Até 23/02: Inscreva-se para o III Concurso de Monografias – Prêmio Jorge Amaury Maia Nunes

A Associação Brasiliense de Direito Processual Civil (ABPC) divulga e convida os graduandos e recém-graduados em Direito para participarem do III Concurso de Monografias – Prêmio Jorge Amaury Maia Nunes – 2024. Idealizada pela ABPC, a iniciativa tem o objetivo de estimular graduandos e recém-formados a escreverem sobre processo civil.

Confira aqui as informações completas sobre o concurso. As inscrições são gratuitas. A ficha de inscrição deve ser enviada e recebida até o dia 23/02/2024.

  • Podem participar estudantes de graduação em Direito ou recém-graduados, que tenham colado grau nos últimos 12 meses
  • As monografias devem ser inéditas sobre Direito Processual Civil ou Direito Processual Constitucional
  • Prêmios: 1º Lugar: R$3.000,00; 2º Lugar: R$1.500,00; 3º Lugar: R$500,00
  • A cerimônia de premiação ocorrerá no tradicional Congresso Pré-XIII FPPC, em 14/03/2024, no Auditório da OAB/DF

O III Concurso de Monografias – Prêmio Jorge Amaury Maia Nunes – 2024 tem apoio/patrocínio de: Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados; Ferraro, Rocha e Novaes Advogados; Cazeta, Zangirolami, Quintas Advogados; MBTW Advogados; Amaury Nunes Advogados.


Jornalismo OAB/DF

Prerrogativas invioláveis: STF atende OAB e exclui conversas de advogado expostas por delegado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira (20/2) decisão favorável à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para assegurar o sigilo das comunicações entre advogados e clientes. Na decisão, Toffoli determina a exclusão das transcrições e menções das mensagens trocadas entre o advogado Ralph Tórtima e seu cliente dos autos do processo, que foram ilegalmente analisadas e expostas por um delegado da Polícia Federal.

No último domingo (18/2), o Conselho Federal da OAB, a Diretoria Nacional e o Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) petições em defesa das prerrogativas da advocacia com foco no sigilo das comunicações entre advogado e cliente. 

“A decisão reforça a importância do sigilo das comunicações entre advogados e clientes, um princípio fundamental para a garantia do direito de defesa. A exclusão das transcrições e menções das mensagens ilegalmente analisadas e expostas é crucial para preservar a integridade do processo legal. Essa medida resguarda não apenas os direitos dos envolvidos, mas também a confiança no sistema judiciário. A OAB segue firme na defesa intransigente do Estado de Direito e da justiça para todos”, destaca o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti. 

Além de solicitarem que as conversas ilegalmente analisadas e expostas fossem retiradas do processo e declaradas nulas para fins do processo, pediram  que o delegado responsável por praticar a violação seja punido criminalmente, como determina a lei, sendo franqueado acesso à ampla defesa e contraditório ao infrator. A OAB ainda solicitou que STF e PGR apurem o caso para buscar a responsabilização e punição dos responsáveis pelo abuso, defendendo que eles tenham acesso à ampla defesa e contraditório.

O presidente da OAB enfatiza que a decisão não é apenas uma conquista para a advocacia, mas também uma vitória para todos os cidadãos. “As prerrogativas da advocacia têm como objetivo principal garantir os direitos e assegurar as garantias dos cidadãos representados pelos advogados”, ressalta Simonetti. Ele destaca ainda que é essencial não retroceder a períodos nos quais os direitos e as liberdades fundamentais não eram reconhecidos. “Preservar a democracia requer proteger os seus alicerces, o que inclui, sem dúvida alguma, as prerrogativas da advocacia”, conclui.


Informações da OAB Nacional

Novo Portal da Advocacia simplifica acesso a serviços do TST

O Tribunal Superior do Trabalho lançou o novo Portal da Advocacia, área que reúne todas as informações necessárias a profissionais que militam no TST. Com layout simplificado e reorganizado, a apresentação das informações foi aprimorada para melhorar a experiência de quem usa o serviço. O novo modelo também atende aos requisitos de acessibilidade. 

Reformulação

A reformulação envolveu etapas atentas à experiência de usuários na interação com a página. Inicialmente, foram ouvidos profissionais da advocacia. Depois, analisou-se o comportamento dos usuários durante a navegação e foram feitos testes de usabilidade. Isso permitiu identificar as funcionalidades e os pontos mais relevantes. 

Esse trabalho durou aproximadamente três meses, e a análise envolveu aproximadamente 3.600 sessões (termo que define um grupo de interações de um usuário com um site). Concluída a pesquisa, foram promovidas oficinas com profissionais envolvidos na reformulação.

