Nos dias 05 e 06 de setembro, acontecerá o II Congresso Nacional de Direito do Agronegócio do Distrito Federal. Organizado pela Comissão de Direito do Agronegócio da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), o Congresso acontecerá no Parque de Exposições da Granja do Torto e terá como tema central “Direito e Inovação no Agronegócio: Impactos e Oportunidades”. As inscrições são gratuitas e os participantes receberão certificado de 15 horas, mediante inscrição no site.
Ao longo dos dois dias de evento, serão realizados cerca de 11 painéis que abordarão temas como a reforma agrária, a regularização fundiária, e os impactos das decisões judiciais sobre o setor. Além disso, os debates incluirão discussões sobre inovação e a crescente importância das mulheres no agronegócio. Confira a programação completa.
A palestra de abertura será conduzida pela senadora Tereza Cristina, que debaterá o tema “Direito e Inovação no Agronegócio: Impactos e Oportunidades”. Na ocasião, a senadora também será homenageada e reconhecida pelo seu trabalho no agronegócio brasileiro.
Alexandre Mendes, presidente da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB/DF, ressaltou a importância do evento: “Além de proporcionar um vasto conhecimento, o Congresso é fundamental para fomentar o direito do agronegócio e derrubar paradigmas, aproximando o advogado especializado, do produtor rural e de toda a cadeia produtiva.”
As inscrições para o II Congresso Nacional de Direito Agrário podem ser realizadas até esta quarta-feira (04/09), clicando aqui.
A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) assinou uma nova ação ao Supremo Tribunal Federal (STF), apresentada nesta terça-feira (03/09). A ação trata-se de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que contesta decisão do ministro Alexandre de Moraes, referendada pela 1ª Turma do STF, que impôs uma multa diária de R$ 50 mil a qualquer pessoa física ou jurídica que utilize recursos tecnológicos, como o uso de VPN, para acessar a rede social “X” (anteriormente conhecida como Twitter), cuja suspensão foi ordenada no Brasil.
A ação, apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ao Supremo Tribunal Federal (STF), foi assinada em conjunto com a OAB/DF e representantes da diretoria nacional e presidentes estatuais. O objetivo é que o Plenário, composto por todos os ministros, analise o caso.
Para o presidente Délio Lins e Silva Jr., é imprescindível o posicionamento da Ordem. “O que manifestamos no documento é que a imposição de multa de maneira ampla e sem critérios claros é desproporcional, inadequada e fere direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.”
Ele explica que o documento conta com cinco temas importantes. “A distribuição por dependência é o primeiro ponto. A OAB requer que a ADPF seja distribuída por dependência à ADPF 1188, uma vez que ambas envolvem a mesma decisão judicial. O segundo ponto é a imposição de multa. Argumentamos que essa medida é inconstitucional, pois cria um ilícito penal e cível sem base legal e viola diversos preceitos fundamentais, como o devido processo legal, a legalidade e a separação dos poderes.”
O presidente da OAB/DF contextualiza os demais tópicos do documento. “A Ordem destaca sua legitimidade para propor a ADPF, defendendo a Constituição e os direitos fundamentais, conforme previsto na legislação brasileira. Nesse sentido, em um quarto ponto, solicitamos a suspensão da decisão que impôs a multa e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da medida, argumentando que ela viola frontalmente a Constituição ao impor sanções sem o devido processo legal. Por fim, solicitamos a medida cautelar para suspender imediatamente a decisão da 1ª Turma do STF, a fim de evitar danos a milhares de brasileiros que poderiam ser afetados pela multa imposta de forma indiscriminada.”
No último sábado (31/08), o Clube da Advocacia da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) celebrou a paixão por motocicletas e a união da Jovem Advocacia com o lançamento oficial do Motoclube “Rodas da Ordem” e confraternização da OAB Jovem.
O motoclube, o segundo do gênero no Brasil, tem como objetivo unir advogados e advogadas por meio de encontros e passeios que percorrerão todas as subseções do DF, promovendo a integração entre as diversas seccionais do Brasil. Além disso, pretende lançar um braço do motoclube em cada uma dessas seccionais.
