A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) informa que nesta quarta-feira (23/08) o Clube da Advocacia estará fechado para a realização de evento social com alunos da Escola Classe 26 de Ceilândia.
Comunicação OAB/DF
A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) informa que nesta quarta-feira (23/08) o Clube da Advocacia estará fechado para a realização de evento social com alunos da Escola Classe 26 de Ceilândia.
Comunicação OAB/DF
A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por meio de sua Diretoria de Tecnologia e Inovação, representada pelo diretor Fernando Abdala, acompanhou como observadora a primeira eleição on-line do Conselho Federal de Medicina, que ocorreu nesta segunda e terça-feira (14 e 15/08). Os eleitos serão os novos conselheiros regionais, titulares e suplentes para o quinquênio 2023-2028.
O resultado foi proclamado logo após o fechamento das urnas, no dia 15 de agosto. Para garantir a lisura do processo, o CFM contratou uma empresa de auditoria, que tem fiscalizado todo o processo eleitoral em todos os 27 CRMs.
Para observar o processo eleitoral on-line, a Comissão Nacional Eleitoral do Conselho Federal de Medicina enviou ofício para o diretor de Tecnologia e Inovação da OAB/DF, Fernando Abdala. Na oportunidade, ressaltou a importância do processo, também já executado pela instituição dois anos atrás, e parabenizou o Conselho pela organização do evento. “Pensamos que esse é o futuro. É a consagração do voto por meio da tecnologia, o que dá muito mais conforto e segurança a todos os participantes.”
Eleições OAB/DF 2021
Segundo Abdala, o convite simboliza o sucesso das eleições da Seccional do DF, que aconteceu em 21 de novembro de 2021, no período das 10h às 18h (horário de Brasília), totalizando 8 horas ininterruptas de votação, sendo elas: uma eleição para a Seccional OAB DF/; treze eleições para Subseções. O resultado foi apurado logo ao término do período de votação.
Ele ressalta que a alta participação foi também resultado do número recorde de alternativas de identificação do eleitor: certificado digital; certificado digital em nuvem; envio de senha por sms; por email; código de segurança da carteira do advogado e biometria facial. Em torno de 22% da advocacia utilizou o certificado digital e 11% a biometria facial. Essa foi a primeira eleição on-line no Brasil que ofereceu tantas opções de identificação para facilitar o acesso ao voto pela advocacia.
Foram computados 38.578 votos, que representaram 81,29% dos aptos a votar, representando um crescimento expressivo em relação à eleição de 2018, que teve uma participação de 68,24%. Houve, ainda, participação de eleitores que estavam em todos os estados do Brasil e em mais de 20 países, sendo Estados Unidos a origem da maior votação fora do país: 217 votos. Essa foi a primeira eleição on-line no Brasil que ofereceu tantas opções de identificação para facilitar o acesso ao voto pela advocacia.
Comunicação OAB/DF – Jornalismo
Celebrando o mês da advocacia, a Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA) preparou um desconto especial para os advogados regularizados no Cadastro Nacional dos Advogados. A ESA Nacional conta com mais de 10 cursos de pós-graduação, como a pós em Direito Tributário, e 35 cursos livres, como o de Licitações e Contratações administrativas.
São dois descontos especiais: 50% nos cursos de pós-graduação e 30% nos cursos livres. A oportunidade visa a obtenção de conhecimento de qualidade por um preço acessível. Vale lembrar que a condição é válida até 31 de agosto.
Para mais informações, acesse o link.
Comunicação OAB/DF com informações da OAB Nacional
A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) publicou portaria nesta quinta-feira (10/8) informando que não haverá expediente na OAB/DF, nas subseções, na FAJ/DF e na CAADF nesta sexta-feira (11/8), em virtude do feriado forense do Dia da Advocacia. No entanto, no sistema prisional, continuarão em funcionamento as salas de apoio à advocacia.
A contagem dos prazos processuais observará os artigos 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), combinado com o artigo 139 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Confira aqui a portaria.
Comunicação OAB/DF
Hoje é declarado pela Organização das Nações Unidas como o Dia Internacional dos Povos Indígenas, data em que se celebra a luta secular dos povos indígenas contra o desrespeito aos seus direitos, promovido desde a colonização e sua resistência às crescentes violações de seus direitos à existência, à autodeterminação, aos seus costumes e territórios ancestrais.
No Distrito Federal, várias comunidades indígenas integram essa resistência, em busca da garantia do uso e gozo de seu território, do acesso à políticas públicas de saúde, educação, acesso à água, energia e moradia, entre outras.
