta do monitoramento na semana que vem

Diante do aumento de casos e da ameaça de uma segunda onda da pandemia do novo coronavírus, a força-tarefa Ação Conjunta da Saúde estuda voltar a fiscalizar a rede pública de Saúde do Distrito Federal.

Formada por diferentes instituições, a Ação Conjunta mapeou e denunciou uma série de falhas na rede de assistência à população brasiliense durante a primeira fase da pandemia, revelando dramas de pacientes e de servidores públicos que atuam na linha de frente de combate à Covid-19.

Segundo a presidente da Comissão de Direito à Saúde, da seccional DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), Alexandra Moreschi, o retorno ou não será definido em reunião marcada para quarta-feira (9/11).

“Provavelmente, se ficar comprovada essa nova onda da pandemia, a gente entende que é pertinente mesmo a nova atuação da Ação Conjunta. Isso vai depender da deliberação de todas as entidades. Mas eu acredito que vai ser interesse de todos a gente estar atuando novamente”, disse Moreschi.

Na avaliação de Moreschi, a eventual volta das ações de fiscalização será mais complexa, pois a Secretaria de Saúde sinaliza a intenção de descentralizar os atendimentos para as Unidades Básicas de Saúde (UBS). “A gente vai precisar de muito mais braços do que da forma como atuamos na primeira onda, quando tinham só os hospitais de referência”, explicou.

Nesse sentindo, o grupo aguarda a apresentação do novo plano oficial de ação do Governo do Distrito Federal (GDF).

Reportagem publicada por Metrópoles em 5/12/20

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OAB: mais de 2 mil candidatos fazem provas presenciais da Ordem dos Advogados no DF (G1)

Exames da segunda fase ocorrem neste domingo (6); portões abriram às 11h. Esta é primeira grande prova nacional que ocorre presencialmente durante pandemia

A prova da segunda fase do exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai ser aplicada neste domingo (6), em todo o país. No Distrito Federal, são 2.071 inscritos, que devem fazer a avaliação a partir das 13h. A orientação é chegar com duas horas de antecedência, para evitar aglomerações.

Reportagem publicada por G1 DF em 6/12/20

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“Racismos e modismos: um novembro só não basta”, Hector Luís Cordeiro Vieira

Artigo do Presidente da Comissão de Igualdade Racial da subseção de Águas Claras da OAB/DF publicado neste sábado (5/12), no Correio Braziliense.

Racismos e modismos: um novembro só não basta

”Portanto, é necessário ser assertivo na compreensão de que a luta contra o racismo é cotidiana. Por se tratar de luta contra uma estrutura, ela é, por definição, paradoxal à momentaneidade, à efemeridade e ao modismo”

* HECTOR LUÍS CORDEIRO VIEIRA

Publicado em 05/12/2020

E, mais uma vez, novembro chegou e foi embora. A terra redonda girou em torno do seu próprio eixo rotacional como sempre. Bem, mas o que há de diferente no mês que passou? Novembro é o mês em que a sociedade brasileira parece se importar com a questão racial. É o conhecido mês da consciência negra. De um lado, buscam-se reflexões sobre o problema racial no Brasil; e, de outro, tenta-se reforçar a desnecessidade de debater e falar desse assunto que “já nem é mais tão grave como antes”, porque “falar sobre racismo é pior”, afinal “eu não sou racista, tenho amigo negro”.

O Brasil possui história muito peculiar com a sua estrutura racial. Ela foi articulada e elaborada meticulosamente por aqui ao longo de quase 400 anos, por meio do desenvolvimento de uma tecnologia de supressão e opressão de valores considerados básicos pelos padrões civilizatórios europeus, os mesmos que nós brasileiros adoramos encher a boca para dizer que também seguimos, tais como liberdade, igualdade e justiça, tão celebrados nas searas acadêmicas, entre autores “mais cultos” e nos discursos das instâncias governamentais.

