OAB/DF parabeniza advogados das listas tríplices para o TRE/DF formadas pelo TJDFT

Na sessão desta terça-feira, 9/4, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) elegeu os nomes para integrar três listas tríplices de advogados que concorrem a uma vaga de juiz suplente e duas vagas para juiz titular, classe jurista, no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF).

Finalizada a votação, a lista para escolha do membro suplente foi composta pelos seguintes nomes: Eduardo Lycurgo Leite, Alex Zarcadas Branco Lindoso e Rafael Moreira Mota. A nova vaga surgiu em decorrência do término do primeiro biênio do desembargador Eleitoral Suplente Guilherme Pupe da Nóbrega. Eduardo Lycurgo foi eleito no primeiro escrutínio com 32 votos; Alex Zarcadas, com 23 votos; e Rafael Mota com 22 votos.

O presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr., parabeniza os advogados. “Desejamos muito sucesso aos colegas que receberão a nobre missão de integrar a corte eleitoral pelo biênio.”

A primeira lista para escolha de membro titular foi composta por André Puppin Macedo, Diego Barbosa Campos e Leonardo Fernandes Ranna (conselheiro seccional). André Puppin foi eleito com 25 votos; Diego Barbosa alcançou 23 votos; e Leonardo Ranna, 22 votos.

A segunda lista para escolha de membro titular elegeu Guilherme Pupe da Nóbrega, logo no primeiro escrutínio, com 33 votos; Jainara Cristine Loiola, com 26 votos; e Guilherme Silveira Coelho, com 19 votos. As duas novas vagas surgiram em decorrência do término do segundo biênio dos Desembargadores Eleitorais Renato Guanabara Leal de Araújo e Renato Gustavo Alves Coelho.

Os nomes dos indicados serão encaminhados ao TRE-DF, que os remeterá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em seguida, enviará os nomes ao Ministério da Justiça e, por fim, ao presidente da República, a quem compete fazer a escolha dos advogados que vão integrar a Corte Eleitoral do DF pelos próximos dois anos.

A sessão foi aberta pelo presidente do TJDFT, desembargador Cruz Macedo, que conduziu os trabalhos, e teve transmissão ao vivo pelo canal do TJDFT no YouTube.


Jornalismo OAB/DF com informações do TJDFT

Nota de pesar pelo falecimento de João C. de Carvalho Paiva

As diretorias da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) lamentam o falecimento do advogado João Cândido de Carvalho Paiva, OAB 16085, que atuava no Partido Humanista da Solidariedade (PHS).

Neste momento difícil e delicado, a OAB/DF e a CAADF se solidarizam e desejam força, coragem e muita união aos familiares e amigos(as).

Diretoria da OAB/DF
Diretoria da CAADF

Abril Laranja: mês de prevenção contra os maus-tratos aos animais

Nesta quinta-feira, 4 de abril, Dia do Animal em Situação de Rua, a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por meio de sua Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais, lança a campanha Abril Laranja, mês de prevenção contra os maus-tratos aos animais.

Em abril, o laranja ganha destaque para lembrar-nos da importância de combater essa crueldade. No Brasil, ainda há grandes desafios, embora existam leis que visam protegê-los, como a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e a Lei nº 13.426/17, conhecida como ‘Lei dos Animais’. Para assegurar o cumprimento dessas legislações e promover uma convivência mais justa e respeitosa entre humanos e animais, é fundamental ter como pilar a educação, a conscientização e a fiscalização.

O mês de Abril foi escolhido pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade aos Animais (ASPCA) como forma de aumentar a conscientização da população em virtude dos maus-tratos aos animais.

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais, Arthur Regis, explica que “a campanha visa destacar a importância da conscientização da população para a existência da situação nefasta da prática de atos de crueldade contra animais e orientar os canais de denúncias”.

Arthur Regis pontua, também, a gravidade do abandono. “De acordo com o Instituto Pet Brasil (IPB), o Brasil tem quase 185 mil animais abandonados ou resgatados após maus-tratos, que estão sob tutela de Organizações Não Governamentais (ONGs) ou de grupo de protetores, sendo 96% cães (177.562) e 4% gatos (7.398). E, com a sociedade cada vez mais consciente, o número de denúncias deve aumentar.”

