O presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr., decreta luto oficial, por três dias, a partir desta sexta-feira (3/11) em reverência à memória de Reginaldo Castro.
“Nossa ação, fundamentalmente, é para que não se criminalize o exercício da advocacia”, destaca o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr.
A advogada Margarida Marinalva, mais conhecida como doutora Nalva, teve sua prisão revogada, hoje, 20 de outubro, após atuação conjunta do Conselho Federal da OAB (CFOAB), da Seccional do Distrito Federal, por meio da Diretoria e da Comissão de Prerrogativas da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), e da Subseção de Águas Claras em favor de sua defesa e pelo respeito às suas prerrogativas.
A doutora Nalva é conselheira da Subseção da OAB/DF de Águas Claras. Seu mandado de prisão foi expedido pela Justiça na 17ª fase da Operação Lesa Pátria. Ela se apresentou à Polícia Federal (PF) no dia 27 de setembro.
A defesa da advogada e a Ordem trabalham, desde a sua prisão, para comprovar que a doutora Nalva atuou desde o dia 9 de janeiro dentro do exercício profissional e observando as prerrogativas da advocacia no apoio a pessoas que foram presas, acusadas de participarem nos atos do dia 8 de janeiro.
O presidente do CFOAB, Beto Simonetti, disse: “Parabenizo o empenho do presidente da Seccional da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., que diligenciou pessoalmente em todos os atos que foram necessários para alcançar a liberdade de uma de suas inscritas. Detentor de grande sensibilidade com a advocacia, defendeu com muito desvelo as prerrogativas da classe”.
O presidente da Subseção de Águas Claras, Eric Gustavo, também fez agradecimentos a todos que trabalharam por essa decisão: “Agradeço o empenho do nosso presidente nacional, Beto Simonetti, do nosso presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr. e de todos que atuaram na defesa técnica de modo impecável, desde a prisão da doutora Nalva. Não posso deixar de agradecer pelo apoio incondicional de todos os membros da Subseção de Águas Claras.”
A defesa da doutora Nalva, liderada pelo advogado Éder Antunes, afirmou que “a decisão foi um passo importante, pois mostrou a sensibilidade do ministro relator aos argumentos técnicos apresentados até o momento”.
“Dias de luta e trabalho técnico nos autos em favor da colega doutora Nalva nos trouxeram até este momento. Seguiremos acompanhando e atuando em favor das prerrogativas da advocacia sem descanso”, disse o diretor de Prerrogativas da OAB/DF, Newton Rubens.
Dia 28 de setembro o diretor de Prerrogativas, Newton Rubens, ao lado de sua equipe, e junto com o presidente da Subseção de Águas Claras, Eric Gustavo, estiveram na sede da PF acompanhando o cumprimento do mandado de prisão em desfavor da doutora Nalva. Ali já informaram que o Conselho Federal e a OAB/DF se habilitaram nos autos do inquérito que apura os fatos e passaram a defender as prerrogativas da profissional. Anteciparam que fariam o pedido de revogação da prisão, agora concedido.
“Nossa ação, fundamentalmente, é para que não se criminalize o exercício da advocacia. A doutora Nalva é muito respeitada por todos nós e temos certeza de que agiu estritamente nos limites legais e constitucionais. Continuaremos acompanhando o feito e confiamos que os fatos, ao final dessa investigação, restarão devidamente esclarecidos”, afirma o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr.
É com profundo pesar que as diretorias da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e da Caixa de Assistência dos Advogados (CAADF) comunicam o falecimento do advogado Emens Pereira, vice-presidente da OAB/DF na gestão Francisco Caputo (2010/2012).
Formado em Direito com a turma de 1979 do Centro Universitário UDF, atuou nas áreas cível e trabalhista e destacou-se como presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT-DF), entidade que ajudou a criar. Sua direção à frente dessa representação foi considerada revolucionária em prol dos interesses dos profissionais, razão pela qual recebeu título de Cidadão Honorário de Brasília, durante sessão solene da Câmara Legislativa do Distrito Federal, comemorativa ao Dia da Advocacia, há 13 anos.
