Para assegurar a participação da advocacia nas audiências de custódia que serão realizadas em favor dos detidos por ocasião dos atos praticados em 08/01, a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por seu presidente e sua diretoria, enviou comunicação ao TRF/1ª Região, solicitando providências.
Diz o ofício, “diante da premente ocorrência de graves nulidades na realização de audiências de custódia delegadas Supremo Tribunal Federal”, em decorrência das prisões havidas desde 08/01/2023, requereu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região que “sejam tomadas todas as providências processuais e administrativas, para que seja resguardada a participação do(a) advogado(a) devidamente constituído, independentemente de procuração juntada aos autos (art. 5º, paragrafo 1º, da Lei n. 8.906/94), para que assim sejam respeitadas as prerrogativas da advocacia durante todas as fases processuais, garantindo-se o contraditório e o devido processo legal”
A OAB/DF foi cientificada que tais audiências de custódia se darão em meio eletrônico, sem que o Magistrado de 1ª Instância tenha acesso ao auto de prisão em flagrante, ou seja, sem que se tenha conhecimento das circunstâncias em que se deu a lavratura individualizada do auto, em especial, se o conduzido constituiu advogado(a) durante ou após o procedimento. Aparentemente, também não haverá publicidade da lista de custodiados que se submeterão ao ato, e sequer a indicação de dia, hora e o link de participação na audiência.
Nesta data, fica instituído o regime de mutirão na Seção Judiciária do Distrito Federal para a realização das audiências de custódia delegadas pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Inquérito 4.879/DF.
Trecho da Portaria a seguir:
A decisão com força de Carta de Ordem, proferida em 10/1/2023, pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Alexandre de Moraes no Inquérito 4.879/DF, que delegou parcialmente aos Juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a competência para a realização das audiências de custódia dos presos em razão de decisão proferida no mencionado Inquérito em 8/1/2023, tendo sido autorizada expressamente a realização por meio de videoconferência; A necessidade de cumprimento da referida Carta de Ordem, com elevado número de presos a serem ouvidos, bem como a exiguidade de juízes federais criminais em exercício na Seção Judiciária do Distrito Federal.
RESOLVEM:
Art. 1º INSTITUIR regime de mutirão na Seção Judiciária do Distrito Federal para a realização das audiências de custódia delegadas pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Inquérito 4.879/DF, nos estritos limites da decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, exclusivamente para avaliar a regularidade formal do ato de prisão e perguntas legais e normativas, ficando reservada ao Supremo Tribunal Federal a apreciação de quaisquer pedidos das partes, inclusive no que diz respeito ao previsto no art. 310, I, II e III, do Código de Processo Penal.
Art. 2º As audiências devem ser realizadas por meio de videoconferência.
Parágrafo único. Consignar-se-ão na ata escrita da audiência de custódia:
– o sumário da audiência; – eventuais pedidos formulados pelas partes, a serem apreciados pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. 3º O prazo do mutirão de que trata esta Portaria é de 30 (trinta) dias, passível de redução ou prorrogação, conforme a evolução das audiências.
Art. 4º São designados para atuar no regime de mutirão da Seção Judiciária do Distrito Federal, sem prejuízo nas localidades de origem, os seguintes magistrados:
Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira – 2ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres;
Bruno Hermes Leal – 4ª Vara da Seção Judiciária de Roraima;
Carlos Eduardo Castro Martins – 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal
“Temos de agir de maneira eficiente, sobretudo nos 90 dias de intervenção na área da Segurança, pois precisamos cumprir a nossa missão institucional”, afirmou o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr.
Na noite desta segunda-feira (9/1), a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil OAB/DF promoveu a sua 5ª Sessão Extraordinária do Triênio 2022/2024, convocando o Conselho Pleno a discutir e deliberar sobre encaminhamentos para avançar na apuração que decorre das depredações ao patrimônio público em atos do último domingo, no apoio às autoridades de segurança e à advocacia para o atendimento da crise.
A OAB/DF, desde as primeiras horas desses eventos tem atuado, prontamente, pela pacificação, pelo apoio ao atendimento das pessoas detidas, visto que devem observadas as prerrogativas de advogados e de advogadas no cumprimento de suas funções.
Para a presidente em exercício da OAB/DF, Lenda Tariana, os debates foram muitos produtivos, e ela destaca que o Conselho Pleno decidiu, de forma unânime, pela criação de um comitê Interinstitucional (OAB/DF e mais entidades do Distrito Federal), pelo ingresso da Ordem como Amicus Curiae no inquérito das Fake News, pela expedição de ofícios ao Interventor do Distrito Federal, Ricardo Capelli, à Governadora Interina do Distrito Federal, Celina Leão, ao Procurador-Geral da República, Augusto Aras, ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal, Georges Seigneur, ao Tribunal de Contas da União, à Controladoria-Geral da União e à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Também, assinala Lenda, que haverá uma mobilização da Casa e uma ação cívica a ser definida nos próximos dias, podendo ser, convidando a sociedade civil, dar um abraço na Esplanada dos Ministérios.
