As diretorias da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) lamentam o falecimento de Francisco Leite Chaves, pai do ex-procurador-geral do DF Rogerio Leite Chaves, que também foi conselheiro da OAB.
Francisco Leite Chaves nasceu em 7 de maio de 1929, em Itaporanga, na Paraíba. É filho de José Fiúza Chaves e de Maria Ernestina Chaves. Casou-se com Zélia Marinho Leite Chaves. Seu irmão, José Leite Chaves, foi deputado estadual; seu primo, José Gomes da Silva, governador da Paraíba. Bacharelou-se em Direito pela Faculdade Nacional de Direito, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, à época Universidade do Brasil, em 1956. Em 1958 concluiu, ainda, doutorado na mesma Universidade. Em novembro de 1974, pela legenda do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), concorreu ao Senado, elegendo-se e assumindo o mandato em fevereiro do ano seguinte. Em 1982, filiando-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), foi eleito suplente do senador Álvaro Dias, pelo Estado do Paraná. Foi, novamente, entre 1987 e 1995, eleito senador pelo Paraná. Em 10 de abril de 1986, foi nomeado pelo presidente da República, José Sarney, procurador-geral de Justiça Militar, permanecendo no cargo até 18 de março de 1987. Advogado de carreira do Banco do Brasil, aposentou-se da Diretoria Jurídica. Integrou a delegação brasileira, na qualidade de observador parlamentar, à XXXII Assembleia da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1977.
Neste momento difícil e delicado, a OAB/DF e a CAADF se solidarizam e desejam força, coragem e muita união aos familiares e amigos(as).
As diretorias da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) lamentam o falecimento do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), neste sábado (8/4).
“Lamentamos a perda de um magistrado exemplar e que respeitava muito a advocacia”, afirmou o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr.
Bacharel em Direito pela PUC-RS (1983), Paulo de Tarso Sanseverino foi promotor de Justiça e desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Em 2010, foi nomeado ao STJ pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para vaga destinada a membros dos tribunais estaduais. Desde novembro de 2021, era ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Neste momento difícil e delicado, a OAB/DF e a CAADF se solidarizam e desejam força, coragem e muita união aos familiares e amigos(as).
Este fato é veementemente repudiado pela Subseção de São Sebastião da OAB/DF. Não é aceitável qualquer tipo de violência contra mulher, e neste caso a situação se agrava porque foi uma violência praticada por agentes públicos que, em tese, são treinados para reprimi-la, e não para praticá-la. Portanto, esperamos que ocorra a investigação, que os agentes envolvidos respondam ao devido processo administrativo e, também, no âmbito criminal e que à vítima seja dado todo o acolhimento e acompanhamento que o caso requer.
Patrícia Landers
Vice-presidente da Subseção de São Sebastião da OAB/DF
A diretoria da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) presta solidariedade e apoia as ações do presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, Antonio Alberto do Vale Cerqueira, que registrou ocorrência na Polícia, na quinta-feira (23/3), após receber mensagens intimidadoras enviadas pelo advogado suspenso Cledmylson Lhayr Feydit Ferreira, que em tese configuram graves crimes de coação no curso do processo e ameaça.
A OAB/DF esclarece que a suspensão do advogado foi uma decisão da Casa e tem amparo legal. Não é a intimidação do profissional suspenso que fará esta Seccional recuar na apuração dos fatos já amplamente noticiados em relação à agressão à advogada Giselle Piza e outros que constam do histórico do profissional.
A ameaça ao presidente do TED é mais um fato inadmissível que será apurado no curso do mesmo processo já aberto nesta Seccional contra o advogado agressor, além de outras providências. A OAB acompanhará de perto as investigações.
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB publicou a carta final do encontro de Florianópolis, nesta sexta-feira (24/03). Durante o dia, foram feitas deliberações a respeito da regulamentação da advocacia dativa; obrigatoriedade da presença de magistrados em comarcas e da realização de atos judiciais presenciais; prioridades legislativas e judiciais da classe.
“O encontro serviu para o encaminhamento de questões preponderantes para o futuro da profissão, especialmente na defesa das prerrogativas da advocacia e no aperfeiçoamento da legislação pertinente à classe. O Sistema OAB trabalhará nos próximos meses para efetivação das deliberações definidas em Florianópolis ”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
“Tivemos um importante colégio aqui em Florianópolis. Um dos assuntos mais importantes foi a necessidade de os juízes estarem nas comarcas. Ele não desempenha apenas funções processuais, ele é um líder naquela comarca, precisa viver naquela comunidade. A OAB defende ainda que a advocacia escolha se os atos deste juiz, que necessariamente esteja no fórum, sejam presenciais ou virtuais. Essa é uma prerrogativa da classe”, avaliou o coordenador do Colégio de Presidentes, Erinaldo Dantas.
Confira a íntegra da Carta de Florianópolis:
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Florianópolis, no dia 24 de março de 2023, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decide:
01 – Ressaltar a importância da advocacia dativa em todo o país, reforçando a necessidade de fixar requisitos mínimos que assegurem a transparência nas nomeações, eficiência nos pagamentos e valorização dos honorários, respeitada a autonomia das Seccionais quanto às peculiaridades de cada região.