Vale ressaltar que maus-tratos não categoriza apenas a violência física contra eles, mas também mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie, ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental; não prover alimentação e hidratação adequada; submetê-lo a tarefas exaustivas; captura e venda de animais silvestres e exóticos; abuso sexual (zoofilia); abandono; castigá-los fisicamente ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento; sacrifício de cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional, entre outras práticas cruéis.

Maus-tratos é um crime ambiental previsto na Lei 9.605/98 art. 32 e 32- A. Quando se tratar de cães e gatos, a pena será de 2 a 5 anos de reclusão, além do pagamento de multa, perda da guarda do animal e aumento da pena em caso de óbito. Quando se tratar das demais espécies, a pena será de 3 meses a 1 ano, além do pagamento de multa. No DF temos a lei 4.060/2017 que prevê multa de até 40 salários mínimos para quem maltrata animais.

Qualquer pessoa pode e deve registrar boletim de ocorrência caso presencie crueldade contra os animais. É importante que o ato seja filmado e fotografado afim de constituir prova material contra o agressor. A denúncia vale para todo tipo de animal, inclusive equinos.

Se possível, conversar com o agressor também é de suma importância para tentar fazê-lo entender que o animal é um ser senciente, ou seja, que sente dor, tem sentimentos e consciência de todo ato de agressão.

As queixas podem ser feitas por meio da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal e pelo Ministério Público ou IBAMA, que encaminharão às delegacias competentes mais próximas.

O Ministério Público é o autor da ação nos casos de maus-tratos, por isso sua denúncia pode ser anônima, podendo também o fato ser denunciado no Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).

A vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais, Ana Paula Vasconcelos, destaca que a população tem um papel importante nessa luta.  “Caso presencie ou tenha conhecimento de um animal sofrendo maus-tratos é muito importante que a pessoa tente produzir provas, seja através de fotos e vídeos e/ou testemunhas. Quando se tratar de flagrante é importante ligar imediatamente para 190 ou 197, ou procurar a delegacia mais próxima.”

A secretária-geral adjunta da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB/DF, Selma Duarte, completa que a lei já tem dado resultados. “Já tem muita gente respondendo a processos por terem praticado maus-tratos aos animais. Não dará mais para aplicar o bordão ‘isso não dá em nada’. Os agressores ficarão mais atentos às suas atitudes com os animais.”

E para quem está doando animais, é importante se atentar a alguns cuidados para que o animal não seja adotado por pessoas que irão submeter o animal ao abandono, a agressões e maus-tratos, de maneira geral, em alguns casos, por mais outra vez. Selma Duarte dá algumas dicas para proteger o animal.

“Primeiramente conversar com o interessado, saber como ele e as pessoas que moram com ele lidam com animais e como era a relação com os animais anteriores, caso já tenham tido outros. O adotante deverá assinar um Termo de Responsabilidade se comprometendo a prover todas as necessidades do animal, como saúde, alimentação e respeito. É muito importante acompanhar a adaptação do animal ao novo lar e verificar se todas as suas necessidades estão sendo atendidas. Também é importante evitar doar animais próximo a uma sexta-feira 13, feriados religiosos ou Halloween, pois existe o perigo de serem abatidos em práticas diversas. Ao marcar uma data para a entrega do animal após essas datas, a maioria dos que se diziam interessados em adotar desiste.”


Jornalismo OAB/DF

Nota de pesar pelo falecimento de José Roberto Covac

As diretorias da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) lamentam o falecimento do advogado José Roberto Covac, que deixa sua esposa Iara e seus filhos José Roberto Júnior, Fernando e André, além dos netos Thiago e Catarina.

José Roberto Covac deixa, também, um legado para educação superior brasileira, contribuiu ativamente no processo de construção de políticas educacionais, objetivando o ingresso de estudantes em situação de vulnerabilidade no ensino superior, como o Prouni e Cebas (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação).

