TJDFT acata HC da OAB/DF e suspende processo contra advogados

Seccional argumenta inexistir crimes por parte dos profissionais e haver prática de abuso de autoridade pelo delegado-chefe da 16ª DF, questões já reconhecidas pela 1ª Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do Ministério Público (1ª CCR do MPDFT)

Hoje (17/2), o desembargador Jair Soares, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), deferiu liminar em Habeas Corpus impetrado pela Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e suspendeu o processo contra os advogados Tiago de Oliveira Maciel e Eila de Araújo Almeida no processo em que são acusados de terem invadido áreas restritas da 16ª Delegacia de Polícia (Planaltina), em janeiro deste ano. “Há possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação aos pacientes”, extrai-se da decisão proferida.

Leia, a seguir, a decisão.

REPERCUSSÃO

O presidente da Seccional, Délio Lins e Silva Jr., que assina o HC junto com a equipe do Sistema de Prerrogativas da OAB/DF, ressalta que: “o advogado tem direito de acessar livremente salas e dependências de delegacias, conforme o disposto no Estatuto da Advocacia” – artigo 7º, inciso VI, alínea b, da Lei 8.906/94. Portanto, para Délio, a presente decisão vem amparar o direito dos advogados e reafirmar a atuação firme da OAB/DF em defesa das prerrogativas.

O diretor de Prerrogativas da OAB/DF, Newton Rubens, considera essa decisão mais uma importante vitória na defesa das prerrogativas dos dois profissionais. “Na apuração dos fatos, verificamos que os advogados foram impedidos, na delegacia, de terem contato com cliente e que suas atitudes foram tão somente para garantir o direito dela ao devido assessoramento no momento em que era ouvida. Lembro que uma ofensa às prerrogativas é uma ofensa à Constituição e aos princípios mais fundamentais dos direitos humanos”, explica Newton Rubens.

“Ingressar com o HC foi necessário até mesmo para assegurar a aplicação do entendimento da cúpula do Ministério Público de que não houve crime algum praticado por parte dos advogados. Temos a defesa das prerrogativas e, além disso, a ação de manter a decisão 1ª Câmara, que divergiu da Promotoria que acolheu a denúncia contra os advogados”, pontuou o conselheiro seccional Igor Farias, que é procurador-geral adjunto de Prerrogativas.

ARGUMENTAÇÃO DO HC

Consta do HC que “mesmo identificados” e tendo manifestado o desejo de assistir aos seus clientes (tratava-se de um casal levado à delegacia) e de conversar com o plantonista, os advogados viram ela ser levada à sala do delegado.

Narraram os advogados que: “após muita insistência”, entraram pela porta que fica rente ao balcão de entendimento e foram em direção à sala do delegado. Como receberam ordem de prisão em flagrante dada pelo delegado, contataram a Comissão de Prerrogativas da Seccional da OAB/DF e a Subseção de Planaltina. Ambas as representações da advocacia compareceram ao local, quando se acalmaram os ânimos e foi garantido o acesso dos advogados a seus clientes.

Em virtude de todo o ocorrido, em 01 de abril de 2022, a OAB/DF protocolou perante o Núcleo de Investigação e Controle da Atividade Policial (NCAP) do Ministério Público do Distrito Federal representação criminal contra o delegado-chefe da 16ª Delegacia de Polícia (DP), por prática de abuso de autoridade.

Ainda a Seccional requereu ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) a adoção de providências a fim de verificar se o delegado-chefe praticou a conduta descrita no art. 27, do art. 30 e o art. 33, todos da Lei n. 13.689 de 05 de setembro de 2019, ou seja, crime de abuso de autoridade ao determinar a instauração de uma investigação contra os advogados porque eles teriam ingressado no interior da delegacia. Em 15 de dezembro, essa representação criminal formulada foi julgada pela 1ª Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do Ministério Público (1ª CCR do MPDFT), que reconheceu a atipicidade da conduta imputada aos advogados.