Como vice-presidente da OAB/DF, Emens Pereira instituiu palestras periódicas para a preparação dos funcionários da Casa, já antecipando a visão de compliance – uma atuação pela melhoria da prestação de serviços à advocacia e à sociedade. Criou evento para reunir a classe em momentos de confraternização e era muito querido por todos porque foi uma pessoa de muita generosidade em seus gestos, sempre valorizando os colegas.
Emens Pereira era profundo defensor do Estado Democrático de Direito. Certa vez, falou em vídeo sobre isso ao destacar a função social dos profissionais da advocacia. Compartilhamos aqui o acesso ao vídeo para homenageá-lo: https://abre.ai/gZo5.
Fica para todos nós, da advocacia, o exemplo de liderança e de profissionalismo de Emens Pereira.
Neste momento difícil e delicado as diretorias da OAB/DF e CAADF prestam solidariedade e desejam força e muita coragem à família e amigos.
O velório será neste sábado (14/10) na Capela 07 do Cemitério Campo da Esperança da Asa Sul, em Brasília, das 14:00 às 16:00, com o sepultamento previsto para as 16:30.
“Para mim, a mais especial delas é o direito de usar a palavra na tribuna”, destaca presidente da OAB/DF
O presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr., em seu discurso de encerramento da XI Conferência Distrital da Advocacia destacou a defesa das prerrogativas da profissão e, dentre elas, considerou a mais relevante o uso da palavra em tribuna, a sustentação oral em julgamentos. Délio contou que esteve no Supremo Tribunal Federal (STF) para, ao lado da diretoria do Conselho Federal e de 18 presidentes de Seccionais, reivindicar que a defesa de advogados em casos concretos do 8 de janeiro se faça de modo presencial aos ministros da Corte.
“Tivemos, ontem (26), uma reunião com o ministro Alexandre de Moraes, e estavam presentes 18 presidentes de Seccionais, o presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti, o vice-presidente, Rafael Horn, o diretor de Prerrogativas, Alex Sarkis, dentre outros. A pauta era a decisão recente em relação ao nosso direito de defesa na tribuna do Supremo Tribunal Federal, casos concretos relativos ao 8 de janeiro. Obviamente, impacta para toda a advocacia do Brasil, independentemente de quem sejam os réus”, afirmou Délio, que exclamou: “Nunca compactuamos e nunca aceitamos isso!”
O presidente da OAB/DF lembrou que desde quando se instauraram os processos eletrônicos, os processos e julgamentos virtuais, a Ordem lutou pela defesa das prerrogativas. “Para mim, a mais especial delas é o direito de usar a palavra na tribuna. Assim, deixamos claro que a OAB/DF, o Conselho Federal e todas as Seccionais da OAB nunca concordarão com restrições em relação às nossas prerrogativas, especialmente ao nosso uso da palavra na tribuna”, reiterou Délio.
“Em nome da OAB/DF eu deixo claro que nós nunca admitiremos qualquer violação das nossas prerrogativas, seja em relação a A ou B. Nosso norte dentro da OAB/DF é a Constituição Federal e o nosso juramento feito quando recebemos a nossa carteira de identificação. Então, contem sempre conosco para defender a advocacia e a sociedade”, ressaltou Délio.
“Deixo um agradecimento especial ao diretor de Prerrogativas, Newton Rubens, que comanda o time (de Prerrogativas)”, homenageou o presidente da OAB/DF para destacar em nome dele todos os colaboradores da Casa.
Por fim, Délio refletiu sobre a importância de avanços. “Este evento vem em um momento muito especial, celebrando a vida, pois passamos por uma pandemia. Estamos vivos, olhando para a frente e espero que possamos continuar caminhando juntos, independentemente de ideologias políticas partidárias e que elas fiquem lá fora porque a nossa Casa está aqui para defender a advocacia e a sociedade no que ela precisar”, concluiu.
O presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr., participou, nesta tarde (26), de audiência com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, para requerer o respeito ao direito de sustentação oral em julgamentos na Corte. Esse encontro reuniu a Diretoria do Conselho Federal da OAB, presidentes de Seccionais e membros honorários vitalícios da Ordem.
Délio Lins e Silva Jr., presidente da OAB/DF, defende prerrogativas da advocacia junto ao STF
“A sustentação oral é prerrogativa de essencial importância. Se não exercida, comprometemos os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Não podemos abrir mão tanto em benefício dos cidadãos que representamos quanto pelo compromisso ético profissional intrínseco à própria democracia”, defende o presidente da Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr.
A defesa da prerrogativa junto ao ministro ocorreu após o tribunal pautar para o plenário virtual, sem anuência da advocacia, julgamentos referentes aos atos de 8 de janeiro, sob relatoria de Moraes.
Reunião com o ministro Alexandre de Moraes
Durante o encontro, os presidentes das seccionais e a diretoria da OAB reforçaram a necessidade do respeito ao direito constitucional do jurisdicionado, imprescindível ao exercício do direito de defesa, sob pena de nulidade do processo, segundo jurisprudência do próprio Supremo.
Foram apresentados fundamentos legais que respaldam a prerrogativa da advocacia em realizar sustentações orais.
“A sustentação oral presencial, ou telepresencial, é um direito da advocacia, fundamental para garantir a ampla defesa, possibilitando o uso da palavra em tempo real e o esclarecimento de questões cruciais para o julgamento”, afirmou Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional.
Ministro levará questões ao conhecimento de seus pares
Durante a longa audiência, presidentes de seccionais, dentre eles Délio, trouxeram mais fundamentos, que foram atentamente ouvidos pelo ministro.
Moraes apresentou argumentos, sob a perspectiva do Supremo, e disse que levará as questões ao conhecimento dos outros ministros.
Reivindicações da advocacia
A audiência com o ministro Alexandre de Moraes foi solicitada em 21 de setembro, um dia depois de o relator dos inquéritos ligados aos atos de 8 de janeiro ter indeferido pedido da OAB e mantido o julgamento dos réus na modalidade virtual.
Em 19 de setembro, o Conselho Federal da OAB enviou ofícios ao relator Alexandre de Moraes e à presidente do STF, ministra Rosa Weber, solicitando que o encaminhamento de julgamentos para o plenário virtual fosse condicionado à concordância de advogadas e advogados envolvidos no processo, a fim de preservar o direito de defesa. No entanto, o STF recusou o pedido.
Em maio, o pleno do CFOAB já havia aprovado parecer visando assegurar que o direito à sustentação oral não seja prejudicado pela adoção de plenários virtuais, especialmente durante o julgamento de ações penais e habeas corpus.
Atuação da OAB
Desde os atos de 8 de janeiro, o Sistema OAB tem levado todas as notícias de violação de prerrogativas da advocacia ao conhecimento do ministro Alexandre de Moraes, sendo atendida pelo magistrado. Isso inclui questões relativas à garantia de sigilo profissional, à agilidade nas audiências de instrução, ao acesso aos autos de processos, à possibilidade de firmar acordos de não persecução penal e à efetividade do direito de defesa.
O Conselho Federal da OAB requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (19/09), que o envio de julgamentos para o plenário virtual na Corte somente seja feito se houver a anuência dos advogados e advogadas do processo, sob pena de violação do direito de defesa. O ofício foi enviado imediatamente após o Tribunal retirar os julgamentos referentes aos atos de 8 de janeiro da pauta presencial do Pleno do STF.
No documento, a OAB aponta que o julgamento virtual compulsório, sem a concordância das partes, viola o devido processo legal, o contraditório e o direito de defesa. “Diante da relevância e excepcionalidade das ações penais ora em análise por essa Corte, o julgamento presencial reveste-se de um valor inestimável em prestígio à garantia da ampla defesa, assegurando aos advogados a oportunidade de realizar sustentação oral em tempo real e, igualmente importante, possibilitando o esclarecimento de questões de fato oportunas e relevantes, bem como o uso da palavra”, sustenta o documento.