Durante a cerimônia de lançamento, o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., destacou a relevância da iniciativa. “O que importa é que estamos aqui hoje confraternizando, celebrando essa festa da advocacia jovem, inaugurando o Motoclube Rodas da Orden. Que esse clube continue sempre povoado, alegre, como está hoje. Que seja uma tradição por muitos anos.”
O objetivo do motoclube Rodas da Ordem é unir os advogados e advogadas para fortalecer os laços de amizade e promover a integração da classe jurídica. Como destacou Jayzon Araújo, presidente do motoclube Rodas da Ordem, “a ideia é criar uma irmandade onde o espírito de justiça, o companheirismo e a liberdade sobre rodas possam coexistir em perfeita harmonia.”
Jayzon destacou a importância do momento, celebrando a fundação do “Rodas da Ordem”. “Quando sonhei com este motoclube, imaginei algo que transcendesse a paixão por motocicletas e o amor pela estrada. Eu queria criar uma irmandade, onde o espírito de justiça, o companheirismo e a liberdade pudessem coexistir em perfeita harmonia. E, ao olhar para cada um de vocês hoje, vejo que esse sonho se tornou realidade.”
Ele ainda pontuou o objetivo do grupo. “Queremos criar laços que vão além dos escritórios e tribunais, e que se estendam pelas estradas que percorremos juntos. Queremos viver momentos de aventura, mas também de profunda conexão e respeito mútuo.”
Já Gabriela Freire, presidente do Conselho Jovem e vice-presidente do Motoclube, falou sobre o papel da mulher no motociclismo e a importância da inclusão. “Hoje somos a segunda seccional a ter um motoclube. Nosso objetivo é expandir para todas as seccionais do Brasil, levando essa paixão pelo motociclismo a todos. É uma honra representar as mulheres e mostrar nossa força dentro e fora das motos. Nós apoiamos e incentivamos a participação feminina no motoclube Rodas da Ordem e em todas as áreas da advocacia.”
Para ingressar no “Rodas da Ordem”, basta preencher a ficha de cadastro disponível aqui e solicitar acesso ao grupo oficial no WhatsApp. O clube também possui um perfil no Instagram @rodasdaordem para mais informações.
As diretorias da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) lamentam o falecimento da senhora Rosa Acácio Sarmento Cordeiro, mãe do conselheiro decano do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e presidente do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (Fida), Felipe Sarmento, advogado também inscrito na OAB/DF.
Neste momento difícil e delicado, a OAB/DF e a CAADF se solidarizam e desejam força, coragem e muita união aos familiares e amigos(as).
A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), realizou, nesta quinta-feira (29/08) uma série de reuniões com juízes das Varas Federais de Brasília. Os encontros ocorreram na 24ª, 25ª, 26ª e 27ª Varas Federais, com os juízes Paulo Cesar Lopes, Antônio Felipe de Amorim Cadete, Marcos José Brito Ribeiro, Raffaela Cássia de Sousa, e José Márcio da Silveira e Silva, respectivamente.
Os encontros contaram com a participação do secretário-geral da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira; da vice-presidente do Tribunal de Prerrogativas e presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Seguridade Social da OAB/DF, Wanessa Aldrigues; do coordenador da Procuradoria de Prerrogativas, Guilherme Portela, da subprocuradora de Celeridade Processual nos Tribunais, Desirée Sousa e membros do Grupo de trabalho da Justiça Federal e da Comissão de Direito Previdenciário e Seguridade Social, Jacson Fiqueiredo Menezes, Glaudinilson Rodrigues, Gustavo Cheregati, Manuela Delgado, Marna Rocha e Adalcino Alves.
Durante os encontros, foram discutidos pontos como o atraso nos pagamentos de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e a necessidade de garantir um atendimento eficiente e acessível aos advogados, tanto de forma presencial quanto online.
Na ocasião, Wanessa Aldrigues, enfatizou a importância da colaboração contínua entre a OAB e o Judiciário. “Realizamos essas reuniões continuamente para fortalecer ainda mais nossa colaboração, atuando como parceiros, sempre prontos para ajudar no que for necessário para alcançar resultados cada vez melhores e mais eficazes dentro do judiciário. Agradecemos sinceramente a receptividade da comissão e a oportunidade de discutir questões importantes tanto para a advocacia quanto para o sistema.”