Extrai-se dessa decisão da 1ª Câmara: “Ocorre que a própria descrição do tipo penal revela que a imputação de desobediência feita aos citados advogados não se sustenta nem tem fundamento algum, pois não basta que a autoridade emita uma ordem, pois, para a configuração do delito, deve estar ela estribada na lei e se revestir de legitimidade e, no caso destes autos, a atuação policial se deu de forma abusiva, irrita e ilegítima”.

Ainda: “Mesmo que a dependência da 16ª. DP onde estavam os advogados Tiago Maciel e Eila Almeida fossem, na dicção da lei, um “compartimento” ou área do prédio com restrição ao acesso do público, tal restrição não poderia – nem pode – ser exigida a advogados no exercício da profissão, pois a lei que os rege não faz tal ressalva nem inscreve exceções, além evidentemente do bom senso, educação, cortesia, respeito mútuo e observância da segurança”.

Por fim manisfesta-se a 1ª Câmara: “No que tange à terceira imputação de que os advogados citados teriam incorrido em ‘atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública' art. 265, CP (atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública), tal se mostra igualmente sem mínima justa causa e periférica à teratologia, além de permeada de visível absurdeza”.

Em resumo, a 1ª CCR do MPDFT considerou inexistir crime de desobediência previsto no art. 330 do CP, que supostamente teria sido cometido pelos advogados, e que tampouco houve a alegada prática de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, art. 265 do CP. De outro lado, a 1ª CCR do MPDFT considerou que o delegado-chefe praticou o crime previsto no art. 27 (instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa) ou a do art. 30 (dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente), ambos da Lei de Abuso de Autoridade.

Comunicação OAB/DF

CFOAB e OAB/DF solicitam recambiamento de pessoas presas pelos atos de 8 de janeiro

Com o objetivo de desafogar o fluxo carcerário no Distrito Federal, intensificado com as prisões realizadas nos dias 08 e 09 de janeiro, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) solicitaram ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorização para o recambiamento das pessoas privadas de liberdade para seus estados de origem.

Na manifestação assinada pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, pelo Procurador-Geral do Conselho Federal da OAB, Ulisses Rabaneda, e pelo presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., assinala-se ser “preocupante a situação vivenciada no sistema prisional do Distrito Federal”.

A Ordem participou de reunião do Gabinete de Preservação Institucional do Governo do Distrito Federal, criado pelo Decreto 44.123/2023, e ali teve acesso a relatos sobre os agendamentos para atendimento dos advogados aos custodiados não estarem sendo realizados em tempo minimamente razoável, “chegando a ultrapassar semanas, diante da intensa procura dos profissionais à unidade prisional”.

Havendo real possibilidade de a demanda aumentar, diante da necessidade dos profissionais da advocacia entrevistarem seus clientes para o exercício do direito de defesa, se faz necessária a apreciação do recambiamento porque poderá ser “impossível conciliar os prazos processuais com a previsão de atendimentos, o que violará, a um só tempo, o direito de defesa e as prerrogativas da advocacia”.

Ainda se expõe desse pedido que a OAB vem ratificar o pedido já formulado pelo Governo do Distrito Federal ao ministro Alexandre de Moraes.

Leia aqui o expediente do CFOAB e da OAB/DF

Reiterando a solicitação ao ministro Alexandre de Moraes, o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr. e o diretor de Prerrogativas, Newton Rubens destacam que: o acréscimo “abrupto da massa carcerária causou o aumento no número de atendimentos de saúde e de advogados, de escoltas e de outras rotinas carcerárias, fato que impacta negativamente em todo Sistema Penitenciário, ocasionando atraso nos procedimentos administrativos, dificuldade de organizar a visita reservada entre advogado e cliente, como preceitua a Lei 8.906/94, e demora nos atendimentos de saúde, uma vez que não houve acréscimo no efetivo de policiais penais para dar conta de toda demanda e, ainda, não podemos esquecer do impacto financeiro para os cofres públicos do Distrito Federal.”

