OAB cumprimenta os candidatos eleitos

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) cumprimenta o governador Ibaneis Rocha por sua reeleição e, também, parabeniza os parlamentares eleitos no pleito de 2022.

Nesta oportunidade, a OAB/DF externa o respeito a todas as candidaturas que se apresentaram nessas eleições de 2022 para concorrer ao GDF; aos parlamentos federal e distrital.

“Para nós, da Ordem, fundamental foi a realização de eleições livres e democráticas, com o voto consciente exercido. Parabenizamos a Justiça Eleitoral, o TRE/DF, por seu trabalho, e também a população pela verdadeira festa da democracia que pudemos apoiar. Agradeço o empenho de todos na OAB/DF, sobretudo, à Comissão de Direito Eleitoral, por sua atuação”, afirmou Délio Lins e Silva Jr., presidente da OAB/DF.

Comunicação OAB/DF

Comissão de Liberdade Religiosa manifesta respeito e solidariedade em nota

A Comissão de Liberdade Religiosa, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), em função do episódio ocorrido neste final de semana na Igreja Nossa Senhora da Conceição, em Sobradinho, expressa, por meio de nota, “respeito e solidariedade àqueles que se sentiram de alguma forma preocupados” em relação ao ocorrido.

No documento (leia abaixo), a Comissão se coloca à disposição para contribuir com ações que promovam o diálogo, a construção de pontes e a convivência respeitosa entre todos os envolvidos.

Comunicação OAB/DF

Artigo: “A democracia e a advocacia são indivisíveis”, Délio no Correio Braziliense

Artigo do presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr., publicado pelo Correio Braziliense em 11/08/2022

Neste 11 de agosto, Dia da Advocacia, data em que celebramos a criação das duas primeiras faculdades de direito no país, em 1827, a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (SP) e a Faculdade de Direito de Olinda (PE), vivemos um tempo em que a nossa atuação, como profissionais, se faz ainda mais imprescindível em três frentes: pacificação social, defesa da democracia e valorização da carreira.

No país, o clima de conflagração é alimentado, cotidianamente, pelas disputas políticas, sobretudo dos partidários das duas candidaturas que despontam nas pesquisas. Fake news, violência política, discurso de ódio e de ressentimento são combustíveis perigosos para a manutenção da nossa jovem democracia.

Diante disso, a advocacia pode e deve dar o tom de pacificação e, também, tem de chamar a atenção para a valorização dos pilares democráticos. Não há como escrever sobre este 11 de agosto sem buscar os pontos de equilíbrio entre nós, advogados. Mesmo que haja um engajamento pessoal, deve haver um parâmetro de atuação que prime pela defesa da constitucionalidade, da legalidade e do respeito ao direito ao voto de todos os cidadãos.

Há um sério risco de a abstenção aumentar, de votos nulos e brancos também se ampliarem porque quem está fora das esferas de poder e de disputas quer paz, trabalho, renda e alimentar suas famílias, haja vista o crescimento da fome, a insegurança alimentar que nos cercou.

É desarrazoado termos nos discursos inflamados a falta de propostas concretas — de todos os lados — para as mazelas que, de fato, importam aos cidadãos e pior ainda os afastam das urnas. É evidente que isso só concorrerá para que se eleja um governo que não é de maioria, que não tem respaldo para liderar um projeto de crescimento sustentável e que não tem capacidade para diminuir as desigualdades sociais.

Se de um lado temos esse dever cívico, no Dia da Advocacia, não podemos também deixar de abordar outro aspecto que conta para cada cada advogado, em particular, e que vive a agonia de dias de incertezas. Como Ordem, temos de apoiar e fazer campanhas pela valorização da advocacia. Temos um contingente de profissionais aguardando que haja pacificação social e um ambiente revigorado de democracia, no país, para terem trabalho e renda, tanto como em qualquer outra profissão.

Culturalmente, o brasileiro espera as coisas azedarem para chamar um advogado. Sabemos, no entanto, que a advocacia é imprescindível, cada vez mais, não só para o momento político delicado que estamos vivendo, mas para a vida civil como um todo. Para a economia e para os negócios, para a fluidez nos atendimentos de saúde, para a segurança, enfim: para todos os aspectos da vida em sociedade, a advocacia é pilar fundamental.