Outro ponto de destaque na reunião foi a atuação das comissões de Direitos Humanos, de Prerrogativas, de Estudos Constitucionais, Ciências Criminais, Assuntos Penitenciários e da diretoria para garantir o melhor atendimento possível às demandas de investigação e de garantias dos direitos fundamentais das pessoas detidas pelas polícias desde domingo.
Leia mais aqui nesta notícia sobre o que vem acontecendo no atendimento da Academia da Polícia Federal:
“Nossa missão”
O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr, participou da reunião, virtualmente, e foi enfático: “Temos de cumprir nossa missão na defesa da advocacia e na defesa da sociedade”. Délio pontuou o papel essencial da OAB/DF na manutenção do Estado Democrático de Direito, afirmando que é preciso focar a atuação da Casa oferecendo o melhor possível. “Temos de agir de maneira eficiente, sobretudo nos 90 dias de intervenção na área da Segurança, pois precisamos cumprir a nossa missão institucional e dar a nossa parcela de contribuição aos Governos Federal e Distrital”, prosseguiu.
Para o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal e Coordenador Nacional das Caixas de Assistência, Eduardo Uchôa Athayde, a realização da reunião extraordinária, neste momento, fortalece a discussão pela categoria. “Construímos uma OAB plural onde todos podem ter vez e voz. Sem dúvida, essa reunião gera decisões que dialogam com todas as vertentes da advocacia e, talvez, essa seja a maior riqueza desse Conselho, que é posto à prova nesse importante contexto histórico”.
Visitasinstitucionais
A diretora de Comunicação, Raquel Cândido fez um relato sucinto das visitas institucionais realizadas durante a tarde segunda-feira, destacando o encontro com o ministro da Justiça, Flávio Dino, agenda que foi acompanhada pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
Segundo Raquel Cândido, além do acolhimento do ministro da Justiça, Simonetti expressou toda a confiança que a OAB Nacional tem na condução dos trabalhos pela Seccional. “É importante isto: que a nossa atuação está sendo bem avaliada, apontada como equilibrada e responsável, pois que seguiremos enfrentando muitos desafios e o apoio institucional é fundamental”, explicou a diretora.
Leiamaisaquisobre as visitas, que incluíram presença da OAB/DF no gabinete do procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, Georges Seigneur
O presidente do Instituto dos Advogados do Distrito Federal, Eduardo Lycurgo, participando da reunião, comentou a importância da mobilização da OAB/DF e declarou: “Não podemos ficar calados! Temos que buscar, apurar e punir todos aqueles que participaram desses atos. Seja diretamente, depredando e invadindo os locais, seja apoiando e viabilizando esse tipo de conduta ou conclamando determinadas pessoas para isso.”
A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) repudia, veementemente, a absurda violência que ocorre neste momento em Brasília, perpetrada por grupos radicais antidemocráticos, que não aceitam os resultados das eleições de 2022.
É inadmissível que as invasões do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF) e não podemos permitir que fiquem sem a devida responsabilização severa de quem organizou, de quem financiou, de quem participou e de quem foi omisso na contenção dos atos criminosos de depredação e que atenta contra os Poderes Públicos constituídos.
Estão gravemente agredidas as autoridades democraticamente e constitucionalmente constituídas. Não há qualquer possibilidade de se considerar esses abusos como manifestação popular.
É indispensável que as forças de segurança entrem em ação para debelar essa violência, efetuar prisões e retomar as Casas do Legislativo, do Executivo e do Judiciário.
É fundamental proteger vidas e restaurar o patrimônio público. Não podemos nos curvar a atos golpistas e esses crimes devem ser apurados e punidos.
A Ordem dos Advogados do Brasil é instituição pilar da democracia e acompanhará ativamente as apurações, cobrando das autoridades as respectivas punições desses atos de violência e depredação .
O jornal Correio Braziliense destacou, nesta última sexta-feira (30/12/2022), a informação da Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) sobre as restrições de visitas aos detentos do Complexo Penitenciário da Papuda no final do ano, com liberação apenas para advogados até o dia 1º de janeiro.
Por meio de nota, a OAB informou que a limitação ocorrerá como uma medida de segurança. “A medida faz parte do plano operacional elaborado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE) para prevenir e gerir possíveis crises no complexo neste período”, diz o texto.
