OAB/DF e IBDEE firmam Protocolo de Intenções de Compliance Antidiscriminatório

Nesta segunda-feira (04/12), a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e o Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial (IBDEE) assinaram em conjunto, um Protocolo de Intenções de Compliance Antidiscriminatório. O protocolo visa a disseminação de ideais éticos para uma cultura antidiscriminatória.

O documento destaca o alinhamento moral e ético entre as duas instituições no que diz respeito à importância do compliance antidiscriminatório. Um dos pontos centrais do acordo é o investimento em canais seguros de denúncia contra racismo, discriminação e preconceito social, assim como contra condutas prejudiciais a pessoas com deficiências. O compliance antidiscriminatório abrangerá também mecanismos de inclusão destinados a beneficiar grupos minorizados, mulheres e pessoas neurodivergentes .

O evento contou com a presença da vice-presidente da OAB/DF, Lenda Tariana e da diretora de Igualdade Racial e Social da Seccional, Lívia Caldas, além do presidente do IBDEE, Godofredo de Souza Dantas Neto, e da coordenadora Regional de Brasília, Eduarda Chacon Rosas.

Destacando o papel da Ordem em ações como esta, Lenda Tariana, vice-presidente da Seccional, afirmou: “Olhando para a trajetória da OAB/DF podemos ver o quanto a implementação de políticas, como essa, são capazes de transformar o mundo atual: conquistamos a preservação de direitos a mulheres gestantes e lactantes (como preferencia na sustentação oral e vagas de estacionamento), hoje temos uma gestão paritária e com cotas, incluímos o assédio como infração ética, temos cotas para mulheres e negros em eventos, além de inúmeras outras políticas inclusivas.”

Segundo Lenda, “é fundamental que tais protocolos incluam políticas claras, treinamento adequado, mecanismos eficazes de denúncia e ações corretivas transparentes para lidar com casos de discriminação. A conscientização contínua e ações ativistas sobre questões relacionadas à diversidade e inclusão é crucial para garantir a eficácia a longo prazo”, salientou.

Lívia Caldas pontuou a importância não apenas de reconhecer a necessidade de diversidade e inclusão, mas de consolidar alianças que fortaleçam a busca por uma sociedade mais equitativa e inclusiva. “Nós, enquanto OAB, entendemos que a luta por diversidade e inclusão verdadeira é uma luta de todos. A sociedade só avança se todos avançarmos. Por conta do tamanho do desafio, entendemos que precisamos de aliados nessa busca e por isso, mais uma vez, nos alinhamos com outra instituição, com o mesmo propósito que o nosso,” disse a diretoria de Igualdade Racial e Social da OAB/DF.

A representante do IBDEE, Eduarda Chacon Rosas, coordenadora Regional em Brasília, celebrou a ação e destacou o trabalho conjunto entre as organizações. “OAB/DF e IBDEE estão olhando adiante e tentando se antecipar a um anseio das ‘minorias’ que compõem comunidade jurídica e a sociedade como um todo por representatividade, por ‘voz’. As pessoas costumam falar sobre onde querem chegar, mas nem sempre se preocupam em pavimentar o caminho. É disso que se trata o protocolo de intenções: de uma chamada à realidade no sentido de pormos todos a mãos na massa e sendo a mudança que queremos ver no mundo”, afirmou.

Jornalismo OAB/DF

OAB/DF discute avanços e desafios no encontro com CNJ

A Seccional do Distrito Federal da ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) representada pela Comissão de Gestão de Escritórios da Advocacia, esteve no mês de novembro com representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para abordar a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico e do Portal Único do CNJ.

A reunião contou com a presença da presidente Comissão de Gestão de Escritórios da Advocacia Erika Siqueira, a secretária-geral Karen Abruzzi, além de Milena Ribeiro e Amanda Sampaio, membros da Comissão. Os representantes do CNJ presentes na reunião foram o juiz Adriano da Silva Araújo e a gerente Luciana Freitas, responsáveis pelos projetos e implementações em pauta. 