Pontua-se, ainda, que das mais de 1.400 pessoas privadas de liberdade, 1.200 são oriundas de outros estados. Assim, é importante pontuar que, “de acordo com o art. 103 da Lei 7.210/84, o preso provisório tem o direito de permanecer custodiado em estabelecimento penal próximo ao seu meio social e familiar e, portanto, o recambiamento dos presos residentes em outra unidade da federação é uma medida justa que se impõe”.

Por fim, a OAB/DF se dirige ao STF, representado pelo ministro Alexandre de Moraes, sinalizando que “é sabido que o recambiamento de presos é um procedimento corriqueiro que ocorre entre as administrações prisionais dos estados, cuja realização sucede após autorização dos juízos responsáveis, conforme respectivas leis de organização judiciária.”

Neste sentido, é importante lembrar que, no âmbito do Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAPE) já possui procedimentos e setores que lidam com recambiamentos, “não sendo nenhum óbice a realização de transferências de custodiados(as) para outras unidades da Federação”, destaca a comunicação.

Confira, a seguir, o documento na íntegra, assinado pelo presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr. e pelo diretor de Prerrogativas, Newton Rubens.

Comunicação OAB/DF

COMUNICADO À ADVOCACIA

Amanhã (2/2), no Complexo da Papuda só ingressarão visitantes e advogados que tenham agendamento prévio. A decisão é para o presídio masculino e para o feminino.

A partir do Ofício nº 31/2023 – SEAPE/COSIP, por meio do qual a Coordenação do Sistema Prisional da SEAPE /DF comunicou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a pretensão de manifestação por um grupo de advogados dentro do Complexo Penitenciário da Papuda no dia 02 de fevereiro de 2023, a juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF), Leila Cury, determinou “providências necessárias, pela SEAPE, para impedir a realização de manifestação no interior do Complexo Penitenciário da Papuda”.

Extrai-se da decisão que será “realizado rígido controle do acesso de pessoas ao referido local, o qual deverá ser franqueado apenas aos visitantes e Advogados que apresentem comprovado agendamento prévio para ingressar nas unidades prisionais”.

A decisão, abaixo disponível na íntegra, foi comunicada ao Gabinete da Governadora do DF em exercício; à SEAPE/DF; ao Comandante-Geral da PMDF; à OAB/DF; e ao MPDFT, “em caráter de urgência”.

Tem a finalidade de “alertar acerca da convocação ora noticiada, bem como informar as medidas adotadas” pelo Juízo em área de segurança que é inadequada a atos públicos.

Solicita a juíza: “que os representantes dos Doutos órgãos adotem as providências cabíveis, no âmbito de suas respectivas atribuições para assegurar a manutenção da ordem e da estabilidade do sistema prisional do DF”.

Em tempo: A diretoria de Prerrogativas da OAB/DF, em acordo com a SEAPE/DF, garantiu o atendimento administrativo à advocacia, a ser realizado em casos de necessidade.

Comunicação OAB/DF

Artigo: “Sejamos democratas”, Délio Lins e Silva Jr. (Correio Braziliense)


“É fundamental que as autoridades de todas as instâncias se balizem pela ponderação”

Por Délio Lins e Silva Jr

29/01/2023 06:00

Após as depredações ao patrimônio público na Praça dos Três Poderes, no último 8 de janeiro, tivemos questionamentos sobre a autonomia do Distrito Federal. Se teria sido um erro dos constituintes, em 1988, conferir a autonomia nos termos do artigo 32 da Carta Magna. Certamente, não é ocasião para isso! O Distrito Federal não apenas sedia a União e representações estrangeiras em nosso país, mas nele vivem quase três milhões habitantes, que não podem prescindir de uma gestão governamental para atender às complexidades que envolvem o viver aqui.