02 – Criar a Coordenação Nacional de Promoção da Advocacia Dativa, com o objetivo de promover estudos, coordenação e sua sistematização em âmbito nacional, estabelecendo como meta inicial a realização de uma caravana nacional, além da expedição de ofícios direcionados a todos os Tribunais de Justiça dos Estados, Governadores e Assembleias Legislativas, relatando a necessidade de regulamentação da advocacia dativa.
03 – Expedir ofício a todos os Senadores manifestando e requerendo apoio ao PLC 80/2018, que objetiva a obrigatoriedade da participação do advogado na solução consensual de conflitos.
04 – Manifestar apoio à decisão do CNJ quanto à obrigatoriedade da presença física da magistratura e dos servidores nas unidades jurisdicionais.
05 – Reafirmar que é direito das partes e prerrogativa da advocacia em optar pelo formato das audiências judiciais e sessões de julgamento.
06 – Adotar providências no CNJ com o objetivo de defender e ratificar o entendimento acerca da desnecessidade de apresentar de procurações contemporâneas nos processos.
07 – Enviar pedido de providências ao CNJ com o objetivo de firmar entendimento acerca da impossibilidade de exigir prévia tentativa de autocomposição pela plataforma “gov.br”, como requisito de admissibilidade da petição inicial ou como forma de demonstrar o interesse processual.
08 – Alertar a população brasileira, com campanha publicitária ou outras medidas cabíveis, sobre fraudes perpetradas contra a advocacia e seus clientes, que estão sendo abordados por estelionatários com mensagens fraudulentas exigindo o pagamento de taxas judiciárias, para supostamente viabilizar a liberação de alvarás judiciais, RPV´s e Precatórios.
As diretorias da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) lamentam o falecimento do advogado Dilson Furtado de Almeida.
Neste momento difícil e delicado, a OAB/DF e a CAADF se solidarizam e desejam força, coragem e muita união aos familiares e amigos(as).
Artigo do presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) no Correio Braziliense
19/03/2023
crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press
O Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) lançou, no início de março, a campanha O DF é da Gente. Visa à manutenção da autonomia do Distrito Federal. Objetiva evitar um desastroso retrocesso, sobretudo, em relação à perda de recursos, como o Fundo Constitucional (FCDF), estimado em R$ 22,9 bilhões neste ano. É um dinheiro empregado na manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e de serviços públicos de saúde e de educação.
O FCDF é uma conquista da população. Lembramos que a estruturação do Distrito Federal remonta lutas históricas pela democracia: desde movimentos de reivindicação por moradia e urbanização até mais participação popular na política, sendo que a OAB/DF atuou pela revogação da proibição de organização partidária e, também, foi favorável à emenda constitucional que concedeu autonomia para o DF. Consideramos ainda que a democracia é coroada em ciclos de eleições dos representantes para os cargos do Legislativo e do Executivo e assim deve permanecer.
Sim, tivemos as depredações ao patrimônio público, na Praça dos Três Poderes, em 8 de janeiro passado. E, a partir desse episódio, houve uma intervenção na área da segurança, mas que foi encerrada ao final daquele mês e quem agiu ou se omitiu nos ataques aos prédios que abrigam o Legislativo, o Executivo e o Judiciário responderá aos processos na Justiça.
Destaca-se que a OAB/DF agiu nessa crise, principalmente para colaborar no atendimento ao grande número de custodiados, trabalhando em diversas demandas e, inclusive, em questões que seriam de responsabilidade do Estado. Visamos que direitos humanos fossem respeitados a favor de todo e qualquer cidadão.
O fato é que, hoje, as questões do momento da intervenção na segurança estão superadas e nada justifica quaisquer intenções ou ações que abalem a autonomia do DF. Não só a OAB/DF é a favor da autonomia como se mobiliza e busca, no dia a dia, o crescimento desse movimento com a adesão de mais instituições e pessoas porque o fortalecimento institucional é o caminho, para tentar resolver os problemas urbanos que seguem afetando os moradores do DF.
Importante frisar que desafios quanto à gestão pública não são exclusividade do DF. Todos os entes federados têm seus problemas e ora conseguem alcançar soluções mais eficientes, ora insatisfatórias. Nem por isso se cogita restringir a autonomia deste ou daquele estado.
A campanha que estamos promovendo em redes sociais e junto aos meios de comunicação quer alcançar toda a população, sempre de forma ordeira e pacífica, resgatando a essência do DF e frisando que não estamos tratando apenas de um centro político — nacional e internacional —, mas do lar de mais de 3 milhões de habitantes.
É no exercício de discutir a questão da autonomia que queremos possibilitar aos cidadãos a visão de quão estreitamente isso se conecta aos seus próprios direitos. Mostrar que há mais a reivindicar, com certeza, mas que seja de quem elegemos e com recursos previstos. Como ficaríamos sem a previsibilidade de recursos e sem a condição de como investir em nossas prioridades? Destituídos do direito de planejar, de decidir e por fim da nossa própria cidadania.