Na ocasião, o juiz Adriano da Silva Araújo enfatizou a flexibilidade oferecida aos Tribunais para escolherem aderir apenas às obrigações ou também às intimações por meio do Domicílio Eletrônico. O magistrado ressaltou a importância dessa iniciativa. “Especialmente para advogados sem sistemas integrados de transações de intimações, o programa oferece uma solução prática para acessar e controlar todas as intimações relacionadas aos seus clientes.”

A reunião também abordou situações práticas vivenciadas pelos advogados no cotidiano, visando compreender e sugerir melhorias nos projetos, com o intuito de atualizar a rotina da advocacia. O juiz Adriano da Silva Araújo destacou a relevância dessa interação para o aprimoramento contínuo dos serviços oferecidos.

Para a presidente Comissão de Gestão de Escritórios da Advocacia, Erika Siqueira, “a ideia da comissão de gestão é contribuir com esse projeto do CNJ para inovar na advocacia. Toda implantação que gera unificação de dados, como é o caso dos projetos, agrega muito às rotinas e agilidade dos advogados.”

Jornalismo OAB/DF

OAB pede alteração do Regimento Interno do STF pela garantia da ampla defesa

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu, nesta segunda-feira (27/11), ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, a alteração do Regimento Interno da Corte para que o julgamento de ações penais originárias seja feito, como regra, de forma presencial. O ofício, entregue na 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em Belo Horizonte (MG), ressalta, ainda, a necessidade da garantia da sustentação oral.

O texto é assinado pela diretoria do Conselho Federal e os presidentes das 27 seccionais da entidade e reúne o sentimento do Sistema OAB diante da defesa das prerrogativas da advocacia. A solenidade ocorreu na presença de todos os signatários e outras autoridades do Sistema OAB e do Poder Judiciário, como o ministro do STF Dias Toffoli e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão.

“Gostaria de agradecer a sua sensibilidade, a sua parcimônia e a sua compreensão com os pleitos que a advocacia faz. Colocamos recentemente as dificuldades que temos vivido e quero ver a todos os senhores e a todas as senhoras que nós contamos com a sensibilidade do presidente do STF Luís Roberto Barroso”, afirmou o presidente do CFOAB, Beto Simonetti, durante a entrega do documento. 

O presidente do Supremo também agradeceu a interlocução com a entidade. “Eu queria agradecer ao presidente Simonetti, que tem estado com interlocução permanente no Supremo. Com altivez, empenhado, sempre elegante, mas firme na defesa das prerrogativas”, disse. Barroso lembrou ter sido advogado por 30 anos e compreender as demandas. 

“Me comprometi com o presidente Beto Simonetti que vou submeter aos meus colegas do Supremo a volta das ações penais para as turmas, em que os julgamentos vão ser preferencialmente presencial e com sustentação oral e acho que isso atende a uma reivindicação importante da Ordem”, pontuou Barroso.

Julgamento presencial

Pelo texto do Regimento Interno, qualquer demanda em trâmite perante o Supremo poderá ser julgada em ambiente eletrônico e os interessados em fazer sustentação oral devem “encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.”

Para a OAB, no entanto, merece atenção o fato de as ações penais originárias serem julgadas em única instância pelo tribunal. “Naturalmente, revestem-se de extrema relevância e sensibilidade. A sessão de julgamento, com a oportunidade de defesa oral, constitui fase de grande importância para o julgamento, especialmente por consubstanciar o último ato de defesa antes da colheita de votos”, diz o ofício. 

O Sistema OAB reconhece que o julgamento em Plenário Virtual assegura a manifestação oral do defensor, de forma assíncrona ao julgamento. “Contudo, diante da relevância e excepcionalidade das ações penais, o julgamento presencial reveste-se de um valor inestimável em prestígio à garantia da ampla defesa, assegurando aos advogados a realização da sustentação oral em tempo real e o esclarecimento de questões de fato relevantes”, enfatiza.

A preocupação do CFOAB diante do julgamento virtual é do modelo não atender aos imperativos que norteiam o exame de causas penais, uma vez que a apreciação de inquéritos e de ações penais envolve a análise de fatos e de provas, o que não se compatibiliza com o formato e os tipos de interação permitidos no Plenário Virtual. 