Nada justificaria abolir a autonomia, seja por outras instabilidades políticas do passado, seja pela depredação recente que, pela Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), repudiamos publicamente. Todos os atos criminosos devem ser investigados e dentro do devido processo legal, com respeito às prerrogativas da advocacia e direitos de cidadanias assegurados, ampla defesa e contraditório. Entendemos que devem ser punidos os que forem culpados por ações ou omissões e devem ser soltos e inocentados os que comprovadamente não incorreram em crime.

A OAB/DF, como instituição pilar da democracia, não poderia atuar de outro modo que não pela lisura das apurações, pela garantia do cumprimento da lei e pela justiça. Não podemos nos esquecer de que estamos lidando com vidas e que todas merecem que lutemos pelos seus direitos humanos. A escalada de violência, por polarização política, não interessa à sociedade brasileira e precisamos evitar que a barbárie seja normalizada.

Dito isso, é fundamental que as autoridades de todas as instâncias se balizem pela ponderação, porque é de pacificação social que precisamos, serenidade e capacidade de conduzir boas soluções.

Tivemos a informação de que foi apresentada no Senado Federal uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) propondo a federalização permanente do aparato de segurança do Distrito Federal. Pela proposta as polícias civil, penal e militar, hoje subordinadas ao governador, passariam a ser lideradas pelo Presidente da República, que indicaria os respectivos comandantes e, também, do Corpo de Bombeiros. Mais uma previsão no texto da PEC é instituir sabatinas no Senado para a escolha de comandantes, a exemplo do que ocorre com ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Essa PEC é um ledo engano, pois não resolve questão alguma fora do âmbito de tudo o que aconteceu, ou seja, da política. Destituir a autonomia do governador nessa área, ou questionar por inteiro a autonomia do Distrito Federal, é romper com a atual lógica do nosso pacto federativo. O que menos precisamos é de ruptura.

O amargo remédio da intervenção federal na área da segurança, e que tem amparo no artigo 34 da Constituição Federal, nas palavras do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva veio para “pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública”. Essa medida recebeu a aprovação do Congresso Nacional e está em curso, vale até 31 de janeiro de 2023, tempo para o interventor requisitar os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Distrito Federal necessários à pacificação social pretendida.

Reafirmamos que as investigações podem e devem ir a fundo no interesse de toda a sociedade, mas tão logo se satisfaçam essas questões ligadas ao desbaratar as ações criminosas, o que deve ser restabelecida é a competência do DF na área da segurança, tanto quanto é como funciona em outras unidades da federação.

Nada substitui o voto nas urnas, as escolhas dos eleitores. Devemos aguardar com serenidade os esclarecimentos e que tudo possa caminhar em ambiente de respeito aos princípios constitucionais.

A governadora em exercício, Celina Leão, montou um grupo, o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional, para tratar da estabilidade e do bom funcionamento do DF, sendo que a OAB/DF já participa. Imediatamente após os atos de vandalismo tivemos uma reunião de alinhamento no Palácio do Buriti para enfrentar as urgências. Além da Seccional e do Conselho Federal da Ordem, estiveram presentes o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a Câmara dos Deputados e a Defensoria Pública do DF. Todos seguem fazendo o seu trabalho cotidianamente e defendendo valores democráticos.

Atribui-se a Winston Churchill a célebre frase: “Democracia é a pior forma de governo, à exceção de todas as demais formas que têm sido experimentadas ao longo da história”. Concordo! Sejamos democratas! E para isso é preciso mais do que discurso, é necessária a sensibilidade e a prática cotidiana da democracia que pretendemos para nós e para os outros. Não à federalização! Sejamos, sempre, democratas!

