OAB/DF pede explicações sobre cancelamento de audiências e julgamentos do CARF

A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF), por meio de sua Comissão de Assuntos Tributários, e a Comissão de Direito Tributário da OAB Nacional, enviaram ofício ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) pedindo explicações sobre o cancelamento das sessões pautadas para esta semana. Os julgamentos foram cancelados em razão da paralisação dos representantes da Fazenda, que interromperam as atividades desde 27 de dezembro para cobrar a regulamentação do bônus de eficiência do governo. No último dia 6 de janeiro, decidiram suspender a realização destes julgamentos “devido a falta de quórum regimental para a instalação do colegiado, movido pela adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento paredista da categoria funcional”, explica a portaria divulgada pela presidente-substituta do CARF, Elaine Vieira.

“Queremos uma explicação de como as coisas vão funcionar, pois os advogados, que representam os cidadãos, precisam muitas vezes viajar de suas cidades para Brasília. Isso envolve gastos e reservas com passagens aéreas, hotéis e outras providências para que possamos acompanhar os julgamentos e realizar sustentação oral dos processos, muitos destes complexos, envolvendo valores na casa dos milhões de reais”, alerta o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF, Alberto Medeiros. De acordo com o ofício, a notícia da retirada de pauta de julgamento dos processos administrativos tem ocorrido sem a devida justificativa, o que causa incerteza e dificulta a condução da defesa dos contribuintes pelos advogados. De acordo com a OAB/DF e a OAB Nacional, o pedido foi feito para que todos esses transtornos e custos sejam evitados.

Audiências –

Com relação às audiências com os conselheiros integrantes dos órgãos julgadores do CARF, considerando as negativas de pedidos para que estas aconteçam, sob a justificativa de ausência de agenda, a OAB também pede uma explicação do órgão fazendário. “Na nossa visão, existe a possibilidade de realização das audiências no âmbito virtual, o que torna ainda mais flexíveis as agendas dos envolvidos. Isso evita a necessidade de deslocamentos, portanto, estamos pedindo uma justificativa para estes cancelamentos”, ressalta Alberto Medeiros.


A decisão afeta os julgamentos previstos das seguintes turmas:

– TURMAS ORDINÁRIAS DA 2ª SEÇÃO DE JULGAMENTO DO CARF: sessões de 10 a 14 de janeiro;

– 1ª E 2ª TURMAS EXTRAORDINÁRIAS DA 1ª SEÇÃO DE JULGAMENTO:  sessões de 10 a 14 de janeiro;

– 3ª TURMA EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SEÇÃO DE JULGAMENTO: sessões de 11, 12 e 13 de janeiro.

Acesse aqui o ofício enviado ao CARF.




Texto: Euclides Bitelo
Comunicação OAB/DF

Imprensa ouve advogado da OAB/DF sobre promulgação da Convenção Interamericana contra o Racismo

O Brasil assumiu diante da comunidade internacional o compromisso de “prevenir, proibir, punir e erradicar o racismo, a discriminação racial e todas as formas de intolerância correlatas”. A medida entrou em vigor nesta terça-feira (11), com o decreto do presidente Jair Bolsonaro que promulgou a Convenção Interamericana contra a Intolerância.

A convenção foi adotada em 2013, pela Assembleia-Geral da OEA, Organização dos Estados Americanos, que ocorreu na Guatemala. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em fevereiro do ano passado e promulgado agora.

O doutor em direito Hector Luís Cordeiro Vieira é presidente da Comissão de Igualdade Racial da seccional de Águas Claras da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal. Ele destaca que o tratado tem a mesma força que a Constituição Federal.

A Convenção Interamericana contra a Intolerância não tem efeitos diretos sobre as nossas vidas, porque, sozinha, ela não cria leis ou políticas públicas. O papel do tratado é incentivar o país a criar políticas públicas e ações afirmativas contra o preconceito racial.

E, para acompanhar o cumprimento da convenção e das medidas previstas, o Poder Público deve criar uma instituição nacional.

O advogado Hector Luís Vieira afirma que a atuação dos governantes será fundamental para tirar o tratado do papel.

A Convenção contra a Intolerância prevê, ainda, que qualquer pessoa – individualmente ou em grupo – pode apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos denúncias ou queixas de violação deste tratado pelos países que assinaram o compromisso.

Leia o texto original no site da Agência Brasil

OAB/DF: passei no exame da Ordem, e agora o que eu faço?

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) parabeniza os aprovados no Exame de Ordem, e a partir de agora, aguarda que os novos colegas advogados e advogadas acessem a área de certificados para que sigam com o processo de retirada de suas carteiras profissionais.