Além disso, em razão da natureza dos bens jurídicos envolvidos, que incluem a própria liberdade, e da gravidade das possíveis repercussões sobre as pessoas afetadas, o processo penal exige a mais ampla garantia das faculdades processuais, que somente se realiza pelo plenário físico; e demandam debate aprofundado e maior interlocução dos ministros entre si e com as partes. 

O julgamento presencial ou por videoconferência permite a sustentação oral em tempo real com os ministros, e, assim, o levantamento de questões de ordem e esclarecimentos fáticos, indispensáveis para a solução da controvérsia. “De mais a mais, não há dúvida de que as sessões presenciais prestigiam a qualidade deliberativa das decisões e o amplo respeito ao direito à participação processual e ao dever de publicidade, exigidos em sua máxima extensão quando se trata de causas penais”, pontuam diretores e presidentes da OAB. 

A proposta já foi feita por integrantes da Corte. Em janeiro de 2022, o então ministro Ricardo Lewandowski enviou sugestão à então presidente da Corte, ministra Rosa Weber, emendas ao Regimento Interno, dentre elas constou a inserção do parágrafo segundo ao art. 5º, que ficaria: “As ações penais somente serão julgadas em sessões presenciais, observados os procedimentos e prazos de sustentação oral previstos na Lei 8.038/1990”. 

Na ocasião, o ministro esclareceu que tinha por objetivo “assegurar a estrita observância do devido processo legal, além de garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, com o estrito cumprimento das regras estabelecidas na Lei 8.038/1990, evitando-se prejuízos aos acusados pela ausência física de seus defensores, os quais ficariam impedidos, em ambiente virtual, de fazer sustentações orais à vista dos julgadores, bem assim de fazer uso da palavra “pela ordem” para esclarecimentos de fato ou relativos ao bom andamento do processo, como lhes é facultado pelo Estatuto dos Advogados.” 

Sustentação oral

Em segundo lugar, também enseja preocupação a postura das Cortes Superiores de indeferir pedidos de sustentação oral mesmo com expressa previsão em lei autorizando o uso da palavra pela defesa. Essa é a hipótese que tem ocorrido, por exemplo, nos julgamentos de agravos, o que gera enorme instabilidade e insegurança no sistema judiciário brasileiro. 

O texto legal é expresso em permitir a sustentação oral no julgamento dos agravos internos e regimentais interpostos contra decisões monocráticas do relator que julgar o mérito ou não conhecer dos recursos ou ações dispostos nos incisos I a VI do art. 7º, § 2º-B, da Lei 8.906/1994. 

Ainda que o Regimento Interno do Supremo tenha previsão em sentido contrário, e que esse tem sido, inclusive, o fundamento legal para o indeferimento dos pedidos nessas hipóteses, a OAB defende que a lei deve prevalecer quando se está diante de matéria processual, enquanto o regimento prepondera quando se tratar de regra sobre o funcionamento dos tribunais.

“Assim, decisões que optam por aplicar o regimento interno da Corte em detrimento de lei federal posteriormente aprovada pelo regular processo legislativo, sem qualquer impugnação, e sem que haja declaração de inconstitucionalidade, tal qual art. 7º, § 2º-B, da Lei 8.906/1994, com redação dada pela Lei nº 14.365/22, acabam por mitigar pilares do Estado Democrático de Direito como a soberania popular, o equilíbrio e separação dos poderes, e o império da lei.”

Jornalismo OAB/DF com informações da OAB Nacional

OAB atua na defesa de pagamento de precatórios e tem decisão favorável no STF

A OAB Nacional obteve decisão favorável na Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 7064, movida em face do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a constitucionalidade de normas relativas aos regimes fiscal e de pagamento de precatórios, como a Emenda Constitucional 114/2021, conhecida como “PEC do Calote”.  

Em julgamento virtual que terminou na quinta-feira (30/11), o ministro do STF Luiz Fux decidiu parcialmente em favor do Conselho Federal da OAB, bem como da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que também figura como requerente no processo.

Na ação, foi questionada a constitucionalidade de diversas normativas, as quais, de acordo com os requerentes, criam obstáculos para o pagamento de precatórios ao cidadão, “ao autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios”. Entre elas, estão o § 9º do art. 100 da Constituição Federal; o § 5º do art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); o art. 107-A do ADCT; os artigos 3º e 5º da Emenda Constitucional 113/2021; e o artigo 8º da Emenda Constitucional 114/2021. 

