Última semana da campanha de vacinação contra gripe H1N1

Brasília, 30/04/2013 – Advogados e seus dependentes têm até o dia 10 de maio para participar da campanha de vacinação contra a gripe H1N1 ou Influenza A. O valor promocional da vacina é de R$ 45,00. Estagiários inscritos na Seccional também são contemplados com o desconto.

De acordo com o calendário, no dia 6, a vacinação estará acontecendo na Subseção de Sobradinho; no dia 7, na Subseção do Gama; no dia 8, na Subseção de Samambaia; no dia 9, na Subseção Ceilândia e, no dia 10, na Subseção de Planaltina.

Pessoas com mais de 60 anos e crianças maiores de seis meses e menores de dois anos podem se vacinar gratuitamente na rede pública de saúde, já que o benefício é garantido por lei a estas categorias.

Reportagem – Priscila Gonçalves e Tatielly Diniz
Foto – Divulgação
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF

STJ divulga jurisprudência sobre honorários advocatícios

Brasília, 29/04/2013 – Os honorários advocatícios foram tema de matéria especial no site do Superior Tribunal de Justiça. O texto traz decisões importantes da Corte sobre o assunto, o qual classifica como contrapartida ao esforço empreendido pelo advogado na defesa de seus clientes. Leia íntegra da matéria: 

Os honorários advocatícios na jurisprudência do STJ
O direito foi criado para regular a vida em sociedade e, com vistas a garanti-lo, instituiu-se a Justiça. É do advogado o papel indispensável de servir de elo entre a parte e o direito que lhe cabe. A contrapartida ao esforço empreendido por esse profissional na defesa dos interesses de seus clientes são os honorários advocatícios, motivo que leva, muitas vezes, quem tem o dever de ser o elo a se transformar em parte.

Valor excessivo, verba irrisória, recusa em pagar, se é o advogado quem deve… Muitos são os casos que vão parar na Justiça com vistas a equilibrar a relação entre o advogado, o seu cliente e a outra parte. Veja o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido sobre o assunto.

Vencedor condenado a pagar

Em um dos recursos julgados no Tribunal, um réu que, mesmo vencedor na ação, foi condenado a pagar, juntamente com os autores, os honorários do advogado da corré, também vencedora. Ele tentava a evitar o pagamento, mas a Terceira Turma concluiu que a decisão que enfrentou o mérito da ação e transitou em julgado não pode ser modificada por exceção de pré-executividade.

Na ação primária, ajuizada no Judiciário amazonense contra o espólio de um segurado e um de seus beneficiários, buscava-se a anulação de contrato de seguro de vida. As empresas de seguro contestaram o pagamento da indenização porque o falecido, apesar de ter sido vítima de homicídio (morte violenta), não teria declarado, à época da assinatura do contrato, que sofria de hipertensão arterial.

A ação foi julgada improcedente e os autores, condenados, juntamente com o espólio, a pagar honorários ao advogado do outro réu. O réu condenado apresentou embargos de declaração, alegando que teria havido “erro material”, já que foi vencedor no processo e não poderia ser responsabilizado pelo pagamento de honorários à outra parte ré. Ao final, a condenação foi mantida em todas as instâncias e transitou em julgado.

Ao analisar a questão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a peculariedade do caso. “Por maior que possa ser a estranheza causada pela condenação do corréu ao pagamento de honorários advocatícios ao seu litisconsorte em ação vencida por ambos”, essa circunstância, segundo a ministra, foi ressaltada em recurso próprio, e a juíza de primeiro grau, mesmo alertada do fato, manteve na íntegra a condenação.

Nancy Andrighi destacou, ainda, que a condenação a honorários foi estabelecida e enfrentou o mérito da ação. Nesse caso, tanto a condenação principal como o resultado dela adquirem a “eficácia de coisa julgada”, e não podem mais ser contestados por exceção de pré-executividade (REsp 1.299.287).

Execução provisória

Em outro recurso, interposto por uma associação hospitalar, a Quarta Turma entendeu que não cabe fixação de honorários advocatícios no cumprimento da sentença quando esta se encontra ainda na fase de execução provisória.