A OAB/DF apoia e fortalece essa corrente e, nesta data, homenageia aqueles que dão exemplo da luta pela preservação da vida, do meio ambiente e de um mundo em que todas e todos possam conviver em harmonia numa sociedade diversa.
A Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas está à disposição para contribuir com a efetividade dos Direitos.
Comunicação OAB/DF – Jornalismo
A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por meio de seu Tribunal de Ética e Disciplina (TED), tem atuado firmemente contra a violência à mulher. O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., enfatiza o caráter da entidade, que busca defender a essência da Classe. “A idoneidade moral é um dos requisitos para inscrição como advogado. Não podemos abrir mão de um atributo tão essencial, especialmente para aqueles que defendem a sociedade e são instrumentos da justiça.”
O presidente do TED, Antonio Alberto do Vale Cerqueira, explica que “desde o ano de 2019 a OAB/DF vem concedendo toda efetividade à Súmula 09/2019 do Conselho Federal da OAB, de 18/03/2019, que constitui que a prática da violência contra a mulher é fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independentemente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto”.
Segundo ele, todos os casos de violência de advogados contra mulheres que tenham causado repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, desde 2019, foram objeto do instituto da Suspensão Preventiva prevista no artigo 70, parágrafo 3º da Lei Federal 8.906/94, sendo que todos, sem exceção, acabaram suspensos pelo Tribunal.
Ainda segundo o presidente do TED, a paridade entre homens e mulheres e o respeito à mulher é uma das mais importantes diretrizes da sociedade moderna. “Cabe à OAB, em sua importantíssima função social e institucional, o papel de guardiã da sociedade no que toca ao tema, especialmente em relação à advocacia, sendo que não poderia ser diferente no Tribunal de Ética e Disciplina da casa do advogado. A ideia de uma sociedade moderna, avançada, desenvolvida e preocupada com o bem estar de todos, é indissociável na atualidade do respeito e valorização da mulher”, concluiu.
A vice-presidente da OAB/DF, Lenda Tariana, endossa a relevância da entidade. Segundo ela, a OAB tem um papel social e constitucional essencial para sociedade, que precisa entender que violência contra a mulher não será mais admitida e, pelo contrário, será firmemente repreendida e punida.
“Vale lembrar, ainda, que em 2015 a OAB criou o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada que, entre diversas ações, propõe o apoio a projetos de combate ao feminicídio e a outras violências contra a mulher. Nessa diretriz, entende-se que a violência contra a mulher, praticada por advogados ou por bacharéis é prejudicial à dignidade da própria advocacia, não havendo outro caminho que não seja do reconhecimento da inidoneidade moral.”
A presidente da Comissão da Mulher Advogada (CMA) da OAB/DF, Nildete Santana, parabeniza a postura da Ordem. “A OAB/DF, por meio do Tribunal de Ética e Disciplina, tem sido diligente em adotar medida liminar de suspensão de advogados que cometem violência contra mulher. A providência é fundamental, pois possui caráter educativo para a classe, desestimulando essa prática, bem como o caráter punitivo para o autor do fato. A CMA se dedica a receber as queixas a fim de encaminhar as denúncias ao TED requerendo a providências devidas.”
Nildete Santana reforça que a Comissão disponibiliza um canal de denúncia, o “Fale Advogada”. “A CMA faz a escuta ativa, o acolhimento e a orientação da vítima, seguida de denúncia ao TED, caso seja do interesse da ofendida ou em casos públicos e notórios. O enfrentamento da violência contra a mulher é mais uma pauta relevante da atual gestão é visa um mundo mais justo para todas e todos”.
Saiba mais:
Súmula 09/2019 do Conselho Federal da OAB
Plano de Valorização da Mulher Advogada
Fale Advogada
Comunicação OAB/DF – Jornalismo
A OAB Nacional enviou ofício à Casa Civil pedindo a retificação de alguns trechos do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994) no site do Planalto em que são divulgadas as normas em vigor no país, em razão de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Um dos dispositivos é o artigo 7º, inciso IX, que se encontra inteiramente taxado no site. O que é incorreto, de acordo com o pedido da Ordem, uma vez que apenas parte da normativa foi suprimida, sendo considerada inconstitucional após o julgamento da ADI 1.127-8 e da ADI 1.105-7 pelo STF.
O texto deve, portanto, ser publicado da seguinte forma:
Art. 7º São direitos do advogado: (…) IX – sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido; (Vide ADIN 1.127-8) (Vide ADIN 1.105-7).