Sistema de freios e contrapesos

Em relação ao artigo 6º da Emenda Constitucional 113, por exemplo, Fux acatou os argumentos da OAB. “Aduz a Ordem dos Advogados do Brasil que o estabelecimento de uma comissão de controle externo junto ao Poder Legislativo para avaliação dos precatórios expedidos pelo Poder Judiciário destoa do sistema de separação de poderes posto na Constituição Federal”, afirmou. “Razão assiste à requerente. A Constituição Federal esquadrinha a distribuição de competências em matéria orçamentária de modo a equilibrar o sistema de freios e contrapesos.”

“O regime de precatórios consagra a representação de um modelo estatal de responsabilidade fiscal, guarnecido por elementos como a moralidade e a transparência na gestão do orçamento público. O sistema constitucional que estabelece as regras sobre finanças públicas é enfático ao adotar ditas premissas”, concluiu Fux.  

Outras decisões favoráveis à OAB, na decisão do ministro do STF:

1) Dar a interpretação conforme a Constituição ao caput do artigo 107-A do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional 114/2021, para que seus efeitos somente operem para o exercício de 2022

2) Declarar a inconstitucionalidade, com supressão do texto, dos incisos II e III do art. 107-A do ADCT, entre outras. 

3) Reconhecer a inconstitucionalidade, com supressão de texto, dos incisos II e III, e dos §§ 3º, 5º e 6º do art. 107-A do ADCT;

4) Reconhecer a inconstitucionalidade do art. 6º da Emenda Constitucional 113/2021, bem como dos arts. 100, §§ 9º, da Constituição Federal, e 101, § 5º, do ADCT, com redação estabelecida pelo art. 1º da EC 113/21; 

5) Dar a interpretação conforme a constituição ao art. 100, § 11, da Constituição, com redação da EC 113/21, para excluir a expressão “com auto aplicabilidade para a União” de seu texto; 

Leia aqui na íntegra a decisão do ministro Luiz Fux. 

Leia mais:

OAB e Ajufe reforçam parceria para exigir pagamento de precatórios federais

OAB atua no STF para barrar a PEC do calote

Jornalismo OAB/DF com informações da OAB Nacional

Vitória da advocacia: após atuação da OAB, MEC suspende liberação de cursos à distância

Após intensa atuação da OAB em conjunto com entidades de outras profissões, o Ministério da Educação publicou, nesta quarta-feira (29/11), uma portaria que suspende os processos que poderiam levar à autorização da existência de cursos de direito à distância no país.

Segundo o presidente nacional da OAB, “a suspensão é uma vitória da advocacia, que não abre mão da qualidade do ensino jurídico no país”. Ele afirma que a Ordem “pleiteia o fechamento dos vários cursos presenciais que funcionam sem ter condições adequadas para formar os alunos e busca também um amplo debate sobre eventual liberação dos cursos à distância”.

“Temos que frear essa indústria que tira dinheiro dos estudantes e não os prepara para um mercado saturado e cada vez mais competitivo”, diz Simonetti.

Nota dos conselhos profissionais regulamentadas contra o ensino EAD em cursos de graduação

MEC renova suspensão de análise para cursos de direito em EAD

Qualificação do ensino do direito pautou ações da OAB

A portaria do MEC suspende os processos de autorização de cursos à distância de direito e de diversas outras áreas, cujas instituições representativas também manifestam preocupação quanto à qualidade da formação que os estudantes têm recebido.

O tema da qualidade das graduações de direito e do ensino jurídico foi também um dos tópicos da Carta de Belo Horizonte, documento final da 24ª Conferência Nacional da Advocacia, realizada de 27 a 29 de novembro de 2023, em Belo Horizonte. Leia aqui a carta.

Jornalismo OAB/DF com informações da OAB Nacional

Educação indígena: escolarização e a etnoeducação é tema de evento da OAB/DF

Nesta quarta-feira (29/11), a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) promoveu, por meio da Comissão Especial de Defesa do Direito dos Povos Indígenas, o evento “Educação indígena em perspectiva: interface entre a escolarização e a etnoeducação”. O objetivo do encontro foi discutir a inserção, a resistência e as perspectivas indígenas no sistema educacional brasileiro.