Escuta atenta

Segundo o assessor de Relacionamento de Tecnologia e Inovação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TST, Welington Monteiro, a escuta atenta de usuários e as análises tiveram um papel crucial para a simplificação das funcionalidades e do conteúdo e a modernização do layout. 

As funcionalidades mais utilizadas – consulta processual, visualização de autos, solicitação de preferência, peticionamento e-Doc, PJe, sessão de julgamento e consulta jurisprudencial serão preservadas no novo Portal da Advocacia.

Outra funcionalidade é a possibilidade de condução de pesquisas de satisfação e coleta de informações para impulsionar a melhoria constante do serviço.

Teste

Na sexta-feira (16), o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, experimentou a plataforma e as novas funcionalidades. Também fez uma simulação de atendimento no Balcão Virtual, que oferece atendimento remoto durante o horário previsto para o atendimento presencial ao público em plataforma de videoconferência. Cada Secretaria mantém uma única sala de atendimento virtual exclusiva para o Balcão Virtual.

Informações do TST

Nota de pesar pelo falecimento de João Bosco de Carvalho Sant’ana

As diretorias da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) lamentam o falecimento do advogado João Bosco de Carvalho Sant'ana.

Neste momento difícil e delicado, a OAB/DF e a CAADF se solidarizam e desejam força, coragem e muita união aos familiares e amigos(as).

Diretoria da OAB/DF
Diretoria da CAADF

CFOAB e OAB/DF discutem alterações em resolução do TST

Nesta sexta-feira (16/02), a diretoria da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e do Conselho Federal da OAB reuniram-se com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Lélio Bentes Corrêa, para discutir a possibilidade de alterar a Resolução do CSJT 70/2010. O documento dispõe sobre a necessidade de redução da sala da advocacia (a sala que a OAB/DF utiliza é de 101,56m² no foro da Justiça do Trabalho de Brasília) para um novo espaço de até 36m².

A reunião teve o objetivo de discutir, também, a possibilidade de renovação do termo de concessão de uso do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) com a OAB/DF, estendendo-se a todas as seccionais e tribunais regionais de trabalho, conforme dispõe a Resolução do CSJT 70/2010, que vale para todo âmbito nacional.

Participaram da reunião o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti; o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr; o presidente da Comissão Especial de Direito do Trabalho do CFOAB, Ronaldo Tolentino; e o presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/DF, André Santos.

O ministro Lélio Bentes Corrêa recebeu os representantes do CFOAB e da OAB/DF e se prontificou a solicitar à sua equipe técnica um parecer jurídico e, se necessário, verificar a possibilidade de alteração na referida resolução.

Délio Lins e Silva Jr. agradeceu ao presidente do TST e ressaltou a importância do diálogo entre as entidades. “O ministro foi muito receptivo e agradecemos por essa relação estreita. Nosso argumento é de que a redução do espaço da sala cedida à OAB/DF traria transtornos, tendo em vista que a advocacia no DF e em todo país tem crescido consideravelmente.”

André Santos destacou que o encontro foi proveitoso. “A reunião foi muito produtiva, fomos muito bem recebidos pelo presidente do TST, ministro Lélio Bentes Corrêa, que sinalizou que vai discutir com seus pares a Resolução do CSJT 70/2010. Aproveitando a reunião, o presidente da Comissão Especial de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, Ronaldo Tolentino, tratou do assunto das preferências dos advogados presentes nas sessões do TST, que contou com o compromisso do ministro Lélio, no sentido de levar e defender o assunto com seus pares.”

Ronaldo Tolentino se mostrou otimista com a receptividade do TST. “O ministro Lélio atendeu muito bem a advocacia e se mostrou bastante sensibilizado com as nossas demandas.”

Confira aqui a Resolução do CSJT 70/2010 e o ofício enviado ao TST.


Jornalismo OAB/DF

Vitória da Advocacia: inexiste proibição à comunicação entre advogados, decide STF em pedido da OAB

Em vitória da advocacia, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (16/2) que não há proibição ou limite para as comunicações entre advogados de investigados em operações da Polícia Federal.

A decisão foi tomada em petição apresentada pelo Conselho federal da OAB para que o ministro revisasse trecho da decisão em que ele autorizou a Operação Tempus Veritatis e determinava uma proibição de que investigados se comunicassem, “inclusive através de advogados”.

Na decisão dada à solicitação da OAB, Moraes afirmou que “conforme pleiteado pelo Conselho Federal da OAB, estão mantidos integralmente ‘o direito à liberdade do exercício profissional e o direito à comunicação resguardado constitucionalmente’”.

