A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) informa que, conforme ofício nº 503/2024, encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) à presidência desta Seccional, todas as publicações de atos judiciais e demais expedientes de 1º e 2º Graus passarão a ser realizadas exclusivamente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a partir do dia 07 de outubro de 2024.
A decisão segue as disposições da Resolução nº 455, de 27 de abril de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) , que institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ), na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), destinada a usuários externos. Com essa mudança, o Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT deixará de publicar atos judiciais.
Raphael Paiva, representante da OAB/DF e Conselho Federal nos Comitês Gestores do Processo Eletrônico nos Tribunais com sede no Distrito Federal, pontuou que a mudança das publicações no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) traz diversos benefícios para a advocacia. “A iniciativa simplifica e centraliza o processo de consulta das publicações, facilitando a rotina dos advogados ao permitir um acompanhamento mais eficiente dos atos processuais em todo o território nacional, principalmente para os escritórios com abrangência nacional.”
Jornalismo OAB/DF