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Lançamento do livro “Direito à Educação Indígena — Vozes da Amazônia”

Durante a noite, foi lançado o livro “Direito à Educação Indígena — Vozes da Amazônia”. A obra, de autoria de Igor Barros Santos, é uma compilação de ensaios, entrevistas e narrativas que destacam as experiências e percepções de líderes indígenas, educadores e pesquisadores engajados na promoção da educação nas comunidades da Amazônia. A obra oferece uma visão abrangente dos desafios enfrentados, desde a falta de infraestrutura até a preservação da identidade cultural nas salas de aula.

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Para adquirir o exemplar, acesse: https://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=30271

Filme: “Amazônia Viva”

Em paralelo ao lançamento do livro, foi exibido o filme “Amazônia Viva”. Dirigido por Estevão Ciavatta, da Pindorama Filmes, e conta com 10 minutos de duração, o filme é uma experiência imersiva pela região do Rio Tapajós, que utiliza filmagens em 360° para desvendar um dos lugares mais importantes do planeta e, assim, aproximar a Amazônia cada vez mais das pessoas. A cacica Raquel Tupinambá — da comunidade de Surucuá, onde também é respeitada liderança indígena — faz as honras da casa e guia o espectador durante a viagem virtual totalmente interativa por um dos biomas mais relevantes e bonitos.

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Debate: educação indígena

Na ocasião, a Comissão convidou especialistas no tema para abordarem sobre o direito à educação indígena como ferramenta de autonomia política e social nas práticas formativas dos povos originários, tanto no Ensino Fundamental, quanto no Médio e Superior. Um dos convidados foi Potyra Terena, pedagoga da Secretaria de Educação do Distrito Federal.

“Quanto à educação, enfrentei obstáculos de acessibilidade durante minha formação, o que impactou minha trajetória. Embora tenha sido professora em duas escolas especiais, meu caminho pela educação pública federal foi marcado por dificuldades, pois estava situado em uma região onde o acesso era limitado. Apesar disso, continuo comprometida com a educação, produzindo materiais que destacam a diversidade cultural e promovendo práticas inclusivas,” afirmou Potyra.

A pedagoga, observou ainda que é crucial falar sobre e valorizar a riqueza da cultura local. “Na busca por uma educação mais sensível às diferenças culturais, acredito que as universidades precisam repensar suas abordagens. Muitos professores, especialmente no Brasil, enfrentam desafios ao tentar incorporar essas nuances em suas salas de aula. Essa é a minha abordagem pessoal ao ensino, centrada na valorização e promoção da diversidade”, disse.

Jornalismo OAB/DF

Carreiras OAB/DF: abertas as inscrições para o programa de residência jurídica

A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF) abriu, nesta terça-feira (28/11), o edital para a nova turma do Programa de Residência Jurídica do Carreiras OAB/DF. Desenvolvido especialmente para a jovem advocacia, o projeto proporciona aulas teóricas aliadas à imersão prática em escritórios de advocacia parceiros do programa. O segundo semestre do programa disponibiliza 100 vagas. 

As inscrições estão abertas desde terça-feira, dia 28 de outubro e se estendem até o dia 10 de dezembro, podendo ser realizadas através da página oficial da OAB/DF. Podem se inscrever advogados e advogadas com até cinco anos de inscrição na Ordem, desde que estejam em dia com todas as obrigações do Sistema OAB. Ao total serão 360 horas de curso, sendo 140 de abordagem teórica e 220 de prática em escritórios.  

Segundo Lenda Tariana, vice-presidente da Seccional, “o programa representa uma oportunidade única para a jovem advocacia aprimorar seus conhecimentos teóricos e vivenciar a prática jurídica.”

Acesse o link para se inscrever: https://oabdf.na.tec.br/formulario-residencia-juridica/

Para mais informações, os interessados podem acessar o e-mail carreiras@oab/df.com ou pelo telefone (61) 99659-2570 (WhatsApp).

Jornalismo OAB/DF

Nota de pesar pelo falecimento de Itamar País do Nascimento Ornelas

As diretorias da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF), lamentam o falecimento de Itamar País do Nascimento Ornelas, pai da advogada Carla Eugênia Nascimento.