Guilherme Portela, afirmou que “além de buscar soluções para as demandas da advocacia, essa aproximação visa a construção de um trabalho em colaboração entre a OAB e o judiciário, trazendo uma melhora compreensão da atuação de ambas as partes.”
A OAB, também, tem participado ativamente de todas as demandas relacionadas à Previdência Social. Em outras ocasiões, foram abordados temas como os avanços na utilização de robôs para a leitura de sentenças no judiciário, a implantação mais ágil de benefícios e a participação em projetos que estão contribuindo para aumentar a celeridade e a eficiência dos processos.
A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), lançou, nesta quinta-feira (29/08) o “Protocolo de Atendimento para Enfrentamento da Violência de Gênero”. Essa iniciativa visa garantir um atendimento especializado, humanizado e seguro a todas as vítimas de violência de gênero, promovendo a cultura de paz e a igualdade de direitos.
Protocolo
Fundamentado em convenções internacionais, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como “Convenção de Belém do Pará”, e em diretrizes da ONU, como a Agenda 2030, o Protocolo estabelece um fluxo eficiente para o recebimento, investigação e acompanhamento de denúncias. Confira aqui o documento.
Entre as principais diretrizes, estão: o atendimento humanizado; o sigilo e privacidade; a prioridade na tramitação; a capacitação interna e a colaboração institucional.
O projeto também propõe que denúncias de violência de gênero possam ser feitas por meio de diferentes canais da OAB/DF, como o “Fale Advogada” e a “Ouvidoria da Mulher”.
O documento estabelece, ainda, um procedimento específico para situações de violência de gênero, garantindo que as denúncias sejam tratadas com a seriedade e rapidez necessárias.
Uma vez realizada a denúncia, um atendimento inicial será disponibilizado com orientações claras para o registro formal. Caso a denúncia envolva membros da direção da OAB/DF, estas serão encaminhadas ao Tribunal de Ética e Disciplina, assegurando um tratamento adequado e imparcial. Além disso, a Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) oferecerá apoio psicológico e social às vítimas, promovendo um acompanhamento contínuo e eficaz.
Confira aqui a resolução que dispõe sobre a criação de procedimento interno exclusivo a ser adotado nas hipóteses de integrantes da advocacia da OAB do Distrito Federal encontrem em situações de violência contra a mulher ou de pessoas em situação vulnerabilidade.
Lenda Tariana, vice-presidente da OAB/DF, destacou a importância da iniciativa. “Esse é o primeiro passo. Estamos prevenindo, não apenas punindo ou agindo depois que o caso chega à mídia, depois que é escandalizado, exposto, depois que a mulher já morreu, ou que a violência já foi sofrida. A criação deste protocolo é a garantia do devido processo, da apuração, da aplicação da penalidade, do fortalecimento da lei e da aplicação da lei e com isso fazemos com que os grupos mais vulneráveis se sintam fortalecidos e, por consequência, que a violência seja diminuída.”
Nildete Santana de Oliveira, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/DF, reforçou o papel do Protocolo. “O Protocolo é essencial para a criação de uma política institucional de conscientização, prevenção, combate e implementação de medidas de segurança voltadas para casos de violência de gênero, que incluem toda e qualquer agressão física, psicológica, moral, sexual ou simbólica, decorrente da identidade de gênero ou orientação sexual.”
Ela acrescentou que “a violência contra a mulher é reconhecida como um problema de saúde pública, com múltiplos desdobramentos. Essa violência afeta a saúde física e mental das vítimas, podendo causar depressão, síndrome do pânico, ansiedade e distúrbios psicossomáticos, além de acarretar prejuízos financeiros. Um dos grandes desafios para enfrentar essa violência é garantir a articulação e integração dos serviços de atendimento, evitando a revitimização e assegurando um acolhimento humanizado e eficiente.”
Também participaram da solenidade de lançamento, a presidente da Subseção do Gama, Graciela Slongo; a vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/DF, Ana Paula Tavares; a presidente da Comissão da Mulher Advogada da Subseção de Planaltina, Mayra Leão; a presidente da Comissão da Mulher Advogada da Subseção de Taguatinga, Sthefany Vilar e o presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/DF, Gabriel Borba.
A Subseção de Planaltina da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) realizou na última semana uma palestra com o tema: “O Futuro é Agora: Como a Inteligência Artificial Está Transformando o Direito” para debater sobre a utilização das ferramentas de inteligência artificial na advocacia.