A associação recorreu ao STJ contra julgado que permitiu o arbitramento de honorários. Defendia que os honorários podem ser cobrados na fase de cumprimento de sentença. Entretanto, sustentou que o momento processual não seria adequado, pois ainda havia recursos pendentes na ação.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que o tratamento dado à execução provisória deve ser diverso da execução definitiva. Para ele, o artigo 475-O do Código de Processo Civil (CPC), que regula a execução provisória, determina que as execuções terão tratamento igualitário apenas no que couber.

Salomão também reconheceu a possibilidade da fixação dos honorários advocatícios duante o cumprimento de sentença, conforme regra introduzida pela Lei 11.232/05. “Não obstante, o que deve ser observado para a definição do cabimento de honorários advocatícios é o princípio da causualidade”, comentou (REsp 1.252.470).

Entendimento contrário

Embora o recurso da associação hospital tenha sido provido de forma unânime, o ministro Antonio Carlos Ferreira, mesmo acompanhando o relator, sustentou entendimento diferente. Segundo ele, “o critério para a fixação do ônus da sucumbência não deve ser a natureza do cumprimento de sentença (provisório ou definitivo), mas sim a resistência por parte do executado”.

Para Antonio Carlos Ferreira, se houver impugnação ou recusa ao pagamento, os honorários devem ser arbitrados na execução provisória – “seja pela causualidade (decorrente do não pagamento espontâneo, demandando novos do exequente), seja pela sucumbência (no caso de impugnação afastada)”.

A Terceira Turma do STJ tem posicionamento totalmente oposto ao da Quarta, no sentido de ser cabível a estipulação de honorários advocatícios em sede de execução provisória. Esse entendimento pode ser conferido no agravo regimental no AREsp 48.712, da relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Reparação

Ao analisarem um processo que discutia se honorários advocatícios devem entrar na condenação por perdas e danos, a Terceira Turma concluiu que a parte que deu causa ao processo deve suportar as despesas tidas pela parte contrária com advogados. Para os ministros, os honorários advocatícios contratuais integram os valores devidos como reparação por perdas e danos.

A Companhia de Seguros Minas Brasil recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que a condenou a restituir os honorários de advogado que haviam sido pagos pela transportadora Transdelta em uma ação de cobrança. A transportadora ingressou em juízo alegando que a seguradora se negava a pagar os prejuízos sofridos em razão de acidente com um veículo segurado.

Além da cobertura do acidente, a transportadora exigiu reparação pelos danos materiais e morais que diz terem sido causados pela recusa da seguradora, inclusive as despesas com a contratação de advogados para realizar a cobrança judicial.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, disse em seu voto que o Código Civil de 2002 – nos artigos 389,395 e 404 – traz previsão expressa de que os honorários advocatícios integram os valores relativos à reparação por perdas e danos. Ela esclareceu que os honorários citados no código são os contratuais e não devem ser confundidos com os de sucumbência – aqueles que a Justiça determina que o perdedor pague ao advogado do vencedor.

“Os honorários sucumbênciais, por constituírem crédito autônomo do advogado, não importam em decréscimo patrimonial do vencedor da demanda. Assim, como os honorários convencionais são retitados do patrimônio da parte lesada – para que haja reparação integral do dano sofrido –, aquele que deu causa ao processo deve restituir os valores despendidos com os honorários contratuais”, afirmou a relatora (REsp 1.027.797).

Cumulação honorária

O STJ reconhece a possibilidade de dupla condenação em honorários advocatícios fixados na ação de execução com aqueles arbitrados nos respectivos embargos do devedor. O entendimento é da Primeira Turma que reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O contribuinte – massa falida de uma empresa de produtos químicos – recorreu ao STJ contra o entendimento do TRF4, segundo o qual os honorários advocatícios fixados nos embargos à execução substituiram aqueles fixados provisioriamente na execução fiscal.

O contribuinte alegou que são devidos os honorários advocatícios por aquele que se deu causa à demanda (a União), já que a execução fiscal foi considerada extinta depois que a massa falida foi obrigada a constituir advogado para a sua defesa. O advogado teve, inclusive, que apresentar manifestações e impugnar os cálculos do ente público.