Neste momento difícil e delicado, a OAB/DF e a CAADF se solidarizam e desejam força, coragem e muita união aos familiares e amigos(as).

Diretoria da OAB/DF
Diretoria da CAADF

Em palestra, OAB/DF orienta sobre direitos de alunos autistas na matrícula e na rematrícula escolar

Nesta terça-feira (28/11), a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) por meio das Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Autismo e de Direito do Consumidor realizou a palestra “O Código de Defesa do Consumidor e a falha na prestação de serviços educacionais para a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista”, com objetivo orientar os responsáveis por crianças e adolescentes autistas na hora da matrícula e da rematrícula nas escolas particulares.

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O evento abordou questões cruciais, destacando a vulnerabilidade da família como componente mais sensível na relação consumerista. Um dos pontos centrais discutidos foi a necessidade do termo de aditamento contratual, visando compelir a instituição de ensino a fornecer o serviço educacional especializado, conforme estabelecido pela Lei 13.146/15, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Aline Torres, afirmou que o evento trouxe uma oportunidade de conscientização e preparação para a efetiva inclusão das pessoas com autismo no ambiente escolar. 

“É comum a resistência de escolas, especialmente nas particulares, para recepcionar o aluno com autismo e, pior, para fazer a correta adaptação curricular, individualizada e adequada para cada caso. Com isso, os pais se veem obrigados a buscar profissional capaz de assessorá-los em demandas, como: análise do contrato escolar — se possui cláusulas específicas que garantem a correta prestação do serviço educacional, em observância às necessidades especiais do aluno com autismo no processo de aprendizagem, se há fornecimento do Plano de Educação Especializado (PEI), ou adequação curricular, monitor especializado, entre outros pontos”, disse Aline Torres. 

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Já Flávia Amaral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Autismo da OAB/DF, reforçou o papel do Sistema OAB. “A OAB está buscando unir forças e conhecimento das comissões para auxiliar pessoas do espectro autista e suas famílias a ter mais informação e mobilização quanto aos seus direitos, além de gerar a reflexão para encontrar caminhos para a melhoria da inclusão de alunos autistas no ambiente escolar. Nesse sentido, é necessário o debate e questionamentos em reação ao direito do consumidor e o direito dos autistas para a construção da real efetividade das leis”, afirmou Flávia.

Palestra

A palestrante e advogada Ana Cristina Lacerda, especialista em autismo e orientadora educacional especializada em educação especial e inclusiva da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF), falou sobre como os responsáveis por estudantes atípicos poderão fazer valer os direitos deles no processo de matrícula e de renovação do registro escolar, mediante as previsões da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência / Lei 13.146/15).

A palestrante observou a importância da adequação curricular e do PEI de cada aluno. “Crianças autistas, com deficiência ou altas habilidades e superdotação têm o direito a uma adequação do currículo e uma análise criteriosa, que é o Plano Educacional Individualizado. Apesar de as escolas particulares fazerem essa adequação de modo formal, ou seja, com o documento, temos recebidos muitos clientes que, materialmente, percebem que essa adequação é inviável, não funciona, não obedece aos requisitos de marcadores de desenvolvimento. Temos visto uma falha, um vício na prestação de serviço”, finaliza.

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Agenda

Ao término do evento, Flávia Amaral estendeu um convite aos presentes para participarem da iniciativa “Eixão Atípico” da OAB/DF, marcada para o dia 10/12 no Eixão do Lazer, localizado na 109 da Asa Sul, das 9h às 13h. 

O objetivo do projeto é fomentar o convívio entre pessoas diversas, promovendo a redução do preconceito e da discriminação, ao mesmo tempo, em que busca gerar inclusão por meio de atividades destinadas a adultos e crianças. Este encontro configura-se como um momento de confraternização, informação e distribuição de materiais educativos, incluindo cartilhas anti-bullying para crianças e para o público.

Para mais informações sobre o evento, acesse: https://oabdf.na.tec.br/evento/1o-eixao-atipico/

Veja as fotos do evento

Jornalismo OAB/DF

Caso Samira Aline: OAB/DF aprova desagravo público e fará ato em Ceilândia

O Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) aprovou na noite desta quinta-feira (23/11) desagravo público à advogada Samira Aline Lima Souza, agredida por policiais militares do Distrito Federal em fevereiro, em Ceilândia. A OAB/DF promoverá um ato público em Ceilândia.