A OAB lembra, no pedido, que a prerrogativa de fazer uso da palavra, sustentar oralmente e fazer contato entre a advocacia e a magistratura é essencial para a prestação jurisdicional, especialmente nos casos de instância única. “É posição histórica da Ordem no sentido de que a definição pela modalidade virtual de qualquer ato judicial, incluindo julgamentos, fique a cargo das partes do processo”.
Desta forma, a OAB pede que a presidente do STF, ministra Rosa Weber, reconsidere o envio dos julgamentos relativos aos atos de 8 de janeiro para o plenário virtual. “Reitero a posição institucional da Ordem dos Advogados do Brasil em contribuir com o julgamento célere e eficaz das ações sob apreciação da Corte, sem descurar das prerrogativas profissionais da advocacia no exercício da defesa técnica”, justifica a OAB.
O documento é assinado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti; pelo vice-presidente, Rafael Horn; pelo diretor-tesoureiro, Leonardo Campos; pelo procurador-geral, Ulisses Rabaneda; pelo procurador de Prerrogativas, Alex Sarkis; pelo presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas, Ricardo Breier; pelo presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior; e pela assessora jurídica da OAB Nacional, Priscilla Lisboa Pereira.
Neste domingo (9/7), a presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem do Advogados do Brasil, conselheira federal pela OAB/DF, Cristiane Damasceno, participará do Especial de Domingo, na GloboNews, a partir das 21h30, com Natuza Nery e Erick Bang. Os principais destaques dessa entrevista serão: a nova lei contra o assédio e a discriminação na advocacia e a igualdade salarial entre homens e mulheres.
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no último dia 3 de julho, o PL 1.852/23, que determina a suspensão do exercício profissional de advogados que forem condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação. A norma inclui o assédio e a discriminação no rol de infrações ético-disciplinares do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94).
Essa lei foi idealizada e defendida pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB (CNMA) e levada à Câmara dos Deputados, tendo sido apresentada pela parlamentar Laura Carneiro (PSD-RJ). Aprimora o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), incluindo assédio e discriminação no rol de infrações ético-disciplinares.
Além dessa medida outro projeto de lei relevante na pauta das mulheres foi sancionado no mesmo dia: o da igualdade salarial entre homens e mulheres (PL 1.085/2023).
A OAB/DF celebrou a sanção dessas novas leis. Relembre.
Comunicação OAB/DF com informações da OAB Nacional
As diretorias da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) lamentam o falecimento do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence.
José Paulo Sepúlveda Pertence nasceu em Sabará, em Minas Gerais. Foi nomeado para o STF em maio de 1989, pelo então presidente José Sarney. Permaneceu no cargo até 2007, tendo presidido a Corte entre 1995 e 1997.
Pertence, que foi casado com Suely Castello Branco, falecida em 2016, deixa filhos.
O presidente da OAB/DF, Delio Lins e Silva Jr. destaca que é dos pioneiros da advocacia no Distrito Federal.
“O ministro Pertence foi e sempre será um grande exemplo de pessoa, advogado e homem público e deixará um grande vácuo no mundo jurídico do país. Era extraordinário em tudo que fez. Democrata, jurista excepcional, habilidoso na política, devotado à família. Um exemplo para todos nós. Desejo, aos meus amigos, familiares Evandro e Eduardo, seus filhos, que Deus conforte os corações de toda a família e fiquem as boas lembranças e seu eterno legado de profundo defensor do estado democrático de direito”, diz Délio.
Amor pela advocacia
Jurista, Professor, Procurador-Geral da República, Ministro do STF e fundamentalmente Advogado, como gostava de ser lembrado, Sepúlveda Pertence exerceu a profissão de 1969 a 1985, em Brasília, voltando à advocacia após sua aposentadoria.
Foi conselheiro da Seccional da OAB/DF de 1969 a 1975; membro do Conselho Federal da OAB, como delegado do Distrito Federal, de 1967 a 1985; e Vice-Presidente da OAB (Conselho Federal), de 1977 a 1981. Sua passagem entristece os colegas de advocacia.