A Primeira Turma deu razão ao contribuinte, pois os embargos do devedor são mais do que mero incidente processual e constituem verdadeira ação de conhecimento. A conclusão é a de que os embargos à execução não possuem natureza jurídica recursal, mas constituem ação autônoma, o que impõe que o patrono da causa, a quem é vedado exercer a profissão de forma gratuita, seja remunerado pelos esforços despendidos para o sucesso da causa (REsp 1.212.563).

Juros moratórios

Mesmo que não haja dúvidas quanto à obrigação de pagar os honorários, a questão pode virar uma contenda judicial para definir quando pagar. De acordo com decisao da Segunda Turma, consolida-se a obrigação de pagar os honorários a partir do trânsito em julgado da sentença. O não pagamento deles enseja juros moratórios, os quais incidem no cálculo dos honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado do aresto ou da sentença em que foram fixados.

O tema foi discutido no julgamento de um recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O principal argumento foi o de que a mora somente existiria após o vencimento da obrigação não cumprida. O marco temporal seria o trânsito em julgado da sentença que condenou o estado ao pagamento dos honorários advocatícios oriundos da sucubência.

Para o relator, ministro Mauro Campbell Marques, sendo legítima a inclusão de juros de mora na condenação em honorários, ainda que não solicitado na inicial ou não previsto na sentença, deve-se fxar o termo inicial da sua incidencia. Dessa forma, para que sejam cobrados juros moratórios é preciso que exista a mora, que ocorre a partir do trânsito em julgado da sentença (REsp 771.029).

Moeda estrangeira

Também se questiona na Justiça se o pagamento dos honorários pode se dar em moeda estrangeira. A Quarta Turma decidiu que, mesmo que fixados em moeda estrangeira, os honorários devem ser pagos em moeda nacional.

A Turma rejeitou os argumentos apresentados por uma empresa que acertou com o advogado o pagamento dos honorários advocatícios em dólar. Segundo os ministros, o contrato pode ser feito em moeda estrangeira, mas o pagamento deve ocorrer em moeda nacional.

No caso julgado, o termo de compromisso firmado entre a empresa e o advogado estabelecia como honorários advocatícios o pagamento de 20% do valor de U$ 80 mil, objeto de ação movida contra um frigorífico. Como apenas uma parte dos honorários foi paga, o advogado ajuizou ação para receber o restante, U$ 9.107,77, o que equivalia, na data do ajuizamento, a R$ 26.057,33.

A empresa havia sustentado que o estabelecimento de contratos em moeda estrangeira fere o artigo 1° do Decreto-Lei 857/69, o qual dispõe que são nulos os contratos e obrigações que estipulem pagamento em ouro, moeda estrangeira ou que, de alguma forma, restrinjam ou recusem o curso legal da moeda nacional. Afirmou, ainda, que considerou exagerada a fixaçaõ dos honorários em 20% do valor da condenação.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o decreto-lei não proíbe a celebração de pactos e obrigações em moeda estrangeira, mas veda o pagamento em outra espécie que não a moeda nacional. Quanto aos critérios que levaram o tribunal de origem a fixar a verba advocatícia, o ministro esclareceu que não poderia revê-los, por vedação expressa na Súmula 7 do STJ (REsp 885.759).

Defensoria Pública

Muitos são os casos envolvendo honorários advocatícios e Defensoria Pública. No julgamento do Recurso Especial 1.108.013/RJ, a Corte Especial definiu que são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando a atuação se dá em face de ente federativo diverso do qual é parte integrante. Eles não são devidos apenas quando a Defensoria atua contra a pessoa jurídica de direito público da qual é parte.

Quando a Defensoria Pública está no exercício da curadoria especial, não cabem honorários, uma vez que essa função faz parte de suas atribuições institucionais. A Terceira Turma enfrentou recentemente o tema. No caso, um defensor público do estado de São Paulo foi nomeado curador especial de uma cidadã em ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis ajuizada contra ela. Foi indeferido pedido de antecipação dos honorários advocatícios à Defensoria Pública de São Paulo, chegando a discussão ao STJ.