Covac, como era conhecido, teve uma trajetória notável no campo do Direto Educacional, era sócio da Covac Sociedade de Advogados, da Covac Educação e Soluções e da Expertise Consultoria, diretor Jurídico do Semesp, entidade que representa mantenedoras de ensino superior no Brasil, consultor jurídico da ABMES (Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior) e da Abrafi (Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades).

Neste momento difícil e delicado, a OAB/DF e a CAADF se solidarizam e desejam força, coragem e muita união aos familiares e amigos(as).

Diretoria da OAB/DF
Diretoria da CAADF

CFOAB e seccionais do GO e DF pedem afastamento de promotor que ofendeu advogada

O Conselho Federal da OAB e as seccionais de Goiás e do Distrito Federal encaminharam reclamação ao corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias da Costa, pedindo o afastamento do promotor de Justiça Douglas Roberto Ribeiro de Magalhães Chegury, do Ministério Público de Goiás (MP-GO). 

A atuação conjunta na defesa dos direitos e da dignidade da advocacia se dá após o promotor ofender a advogada Marília Gabriela Gil Brambilla, durante sessão do Tribunal do Júri. “A defesa das prerrogativas profissionais é a prioridade da OAB, que sempre atuará em favor de qualquer colega que for atacado. Não abrimos mão disso”, diz o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

No documento encaminhado ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a OAB enfatizou que o comportamento do promotor não se restringiu a esse episódio isolado. Segundo a representação, Chegury tem demonstrado uma tendência recorrente de desvios de conduta e abusos de autoridade, constituindo uma séria ameaça à integridade e à dignidade da advocacia.

Além disso, a representação destaca que a postura agressiva e autoritária do promotor compromete a imagem do Ministério Público, instituição essencial à promoção da justiça e defesa dos direitos fundamentais.

“A conduta policialesca, exagerada, autoritária, agressiva e que tem o condão de atuar sobremaneira no sentido de arranhar a impoluta imagem do Ministério Público já se tornou uma praxe na atuação do representado, ao que se apura. Não é demais destacar que os documentos que seguem anexo são demonstrativos claros de que está se fazendo imprescindível a intervenção dessa colenda corregedoria, de modo a que se corrijam exageros e desvios funcionais da natureza”, ressalta a representação. 

A OAB também solicitou ao MP-GO informações acerca das denúncias e representações apresentadas contra o promotor, buscando subsídios para o devido processo legal e a garantia da ampla defesa.

Foi solicitado ainda o processamento da reclamação disciplinar, visando a apuração e julgamento da conduta do promotor, conforme previsão nas leis orgânicas pertinentes.

Atuação firme

Na última semana, em resposta a outra solicitação feita pelos conselheiros Rogério Varela e Rodrigo Badaró, representantes da advocacia do CNMP, o corregedor nacional do Ministério Público instaurou reclamação disciplinar contra o promotor Douglas Chegury. 

O corregedor considerou que a conduta do promotor configura, em tese, ofensa à dignidade da mulher e ao decoro da função ministerial, caracterizando infração disciplinar.


Informações da OAB Nacional

Subseção de São Sebastião entrega ovos de páscoa para 50 crianças

A Subseção de São Sebastião da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) proporcionou no último domingo (31/03) uma Páscoa mais doce para 50 crianças entre 1 e 10 anos de idade, em Capão Comprido, São Sebastião. As crianças são atendidas pela Creche Tia Antônia, que tem como maior público as mães que não contam com rede de apoio e estão em vulnerabilidade social.

A presidente da Subseção de São Sebastião, Patrícia Landers, contou que a iniciativa teve o objetivo de proporcionar um momento festivo, levando alegria às crianças mais carentes da comunidade, por meio do simbolismo do ovo de páscoa, tendo em vista que as famílias não tinham condições financeiras para arcar com a compra. A ação também contou com pintura de rosto para divertir a criançada.

