O documento do registro profissional de advogado foi entregue a Francisco de Jesus Penha na residência dele, nesta quinta-feira (4/3).
No dia em que completou 96 anos de idade, Francisco de Jesus Penha recebeu a carteirinha de advogado. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF), Délio Lins e Silva Júnior, disse que Penha é o advogado mais idoso para quem ele já entregou registro profissional.
FOCO NO CONTEÚDO OAB-DF propõe regulamentação flexível da publicidade na advocacia 6 de fevereiro de 2021, 12h22
A seccional do Distrito Federal da OAB decidiu enviar ao Conselho Federal um estudo produzido pelo Conselho Jovem e pela Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante que propõe a regulamentação flexível das formas de publicidade do exercício profissional.
Restrições à publicidade em tempos de redes sociais e epidemia prejudicam a advocacia, segundo estudo.
A proposta é ampliar as possibilidades de utilização de ferramentas tecnológicas para publicidade, mas “sem ferir os deveres deontológicos, do segredo profissional e das normas legais sobre publicidade e concorrência”. O trabalho destaca a necessidade de levar para o debate “o teor das possíveis publicações, e não o meio ou o instrumento pelas quais serão veiculadas”.
O estudo defende que o advogado que se utiliza de conteúdo informativo para fins de publicidade, desde que dentro dos padrões de moderação e discrição, não seja sancionado pela OAB. “As normas éticas, enquanto permanecerem detidas nas formas de propagação de conteúdo, sempre estarão obsoletas” devido à velocidade de transformação das tecnologias, diz o material.
A conclusão é que as ferramentas usadas pela advocacia para publicidade devem ser irrestritas e liberadas, mesmo porque elas são constantemente aperfeiçoadas e porque a OAB não tem forma eficaz de fiscalização.
O relator da proposta encaminhada pela jovem advocacia, Felipe Bayma, disse que se trata de um texto “muito inteligente, que não cria polêmica e não tenta legislar”. Para ele, o que se propõe é “uma forma sensata de divulgação das informações e de conteúdos sobre o exercício da advocacia”.
O presidente da seccional, Délio Lins e Silva Jr., se disse satisfeito com o debate e por não haver divergência encaminhou à votação, com aprovação por unanimidade. Ele parabenizou o Conselho Jovem e a Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante, lembrando que a epidemia mudou tudo.
Como mostrou a ConJur, o Colégio Nacional de Presidentes da Jovem Advocacia já enviou ao presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, e aos presidentes das seccionais proposta de alteração das regras de publicidade e propaganda para advogados.
OUTRA PROPOSTA
No ofício, os jovens advogados afirmam que o Provimento 94/2000, que regula o assunto, está defasado, e é preciso unificar as regras de interpretação das seccionais. Além disso, apontam que a epidemia de Covid-19 potencializou o uso de meios digitais, tornando-os ainda mais essenciais ao exercício da advocacia.
O corregedor nacional e secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Ary Raghiant Neto, disse à ConJur que a ideia será analisada em até três sessões em março para discutir e aprovar o provimento. No entanto, como é um tema relevante para a advocacia, ele quer que as discussões ocorram presencialmente.
O tema já vem sido discutido e acompanhado pelo Conselho Federal. De setembro de 2019 para cá, Ary Raghiant Neto fez uma série de reuniões com seccionais de vários estados e abriu uma consulta para ouvir a advocacia a respeito das regras de publicidade.
A OAB-DF Federal enviou manifestação à auditoria militar do Distrito Federal em favor de um advogado que impetrou mandado de segurança em seu favor e de seu cliente alegando cerceamento de defesa e violação de prerrogativas funcionais da advocacia, noticia o site Conjur.
No caso em questão, a Polícia Militar distrital deliberou que em caso de ausência do advogado seria designado defensor dativo. O advogado Renato Araujo, contudo, sustenta que ausências justificadas e previamente comunicadas ou outras audiências anteriormente designadas não deveriam ser um impeditivo para que ele representasse o seu cliente.