Resta recordar que a autonomia dos estados-membros, conforme adotado em nosso comando constitucional, é dividida em: auto-organização (o poder de criar suas normas, de acordo com a CF); autogoverno (contar com Executivo, Legislativo e Judiciário) e autoadministração (exercer competências administrativas, legislativas e tributárias). A beleza desse arranjo institucional está em contemplar-se a pluralidade regional e a diversidade cultural.
No nosso modelo de federalismo, compreende-se que o exercício do poder pelos entes subnacionais deve estar nos limites da Constituição Federal. O DF tem suas especificidades, um tanto de estado, um tanto de município, mas não pode ser rebaixado em sua autonomia, como não poderia ocorrer em nenhum outro estado brasileiro.
Assinalamos, sempre, o devido respeito às instituições, aos poderes da República e às entidades federativas. Acreditamos que promover a pacificação social é fundamental, pois o país já passou pelas eleições e agora devemos todos focar em desenvolvimento sustentável, recuperar a economia, na geração de emprego e renda. É preciso não acentuar o que nos desune. O gesto deve ser inequívoco em favor de seguirmos nossas balizas constitucionais.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, tem acompanhado, com extrema preocupação, o aumento das denúncias locais de antissemitismo. De acordo com estudo lançado pela Confederação Israelita do Brasil (CONIB), o Distrito Federal foi, no ano de 2022, o quarto Estado da Federação com maior número de denúncias dessa natureza, o que é inaceitável, à vista do fato de que a capital federal, sede das missões diplomáticas e de boa parte das missões consulares, e uma das capitais com melhor índice educacional do país, deveria ser o espelho da tolerância entre povos, civilizações, culturas, religiões, grupos étnicos e identitários. Essa preocupação é potencializada pelos dados levantados pela pesquisa da Profa. Dra. Adriana Dias (UNICAMP) e que apontam que, nos últimos anos, as células neonazistas ativas no Brasil cresceram na ordem de cerca de 300%. No mesmo sentido, os dados que apontam ser o Brasil, há 12 anos, o país onde há mais assassinatos de pessoas transsexuais.
Tendo esse pano-de-fundo, louvamos as iniciativas do Deputado Distrital Fábio Félix, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e do Ministério Público Federal (MPF). Na quinta-feira, o Deputado Distrital apresentou representação à Polícia Civil do Distrito Federal e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios no intuito de cancelar a apresentação da banda norueguesa de Black Metal Mayhem, com notório histórico de apologia ao neonazismo, homofobia, racismo, antissemitismo e intolerância religiosa. Na sexta-feira, o MPDFT e o MPF recomendaram a revogação da licença ou alvará referente ao show da banda Mayhem, o descadastramento e a tomada de providências necessárias para que o evento não aconteça, além da interrupção da divulgação e da venda de ingressos.
OABDF (art. 44, I, do Estatuto da Ordem), i.a, tem o dever de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito e os direitos humanos. Em nosso país, a liberdade de expressão possui baldrames constitucionais e legais e não pode oportunizar a linguagem expressa ou sub-reptícia, a criptolinguagem, a simbologia ou a semiótica que promovam o discurso de ódio contra minorias. Somos um país miscigenado, de vários credos, e queremos ser um país de tolerância e convivência pacífica. No país que já somos e no projeto de país de queremos, e de cuja criação participará a OABDF diligentemente, não há espaço para as ideologias do passado.
As diretorias da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) lamentam o falecimento de Paulo Arvônio Bezerra Coelho, procurador aposentado e advogado atuante, pai do advogado e ex-conselheiro da OAB/DF, hoje desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Renato Gustavo Coelho.
Neste momento difícil e delicado, a OAB/DF e a CAADF se solidarizam e desejam força, coragem e muita união aos familiares e amigos(as).
Reportagem de Francisco Dutra, no Portal Metrópoles, destaca que a “Justiça acolheu Habeas Corpus apresentado pela OAB-DF”
Registra a matéria que os advogados, Tiago de Oliveira Maciel e Eila de Araújo Almeida foram denunciados por invasão de uma delegacia de Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), em janeiro de 2022, e que nesta sexta-feira (17/2), o desembargador Jair Soares, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) deferiu liminar em Habeas Corpus da OAB/DF para suspender o processo em face de “possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação aos pacientes”.
Repercussão (trechos de Metrópoles)
“Segundo o presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, o advogado tem direito de acessar livremente salas e dependências de delegacias, conforme o disposto no Estatuto da Advocacia.”
“Por isso, para Délio a presente decisão ampara o direito dos advogados e reafirma a atuação da OAB-DF em defesa das prerrogativas.”
“Do ponto de vista do diretor de Prerrogativas da OAB-DF, Newton Rubens, a decisão é uma vitória na defesa das prerrogativas dos dois profissionais.”