Para a Defensoria, os honorários do curador especial enquadram-se no conceito de despejas judiciais e, portanto, estão sujeitos ao adiantamento. Alegou, ainda, que os honorários são devidos mesmo que a curadoria seja exercida por defensor público, não podendo ser dado tratamento diferenciado, no que diz respeito à verba honorária, daquele que seria dispensado ao curador especial sem vínculo com o estado e o defensor público.

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a Lei Complementar 80/94 determina que é função institucional da Defensoria Pública “exercer a curadoria especial nos casos previsto em lei”. Segundo ela, “sendo o exercício da curadoria especial função institucional da Defensoria Pública, descabe a fixação de honorários advocatícios pelo exercício do referido encargo”.

Nancy Andrighi ressaltou, ainda, que, apesar da impossibilidade de percepção de honorários advocatícios pelo exercício de sua função institucional, são devidos à Defensoria Pública, enquanto instituição, os honorários advocatícios decorrentes de regra geral de sucumbência (REsp 1.203.312).

Acordo direto

Em outro julgamento, a Corte Especial definiu o alcance de dispositivo legal sobre honorários. Para a Corte, a determinação de que cada uma das partes se responsabilize pelo pagamento dos honorários de seus próprios advogados, quando houver acordo direto para encerrar processo judicial envolvendo a Fazenda Pública Federal, não é válida para as composições firmadas antes da vigência da Medida Provisória 2.226/01.

Esse entendimento, já adotado em outras decisões pelo Tribunal, foi reafirmado em julgamento da Corte Especial submetido ao rito dos recursos repetitivos, previsto pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil. O dispositivo que trouxe a determinação havia sido suspenso em 2007 por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), mas os ministros do STJ entenderam que isso não afetava o caso julgado, pois o acordo em discussão fora firmado antes da MP, cuja norma não tinha efeito retroativo (REsp 1.218.508).

Texto – Tatielly Diniz (Com informações do STJ)
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF

X Exame: OAB divulga gabaritos preliminares da prova objetiva

Brasília, 29/04/2013 — A primeira fase do X Exame de Ordem Unificado foi realizada neste domingo (28) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todo o País, com a aplicação da prova objetiva. Um total de 124.887 candidatos se inscreveu para esta edição do exame, porém o número exato dos que prestaram o Exame somente será conhecido posteriormente. O resultado preliminar com os nomes dos aprovados será divulgado no dia 08 de maio, data em que começa o prazo para a apresentação dos recursos a esta fase da prova.

Veja aqui os gabaritos preliminares da primeira fase do X Exame de Ordem.

Para ser aprovado nesta fase, o candidato deve ter acertado 50% das 80 questões da prova objetiva, todas de múltipla escolha com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta, de acordo com o comando da questão. O conteúdo desta etapa do Exame envolveu as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, além de questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Filosofia do Direito, Direito Ambiental e Direito Internacional.

A segunda etapa (prova prático-profissional), para a qual só se submeterão aqueles que foram aprovados nesta primeira fase, está prevista para ser realizada no dia 16 de junho de 2013.

Fonte: Conselho Federal da OAB

Seccional participa de encontro de Comissões de TI

Brasília, 26/04/2013 – O I Encontro Nacional de Comissões de Tecnologia da Informação da OAB reuniu os presidentes e membros das comissões de TI do Conselho Federal de todas as seccionais do país, na quarta-feira (25/04), em Porto Alegre. A presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB/DF, Hellen Falcão, representou a Seccional no encontro, junto com Lucas Terto, membro da Comissão.

O objetivo do evento foi discutir e buscar soluções para as dificuldades apresentadas na implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe). As seccionais apresentaram sugestões para a melhoria do sistema virtual dos tribunais e a partir destas sugestões foi elaborada a Carta de Porto Alegre, com deliberações sobre o processo eletrônico.

