A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal (OAB/DF), em conjunto com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), protocolou, neste sábado, 31 de agosto, um pedido ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, para que seja revogada a multa de R$ 50 mil imposta a usuários da rede social X (anteriormente conhecida como Twitter) que acessarem a plataforma por meio de VPN (Rede Privada Virtual). A decisão de suspensão da plataforma X no Brasil foi emitida por Alexandre de Moraes na última sexta-feira, dia 30.
De acordo com o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., nenhum indivíduo ou entidade deve estar acima da legislação vigente no Brasil. “Defendemos a autonomia do Judiciário em tomar decisões e adotar medidas para combater abusos, seja qual for a sua origem. No entanto, é fundamental que tais medidas sejam executadas dentro dos parâmetros constitucionais e legais, preservando as liberdades individuais.”
A OAB/DF considera que a penalidade financeira imposta pelo ministro é desproporcional, pois não leva em consideração uma análise específica das condutas e da situação financeira dos usuários que, eventualmente, tentem driblar o bloqueio.
Entre os principais argumentos apresentados na petição da OAB/DF estão:
- A decisão, como está, aplica uma multa automática para qualquer acesso ao X via VPN, sem especificar as condutas e sem o devido direito à defesa, o que constitui uma violação ao processo legal justo;
- A multa de R$ 50 mil pode ser excessiva, dependendo das circunstâncias de cada usuário e de sua capacidade econômica para arcar com tal punição;
- A sanção direcionada aos usuários que burlarem o bloqueio não atinge diretamente a parte investigada, ou seja, a própria plataforma X e seus administradores;
- A decisão precisa esclarecer qual seria o ato ilegal em uma eventual tentativa de burlar o bloqueio, visto que uma ordem judicial não pode, por si só, criar um ato ilícito ou prever sanções sem uma base legal correspondente;
- A OAB/DF solicita que, caso a decisão não seja revista, ao menos sejam feitos esclarecimentos sobre como será garantido o devido processo legal, o direito ao contraditório e à ampla defesa a todos os cidadãos e entidades que utilizem VPN ou outros meios para acessar o X.
Comunicação OAB/DF