*Délio Lins e Silva Jr. é presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF)

Leia no Correio Braziliense

https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2023/01/5069667-artigo-sejamos-democratas.html

Comunicação OAB/DF — Jornalismo

OAB/DF na mídia

Nota da OAB/DF

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), como é imposição legal, acompanha casos em que a Justiça determina busca e apreensão contra escritórios de advocacia em vista de não serem feridas as suas prerrogativas profissionais e sempre no estrito cumprimento da ordem judicial.
Assim fez, acompanhando a ação, especificamente, no escritório de advocacia, do qual, ressalta-se, o governador Ibaneis Rocha está licenciado por exercer cargo incompatível com a advocacia.

Comunicação OAB/DF

OAB/DF requer ao ministro Alexandre de Moraes informações sobre processos que investigam atos criminosos em Brasília

A presidência e a diretoria da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), diante grande procura de advogados relatando violações às prerrogativas profissionais e trazendo dúvidas acerca da situação prisional que envolve pessoas detidas em investigação sobre atos de depredação do patrimônio público, em Brasília, no último 8 de janeiro, requerem ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), informações sobre os processos em trâmite na Corte.

Veja abaixo o expediente ao ministro.

A OAB/DF solicita:

1) Identificação dos processos (classe e número) em trâmite no C. STF, de relatoria de V. Exa., referentes às prisões efetuadas nos dias 8 e 9 de janeiro do ano corrente em Brasília;

2) Informar qual o sistema eletrônico para peticionamento ou outro procedimento deve ser adotado pela advocacia para se obter acesso aos referidos autos, sobretudo às atas de audiências de custódia realizadas; e, por fim,

3) Se há previsão de prazo para análise pelo C. STF dos pedidos de liberdade eventualmente realizados por ocasião das audiências de custódia e/ou por petição própria, tendo em vista que as audiências de custódia, segundo relatos, se findaram e o sistema carcerário do Distrito Federal está notoriamente superlotado, o que acarreta uma série de problemas relacionados a direitos humanos básicos, inclusive presos sem tratamento médico mínimo para situações anômalas.

Comunicação OAB/DF

Presidentes de Comissões da OAB/DF recebem homenagens do Ministério da Justiça

E/D: Newton Rubens, Adrielle Maturino e Idamar Borges. Foto: Maurício P. Araújo.

Idamar Borges (Direitos Humanos), Adrielle Maturino (Assuntos Penitenciários) e Newton Rubens, que é também diretor de Prerrogativas, destacaram a atuação da Ordem e de todos os órgãos de Segurança e Justiça na manutenção do Estado Democrático de Direito

Nesta sexta-feira (13), os presidentes de três comissões da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) — Direitos Humanos, Idamar Borges; de Assuntos Penitenciários, Adrielle Maturino, e de Prerrogativas, Newton Rubens — foram homenageados em cerimônia realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança (MJ), em reconhecimento aos profissionais envolvidos na operação de garantia e preservação do Estado Democrático de Direito, por suas atuações frente aos atos antidemocráticos ocorridos em Brasília, no dia 8 de janeiro.

A mesa de abertura desse evento foi composta pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, pelo interventor federal na Segurança Pública do Distrito Federal e secretário-executivo do MJ, Ricardo Cappelli, e pelo diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.

O ministro Flávio Dino ressaltou a importância da realização do ato como demonstração do “senso de união patriótica em torno do interesse nacional”. Além disso, agradeceu o trabalho das corporações policiais, tanto distrital como federal, bem como do sistema de Justiça e todos que atuaram diretamente no dia 8. “É preciso união nacional para proteger o interesse público, proteger o Brasil”, enfatizou.

Os presidentes das comissões da OAB/DF receberam os certificados em mãos do ministro Flávio Dino e de Andrei Rodrigues. Foto: Maurício P. Araújo.

Outros profissionais da Segurança Distrital e Federal, corporações como Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Militar, também foram agraciados. Um total de 41 profissionais receberam as homenagens.