“Com as doações da advocacia foi possível realizar o desejo dessas crianças, que sonhavam em receber um ovo de páscoa, colocando em prática a imaginação com a simbólica figura do coelhinho de páscoa. Todas as crianças receberam com muita gratidão e sinceridade no olhar. Estavam muito ansiosas para abrir os ovos de páscoa, pois esperavam a entrega há bastante tempo.”

O conselheiro seccional Luis Landers destaca que a ação social foi gratificante e trouxe aprendizado. “Fica o sentimento de gratidão por ter tido essa experiência única de poder levar alegria aos corações daquelas crianças. No final, quem sai ganhando somos nós, que recebemos muito amor de volta.”

Representando a Subseção de São Sebastião, participaram também da ação: Kelli Macedo, tesoureira; Débora Eneas, secretária-geral; Erika Aragão,  presidente da Comissão da Mulher Advogada; e Valéria Ramos, presidente da Comissão de Ciências Criminais.


Jornalismo OAB/DF

OAB altera rito de juramento de novos advogados e adota mão sobre o peito

Por unanimidade, o Conselho Pleno OAB Nacional aprovou a alteração no rito da solenidade de prestação de compromisso de novos advogados e advogadas. O juramento passará a ser realizado com a mão sobre o peito, em vez do braço estendido. A iniciativa é do vice-presidente nacional da Ordem, Rafael Horn. 

Os novos advogados deverão prestar o compromisso, segundo a proposta aprovada, de pé e com a mão direita no peito esquerdo, perante o Conselho Seccional, a Diretoria ou o Conselho da Subseção. 

Como explica Rafael Horn, “certos gestos ficaram marcados na história e braço estendido é um desses gestos que remetem a um passado sombrio que deve ser superado”. “Ao adotar a posição da mão no peito, reforçamos o compromisso com os valores democráticos e de respeito aos direitos humanos que regem nossa sociedade”, afirma.

A partir de agora, todas as seccionais da OAB devem adotar essa nova prática, que reforça os princípios democráticos e humanistas que regem a atuação da advocacia no país.

Contra o antissemitismo

Em nota pública, o Conselho Federal e o Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reforçaram que jamais aceitarão que o antissemitismo ou qualquer outra manifestação de ódio floresça na advocacia nacional.

O posicionamento foi divulgado após um dos membros do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) proferir declarações contra judeus que integram a entidade. “Neste momento, nos solidarizamos com os colegas atacados e com toda a comunidade judaica. Lembramos os crimes contra a humanidade e contra o povo judeu para que não se repitam”, acrescentou o posicionamento da OAB.

Informações da OAB Nacional

Feriado da Semana Santa: OAB/DF suspende expediente no dia 28

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) comunica que, em virtude do feriado forense da Semana Santa, o expediente na OAB/DF, subseções e FAJ/DF estará suspenso no dia 28 de março, conforme a Portaria nº 15. As atividades serão retomadas na segunda-feira, 1º de abril. Ressalta-se que as salas de apoio à advocacia no sistema prisional funcionarão normalmente no dia 28 de março.

A contagem dos prazos processuais seguirá o que está estabelecido nos artigos 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), juntamente com o art. 139 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.


Jornalismo OAB/DF


Banco de dados nacional de inidoneidade moral é regulamentado pela OAB

O Conselho Pleno da OAB aprovou, nesta segunda-feira (25/3) a regulamentação do Banco de Dados Nacional de Inidoneidade Moral. Essa base de informações servirá para que todas as seccionais possam verificar a idoneidade moral de novos advogados no processo de inscrição e, também, durante o requerimento de inscrições suplementares. 

Conforme o Art. 8° do Estatuto da Advocacia, entre os pressupostos aos quais os bacharéis devem se submeter para efetivar sua inscrição, destaca-se a idoneidade moral, consignada no inciso IV.

O Banco de Dados Nacional de Inidoneidade Moral foi criado na última sessão do Conselho Pleno, realizada em 27 de fevereiro. De acordo com o conselheiro federal Daniel Blume (MA), relator da proposição, “a unificação dessas informações é essencial para garantir o cumprimento do Art. 8º do nosso Estatuto”. 

