Nunca privei do convívio pessoal ou social com o ministro Carlos Ayres Britto, tampouco do de sua filha e genro (estes sequer de nome conhecia até anteontem). Conheço-o, tão só, e sem qualquer intimidade, das lutas institucionais travadas no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil e do cotidiano da árdua e sofrida advocacia criminal que exerço desde 1980, quando, estagiário, iniciei minhas atividades no escritório do professor Nilo Batista, com quem trabalhei cerca de um ano, e, mais tarde, antes de montar minha banca em meados da década de 80, com o professor Antonio Carlos Barandier, com quem labutei por cerca de três anos.
Não raro, discordo – e com muita veemência –, o que é natural em uma democracia que se pretende amadurecida, dos votos proferidos pelo ministro Britto, tido e havido, principalmente pelos criminalistas, como um dos mais rigorosos quando o tema em julgamento está afeto ao Direito Penal; isto é público e notório.
Neste momento, em que o sagrado silêncio de sua intimidade familiar foi escancarado, sinto-me no dever de registrar que Sua Excelência, homem de fino trato e de elegância ímpar, é credor da confiança – inquebrantável – de todos os profissionais do Direito e dos cidadãos brasileiros. Ele é, sem dúvida, um juiz. Um juiz que está a dignificar o Supremo Tribunal Federal.
O fato que veio à balha nos últimos dias não terá o condão de tisnar sua ilibada reputação.
E, aos afoitos que atiram pedras e pretendem, sem qualquer pudor, ver sangue escorrendo no lugar de suas legítimas lágrimas, e que não têm a preocupação com o sofrimento de um homem – sim, antes do magistrado, posta-se o ser humano igual ao mais humilde brasileiro –, pai de família, professor e com uma vida inteira de excelentes serviços prestados à democracia desta nossa novel República, lembro, sem prejulgar/julgar quem quer que seja, que não existe homem neste planeta imune, no seio de seus lares, às teias da fatalidade.
A fatalidade a todos pode atingir (repito em tom alto: não estou a julgar ou prejulgar ninguém). Ela não escolhe CPF ou RG! A investigação criminal já foi requisitada pelo ministro Ayres Britto e tudo restará esclarecido no seu devido tempo – confio que este tempo não seja contaminado, ainda que por intermédio do processo químico de osmose, pelas paixões e rancores, por vezes presentes n’alma de seres apequenados.
Portanto, reflitam bastante antes de jogarem, irresponsavelmente, “lenha na fogueira”. A cidadania agradece.
* Luís Guilherme Vieira é advogado criminal