Trabalho a fazer existe, e muito. O Poder Judiciário está, cada vez mais, abarrotado de processos que poderiam ser evitados, isso em todas as esferas e áreas do direito. Temos inúmeras reclamações quanto ao atendimento, mesmo com a busca de ferramentas digitais e o emprego de fluxos mais ágeis possibilitados pela tecnologia. A conta na virtualização não está fechando: temos pendentes as urgências dos clientes e dos advogados versus respostas demoradas do Judiciário.

Mesmo com os presidentes de Ordem e as Comissões de Prerrogativas do Brasil todo mobilizando-se para dar mais e melhores respostas à lentidão judicial e, por vezes à agressividade, com que são tratados os colegas da advocacia em juízo e em delegacias e outros espaços, para acelerar o atendimento eficiente e eficaz, nada substituirá o ser humano. São as pessoas que podem fazer a diferença, seja no diálogo, seja na mediação de conflitos.

A tarefa da OAB, quanto ao respeito às prerrogativas, no entanto, é semelhante a enxugar gelo. Estamos oficiando Cortes, fazendo levantamentos, acompanhando e agindo em relação aos chamados que recebemos, realizando protestos públicos, sempre apoiando saídas para viabilizar a dignidade das pessoas que trabalham. Só que o sistema não é inesgotável!

Não se pode falar em Estado mínimo nem Estado máximo. Não tem que se reduzir as estruturas de atendimento do Judiciário ou de delegacias, por exemplo, a poucos funcionários que operam sistemas, ou ampliar infinitamente a máquina pública para atender às crescentes transações em sociedade, ou à garantia intransigente e constitucional da ampla defesa e do contraditório.

Precisamos é pensar em reordenamentos, novos fluxos, mais eficiência, mas isso, sabemos, só vai ocorrer quando superarmos confrontos que nos dispersam. Como disse Tancredo Neves, celebremente e em aula histórica: “Não vamos nos dispersar”. Sigamos trabalhando pela democracia!

Para ler este artigo no Correio Braziliense, acesse o link abaixo

https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2022/08/5028435-artigo-a-democracia-e-a-advocacia-sao-indivisiveis.html

Comunicação OAB/DF – OAB/DF na Mídia

OAB/DF reitera ao TJDFT pedido de suspensão de prazos processuais, julgamentos e audiências

Site da Corte voltou a ficar fora do ar, nesta segunda-feira (8); prazos vencidos hoje estão prorrogados até o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) segue em tratativas com a Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para que permaneçam suspensos os prazos processuais, julgamentos e audiências em virtude de o site da Corte ter ficado fora do ar. Nesta segunda-feira (8), a OAB/DF encaminhou novo ofício em vista da instabilidade do sistema.

Leia mais aqui: https://oabdf.na.tec.br/noticias/oab-df-pede-que-tjdft-suspenda-prazos-processuais-audiencias-e-julgamentos-ate-retorno-do-pje/

No final do dia, o TJDFT informou que: “conforme disposição expressa do art. 10, §2º, da Lei N. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, regulamentada pelo art. 11, I e II, da Resolução N. 185/CNJ e pelo art. 9, da Portaria Conjunta TJDFT N. 41/2015, em virtude de problemas técnicos, ficam automaticamente prorrogados os prazos vencidos no dia 08/08/2022 para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.”

O site do TJDFT foi reativado na última quarta-feira (3/8) para as funções essenciais de 1ª e 2ª instâncias e a visualização de documentos, no entanto, seguiram em andamento os ajustes para a sua normalização.

Leia mais em Metrópoles: https://www.metropoles.com/distrito-federal/site-do-tjdft-cai-novamente-apos-hacker-derrubar-pagina-por-4-dias

Comunicação OAB/DF

TJDFT publica portaria que suspende expediente nesta sexta-feira (5/8)

Está suspenso o expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios nesta sexta-feira, 5/8. Conforme a Portaria Conjunta 102 do TJDFT, de 4 de agosto de 2022, ficam suspensos os prazos processuais e os processos administrativos até o pleno restabelecimento dos sistemas administrativos.

