FOCO NO CONTEÚDO
OAB-DF propõe regulamentação flexível da publicidade na advocacia
6 de fevereiro de 2021, 12h22
A seccional do Distrito Federal da OAB decidiu enviar ao Conselho Federal um estudo produzido pelo Conselho Jovem e pela Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante que propõe a regulamentação flexível das formas de publicidade do exercício profissional.
Restrições à publicidade em tempos de redes sociais e epidemia prejudicam a advocacia, segundo estudo.
A proposta é ampliar as possibilidades de utilização de ferramentas tecnológicas para publicidade, mas “sem ferir os deveres deontológicos, do segredo profissional e das normas legais sobre publicidade e concorrência”. O trabalho destaca a necessidade de levar para o debate “o teor das possíveis publicações, e não o meio ou o instrumento pelas quais serão veiculadas”.
O estudo defende que o advogado que se utiliza de conteúdo informativo para fins de publicidade, desde que dentro dos padrões de moderação e discrição, não seja sancionado pela OAB. “As normas éticas, enquanto permanecerem detidas nas formas de propagação de conteúdo, sempre estarão obsoletas” devido à velocidade de transformação das tecnologias, diz o material.
A conclusão é que as ferramentas usadas pela advocacia para publicidade devem ser irrestritas e liberadas, mesmo porque elas são constantemente aperfeiçoadas e porque a OAB não tem forma eficaz de fiscalização.
O relator da proposta encaminhada pela jovem advocacia, Felipe Bayma, disse que se trata de um texto “muito inteligente, que não cria polêmica e não tenta legislar”. Para ele, o que se propõe é “uma forma sensata de divulgação das informações e de conteúdos sobre o exercício da advocacia”.
O presidente da seccional, Délio Lins e Silva Jr., se disse satisfeito com o debate e por não haver divergência encaminhou à votação, com aprovação por unanimidade. Ele parabenizou o Conselho Jovem e a Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante, lembrando que a epidemia mudou tudo.
Como mostrou a ConJur, o Colégio Nacional de Presidentes da Jovem Advocacia já enviou ao presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, e aos presidentes das seccionais proposta de alteração das regras de publicidade e propaganda para advogados.
OUTRA PROPOSTA
No ofício, os jovens advogados afirmam que o Provimento 94/2000, que regula o assunto, está defasado, e é preciso unificar as regras de interpretação das seccionais. Além disso, apontam que a epidemia de Covid-19 potencializou o uso de meios digitais, tornando-os ainda mais essenciais ao exercício da advocacia.
O corregedor nacional e secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Ary Raghiant Neto, disse à ConJur que a ideia será analisada em até três sessões em março para discutir e aprovar o provimento. No entanto, como é um tema relevante para a advocacia, ele quer que as discussões ocorram presencialmente.
O tema já vem sido discutido e acompanhado pelo Conselho Federal. De setembro de 2019 para cá, Ary Raghiant Neto fez uma série de reuniões com seccionais de vários estados e abriu uma consulta para ouvir a advocacia a respeito das regras de publicidade.
Clique aqui para ler o estudo da OAB-DF
Revista Consultor Jurídico, 6 de fevereiro de 2021, 12h22