O evento contou com a presença da presidente da Comissão de Inteligência Artificial, Melissa Vannini, do vice-presidente da Comissão de Inteligência Artificial, Ulisses Alves e presidente da subseção de Planaltina, Shaila Alarcão; a vice-presidente da Subseção de Formosa, Lívia Ledo e a presidente da Comissão de Marketing Jurídico, Bruna Danelichen. A mediação ficou a cargo da Mayra Leão, presidente da Comissão da Mulher Advogada da Subseção.
Na ocasião, foram discutidas as principais ferramentas de inteligência artificial aplicáveis à advocacia, com ênfase em como utilizá-las de maneira eficaz. Em particular, destacou-se a importância de comandos específicos a serem dados à IA, sobretudo os chamados “prompts”, geralmente formulados em inglês, que direcionam o funcionamento adequado dessas tecnologias. Ademais, foram abordados os mecanismos de segurança de dados, fundamentais para a prática jurídica.
Mayra Leão, endossou o sucesso do evento. “A palestra foi de altíssima produtividade, revelando o senso coletivo dos advogados quanto à necessidade de aprimorar a prática advocatícia por meio do uso de ferramentas de inteligência artificial. Houve, naturalmente, uma preocupação quanto à possibilidade de sermos substituídos por essa tecnologia. No entanto, nossos palestrantes esclareceram que a IA não se destina a substituir o advogado; pelo contrário, trata-se de uma ferramenta que pode potencializar significativamente a atuação profissional. Com a utilização da IA, é possível otimizar o tempo e aumentar a produtividade.”
A presidente da Comissão de Inteligência Artificial, Melissa Vannini, afirmou que a IA está revolucionando o Direito. “Além de preparar documentos e lidar com a burocracia, a inteligência artificial também traz à tona pontos que talvez não fossem considerados anteriormente. Esse suporte permite que os advogados tenham mais tempo para suas famílias e para atender seus clientes de forma mais humanizada.”
Melissa endossou ainda que “a IA não afasta, mas sim aproxima o advogado da essência de sua profissão, melhorando o atendimento e facilitando a captação de novos clientes.”
Nesse sentido, o vice-presidente da Comissão de Inteligência Artificial, Ulisses Alves, complementou que com a advocacia 4.0, as decisões são mais rápidas e precisas, baseadas em dados robustos. “Isso resulta em um serviço de maior qualidade para os clientes e um diferencial competitivo em nossa profissão.”
“O futuro da advocacia é a união entre conhecimento jurídico e tecnologia. Ao dominar as ferramentas de IA, os advogados se tornam mais eficientes e inovadores, capazes de oferecer soluções sob medida para cada caso,” reforçou Ulisses.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal (OAB/DF), em conjunto com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), protocolou, neste sábado, 31 de agosto, um pedido ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, para que seja revogada a multa de R$ 50 mil imposta a usuários da rede social X (anteriormente conhecida como Twitter) que acessarem a plataforma por meio de VPN (Rede Privada Virtual). A decisão de suspensão da plataforma X no Brasil foi emitida por Alexandre de Moraes na última sexta-feira, dia 30.
De acordo com o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., nenhum indivíduo ou entidade deve estar acima da legislação vigente no Brasil. “Defendemos a autonomia do Judiciário em tomar decisões e adotar medidas para combater abusos, seja qual for a sua origem. No entanto, é fundamental que tais medidas sejam executadas dentro dos parâmetros constitucionais e legais, preservando as liberdades individuais.”
A OAB/DF considera que a penalidade financeira imposta pelo ministro é desproporcional, pois não leva em consideração uma análise específica das condutas e da situação financeira dos usuários que, eventualmente, tentem driblar o bloqueio.