Sobre o PJe, o restabelecimento do Sistema não implica a retomada do curso dos prazos, sendo assegurada às partes a restituição do prazo por tempo igual ao que faltava para sua complementação. O TJDFT esclarece ainda que desde as 17h45 dessa quarta-feira, 3/8, o PJe vem operando normalmente e com elevados níveis de segurança. Todos os dados estão sendo armazenados, sem prejuízos à integridade do sistema.

Medidas urgentes, como habeas corpus, medidas protetivas e medidas que impliquem perecimento de direito, alimentos, entre outras, serão apreciadas em regime de plantão, por meio do Núcleo Permanente de Plantão Judicial (Nupla).

Mais informações entre em contato pelos telefones (61) 3103-7338 ou 99989-7254 ou pelo e-mail [email protected].

Reprodução do site do TJDFT

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2022/agosto/tjdft-publica-portaria-que-suspende-expediente-nesta-sexta-feira-5-8

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

TJDFT atende o pedido da OAB/DF: prazos processuais serão restituídos na retomada do PJ-e

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) acaba de publicar portaria que atende o pedido da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) quanto aos prazos na retomada do sistema PJ-e.

Foi adotada a previsão do artigo 221 do Código de Processo Civil (CPC). Assim, os prazos serão restabelecidos com os tempos que faltarem, tal qual antes da suspensão do sistema pelo Tribunal.

Leia mais, a seguir, sobre a reunião de representantes da OAB-DF com a Presidência e a Corregedoria do TJDFT.

Comunicação OAB/DF

Nota de pesar pelo falecimento do advogado Clementino Humberto Contreiras de Almeida

As diretorias da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) lamentam o falecimento do advogado Clementino Humberto Contreiras de Almeida. Deixou esposa e cinco filhos, dentre eles os advogados Sérgio e Roberto Sampaio Contreiras de Almeida, também 12 netos e 6 bisnetos.

Neste momento difícil e delicado, a OAB/DF e a CAADF se solidarizam e desejam força, coragem e muita união aos familiares e amigos(as).

Diretoria da OAB/DF

Diretoria da CAADF


35º EOU: confira o resultado preliminar das provas objetivas

Reprodução do site da OAB Nacional

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, hoje (18), o resultado preliminar da 1ª fase (prova objetiva) do 35º Exame de Ordem Unificado (EOU). O prazo para recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, em caso de erro material no somatório final da nota, vai das 12h de 19 de julho às 12h de 21 de julho de 2022, horário oficial de Brasília/DF. O resultado definitivo da 1ª fase será publicado em 1º de agosto.

A prova objetiva foi composta por 80 questões de múltipla escolha sobre temas que integram disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do curso de Direito, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

A divulgação dos locais da prova prático-profissional (2ª fase) do 35º Exame de Ordem Unificado ocorrerá em 22/8. Já a prova ocorrerá no dia 28/8.

Questões anuladas

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, após análise dos recursos da Prova Objetiva do 35º EOU – relativa à primeira fase – tornou pública a anulação das questões de número 50 e 59 do caderno de prova tipo 1; e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, tendo sido atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 do edital de abertura.

Resultado Preliminar – Prova Objetiva (1ª fase)

Consulta Individual – Resultado Preliminar – Prova Objetiva (1ª fase)

Comunicado sobre a anulação de questões

Respostas aos recursos interpostos contra o gabarito preliminar

Fonte: OAB Nacional

Governo do Distrito Federal sanciona lei da advocacia dativa remunerada (Conjur)

2 de julho de 2022, 16h20

O site Conjur pública, neste sábado (02/07), a sanção da lei que institui a advocacia dativa remunerada no Distrito Federal. O projeto foi apresentado ao governo pela Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), no ano passado, e foi aprovado pela Câmara Distrital em junho de 2022.

O presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva, Jr., comemorou a sanção da lei: “Vai gerar emprego e renda e, sem dúvida alguma, é uma vitória histórica da advocacia, que foi à Câmara Legislativa, por uma causa justa. Significa remuneração para quem já vem trabalhando, mas sem o reconhecimento financeiro que todos precisamos para viver, e abre portas para mais profissionais”.

Délio afirmou ainda que os advogados dativos remunerados não vão concorrer com os profissionais da Defensoria Pública. “Vão atuar em causas que a Defensoria não consegue atender. É meritória a atuação dos defensores, somos aliados na causa de, ao lado deles, defender a parcela mais carente da população, e assim promover cidadania, cumprir a missão social das nossas instituições”, disse.

Para ler na íntegra a matéria de Conjur, acesse:

https://www.conjur.com.br/2022-jul-02/governo-df-sanciona-lei-institui-advocacia-dativa-remunerada

Outros veículos de imprensa também noticiaram sobre o tema. Veja abaixo quais foram:

G1 – http://glo.bo/3yN4aCW

Correio Braziliense – https://bit.ly/3RiH2n5

Correio Braziliense: Coluna Poder – https://bit.ly/3NOP6ZJ

Migalhas – https://bit.ly/3anXr96

Comunicação OAB/DF / OAB na Mídia

OAB/DF celebra: sancionada pelo GDF a lei da Advocacia Dativa remunerada

Presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., comemorou: “é uma promessa de campanha para este triênio cumprida: vai gerar emprego e renda”

Advocacia do Distrito Federal mobilizada pela aprovação do projeto de lei da Advocacia Dativa remunerada

Trabalharemos, agora, pela regulamentação da lei, para que tudo possa funcionar bem e as advogadas e advogados contarem com mais essa frente de trabalho”, disse Délio

A lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (1º/7).

Desde o triênio anterior (2019/2021), primeira gestão do presidente Délio, a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) trabalhou pela aprovação da instituição da Advocacia Dativa remunerada no Distrito Federal. Uma minuta de projeto foi entregue ao Governo do Distrito Federal (GDF) e ficou em análise.

Na campanha eleitoral para a eleição da atual direção da OAB/DF (trienio 2022/2024), a chapa de Délio assumiu o compromisso de seguir trabalhando pela aprovação da lei. “É, portanto, uma promessa de campanha para este triênio já cumprida: vai gerar emprego e renda e sem dúvida alguma é vitória histórica da advocacia, que foi à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), mobilizou-se por uma causa justa. Significa remuneração para quem já vem trabalhando, mas sem o reconhecimento financeiro que todos precisamos para viver, e abre portas para mais profissionais”, explicou Délio.

Também, o presidente da OAB/DF acentua que a sanção da lei é “vitória da população”, pois a advocacia dativa trabalha para quem não pode pagar por serviços advocatícios. 

Délio assinala que os advogados dativos remunerados não concorrem com os profissionais da Defensoria Pública. “Vão atuar em causas que a Defensoria não consegue atender. É meritória a atuação dos defensores, somos aliados na causa de, ao lado deles, defender a parcela mais carente da população, e assim promover cidadania, cumprir a missão social das nossas instituições. A advocacia do DF tem portas abertas a todos os colegas defensores e quer somar com eles, reduzindo sobrecarga de trabalho”.

A observação final de Délio é que, ao sancionar a lei da Advocacia Dativa remunerada, o GDF reconhece o direito de quem trabalha receber por serviços prestados e nem por isso deixará de investir ou valorizar a Defensoria Pública. “A Advocacia Dativa remunerada apenas complementa o trabalho da Defensoria com um custo muito baixo e há previsão no Orçamento para pagar advogados e para manter e seguir com a boa prestação de serviços pelo Estado”.

*Memória*

A CLDF aprovou em junho o projeto de lei. A diretoria da OAB/DF esteve presente o tempo todo, assim como advogadas e advogados que militaram pela aprovação da proposta.

Leia mais: matéria publicada no dia da aprovação do projeto de lei (07.06.22)

Leia artigo de Délio publicado no Correio Braziliense (16.06.22)

Comunicação OAB/DF