A Ordem

Newton Rubens, presidente da Comissão e diretor de Prerrogativas da OAB/DF falou sobre o reconhecimento à categoria: “Nós, da Ordem dos Advogados do Brasil, naturalmente temos a obrigação de defender a Constituição, as instituições jurídicas e o nosso Estado Democrático de Direito. Sendo assim, não poderia deixar de participar deste ato, que reflete o reconhecimento da defesa da democracia e das nossas instituições que foram atacadas no domingo”.

Presidente da Comissão de Prerrogativas, Newton Rubens, com o Ministro da Justiça, Flávio Dino. Foto: Maurício P. Araújo.

A presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários, Adrielle Maturino, destacou: “receber, hoje, essa homenagem pelas nossas contribuições é fundamental, por entendermos que a união das instituições e das organizações, de fato, foram imprescindíveis para que a OAB/DF e demais órgãos pudessem assegurar a manutenção do Estado Democrático de Direito”.

Já o presidente  da Comissão de Direitos Humanos da OAB/DF e membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos, Idamar Borges, recordou o papel dos Direitos Humanos para o estabelecimento da democracia. “Os Direitos Humanos estão interligados à democracia. A OAB sempre será em prol da democracia. Quero parabenizar o trabalho da Polícia Federal, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil, do SAMU, e do IML, também, do sistema penitenciário nesses últimos dias. Tudo o que visualizamos e apontamos, pela OAB/DF, esses órgãos buscaram resolver”, afirmou.

Ao final da cerimônia, o secretário Ricardo Capelli parabenizou o trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil: “Esse evento foi um gesto de reconhecimento do processo de garantia do Estado Democrático de Direito e a OAB, nesse processo, foi fundamental. Vivemos em um momento em que muitas mentiras circulam. Então, a OAB/DF, o tempo inteiro acompanhou, fiscalizou o que estava acontecendo e orientou. Eu agradeço a Ordem que historicamente é um bastião da democracia brasileira, se fazendo presente de forma efetiva nesse momento crítico da história brasileira”.

Desde domingo (8), a Seccional OAB/DF tem atuado no acompanhamento das ações da Segurança, da Justiça e do Sistema Penitenciário no monitoramento e na garantia das prerrogativas dos advogados, bem como no resguardo da garantia dos direitos humanos das pessoas detidas.

Comunicação OAB/DF 

Délio e Rabaneda participam de reunião do GDF para tratar de avanços na recuperação do DF

Encontro no Palácio do Buriti / Foto: Renato Alves / Agência Brasília

Sobre as pessoas que seguem detidas, após depredações do patrimônio público, destacou-se que as audiências de custódia ocorrerão até o próximo domingo (15); depois, a “previsão” é de que as que permanecerem presas serão encaminhadas aos seus estados de origem

O presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr., e o procurador-geral da OAB Nacional, Ulisses Rabaneda, participaram, nesta manhã (13), de reunião convocada pelo Governo do Distrito Federal (GDF), para discutir o avanço das medidas tomadas após a depredação de patrimônio público na Praça dos Três Poderes, no último domingo (8).

Nesse encontro, Délio elogiou a junção de organizações e do governo para investigar o caso e também pediu apuração o mais individualizada possível. Já o procurador-geral da CFOAB reforçou a necessidade da ampla divulgação dos fatos para combater a desinformação entre as pessoas que se colocam contra os poderes públicos.

Alinhamento

“Foi uma primeira reunião de alinhamento e atualização de informações por parte de todos. Os representantes do GDF passaram o que tem sido feito nestes primeiros dias e nós, da OAB-DF, apresentamos tudo o que fizemos até agora”, explicou Délio.

Encaminhamentos


O procurador-geral do CFOAB esclareceu que as audiências de custódia ocorrerão até o próximo domingo (15) e depois, há “previsão” de as pessoas que permanecerem presas serem encaminhadas aos seus estados de origem. “Para que fiquem próximas das famílias e de seus advogados de confiança”, disse Rabaneda.

O Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional, criado na segunda-feira (9) para tratar da estabilidade e do bom funcionamento do DF e neste primeiro encontro reuniu membros do GDF que compõem o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), da Câmara dos Deputados e da Defensoria Pública do DF, além da Ordem.

Entre as ações que foram tratadas destacaram-se: a celeridade na apuração dos fatos, o bom andamento das audiências de custódia, o atendimento de saúde adequado aos presos e o desejo de transferi-los aos estados de origem.

A próxima reunião desse grupo ocorrerá na sexta-feira (20), às 10h.


Comunicação OAB/DF com informações da Agência Brasília

Leia mais na Agência Brasília

“Brasília: nem todos são culpados nem todos são inocentes”, Délio Lins e Silva Jr.

ESTADÃO

BLOG DO FAUSTO MACEDO

13/01/2023 | 06h00

Délio Lins e Silva Jr. FOTO: ALEXANDRE MOTA  

Agir de acordo com os princípios constitucionais não é uma escolha, mas o único caminho para a pacificação social que tanto necessitamos no país. Esta é a reflexão que precisamos fazer a partir de tudo que ocorreu em Brasília, desde o último domingo (8/1).

Aqui, na Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), o que insistentemente as pessoas têm nos perguntado é se o Estado brasileiro está garantindo os direitos fundamentais dos cidadãos detidos neste momento, sob suspeita de participação nos atos de depredação do patrimônio público.

Vivemos uma tensão continuada. Afinal, o que vai acontecer na vida de 1.300 pessoas que ficaram detidas? Lembrando que muitos foram liberados, mas terão de responder à Justiça; outros, ainda seguem no sistema prisional.

Para a OAB/DF, que cumpre o seu papel institucional como Casa que é pilar da democracia, sim, é absolutamente necessário que tudo transcorra com respeito aos direitos humanos e que o devido processo legal apure as responsabilidades por atos que já repudiamos: a violência que culminou nos ataques às sedes do Legislativo, do Executivo e do Judiciário, na Praça dos Três Poderes.

Ocorre que nunca tivemos algo como o que estamos passando: a ordem de prisão simultânea de 1.300 pessoas e a real necessidade de que todas tenham o direito à audiência de custódia com o profissional da advocacia ou a Defensoria Pública apoiando que seus direitos sejam observados.

Tudo o que foi feito, até este momento, desde as primeiras horas de domingo, é a busca de entendimento entre as partes: a advocacia, as polícias, o Ministério Público e o Judiciário. Não tem sido fácil para ninguém, mas seguiremos trabalhando, fiscalizando e, no que couber, denunciando.

A OAB/DF, para apoiar a celeridade nas audiências de custódia, está agora disponibilizando uma página em seu site (https://oabdf.na.tec.br/audiencias-de-custodia/) para que as famílias e a advocacia, os principais interessados, possam acessar informações sobre elas.

É preciso reforçar que não há intimação para as audiências. É a advocacia que precisa buscar essa informação que estamos oferecendo, conforme nos atualiza o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que por sua vez recebe dos Tribunais.

Teremos vários dias de audiências de custódia. E precisaremos garantir uma prestação de serviços da defesa à altura das necessidades de tantas pessoas.

Serão, ao menos, em média, 30 audiências de custódia por dia, realizadas simultaneamente e teremos dezenas de advogados, de promotores e de juízes ouvindo os presos. Paralelamente, estamos fazendo diligências ao sistema prisional, como fizemos na Academia da Polícia Federal, onde chegaram a permanecer cerca de 1.200 pessoas até serem identificadas, com uma triagem que intermediamos para a liberação dos mais debilitados de saúde; de pais e responsáveis com crianças, dentre os principais casos vulneráveis.