O ofício pede, também, a taxação do disposto nos §§ 3º e 4º, ambos do artigo 28 da Lei n. 8.906, incluídos pela Lei n. 14.365/2022. “Apesar de fazerem referência à ADI 7.227, encontram-se como se vigentes o fossem. No entanto, da análise do que restou decidido pelo STF ao julgar a referida ação, verifica-se que a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade dos citados dispositivos”, afirma o texto assinado pelo presidente nacional, Beto Simonetti.
Comunicação OAB/DF com informações da OAB Nacional
O Conselho Federal da OAB pediu à Polícia Federal que garanta acesso imediato a autos de inquéritos policiais e demais procedimentos a advogados e advogadas. A entidade manifestou preocupação em relação às prerrogativas da advocacia no âmbito da instituição pelo aumento do tempo de análise dos pedidos feitos por advogados e advogadas para terem acesso a cópias de peças de procedimento policial. A PF estendeu o prazo de 48h para três dias para a defesa obter cópia de inquérito policial.
As ponderações foram feitas por meio de ofício enviado ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, na quarta-feira (26/7). O documento é assinado pelo presidente do CFOAB, Beto Simonetti, e pelo procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis. A OAB Nacional pede que a PF adote providências para que a advocacia tenha acesso às informações dos jurisdicionados o mais rápido possível.
O presidente Beto Simonetti destaca que o Conselho Federal está atento à defesa das prerrogativas em todas as instâncias do Poder Judiciário e demais instituições. “Temos atuado incansavelmente nesse sentido. Nós nos manteremos vigilantes e atuaremos institucionalmente para que todas as prerrogativas da advocacia sejam respeitadas”, afirmou.
Para Alex Sarkis, eventuais restrições às prerrogativas dos advogados não afetam somente a classe, mas toda a sociedade. “Trata-se de um obstáculo ao próprio equilíbrio necessário ao Estado Democrático de Direito, considerando que o advogado desempenha papel essencial na defesa dos direitos e liberdades fundamentais de seus representados, como já reconhecido pela Constituição da República”, ressalta.
Histórico
O prazo de 48 horas havia sido estabelecido em 7 de novembro de 2016, na Instrução Normativa n. 108-DG/PF, com o objetivo de regulamentar a atividade de polícia judiciária da Polícia Federal. No início do ano seguinte, o ato normativo foi alterado, conforme redação publicada no Boletim de Serviço n. 001, fixando o período de três dias.
A Lei n° 13.245, de 2016 alterou o art. 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB e ampliou os direitos do advogado, garantindo o exame de autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza em instituição responsável por conduzir investigação.
“Nota-se, então, que a lei federal que regulamenta a matéria não traz previsão de prazo para a concessão, ao advogado, das cópias de procedimento policial, razão pela qual não pode a instrução normativa criar previsão inexistente na legislação, prejudicando o trabalho do advogado, uma vez que o prazo estipulado na norma retarda a análise do feito pelo profissional contratado pelo investigado”, diz o CFOAB no documento.
O ofício também cita a súmula 14, do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Comunicação OAB/DF com informações da OAB Nacional
A Comissão de Direito Previdenciário e Seguridade Social da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) lança edital para seleção de artigos para o livro “Análise crítica e prospectiva dos 100 Anos de Previdência Social: desafios, conquistas e avanços necessários”. O objetivo da obra é apresentar uma coletânea de artigos que abordarão os principais temas do Direito Previdenciário e da Seguridade Social, proporcionando uma visão histórica, analítica e prospectiva da Previdência Social no Brasil, além de propor avanços necessários na área previdenciária.
Os artigos devem ser inéditos e devem abordar os temas propostos, com os autores tendo liberdade para escolher os respectivos títulos. A comissão organizadora será composta pela diretoria da Comissão de Direito Previdenciário e Seguridade Social da OAB/DF, enquanto a comissão avaliadora será formada por três membros com formação em Direito, preferencialmente especializados em Direitos Sociais, que serão indicados pela comissão organizadora.
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas a partir desta sexta-feira (28 de julho) até 29 de setembro 2023 (data atualizada), por meio do envio do artigo para o e-mail: a[email protected] . Os artigos enviados serão considerados somente mediante a confirmação de recebimento. Podem se inscrever estudantes, bacharéis e advogados devidamente inscritos e regularizados junto à OAB.