Para Hellen Falcão, a implantação do PJe é uma consequência natural, contudo, ele deve ser gradual, para que não se torne uma ferramenta excludente de advogados. “Espero que o CNJ tenha a sensibilidade para encontrar soluções às instabilidades do PJe, antes da obrigatoriedade do uso, e que os Tribunais suspendam as implantações até que os problemas sejam superados, pois a atual versão distancia os principais atores, advogados, serventuários, magistrado e o Ministério Publico, da necessária compreensão do cenário futuro”, pontuou Hellen.

Helen acrescentou que a atual realidade do serviço de banda larga ainda é muito falha e que os prazos judiciais não esperam pelo restabelecimento do sinal de internet. “É necessário possibilitar o peticionamento físico em algumas situações, ter um projeto de unificação do processo eletrônico, e ainda lutar para que ele seja implantado para uso de maneira eficiente. O sistema de peticionamento eletrônico deve ser um facilitador e não um instrumento a ferir o direito da sociedade ao amplo acesso à Justiça, o que poderá resultar numa perda de qualidade da discussão processual/material e uma frustração da prestação jurisdicional, comprometendo o Estado Democrático de Direito”, completou.

A Comissão de Tecnologia da Informação da OAB/DF está implantando a Central de Peticionamento Eletrônico (CPE), na sede da Seccional, que dará aos advogados do DF a instrução teórica e prática de todos os seis sistemas eletrônicos que existem no DF (STF, STJ, TRFs, PJe e, em breve, TJDFT e TSE).

O encontro foi realizado pelo Conselho Federal em conjunto com a OAB/RS, por meio da Escola Superior de Advocacia (ESA) e da Comissão de Direito da Tecnologia da Informação (CDTI) e faz parte do II Congresso Sulbrasileiro sobre Processo Eletrônico, que aconteceu entre os dias 25 e 26 de abril.

Confira a íntegra da Carta de Porto Alegre

Reportagem – Nádia Mendes
Foto – Valter Zica
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF

Novo superintendente regional da Polícia Federal toma posse

Brasília, 26/04/2013 – A OAB/DF participou da solenidade de posse do novo superintendente regional da Polícia Federal, do Distrito Federal, Marcelo Mozele, nesta sexta-feira (26). Em seu discurso, Marcelo ressaltou a importância da participação da OAB/DF em sua gestão, por considerar que a instituição possui atribuições semelhantes e goza dos mesmos objetivos e princípios da Polícia Federal. O presidente da Seccional, Ibaneis Rocha, participou da mesa solene junto com o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Coimbra, o desembargador Cleber Lopes, do Tribunal Regional Eleitoral, o secretário de Segurança do DF, Sandro Avelar, e demais autoridades. A superintendente que deixou o cargo, Silvana Borges, fez um balanço dos dois anos de administração, ressaltando a criação do Grupo de Saneamento de Inquéritos Policiais e do grupo que dinamizou o combate de entorpecentes no aeroporto.

Reportagem – Andreia Salles
Foto – Valter Zica
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF

Caixa de Assistência promove campanha de vacinação contra a Gripe H1N1

Brasília, 23/04/2013 – A Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAA/DF) realizou uma parceria com a Sabin Vacinas – Clínica de Imunização para oferecer desconto na vacina contra a Gripe H1N1 ou Influenza A. Para advogados inscritos na OAB/DF e seus dependentes o valor da vacina é de R$ 45,00. Estagiários inscritos na Seccional também são contemplados com o desconto.

A campanha teve início no dia 24 de abril, na sede da Caixa de Assistência (SHLN, Conjunto B, Lote 2/3 – Asa Norte), e vai até 10 de maio, das 10h às 17h. De acordo com o calendário, dias 2 e 3 de maio acontecerá vacinação na Subseção de Taguatinga; dia 6 na Subseção de Sobradinho; dia 7 na Subseção do Gama; dia 8 na Subseção de Samambaia; dia 9 na Subseção Ceilândia e dia 10 na Subseção de Planaltina.

Pessoas com mais de 60 anos e crianças maiores de seis meses e menores de dois anos podem se vacinar gratuitamente na rede pública de saúde, já que o benefício é garantido por lei a estas categorias.