O ministro ainda disse que não houve, em nenhum momento, proibição à comunicação entre os advogados. “Em momento algum houve proibição de comunicação entre advogados ou qualquer restrição ao exercício da essencial e imprescindível atividade da advocacia para a consecução efetiva do devido processo legal e da ampla defesa”.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirma que a decisão do ministro é emblemática no sentido de afastar qualquer interpretação divergente e reforçar as prerrogativas da advocacia. “Não se pode confundir o advogado com seus clientes, e o texto original permitia que algumas pessoas tivesse essa interpretação. Agora, após atuação da Ordem, fica esclarecido que não há essa limitação, de acordo com o que dizem a lei e as prerrogativas”.

”Acompanhamos o CFOAB nessa ação e sempre estivemos e estaremos ao seu lado em todos os momentos que sejam essenciais para nos manifestarmos pela defesa e pela garantia das prerrogativas da advocacia. De fato cabia evitar interpretação equivocada e restabelecer que não há limitações para a comunicação entre advogados”, disse Délio Lins e Silva Jr., presidente da OAB/DF.


Informações da OAB Nacional

Prerrogativas: OAB/DF e Depen se reúnem e atendimentos nos presídios federais são retomados em todo país

Nesta sexta-feira (16/02), a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) foi recebida pela diretoria do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para discutir a defesa das prerrogativas da advocacia.

A reunião foi pautada no contexto da suspensão das visitas de advogados e advogadas aos custodiados nas Penitenciárias Federais. A medida foi adotada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, nesta quarta-feira (14/02), após a fuga de dois presos da Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte.

A OAB/DF, por meio de seu Sistema de Prerrogativas, oficiou o Depen defendendo as prerrogativas da advocacia. Trecho do documento afirma que “qualquer tipo de restrição a esses direitos do advogado de entrevista pessoal e reservada, somente pode ser estabelecido por lei, jamais por portaria, conforme REsp 673.851/MT, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2005, DJ 21/11/2005”.

Assim, a reunião reforçou o pedido de afastar a suspensão temporária imposta pela Portaria DISPF/SENAPPEN/MJSP nº. 77, de 14 de fevereiro de 2024, garantindo que advogados e presos possam se comunicar de maneira eficaz e adequada, independentemente das circunstâncias.

O secretário-geral da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, participou da reunião e destacou o bom diálogo entre as entidades. “Prevaleceu o direito da advocacia de continuar tendo contato com os internos nos presídios federais. Fomos bem recebidos, houve sensibilidade por parte da diretoria do Depen para relativizar a portaria que antes restringia esse acesso. Conseguimos o atendimento do pedido, por meio de ofício elaborado pela equipe de Prerrogativas.”

O diretor de prerrogativas da OAB/DF, Newton Rubens, destacou o empenho da equipe em resguardar o direito de acesso dos profissionais aos custodiados. “Oficiamos o Depen e hoje foi acolhido o nosso pedido que vale para toda a advocacia do país, em todas as unidades prisionais federais. As prerrogativas serão respeitadas.”

Também presente na reunião com o Depen, a vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da Subseção de Taguatinga e integrante da Subcomissão de Prerrogativas do Sistema Penitenciário, Tailândia Almeida, ressaltou que a suspensão da medida é “uma grande vitória de toda advocacia, sobretudo, a advocacia do Distrito Federal, visto que foram garantidas as prerrogativas dos advogados no direito ao atendimento dos seus custodiados”.

Confira aqui o ofício enviado ao Depen e aqui o documento em resposta à OAB/DF.


Jornalismo OAB/DF

Mais qualidade no atendimento da advocacia: OAB/DF faz doação de interfones para o sistema prisional

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por meio de sua Coordenação de Prerrogativas no Sistema Prisional, e a Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF), estão investindo na troca de interfones nos presídios do DF. A mudança está ocorrendo por etapas, conforme explica o coordenador Marcos Akaoni.

“Estamos trocando todos os interfones das unidades prisionais, por etapas. O equipamento é mais moderno e dá mais comodidade. Na primeira etapa, foram trocados os do CDP 1 e 2, e na segunda etapa o do PDF 1 e 2. A terceira e última etapa será no CIR, CPP e Presídio Feminino, e mais três interfones para a DPE. Então, ao todo, o investimento da OAB/DF na doação de interfones contabiliza quase 95 mil reais. Tudo isso para proporcionar à advocacia um atendimento mais digno.”

Marcos Akaoni explica que a OAB/DF investiu anteriormente na troca de cadeiras das salas de atendimento, e agora é a vez da troca de interfones. “Os interfones eram bem antigos e não permitiam uma conversa reservada com qualidade. Este modelo é de última geração e foi tudo alinhado com a Seape, para garantir a eficácia da troca.”

A primeira e segunda etapa da troca substituiu 32 interfones. Está prevista a troca de mais 31 unidades, totalizando a substituição de 63 interfones antigos.