Cada participante pode enviar até três artigos, sendo que apenas um deles poderá ser selecionado. As inscrições também podem ser feitas em coautoria, com um máximo de três pessoas. É necessário enviar, junto com cada artigo, o Termo de Autorização para publicação constante no Anexo I do edital, devidamente preenchido e assinado por todos os autores.
Os artigos selecionados serão incluídos no livro, que será encaminhado à Editora. Os autores dos artigos selecionados serão responsáveis pelo custo de impressão do livro, por meio da aquisição de um número mínimo de exemplares. O lançamento do livro ocorrerá na Seccional do Distrito Federal da OAB, em uma data a ser comunicada posteriormente.
Confira aqui o edital atualizado na íntegra.
Matéria atualizada em 28/08/2023
Comunicação OAB/DF – Jornalismo
A advocacia brasileira é representada pelo Conselho Federal da OAB nas discussões sobre todas as propostas de reforma tributárias que circulam e circularam pelos Três Poderes. A Ordem também se engajou nos debates sobre o texto que está atualmente em tramitação no Congresso, a PEC 45, desde que ele foi apresentado, em 2019. A OAB defende a necessidade de aprimorar o projeto, que foi aprovado pela Câmara e aguarda análise pelo Senado.
“A reforma traz importantes avanços para o país, como a simplificação e a unificação dos tributos. Mas, para que ela não crie novos problemas, é preciso corrigir distorções”, explica o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, que lidera a atuação da entidade, com apoio do procurador tributário do CFOAB, Luiz Gustavo Bichara, um dos principais especialistas do Brasil em temas tributários.
Confira abaixo 5 perguntas e respostas para entender a atuação da OAB em favor da advocacia na reforma tributária:
A OAB apoia a realização de uma reforma tributária no Brasil?
Sim. A OAB considera que o Brasil precisa simplificar o seu sistema tributário para criar um ambiente jurídico e de negócios mais seguro e atraente para investimentos, de modo a viabilizar o crescimento e o desenvolvimento do país, com geração de empregos qualificados. A PEC 45/2019, que já foi aprovada pela Câmara e aguarda análise pelo Senado, traz avanços, como a simplificação e a unificação dos tributos. Para a advocacia, uma importante vitória obtida pela OAB na Câmara foi a manutenção no Simples. No entanto, a proposta precisa ser aprimorada em alguns pontos.
Quais são os pontos da PEC 45 que merecem especial atenção da advocacia?
O primeiro é a manutenção da advocacia no Simples, o que foi mantido pela Câmara e precisa continuar na versão do texto que vai ser votada pelo Senado. O segundo tópico é a adoção de regime diferenciado para sociedades de advogados, com escalonamento de alíquotas. Um terceiro ponto é obtermos maior clareza quanto à obrigatoriedade do repasse compulsório. Ou seja, uma previsão expressa que obrigue o destaque dos tributos na nota e seu repasse ao contratante. Finalmente, um ponto de atenção para a advocacia é que, se confirmadas alíquotas superiores a 25%, há um receio de que uma parte da classe profissional busque a informalidade.
Há outros aprimoramentos que a OAB defende que sejam feitos na PEC 45?
Além dos pontos mencionados no item anterior, defendemos que seja prevista a obrigatoriedade da adição dos novos tributos ao preço dos contratos firmados anteriormente à entrada em vigor do novo texto. Isso deve ser feito para que sejam evitadas disputas contratuais.
O que a OAB tem feito para defender os interesses da advocacia?
Com relação à PEC 45, a OAB participa dos debates com autoridades desde 2019, quando a proposta foi apresentada. Depois que o texto foi aprovado pela Câmara, em julho de 2023, a OAB passou a procurar os 81 senadores e senadoras para solicitar que eles mantenham a advocacia no Simples e aprimorem a PEC em alguns trechos. O presidente nacional, as diretoras e diretores nacionais, conselheiras e conselheiros federais e seccionais, presidentes de seccionais, membros de comissões e de caixas de assistência têm buscado constantemente essa interlocução com o Senado, com o fim de ajustar o texto em tramitação.
Como posso ajudar a obter um resultado favorável à advocacia?
Toda a advocacia pode ajudar, já que a reforma tributária traz impactos no dia a dia dos profissionais. O Senado tem a chance de corrigir distorções, mas é necessário que toda a advocacia se una nessa luta. É importante manter o espírito aguerrido, e a OAB Nacional conclama os representantes das seccionais para que levem as propostas da advocacia para o Senado. Esses aprimoramentos são necessários para garantir a dignidade para a advocacia e para que a reforma seja de fato uma mudança positiva.
Comunicação OAB/DF com informações da OAB Nacional