Entre os principais argumentos apresentados na petição da OAB/DF estão:
A decisão, como está, aplica uma multa automática para qualquer acesso ao X via VPN, sem especificar as condutas e sem o devido direito à defesa, o que constitui uma violação ao processo legal justo;
A multa de R$ 50 mil pode ser excessiva, dependendo das circunstâncias de cada usuário e de sua capacidade econômica para arcar com tal punição;
A sanção direcionada aos usuários que burlarem o bloqueio não atinge diretamente a parte investigada, ou seja, a própria plataforma X e seus administradores;
A decisão precisa esclarecer qual seria o ato ilegal em uma eventual tentativa de burlar o bloqueio, visto que uma ordem judicial não pode, por si só, criar um ato ilícito ou prever sanções sem uma base legal correspondente;
A OAB/DF solicita que, caso a decisão não seja revista, ao menos sejam feitos esclarecimentos sobre como será garantido o devido processo legal, o direito ao contraditório e à ampla defesa a todos os cidadãos e entidades que utilizem VPN ou outros meios para acessar o X.
As diretorias da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) lamentam o falecimento do advogado Waltenbergue de Carvalho Barbosa Lima.
Neste momento difícil e delicado, a OAB/DF e a CAADF se solidarizam e desejam força, coragem e muita união aos familiares e amigos(as).
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou as regras para o XVPrêmio Conciliar é Legal, iniciativa que reconhece e incentiva boas práticas na resolução consensual de conflitos e na eficiência do Poder Judiciário. As diretrizes estão estabelecidas na Portaria nº 238/2024, que também regula a realização da XIX Semana Nacional da Conciliação, prevista para ocorrer entre os dias 4 e 8 de novembro.
O prêmio, que foi criado em 2010, é uma das principais iniciativas do CNJ para identificar e premiar projetos que modernizam a Justiça e promovem o diálogo e a pacificação social. Nesta edição, os esforços do Judiciário serão avaliados em duas modalidades: Boas Práticas e Produtividade.
A Seção VII da Portaria nº 238/2024 aborda as regras específicas para a categoria “Advocacia” no contexto do Prêmio Conciliar é Legal. Essa seção destaca a importância das boas práticas de conciliação e mediação promovidas por advogados e advogadas na solução consensual de conflitos.
Advogados podem inscrever projetos que tenham gerado resultados concretos em conciliação e mediação, contribuindo para a pacificação social e a eficiência do sistema judicial. A inscrição deve seguir os critérios estabelecidos pelo CNJ, que incluem a aplicabilidade prática, o impacto social, e a criatividade das iniciativas.
Além disso, a seção reforça que as práticas submetidas nessa categoria devem demonstrar claramente como contribuíram para a resolução amigável de litígios, sendo vedada a inscrição de ideias em fase de desenvolvimento ou sem comprovação de resultados.
A modalidade Boas Práticas é voltada para iniciativas de conciliação e mediação desenvolvidas por magistrados, servidores, instrutores, empresas privadas e instituições de ensino. Os projetos devem estar devidamente implantados e mostrar resultados concretos para serem elegíveis à premiação. As inscrições podem ser feitas no Portal CNJ de Boas Práticas até o dia 27 de setembro de 2024, com categorias que incluem desde tribunais e juízes individuais até mediadores extrajudiciais e advogados.
Já a modalidade Produtividade premia tribunais que se destacaram na aplicação da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses. O desempenho será medido pelo Índice de Composição de Conflitos (ICoC), calculado com base em dados coletados entre 1º de novembro de 2023 e 31 de outubro de 2024. Esse índice considera o volume de processos com sentenças e decisões homologatórias de acordo, em relação ao total de processos terminativos, tanto na primeira quanto na segunda instância.
A última edição do prêmio revelou números expressivos: mais de 2,9 milhões de sentenças e decisões homologatórias foram contabilizadas entre as Justiças Estadual, Federal e Trabalhista, demonstrando o impacto da conciliação na resolução de litígios.
Além das categorias já mencionadas, o CNJ também pretende reconhecer, com menções honrosas, os tribunais que alcançarem os mais altos índices de produtividade durante a Semana Nacional da Conciliação. Os resultados dessa semana serão um dos parâmetros avaliados na concessão do Prêmio Conciliar é Legal.
Os vencedores serão conhecidos em uma cerimônia prevista para março de 2025. A premiação reforça o compromisso do CNJ com a melhoria contínua do sistema de Justiça, incentivando soluções inovadoras e eficazes para a resolução de conflitos e o fortalecimento da paz social.
Acesse aqui a Portaria 238/2024 na íntegra. Para mais informações e inscrições, os interessados podem acessar o site oficial do CNJ.