Jornalismo OAB/DF

OAB e ESA Nacional ofertam mais de 10 mil bolsas de pós-graduação gratuitas

A Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA Nacional), braço educacional do Conselho Federal da OAB, lançou nesta quinta-feira (15/2) edital para oferta de mais de 10 mil bolsas de estudo totalmente gratuitas de pós-graduação lato sensu em “Prática em Advocacia Trabalhista e Previdenciária”. A iniciativa é uma parceria com a Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP).  

As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do site da ESA Nacional, no período de 1º a 31 de março de 2024. A prova objetiva para a seleção será em 12 de maio, e a divulgação do resultado final ocorrerá em 10 de junho. A pós-graduação será promovida na modalidade à distância. 

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, considera a formação continuada das advogadas e advogados uma das missões mais importantes da atual gestão. “As vagas abertas por meio desse concurso servem como uma ponte para que todos se qualifiquem e cresçam profissionalmente. A OAB está sempre de portas abertas para a qualificação de seus inscritos, promovendo iniciativas como esta”, afirma.

Para o diretor-geral da ESA Nacional, Ronnie Preuss Duarte, trata-se do “maior programa de pós-graduações gratuitas já oferecido por uma instituição pública ou privada, que chega para atender a advocacia previdenciária e trabalhista”. “Milhares de vagas que chegarão às advogadas e advogados de todos os quadrantes do país, de maneira totalmente gratuita e mediante seleção pública e impessoal. É a prova do nosso inquestionável compromisso com a universalização do conhecimento e a qualificação da advocacia, gerando oportunidades”, destaca.

Na primeira edição do programa de oferta de bolsas de pós-graduação lato sensu em Advocacia Cível, realizada em 2021, foi registrado um total de mais de 34 mil inscrições, resultando na seleção de quase 12 mil advogados para participação. Mais de 98% dos participantes recomendaram o curso, enquanto 97% expressaram satisfação com a experiência. Em uma segunda pesquisa, conduzida em fevereiro de 2023, 99% indicaram que recomendariam o curso e 98% relataram alto nível de satisfação, incluindo aqueles que se sentiram muito satisfeitos. 

Seleção

A seleção dos candidatos para as mais de 10 mil bolsas ocorrerá por meio de critérios socioeconômicos e da realização de prova objetiva de múltipla escolha, com 20 questões. 

Os inscritos devem cumprir os seguintes critérios: 

– Ter renda bruta familiar de, no máximo, 6 (seis) salários mínimos, sendo que a renda per capita não deve ultrapassar 3 (três) salários mínimos, considerando o valor do salário mínimo vigente na data de publicação do edital; 

– Ter disponibilidade de 10 (dez) horas semanais de dedicação exclusiva ao curso de pós-graduação, objeto do presente edital; 

– Ser advogado(a) regularmente inscrito(a) nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil e estar em dia com as anuidades, ou ter sido aprovado em todas as fases do 39º Exame de Ordem Unificado e concluído a graduação no curso de Direito.

Confira abaixo as datas de divulgação para as bolsas de estudo de pós-graduação da ESA Nacional:

– Publicação do edital (15 de fevereiro de 2024)

– Período de inscrições (1º a 31 de março de 2024)

– Prazo limite para pagamento da taxa de inscrição (2 de abril de 2024)

– Realização da prova objetiva (12 de maio de 2024)

– Divulgação do gabarito da prova objetiva (13 de maio de 2024)

– Divulgação do resultado preliminar (20 de maio de 2024)

– Prazo para recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva (21 a 23 de maio de 2024)

– Divulgação do resultado final (10 de junho de 2024)

– Prazo para matrículas (1º a 20 de julho de 2024)

– Início das aulas (1º de agosto de 2024) 

 Leia aqui o edital completo.


Informações da OAB Nacional

Confira o resultado preliminar da segunda fase do 39º Exame de Ordem Unificado

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, nesta quinta-feira (15/2), o resultado preliminar da 2ª fase (Prova Prático-Profissional) do 39º Exame de Ordem Unificado (EOU). Confira abaixo:

Resultado Preliminar – Prova Prático-Profissional (2ª fase) 

Consulta individual ao espelho de correção/espelho de prova da Prova Prático-Profissional

Link para interposição de recursos

Esse resultado é apenas preliminar, pois os examinandos ainda poderão entrar com recurso das 12h de 15 de fevereiro de 2024 às 12h de 18 de fevereiro de 2024, conforme previsto no edital de abertura, por meio da página de acompanhamento do certame.

A divulgação do resultado definitivo da 2ª fase está prevista para o dia 29 de fevereiro de 2024.

A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.



Com informações da OAB Nacional