Legado do maior sistema de escravidão instalado nas Américas, por sua duração e números, o racismo da estrutura social brasileira herdou, assimilou e sofisticou todos os processos de redefinição políticos escravagistas sobre a importância dos direitos fundamentais e do reconhecimento da humanidade de pessoas.

Em uma dimensão macro, não há como desconsiderar que a sociedade atual seja resultado de um processo (in)civilizatório ao longo dos séculos. Microscopicamente, a vida de cada um é resultado não apenas dos seus esforços, mas também e, sobretudo, do conjunto de vantagens e desvantagens que são herdadas daquilo e daqueles que o precederam. Esqueça aquela história de que cada um tem o que merece. Não significa dizer que esforços individuais sejam irrelevantes na trajetória pessoal, mas que são filigranas dentro de um sistema de produção de vantagens e desvantagens que determina as oportunidades que o sujeito tem e terá, seu estilo de vida e status. Esse sistema considera, na maior parte do tempo, vários outros fatores que não são propriamente esforços individuais. De onde você veio? O que você tem? Quem é a sua família? Qual é o seu sobrenome e suas conexões familiares e de amizade? Qual é o seu gênero? Que cor tem a sua pele? Sim, refiro-me a privilégios distribuídos seletivamente e que ficam ainda mais escancarados quando o assunto é desigualdade racial.

Não há imediatismo, simplismo, nem acasos na compreensão sociológica, econômica e política da arquitetura social. O hoje é resultado do ontem. Permita-me, caro leitor, ir além: o hoje é a realização dos projetos do ontem. Nossa arquitetura social é um projeto de Brasil. Aqui, o Estado, que chegou antes da sociedade, é mais forte do que a nação. E esta mostra-se dolosamente irrealizável em razão da normalização do racismo.

O fatídico ano de 2020 tem sido marcado pela problemática racial. As violências raciais escancaradas por câmeras vigilantes, a brutalidade policialesca e o crescimento da exclusão social e de ideologias de supremacia branca, misturados com negacionismo, revisionismo e ódio, perfazem a receita dessa realidade indigerível.

Operado pela lógica da necropolítica, entre casos marcados por uma violência extrema e outros envolvendo dimensões menos fatais, mas não menos violentas, o racismo é implacável e recorrente. As mortes de George Floyd e das crianças João Pedro Mattos e Ágatha Sales e, mais recentemente, o homicídio de João Alberto Silveira, no Carrefour, provocaram reações múltiplas, mais ou menos organizadas, caracterizadas por serem passageiras e, na maioria das vezes, limitadas às redes sociais e subordinadas à política dos views, likes e engajamentos temporários.

Portanto, é necessário ser assertivo na compreensão de que a luta contra o racismo é cotidiana. Por se tratar de luta contra uma estrutura, ela é, por definição, paradoxal à momentaneidade, à efemeridade e ao modismo. Majoritariamente feito por quem não compreendeu adequadamente o âmago da questão racial, reduzir essa luta a textos repostados, telas pretas e hashtags, singularmente apenas diante de atos hediondos de um racismo fora do Brasil, traduzindo reações individuais e superficiais, não nos salvarão dos efeitos devastadores e assíduos do racismo que atinge a todos, desproporcionalmente, negros e brancos. Atribuir importância à problemática racial unicamente diante de mortes brutais ou limitando-a a um mês do ano também não.

* Mestre e doutor em direito; sociólogo; advogado. Presidente da Comissão de Igualdade Racial da subseção de Águas Claras da OAB/DF

Para ler no Correio Braziliense acesse aqui. .

“Racismo existe, sim, e é crime!”, Délio Lins e Silva Jr. (artigo publicado pelo O POVO)

No Brasil existe racismo e não podemos negá-lo ou amenizá-lo. As suas consequências nos colocam cotidianamente diante de situações absurdas e extremamente dramáticas. Racismo não é mal entendido. Racismo é crime. As pessoas muitas vezes caem em armadilhas de uma cultura que ainda não expurgou o racismo dos seus costumes infelizmente. Alguns, além de negar, tentam explicar o que não tem o menor cabimento.