O caso de Samira foi relatado pela conselheira seccional e Diretora de Comunicação Raquel Cândido. Após a decisão do Conselho Pleno, Raquel Cândido comentou: “Conceder o desagravo público à doutora Samira Aline é uma medida mínima que podemos fazer para reparar os imensos danos sofridos por ela e os atos de violência e constrangimento que ela sofreu na porta de sua residência, na sua comunidade, onde ela é tida como uma referência e uma defensora dos direitos de todos por meio da advocacia. Nossa OAB/DF não transigirá nesses atos inaceitáveis cometidos contra uma jovem advogada, mulher que estava ali apenas e tão somente realizando o seu trabalho na defesa dos direitos de seus vizinhos.”

“A doutora Samira Aline foi vítima de uma sequência inadmissível de agressões e de abusos (de autoridade). A OAB/DF irá prosseguir de maneira firme e constante para punir os responsáveis pelas agressões nas esferas cível, penal e administrativas, sem prejuízo do desagravo público”, declarou o procurador-geral de Prerrogativas da Seccional, Inácio Alencastro.

“Desde o primeiro momento que a nossa equipe de Prerrogativas tomou conhecimento dos fatos, entrou em contato com a doutora Samira Aline e, imediatamente, adotou todas as providências que seriam cabíveis. Entendemos ser inadmissível a violência que ela foi acometida. Esta violência escancara um racismo e um preconceito estruturais, seja do ponto de vista do gênero, em relação à mulher; do ponto de vista da cor da pele, por ela ser negra, ou do ponto de vista social, por ser o local uma periferia”, disse o Diretor de Prerrogativas, Newton Rubens, reiterando que a OAB/DF vai manter-se vigilante, atuando firme em respeito às prerrogativas e pelo respeito aos direitos humanos: “Tomaremos todas as providências, civis, criminais e administrativas, em desfavor dessas autoridades.”

Coragem

Na reunião do Conselho Pleno, o presidente Délio Lins e Silva Jr. cumprimentou a advogada pela “postura e coragem” e a convidou a atuar em uma das comissões da OAB/DF. “Sugiro prerrogativas”, afirmou.

Samira Aline que integra a advocacia iniciante e a criminal na Subseção de Ceilândia ficou interessada. “Seria incrível fazer parte de uma comissão que defende a advocacia, como agora acontece comigo. Quando tudo isso passar, vou considerar sim”, comentou. Ela acompanhou a reunião e, após a decisão, agradeceu à advocacia do Distrito Federal pela “solidariedade”. “Desde o primeiro momento, senti que fui abraçada pela OAB/DF”, afirmou.

MEMÓRIA

Há vídeos que foram gravados à época dos fatos e neles é possível ver os PMs usando spray de pimenta na advogada. Um deles puxou a advogada e tentou entrar na casa de uma vizinha dela.

Tudo isso aconteceu em decorrência de uma denúncia feita à PM sobre uma festa em uma das casas na rua em que Samira Aline morava. O que se reclamava era do barulho da festa e da obstrução da rua sem autorização.

“Uma moradora me chamou porque os PMs estavam usando spray de pimenta em geral. E eram apenas 17h, com crianças na rua. Saí e me identifiquei o tempo todo como advogada e com a carteira da OAB na mão. Queria intermediar uma solução pacífica. Mas um PM usou spray contra mim e após tentar entrar na casa de uma moradora, me agarrou e me arrastou. Ele queria entrar na residência sem mandado judicial e sem dar voz de prisão. Eu disse que esse policial estava passando dos limites. Pedi respeito. Tentei, ao máximo, ajudar a resolver o conflito entre moradores e policiais pedindo, por favor, na educação. Não deu. Eles queriam encerrar a festa e só foram embora quando a rua foi desobstruída e equipamentos de som guardados dentro da casa”, explicou a advogada.

Logo após esse episódio acontecer, a OAB/DF apresentou notícia-crime contra o policial acusado de abuso de autoridade.

Jornalismo OAB/DF