Temos, segundo verificamos pela diretoria da OAB/DF e por comissões desta Seccional, situações diversas entre esses detidos: pessoas apontadas como envolvidas nos atos de depredação e as que relatam que estavam longe do local dos fatos. Tivemos famílias que contaram que estavam no QG do Exército, acampadas por dias, na Praça dos Cristais, e que foram levadas para responder por envolvimento nas manifestações, mas que explicam que não foram à Praça dos Três Poderes. Esse é um ponto de especial indignação entre eles (pessoas presas) e seus defensores.

Pondero que acabamos de sair de um período em que a população do país, nas urnas, se revelou dividida em relação à política e o que ocorre é que a negação do resultado das eleições de 2022 levou muitos às manifestações. Alguns deles cometeram crimes, porém, é certo que uma boa parte não.

A culpa é e sempre será uma questão a ser apurada de modo individualizado. Reiteramos que é preciso apurar e punir responsáveis. Todos os que agiram ou se omitiram nesse episódio. Quem for culpado, pague. Quem não, for precisa ser posto em liberdade.

À OAB/DF, permanentemente, o trabalho é assegurar que inocentes e culpados, todos, tenham seus direitos fundamentais respeitados. Não podemos permitir o justiçamento. Isso jamais!

Não é o julgamento pontual que nos aguarda. É o julgamento da história! Cedo ou tarde, todos responderemos a ele!

Délio Lins e Silva Jr., presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF)

Leia, também, no Estadão

https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/brasilia-nem-todos-sao-culpados-nem-todos-sao-inocentes/?utm_source

Comunicação OAB/DF / Artigo / OAB/DF na Mídia

Advocacia terá acesso aos autos dos inquéritos sobre as depredações

Em reunião com o ministro Alexandre de Moraes, os presidentes do CFOAB, da OAB/DF e da OAB/AP levaram os pleitos dos profissionais para atender seus clientes


A advocacia terá acesso aos autos dos inquéritos sobre as depredações do patrimônio público dos 3 poderes em Brasília, mediante requerimento. Assim, assegurou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao final de uma reunião, nesta tarde (12), da qual participaram os presidentes do Conselho Federal, Beto Simonetti, e das Seccionais do Distrito Federal, Délio Lins e Silva Jr.,e do Amapá, Auriney Brito.

A respeito dos pleitos da advocacia nas audiências de custódia, o ministro informou que o seu gabinete estará totalmente focado em apreciá-los, quando forem recebidos e todos serão analisados por ele próprio.

Na reunião, o ministro Alexandre de Moraes foi bastante sensível, também, ao pedido de ingresso da OAB nos autos, como amicus curiae.

Petições


“Agora, vamos reforçar os requerimentos por meio de petições nos processos, assim como fizemos em diversos outros casos em que atuamos para assegurar acesso aos autos para os advogados de investigados nesses inquéritos”, disse Simonetti, após a reunião.


O ministro ouviu, atentamente, o relato do presidente Délio sobre as condições do sistema prisional do Distrito Federal, após o ingresso de quase 1300 detentos. Relata Délio que: “Externamos ao ministro nossas preocupações em relação à garantia das prerrogativas da advocacia, que vem atuando em centenas de casos, bem como no que se refere aos problemas que estão ocorrendo em razão da realização de audiências de custódia, ao acesso aos autos e, especialmente, aos respectivos clientes que se encontram nas unidades prisionais, maior foco de reclamações”.


Délio, também, reportou ao ministro todas as providências tomadas pela OAB/DF para assegurar direitos humanos das pessoas detidas para viabilizar a participação da advocacia nas audiências de custódia de seus constituintes. Especialmente, falou do site para compartilhamento das pautas e links de acesso às informações dos Tribunais
(https://oabdf.na.tec.br/noticias/oab-df-disponibiliza-no-seu-site-pagina-sobre-audiencias-de-custodia/).

Leia mais na página do CFOAB
https://www.oab.org.br/noticia/60639/oab-e-alexandre-de-moraes-falam-sobre-inqueritos-e-acoes-decorrentes-de-atos-contra-os-poderes


Comunicação OAB/DF, com informações do CFOAB