No mais recente episódio que suscita o tema do racismo no país, lamentáveis cenas de agressões nos chegam bem na véspera do Dia Nacional da Consciência Negra: um homem negro é espancado por dois seguranças que trabalhavam em um supermercado de Porto Alegre e morre.

Ao lado deles estava uma agente de fiscalização do estabelecimento. Eles foram presos em flagrante. Ela cumpre prisão temporária. Autoridades policiais informaram que no curso do inquérito os três poderão ser indiciados por homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, asfixia e impossibilidade de defesa da vítima). Investigam motivação racial.

A rede de supermercados, ao repudiar o episódio, comunicou que o resultado das vendas do dia 20 de novembro de suas lojas “será doado para entidades ligadas à luta pela consciência negra”.

Confiamos que a Polícia e o Ministério Público atuarão com firme propósito para fazer valer a lei e trazer todos os esclarecimentos.

Mas o que diz a legislação, afinal, em caso de racismo? Na Lei nº 7.716/1989, é um crime contra a coletividade e não contra uma pessoa. “É a discriminação ou preconceito de raça, de cor, de etnia, de religião ou de procedência nacional”. É um crime inafiançável e imprescritível. A pena pode ser de um a cinco anos de prisão, dependendo do caso, além de multa.

Há outra tipificação penal: a injúria racial. Está no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal. Ocorre quando uma ou mais vítimas são ofendidas com referência à raça, à cor, à etnia, à religião ou à origem. Igualmente, é crime inafiançável, com pena de reclusão que vai de um a três anos e multa.

Certamente, livrar-se do preconceito é melhor forma de não incorrer em racismo ou em injúria racial. O que todos nós, brasileiros, devemos fazer é combater e eliminar tudo o que envolve discriminar o outro.

Délio Lins e Silva Jr. é advogado criminalista e presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF)

Este artigo artigo foi publicado nesta quinta-feira (3/12/2020). Jornal O Povo (Fortaleza, Ceará)

OAB: Seccionais congelam anuidades para 2021 (Migalhas)

Em tempos de crise, algumas seccionais aumentaram a quantidade de parcelamento e outras criaram programas de cashback para descontos na anuidade

A pandemia atingiu a advocacia em cheio. Com efeito, embora o inconsciente popular suponha que é nas crises que os advogados faturam, isso não corresponde à realidade. A advocacia é mais requisitada quando os negócios estão em ebulição. E conquanto alguns, sobretudo os que lidam com falências e dívidas, tenham um certo incremento em suas atividades, elas só se movimentam quando a economia está girando.

– De acordo com levantamento realizado por Migalhas, a anuidade do DF é a menor (R$ 800) em comparação com as demais seccionais, quando visto o valor nominal, sem descontos.

Reportagem publicada por Migalhas em 3/12/20

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“OAB/DF quer ser pioneira nas eleições pela internet em parceria com o TSE” (ESTADÃO)

*Artigo do presidente da OAB/DF,  Délio Lins e Silva Jr., publicado pelo Estadão, blog do Fausto Macedo.

02 de dezembro de 2020 | 17h35

Entregamos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e está em análise a minuta de convênio para celebrarmos parceria entre a Corte e a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) para que, em 2021, de modo pioneiro no país, possamos realizar eleições pela internet sob a organização da Justiça Eleitoral. Esse será um teste para um projeto maior: as eleições pela Internet no Brasil.