O advogado sustenta que “é notória a situação de pandemia e a necessidade de distanciamento social”. “Essa é, inclusive, a razão do Judiciário estar com suas atividades presenciais suspensas (atendimentos, despacho com magistrado), sendo possível a sua realização apenas por meio eletrônico ou telefônico, além das audiências, em sua grande maioria, estar sendo realizada apenas por vídeoconferência.”
Coluna da Ana Maria Campos, CB.Poder, no Correio Braziliense, destaca que a “Ordem dos Advogados do Brasil, seccional DF, se junta a um movimento favorável à compra de vacinas contra covid-19 diretamente pelo Governo do Distrito Federal, sem esperar pela política nacional do Ministério da Saúde, e requer mais transparência nos dados que embasaram um novo lockdown como forma de impedir a propagação do novo coronavírus e suas variantes”.
Em ofício dirigido ao governador Ibaneis Rocha (MDB), Délio Lins e Silva Júnior, e o diretor tesoureiro da OAB-DF, Paulo Maurício Braz Siqueira, pedem a divulgação dos estudos que justificam os três decretos publicados na última sexta-feira (26/02) com medidas restritivas de fechamento de atividades econômicas e algumas excepcionalidades, como igrejas e templos.
Também pedem a publicização do plano de contingência da pandemia e o de vacinação, com detalhamento das medidas que o GDF pretende realizar e os respectivos prazos, a quantidade de leitos de UTI disponíveis e a descrição das ampliações previstas.
No ofício, os dirigentes da OAB-DF recomendam que a Secretaria de Saúde do DF exerça o poder de compra das vacinas à disposição no mercado, para que seja disponibilizada à população do DF de forma imediata, independentemente das ações do governo federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao suspender ações sobre a posse e a propriedade de áreas quilombolas, até o findar da pandemia, debruça-se no critério teleológico para se posicionar e buscar adequar o direito ao presente contexto social.
É de suma importância que a análise jurídica quanto aos limites do direito constitucional à propriedade (Constituição Federal, art. 5º, inciso XXII) coadune-se com o direito fundamental a condições de vida digna (Constituição Federal, art. 5º, caput) e com a garantia constitucional à saúde (Constituição Federal, art. 196), os quais tornaram-se ainda mais latentes em tempos pandêmicos.
Não se pode olvidar do disposto no art. 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que reconhece o direito à propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades quilombolas. Sabemos que, por entraves administrativos, muitas vezes há incerteza da propriedade, isso por ausência da demarcação de terras quilombolas.
Assim, ao decidir pela suspensão das ações possessórias, a Suprema Corte se manifesta no intuito de procurar resguardar as condições sanitárias mínimas às comunidades quilombolas, as quais têm sofrido os severos efeitos da Covid-19, ao passo em que assistem a omissão estatal em tomar medidas que visem a proteção da saúde dessa população.
Cumpre frisar, também, que o acesso ao território por parte das comunidades quilombolas, garantido constitucionalmente, é medida crucial para que se adotem ações preventivas à contaminação e aos efeitos da pandemia, tal como o isolamento social comunitário. É imprescindível que se resguarde a manutenção territorial da população quilombola, tanto do enfoque jurídico quanto sob o olhar de saúde coletiva, com a alcunha da Organização Mundial de Saúde (OMS).
A decisão, encabeçada pelo ministro Edson Fachin, contou ainda com a importante determinação ao governo federal para que elabore um plano de combate à Covid-19 entre as comunidades quilombolas, o que surge para deslindar, em parte, o requerimento feito por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento (ADPF) 742, em trâmite desde setembro de 2020, na qual a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), em conjunto com partidos políticos, pleiteou a implementação de medidas emergenciais de mitigação dos impactos da COVID-19 em territórios quilombola.
A decisão ganha ainda mais relevância quando em face do último levantamento de casos de contaminação pelo Coronavírus, realizado pela Conaq, em parceria com o Instituto Socioambiental (ISA), atualizado em 23/02/2021. Temos que há pelo menos 4.935 casos confirmados e 1.434 infectados sendo monitorados em territórios remanescentes de quilombos.