O jornal Correio Braziliense divulgou neste último sábado (31/12/2022), a campanha de conscientização da Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) “Diga não aos rojões e fogos de artifício com barulho!”. O objetivo da ação, lançada em 30 de novembro pela OAB/DF, foi de alertar a sociedade sobre as consequências maléficas da soltura de fogos de artifício, que causam grande estresse e até risco de morte para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e para animais domésticos e silvestres.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pelo direito à redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência. O Conselho Federal da OAB atuou como amicus curiae no caso, defendendo ao expediente reduzido para cuidadores de pessoas com deficiência e, portanto, a equivalência entre servidores municipais e estaduais aos federais neste aspecto.
Com a decisão, fica assegurado aos servidores estaduais e municipais com filhos com deficiência, o direito à redução de 30 a 50% da jornada, por analogia ao previsto no Estatuto do Servidor Público Federal, sendo legítima a aplicação da lei federal aos servidores de estados e municípios, diante do princípio da igualdade substancial, previsto na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência.
A Corte deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1237867, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, no Tema 1097. Foi fixada a seguinte tese: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112 /1990”. A matéria foi julgada em plenário virtual entre 9 e 16 deste mês.
O recurso foi interposto por uma servidora pública estadual contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que negou a ela o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida em 50%, sem necessidade de compensação ou prejuízo de seus vencimentos, para que pudesse se dedicar aos cuidados da filha com necessidades especiais. O TJ-SP fundamentou o entendimento na ausência de previsão legal desse direito.
Segundo a OAB, a inexistência de lei local não justifica violação ao texto constitucional e à Convenção Internacional sobre os direitos das Pessoas com Deficiência, o que foi acolhido pelos ministros do Supremo. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, em manifestação no Plenário Virtual pela repercussão geral, afirmou que a causa extrapola os interesses das partes envolvidas, pois a questão central dos autos alcança os órgãos e as entidades da administração pública de todos os estados da Federação e dos municípios que não tenham legislação específica sobre o tema.
Do ponto de vista jurídico, o ministro observou que o esclarecimento da causa permitirá uniformizar o entendimento do Poder Judiciário e evitar que situações semelhantes tenham desfechos opostos. Também está presente, para Lewandowski, a relevância social, diante do evidente interesse de crianças com deficiência ou necessidades especiais.
Fonte: OAB Nacional
Confira, também, na página da OAB Nacional, no link, a seguir.
O mundo do futebol, os torcedores de dentro e de fora do Brasil, os brasileiros e estrangeiros que se encantaram com o futebol e o carisma de Edson Arantes do Nascimento, o Rei Pelé, hoje estão de luto. Assim como nós, da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF). Todos lamentamos a sua morte, aos 82 anos de idade!
Ele era um garoto de apenas 17 anos, quando entrou em campo em sua primeira Copa do Mundo. Venceu a pobreza. Superou o racismo. Fez história.
Pelé colocou o Brasil em destaque no mundo, como o país do futebol, ao conquistar as Copas de 1958, de 1962 e de 1970.
Mais do que quebrar recordes, tornou-se o Atleta do século 20, e um fenômeno na comunicação de massa.
Sua memória nos deixa um legado fundamental: a esperança.
Ser Pelé é ser o melhor! Queremos todos os dias acreditar que podemos ser os melhores. Queremos, sempre, ser Pelé.
O presidente da Comissão de Igualdade Racial da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Beethoven Andrade, tem artigo publicado pelo Correio Braziliense.
“Claro, mudar algo histórico, sobretudo o comportamento social, é algo demasiadamente difícil. Se por um lado, é possível observar avanços no combate à discriminação e ao preconceito racial, por outro, cintila a resistência daqueles que veem o racismo como algo que surge do imaginativo dos negros e negras, um mero refluxo de suas fragilidades resultantes da posição de minorização social, política e econômica”, destaca Andrade.
A presidente da Comissão de Segurança Pública da Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), Ana Izabel de Alencar, em entrevista ao Correio Braziliense, opina sobre os desafios e as propostas do GDF para a segurança pública.
Leia trecho da reportagem a seguir:
“Chegamos a pouco mais de 3 milhões de habitantes. Essa grande quantidade de pessoas ocasiona graves problemas na segurança”, aponta. A advogada também destaca que a pandemia trouxe consequências para o setor. “Muitas pessoas acabaram desempregadas e/ou morando nas ruas. Além disso, a doença trouxe, para muitas delas, um desequilíbrio emocional. Isso ampliou a violência por motivos fúteis”, observa.
Mesmo assim, ela crê que em 2022 houve melhora. “Tenho percebido que os policiais têm se esforçado para tentar resolver as questões de segurança”, crava. “No entanto, é perceptível que o contingente tem que aumentar”, argumenta. Outra questão que impacta na segurança pública do DF, segundo Ana Izabel, e que o governo precisa melhorar, é a assistência social. “Tem que ter mais gente dando suporte melhor à população em uma situação de vulnerabilidade. Isso também colabora para diminuir a criminalidade”, aponta.