Homenagens a ele serão prestadas no velório que ocorrerá no Salão Branco do STF, amanhã, segunda-feira (3/7), a partir das 10h.
O sepultamento será às 16h30, na Ala dos Pioneiros do Cemitério de Brasília.
Neste momento difícil e delicado, a OAB/DF e a CAADF se solidarizam e desejam força, coragem e muita união aos familiares e amigos(as).
A Coluna Grande Angular, do Metrópoles, destaca que a OAB/DF “quer retratação” de Chico Vigilante por “Postura ofensiva com advocacia”
Texto da jornalista Isadora Teixeira informa que o Presidente da CPI dos Atos Antidemocráticos da CLDF questionou presença de advogados acompanhando depoente “do nada”.
“Destacamos que os advogados desempenham um papel fundamental no sistema de justiça, garantindo os direitos fundamentais dos cidadãos e zelando pela observância do devido processo legal. A presença de advogados nas sessões da CPI visa assegurar o pleno exercício da ampla defesa, princípio inalienável de um Estado Democrático de Direito”, extrai-se do ofício encaminhado ao presidente da CPI dos Atos Antidemocráticos na Câmara Legislativa do DF (CLDF), Chico Vigilante.
O presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr., celebrou, nesta sexta-feira (30) “uma grande vitória para a advocacia pública”. A Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a relevância de proposta apresentada pelo Conselho Federal da OAB para a edição de uma súmula vinculante que define como violação a responsabilização de advogado pela emissão de parecer ou opinião jurídica. O verbete tem a seguinte redação: “Viola a Constituição Federal a imputação de responsabilidade ao advogado pela emissão de parecer ou opinião jurídica, sem demonstração de circunstâncias concretas que o vinculem subjetivamente ao propósito ilícito”.
A conselheira federal Maria Dionne de Araújo Felipe destaca que “a emissão de pareceres faz parte do exercício regular da profissão de advogado, seja público ou privado, devendo este ter liberdade técnica para exercer seu mister”.
Segundo Dionne, “a posição da OAB é sempre defender advogadas e advogados públicos e privados que emitem pareceres opinativos em processos. Essa proposta de súmula encaminhada pelo Presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, ao STF, só consolida a importância da OAB no cenário jurídico em defesa de seus pares”.
“É uma pauta antiga da Advocacia Pública, que com muita juridicidade o Supremo Tribunal Federal acolheu! À OAB, que propôs essa Súmula de extrema relevância para a advocacia pública e privada, nossos agradecimentos”, disse Jersilene de Souza Moura, Presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB-DF.
OAB Nacional
O procurador-geral da OAB, Ulisses Rabaneda, ao comemorar esse resultado, reforça que se trata de uma vitória construída a partir da proposta no CFOAB. “Como proponente da matéria, perante o Conselho Federal da OAB, em conjunto com o presidente Beto Simonetti, tivemos na oportunidade total respaldo do plenário, que acolheu o relatório e voto do então conselheiro federal Gustavo Badaró”, disse.
“Vamos agora continuar o trabalho, para que a súmula seja aprovada, dando maior garantia e proteção às prerrogativas dos advogados públicos e privados pareceristas”, afirmou Rabaneda.
O despacho da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, da última quinta-feira (29/6), reconhece a relevância do tema, sua natureza constitucional e o fato de ser tratado em diversos casos.
“À luz do art. 354-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, verifico que a proposta observa os requisitos formais previstos no art. 103-A, § 2º, da Constituição da República e na Lei nº 11.417/2006, uma vez que: (i) foi formulada por parte legítima; (ii) acena com o envolvimento de tema de extração constitucional (art. 133 da Magna Carta) e objeto de reiteradas decisões desta Suprema Corte – como ilustram as decisões juntadas nos eventos 5 a 10; e (iii) contempla controvérsia atual”, pontuou a presidente do STF.
Comunicação OAB/DF, com informações da OAB Nacional