Intui-se, portanto, que efeitos da suspensão processual, mesmo que transitório, traz alento às comunidades quilombolas, já tão impactadas pelas mazelas da atual crise pandêmica vivenciada, pois, é de extrema importância que de forma sensível o Estado tome medidas práticas aptas a auxiliar emergencialmente essas comunidades, a qual se vê desamparada nesse momento de tamanha dificuldade.
Devemos nos recordar que quando nos referimos aos povos quilombolas e tradicionais, estamos falando de um conjunto de fatores históricos imateriais, humanos, étnico e cultural, de moradia e agricultura familiar rural e populações extrativistas tradicionais, com baixa densidade de danos ambientais, dentre diversos outros fatores que nos remetem à preservação e proteção dos indivíduos ali inseridos.
É necessário concordar que o Vírus (SARS-COV2/COVID-19), de fato, não reconhece ou distingue diferenciações étnicas, econômicas ou sociais. Entretanto, a ausência de políticas públicas, ou mesmo sua inaplicabilidade, agrava a situação das comunidades quilombolas e tradicionais, especialmente por não disporem dos mesmos privilégios sanitários dos grandes centros.
A carência de recursos, econômicos, sociais e amparo do estado brasileiro, coloca essas comunidades em maior situação de vulnerabilidade, como bem enfatiza o ministro Marco Aurélio, resultando em massiva violação de direitos fundamentais, como saúde, moradia e à vida. É preciso, assim, reconhecer e aplaudir a recente decisão da Suprema Corte.
*Raphael Thimotheo é advogado e membro da Comissão de Igualdade Racial da OAB/DF
*Beethoven Andrade é advogado e presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/DF
A criação de CPI a partir de iniciativa popular é prevista pela Lei Orgânica do Distrito Federal, que exige apoio de 1% do eleitorado
A coleta de assinaturas para criação da CPI Popular da Pandemia, na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), foi lançada nesta terça-feira (23/2). A proposta é apoiada por 17 organizações.
A Lei Orgânica do DF (LODF) exige apoio de 1% do eleitorado, dividido em três zonas eleitorais, para que uma Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), de iniciativa popular, possa ser instalada na Casa. Portanto, é preciso que pelo menos 20,8 mil pessoas se manifestem a favor da apuração de denúncias de irregularidades na área da saúde durante a pandemia da Covid-19.
— A coleta de assinaturas para a CPI Popular da Pandemia é feita por meio do aplicativo Mudamos. A iniciativa tem apoio de organizações e movimentos sociais, como o Observatório Social de Brasília, Instituto de Fiscalização e Controle (IFC), Comissão de Combate à Corrupção da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF), Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (Cebes), Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Brasília e Contas Abertas.
Leia artigo do presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), publicado neste domingo (21), pelo Correio Braziliense
A qualidade da esperança que construímos entre dois carnavais
DÉLIO LINS E SILVA JR. postado em 21/02/2021 06:00 / atualizado em 21/02/2021 10:44
Vivemos um ano de pandemia separado por dois carnavais. O primeiro deles iniciando justamente em nosso segundo ano de gestão na OAB/DF, quando aprendemos a cultivar nossa resiliência em grupo, seguir em frente de cabeça erguida e motivar quem caminha ao nosso lado, compartilhando os imensos desafios.
Nem em meus piores pesadelos esperei gerir essa casa com a missão de dar assistência a quarenta e sete mil advogadas e advogados, obrigado a, entre outras coisas, fechar todas as nossas salas de apoio; administrar 75% de inadimplência e zelar por mais de 200 famílias de funcionários; apoiar parcela da advocacia carente de auxílio financeiro e de ferramentas básicas de trabalho.