A vice-presidente da OAB/DF, Lenda Tariana Dib Faria Neves, parabeniza todos os aprovados e fala que os novos advogados podem contar com a OAB/DF para terem todo o apoio necessário para suas vidas profissionais. “Parabéns aos novos advogados, a OAB/DF disponibiliza uma série de ferramentas para auxiliá-los nessa nova jornada, seja em defesa da advocacia, das prerrogativas, seja no auxílio da construção da carreira”, explica Lenda.

Já o presidente da comissão de seleção da OAB/DF, Thiago Guimarães Pereira, também parabeniza os novos advogados e advogadas, e lembra que os processos agora são todos on-line, uma facilidade para os novos profissionais, principalmente em tempos de pandemia de Covid 19. “Parabéns a todos os aprovados. O processo eletrônico é uma comodidade, pois a partir do site da OAB/DF ele envia toda a documentação, agilizando e reduzindo o prazo de entrega das carteiras”, diz Thiago.

Como proceder:

A OAB/DF informa que os certificados de aprovação já podem ser solicitados no site da entidade. Após pagamento da taxa de emissão no valor de R$ 85, o aprovado poderá dar sequência no processo de emissão de sua Carteira de Identidade de Advogado. A solicitação é feita pelo site da OAB/DF. Acesse aqui

A documentação (digitalizada) a ser anexada é:

  • RG;
  • CPF;
  • Título de eleitor ou e-título;
  • Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso;
  • Provável formando: Declaração da instituição de ensino superior, contendo obrigatoriamente a data da matrícula do examinando no 9º semestre e/ou 10º semestre, na hipótese de grade IES na modalidade anual à data da matrícula do último ano.

É importante lembrar que todos os documentos devem ser digitalizados na íntegra, frente e verso!

Recursos –

Os examinandos terão três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional. O prazo começa às 0h do dia 13 de janeiro de 2022 às 23h59 do dia 15 de janeiro de 2022, observado o horário oficial de Brasília. Veja comunicado. Para recorrer, os examinandos deverão utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, que fica no site da Fundação Getulio Vargas (FGV). As decisões dos recursos e o resultado final serão divulgados no dia 26 de janeiro de 2022.

Confira neste link o nome dos aprovados no Exame da Ordem.

Euclides Bitelo – jornalista

Comunicação OAB/DF

OAB/DF cobra explicações do IML sobre atendimento a vítimas de crimes sexuais

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) enviou dois ofícios, um para a diretoria do Instituto Médico Legal (IML/DF) e outro para o diretor da Polícia Civil (PC/DF), cobrando esclarecimentos após matéria publicada no site Metrópoles. Na reportagem, o veículo indica ter recebido denúncia de que o espaço dedicado ao atendimento exclusivo de vítimas de crimes sexuais foi demolido em razão das obras de melhoria do instituto, o que faz com que as vítimas tenham que ser atendidas em local inapropriado, dividindo o ambiente com outras pessoas, aumentando o constrangimento.

“Enviamos ofícios e aguardamos uma resposta tanto da diretoria do IML, quanto da PCDF. Os crimes sexuais fragilizam demais as vítimas, que merecem um tratamento digno e um acolhimento especial no momento da realização dos exames criminais”, explica a diretora de Igualdade Racial e Social da OAB/DF, Lívia Caldas Brito.

Lívia também ressalta que, conforme a denúncia, o espaço onde uma vítima de estupro teria que esperar atendimento poderia colocá-la, inclusive, no mesmo espaço do agressor. “Imaginem o sofrimento de uma mulher, ou de uma criança, tendo que aguardar atendimento no mesmo espaço do próprio agressor. Por isso o pedido de explicações, para que o direito da vítima seja respeitado e para que não exista desestímulo à denúncia desse tipo de crime”, cobra Lívia.

Por conta da medida, as vítimas também teriam que ocupar o espaço externo da perícia médica, em razão da pandemia da Covid-19. Em tal espaço, não há distinção entre o tipo de crime sofrido ou cometido. A diretora de Igualdade Racial e Social da OAB/DF diz que aguarda uma resposta dos órgãos públicos citados nos ofícios para saber se novas medidas deverão ser tomadas para proteção das garantias das vítimas de violência sexual.

Veja a reportagem que motivou os ofícios da OAB/DF: https://bityli.com/EOeys

Confira os ofícios enviados pela OAB/DF:

https://oabdf.na.tec.br/wp-content/uploads/2022/01/005-IML-Cobra-esclarecimentos-1.pdf

https://oabdf.na.tec.br/wp-content/uploads/2022/01/006-PCDF-Cobra-esclarecimentos.pdf

Texto: Euclides Bitelo
Comunicação OAB/DF