“Hoje, verificação da idoneidade é realizada por ocasião do pedido de inscrição e permanece limitada ao conselho seccional que a apurou, de modo a não ser contemplada pelas demais seccionais. Isso possibilitava que o bacharel ou advogado inidôneo obtenha inscrição em outro local, em virtude da falta de um banco de dados nacional que armazenasse e realizasse um cruzamento de informações entre as seccionais, razão pela qual se destina a presente resolução”, afirmou Blume.

O texto entra em vigor 60 dias após a data da publicação no Diário Eletrônico da OAB.

Leia a íntegra da resolução:

PROVIMENTO N. 223/2024

Institui e regulamenta o Banco de Dados Nacional de Inidoneidade Moral, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 16.0000.2023.000114-9/COP, resolve:

Art. 1° Fica instituído o Banco de Dados Nacional de Inidoneidade Moral composto pelas informações disponíveis no Sistema OAB, tanto no âmbito dos Conselhos Seccionais quanto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 2° O Banco de Dados Nacional deverá ser consultado pelos Conselhos Seccionais por ocasião da análise dos pedidos de inscrição, principal ou suplementar, nos quadros da OAB, visando a verificação da possível inidoneidade moral do(a) requerente.

Art. 3° O Banco de Dados Nacional será mantido pelo Conselho Federal da OAB e alimentado automaticamente, por via eletrônica, por este e pelos Conselhos Seccionais, imediatamente após o trânsito em julgado da declaração de inidoneidade moral.

Art. 4° As informações de que trata este provimento são sigilosas e somente serão disponibilizadas aos Diretores de cada Seccional e do Conselho Federal da OAB ou aos seus delegatários.

Parágrafo único. O sistema informatizado de gerenciamento do Banco de Dados Nacional armazenará o histórico de dados de acesso a cada informação nele contida, no mínimo quanto:

I – à identificação do usuário;

II – à data e horário da operação.

Art. 5° São objetivos do Banco Nacional:

I – gerar certidão de informações a ser juntada, obrigatoriamente, aos processos de inscrição em trâmite, visando à sua instrução;

II – possibilitar um armazenamento de dados nacional, de modo que todos os Conselhos Seccionais tenham acesso às informações de declaração de inidoneidade, registradas por outras Seccionais, obstando a inscrição nos quadros da OAB;

III – promover uma unificação nas consultas em relação à inidoneidade moral do(a) requerente aos quadros da OAB.

Art. 6° Os registros relativos à inidoneidade moral anteriores à edição do presente provimento serão inseridos no Banco de Dados Nacional, no prazo de 90 (noventa) dias após a data da sua publicação no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, na medida da disponibilidade das informações armazenadas nos Conselhos Seccionais e no Conselho Federal da OAB.

Art. 7° Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, revogadas as disposições em contrário.

Saiba mais:

OAB cria banco de dados nacional de inidoneidade moral


Informações da OAB Nacional

Novo desembargador do TRF-1, Eduardo Martins reitera compromisso com a advocacia

O recém empossado desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Eduardo Martins participou da sessão do Conselho Pleno, realizada nesta segunda-feira (25/3). Na tribuna, Martins pediu uma bandeira da Ordem ao presidente Beto Simonetti para colocar em seu gabinete, e reiterou seu compromisso com a advocacia ao se candidatar para integrar a lista sêxtupla.

“Quando eu solicitei ao presidente a bandeira é exatamente isso, para mostrar que no Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai ter de fato um desembargador, o qual representa a ordem dos advogados do Brasil”, disse Martins. 

“Assumo com a premissa da defesa das garantias e das prerrogativas da advocacia. Meu gabinete será a embaixada da advocacia”, finalizou.

Eduardo Martins foi um dos indicados pela OAB para ocupar as vagas destinadas à advocacia no TRF-1, juntamente com o advogado Flávio Jardins, decorrente da ampliação da Corte, determinada pela Lei 14.253/2021.

Leia também:

“Meu gabinete estará sempre aberto”, diz Flávio Jardim, novo desembargador do TRF-1


Informações da OAB Nacional