O cenário de guerra ocasionado pelo vírus trouxe dificuldades inéditas, as quais, sinceramente espero que nenhum outro futuro gestor de Ordem se veja obrigado a enfrentar nunca mais. Mas creio que o modo como encaramos os problemas, os desafios e os sustos da vida determina a maneira como chegaremos ao outro lado. Com a coragem típica da advocacia, enfrentamos os problemas e hoje posso dizer que nem nos meus melhores sonhos teríamos feito tanto.
Desde o início da crise, com a liderança do comitê de acompanhamento da pandemia, reforçamos o papel social da OAB, lutando pela sociedade em várias frentes, com ações junto aos poderes constituídos. A tecnologia nos permitiu garantir a continuidade dos serviços da OAB mesmo com nossos funcionários trabalhando remotamente.
Portal de serviços, atendimentos por e-mail, telefone e Whatsapp; aplicativo com nossos serviços na palma da mão; parlatório virtual (que garantiu ao DF o patamar de único estado da Federação que não ficou um dia sequer sem contato com os clientes presos); novas salas de apoio em delegacias; nova sede, na subseção de Águas Claras; inúmeras as palestras, lives e cursos promovidos pela nossa Escola de forma gratuita, tudo isso aconteceu durante o período da pandemia, em um esforço sem precedentes na história da OAB.
Pensamos no bolso dos advogados, prorrogando parcelas da nossa anuidade (a mais barata do Brasil); negociamos junto a instituições financeiras linhas de crédito especiais aos escritórios; facilitamos negociação para os inadimplentes; possibilitamos formas alternativas de pagamento de anuidade por pontos cartão de crédito e lançamos o projeto anuidade zero, cujos pontos permitem o retorno parcial ou até total da anuidade paga.
Lutamos como nunca pelas nossas prerrogativas. É muito difícil saber o que requerer ao CNJ quando se ouve de 50% da advocacia pedidos para a realização de audiências virtuais e dos outros 50% que querem a volta das audiências presenciais, mas, mesmo assim, decisões difíceis foram tomadas ao longo dos meses. A abertura gradual está em curso. O retorno das audiências, das sessões de julgamento, dos atendimentos por magistrados — por meio de formas alternativas — são vitórias nossas, especialmente após o recente estreitamento do relacionamento institucional com os tribunais e os acionamentos do CNJ que fizemos quando foi necessário.
Lançamos um plano de saúde que conta com quase mil vidas; construímos uma clínica exclusiva para a advocacia e colaboradores da OABDF; investimos mais de um milhão de reais em auxílios aos colegas que necessitaram; fornecemos teleorientação gratuita, 24 horas por dia, sobre os riscos do coronavírus e auxílio psicológico para toda a advocacia de forma gratuita; fornecemos mais de mil litros de álcool gel para as salas de apoio; EPIs ; distribuímos 32 toneladas de alimentos para aproximadamente mil colegas em dificuldade; mais de 500 advogadas foram beneficiadas com exames gratuitos de mamografia; mais de 400 advogados foram beneficiados com consultas e exames visando ao tratamento do câncer de próstata.
A Seccional, dentro do seu papel institucional em favor da saúde pública, também coloca-se à disposição das autoridades por meio de seu braço assistencial, a CAADF, para colaborar com os procedimentos de vacinação no DF. Fizemos e continuaremos fazendo tudo em conjunto: Diretoria, Comissões, Subseções, CAADF, ESADF e colaboradores. Agora, enquanto milhões de pessoas no mundo inteiro recebem sua dose de vacina e nos aproximamos da luz no fim do túnel, viramos o ano com a esperança renovada, sempre lembrando daqueles que partiram e abraçando os que de nós necessitam.
Após inseminação caseira, Justiça atendeu pedido das duas mulheres para alterar a certidão da criança quase um ano e meio após o parto
Um casal formado por duas mulheres conseguiu o direito na Justiça de registrar o filho com dupla maternidade cerca de um ano e meio após o nascimento. Por decisão da 3ª Vara de Família de Brasília, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu que a criança gerada por meio de uma inseminação caseira terá, oficialmente, duas mães na certidão de nascimento.
Após o nascimento, o casal tentou de forma voluntária realizar registro público do bebê no cartório local com o nome de ambas, mas foi impedido com o fundamento de falta de previsão legal, fato que as motivou a procurar a Justiça.
— “Ainda encontramos muita dificuldade para fazer valer os direitos da população LGBTI+, em razão de não termos nenhuma lei que nos proteja. Atualmente, contamos somente com a jurisprudência e alguns provimentos do CNJ [Conselho Nacional de Justiça], o que nos faz ainda ter que ajuizar ações para fazer valer o direito”, disse Cintia Cecílio, presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), que atuou no caso ao lado da advogada Bárbara Fortes.
Vivemos em uma grande era digital, em que as novas tecnologias propiciam um conforto nunca antes possível. No campo do Direito, a tecnologia trouxe facilidades, produtividade e celeridade, transformando e automatizando serviços e atividades. Nesse contexto, a OAB SP vive ou não na era digital?
Todos os dias nos é dito que vivemos em uma era digital, onde as funcionalidades de que dispomos (big data, internet das coisas, inteligência artificial, mídias sociais) propiciam um conforto nunca antes possível na história da humanidade.
No campo jurídico as funcionalidades se multiplicam, propiciando ganhos de produtividade, celeridade, transparência e personalização.
Departamentos jurídicos de empresas ou escritórios automatizam atividades e adotam tecnologias em diversas etapas de sua prestação de serviços. Petições são assinadas eletronicamente, processos consultados online, audiências realizadas por vídeo conferência e neste período de pandemia, até mesmo despachos com magistrados são efetivados remotamente.
Há um momento de interconexão que deverá gerar benefícios na agilidade de tramitação de processos, além de permitir melhorar índices de desjudicialização através de mecanismos de resolução de conflitos.
No esteio de tantas mudanças, o Conselho Federal da OAB Nacional aprovou a realização de eleições online a partir do pleito de 2021. A proposta foi deferida a partir de iniciativa da OAB/DF e seu presidente, Délio Lins e Silva Júnior, o qual destacou que além de fundamental em um momento de pandemia como o que se vive, as eleições online geram economia, citando como exemplo o custo das eleições para o Conselho Federal que foi de R$ 600 mil.
Os consumidores que planejaram alguma viagem e desejam cancelar os pacotes e as passagens aéreas devem ficar atentos aos prazos e às cláusulas contratuais, bem como as possibilidades de prorrogação para uso futuro
O carnaval sempre foi uma boa oportunidade para tirar uns dias de folga, seja para curtir a folia, seja para ir a um lugar mais calmo. Porém, quase um ano após o começo da pandemia do novo coronavírus no Brasil, algumas pessoas ainda não se sentem seguras para viajar. Os consumidores que planejaram alguma viagem e desejam cancelar os pacotes e as passagens aéreas devem ficar atentos aos prazos e às cláusulas contratuais, bem como as possibilidades de prorrogação para uso futuro.
A pandemia da covid-19 obrigou a comerciante Laura Junqueira a adiar, pela segunda vez, uma viagem para a Bahia. O primeiro pacote era para julho do ano passado. “Eu conversei com o dono da pousada e ele entendeu. Remarquei para o carnaval deste ano, pensando que a situação estava mais tranquila. Mas não está”, lamenta.
— Direitos
O membro da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF) Welder Lima esclarece que é necessário analisar as cláusulas relativas ao cancelamento. “O consumidor deve observar, com atenção, a cláusula que se refere à possibilidade de cancelamento e reembolso de valores, bem como incidência de multa”, explica.
Os consumidores também precisam ficar alertas aos prazos para cancelar a viagem, pois eles podem variar dependendo do meio utilizado para a compra. “Se a compra do pacote for feita pela internet, o consumidor tem um prazo de sete dias para o cancelamento, sem qualquer ônus. A partir disso, incidirão as condições previstas no contato. Para as compras de pacotes realizadas presencialmente, prevalece a condição contratualmente prevista para o cancelamento”, explica Welder.
Reportagem publicada por Correio Braziliense em 15/2/2021