Ontem (1/12), o Colégio de Presidentes da OAB, que reúne as 27 seccionais do país, aprovou o voto pela Internet. Passo fundamental! Agora, essa aprovação deverá ser confirmada pelo Conselho Pleno da OAB Nacional, no dia 14 de dezembro, para valer no já ano que vem. Estamos mobilizados por isso e contamos que venha a ser uma deliberação histórica, marco de um novo tempo para a democracia interna da OAB e o caminho seguro para o processo de aperfeiçoamento da realização de eleições no país.

A caminhada até aqui foi árdua. O voto pela Internet foi compromisso de campanha nas eleições de 2018 da OAB/DF. Essa pauta tem sido uma meta intransigentemente perseguida pela gestão eleita para o triênio 2019/2021. Finalmente, em 22 de maio último defendemos a proposta junto à Comissão Especial de Avaliação das Eleições no Sistema OAB e ela foi aprovada. Sustentamos, naquela ocasião, a proposta de alteração do provimento 146/11. Já no início de outubro passado, o Conselho Pleno da OAB/DF, também, aprovou essa alteração, por unanimidade.

Portanto, os entendimentos estão muito avançados para qualquer retrocesso. Estamos na iminência de concretizar o projeto: eleger o Conselho Seccional (diretoria local), conselheiros federais e as diretorias da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) e das 12 Subseções desta jurisdição para o próximo triênio com uso da tecnologia e oferecendo a oportunidade à advogada ou ao advogado para votarem de onde estiverem: no Distrito Federal, em outras localidades do país ou mesmo no exterior. Bastará acessar o sistema e votar, fazendo valer as suas escolhas.

De tudo isso, primeiramente, destacamos que haverá, certamente, muito mais democracia interna. Pensamos que as candidaturas terão mais esforço em suas proposições e serão bem mais consistentes. A categoria votará menos pressionada por qualquer tipo de interferência ou assédio. Vamos, desse modo, consagrar o que está escrito na nossa Constituição Federal: voto secreto e universal.

Em outro aspecto, a OAB é instituição pilar da democracia em nossa sociedade. Deve caminhar para que em seus processos eleitorais seja reduzida a abstenção de votos e para que seja cada vez mais de livre o consentimento a um determinado projeto que venha representar a vontade da maioria.

Depois, temos a economicidade e a praticidade em jogo. Para ilustrar, contamos que a OAB/DF passou de 22,9 mil eleitores aptos a votar, em 2012, para 33,4 mil em 2018. As despesas com eleições subiram mais de 60% no intervalo, e isso sem considerar as despesas extraordinárias com pessoal e material de expediente. Em 2012, gastamos R$ 354,5 mil e, em 2018, o custo elevou-se para R$ 576,3 mil. O pleito ocorrido entre uma e outra eleição (2015) custou R$ 413,2 mil. Hoje, a Seccional já conta com mais de 47 mil advogados inscritos. Sem dúvida, a votação pela internet nos ajudará, sobremaneira, a economizar e a investir no que a advocacia mais precisa, como a oferta de melhor formação para enfrentar os desafios da virtualização do Direito, entre as mais destacadas urgências.

No campo mais amplo vem a contribuição essencial da OAB para o país: colaborar com o projeto “Eleições do Futuro”, do TSE. Será um relevante serviço para a sociedade brasileira. Vamos testar desde os mecanismos de organização ao funcionamento de programas e resultados da votação pela Internet. É o que está sendo proposto na minuta em análise.

Registramos que, além do Distrito Federal, no processo decisório da OAB Nacional, mais seis Seccionais manifestaram interesse e poderão aderir à ideia e participar da experiência de organização de eleições eletrônicas pela Internet com a Justiça Eleitoral: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, no Sul; Tocantins, no Norte; Pernambuco e Ceará, no Nordeste.

Confiamos nessa inovação! Confiamos na parceria com a Justiça Eleitoral! Vamos garantir ainda mais a transparência e a lisura em eleições e fortaleceremos a democracia nacional.

*Leia o artigo de Délio Lins e Silva Jr. no Estadão. Acesse aqui.

 Foto de capa: Alexandre Mota