Reportagem – Priscila Gonçalves
Foto – Divulgação
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF

Novos advogados participam de cerimônia de ad referendum

Brasília, 25/04/2013 – O vice-presidente da OAB/DF, Severino Cajazeiras, concedeu o ad referendum a 55 novos advogados, na tarde desta quinta-feira (25/04), no auditório do Edifício Maurício Corrêa, na 516 Norte. O ad referendum antecipa a cerimônia de entrega de carteiras realizada perante o Conselho Pleno para advogados que tenham urgência em atuar na profissão.

Após prestarem juramento e receberem a carteira provisória, os advogados foram orientados a respeito das atividades da Ordem. Severino Cajazeiras fez uma rápida apresentação das comissões, dos órgãos e dos projetos realizados. Ele ressaltou a satisfação e a emoção em receber os novos advogados. “A OAB está de braços abertos para recebê-los. Aqui é a nossa casa”.

Na cerimônia estavam presentes o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, Erik Bezerra; a presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Ildecer Amorim; o coordenador de Escritório Modelo de Apoio ao Advogado Iniciante, Alberto Araújo e os conselheiros seccionais Marcel André Versiani, Wendel Lemes e Maria Conceição Filha.

Reportagem – Nádia Mendes
Foto – Valter Zica
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF

Brasília sedia II Congresso Regional de Procuradores de Estado

Brasília, 25/04/2013 – Brasília receberá, pela primeira vez, um congresso voltado à atuação dos Procuradores de Estado: o II Congresso Regional de Procuradores de Estado da Região Centro-Oeste e do Tocantins – O papel do Procurador de Estado no controle dos atos administrativos e no combate à corrupção. São esperadas cerca de 400 pessoas, entre membros da carreira, advogados e estudantes de Direito. O encontro se realizará entre os dias 5 e 7 de junho, no Centro de Convenções Brasil 21.

O congresso é organizado pela Associação dos Procuradores do Distrito Federal e reunirá Procuradores do Distrito Federal e dos estados de Goiás, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul e do Tocantins. Advogados, estudantes de Direito e outros interessados no tema também podem se inscrever. Todos receberão certificado de participação.

Incrições

Texto – Andreia Salles (com informações da APDF)
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF

 

 

Alberto Amaral é empossado presidente de comissão que terá defensores públicos

Brasília, 25/04/2013 – O presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, empossou Alberto Carvalho Amaral como presidente da Comissão dos Advogados Integrantes da Defensoria Pública e Assistências Judiciais, nessa quarta-feira (24/4).

Amaral disse que o objetivo é o trabalho em conjunto da OAB/DF e da Defensoria Pública.“Essa Comissão é um feito inédito da Seccional e representa um grande avanço na medida em que vamos juntos prestar o serviço necessário para que seja melhorado o trabalho da defensoria pública no atendimento à população carente”.

A Comissão será constituída por defensores públicos, representantes da FAJ, e de faculdades que atuam no serviço de assistência jurídica.

Reportagem – Tatielly Diniz 
Foto – Valter Zica
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF

OAB/DF assina termo de cooperação técnica com ICTS

Brasília, 25/04/2013 – A OAB/DF assinou termo de cooperação técnica com Instituto Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologia de Software (ICTS), nesta semana. O objetivo é desenvolver ações de apoio e desenvolvimento de projetos e programas voltados para pessoas com deficiência. Um deles é a solução Rybena, um programa criado para atender a legislação brasileira sobre acessibilidade. É um recurso de tecnologia assistiva que oferece as pessoas surdas, deficientes visuais parciais, idosos, iletrados, disléxicos e outras pessoas com necessidades especiais.

O vice-presidente da Seccional, Severino Cajazeiras, participou da assinatura do termo, representando o presidente da OAB/DF, em conjunto com o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com deficiência, Yure Gagarim Soares de Melo e diretor presidente da ICTS, Renato da Fonseca Prestes.

Yure Gagarim disse que a cooperação vai além da tecnologia. “O acordo com a ICTS será de apoio em diversos pontos. O Instituto nos auxiliará a identificar situações de discriminação. Com isso, iremos verificar o caso e oficializar o Ministério Público se for necessário”, disse.

Reportagem – Tatielly Diniz
Foto – Valter Zica
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF