A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por meio de sua Comissão de Assuntos Penitenciários, promoveu um evento para debater os 40 anos da Lei de Execução Penal (LEP).
O encontro, que aconteceu na última quinta-feira (18/07), abordou a Lei nº 7.210/1984, que regulamenta a execução das penas privativas de liberdade, uma peça fundamental do sistema jurídico brasileiro.
Entre os palestrantes estavam Felipe Zucchini, defensor Público do Distrito Federal; Leila Cury, juíza titular da Vara de Execução Penal do Distrito Federal; Wenderson Teles, secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal; José Eduardo Martins Cardozo, ex-ministro da Justiça; Cintia Rangel, coordenadora-geral de Cidadania e Alternativas Penais da Diretoria de Políticas Penitenciárias da Secretaria Nacional de Políticas Penais; e Marcos Akaoni, coordenador de Prerrogativas da OAB/DF.
Durante os debates, a vice-presidente da OAB/DF, Lenda Tariana, mediadora dos debates, analisou a importância da humanização no sistema penitenciário, citando Nelson Mandela. “Nelson Mandela disse que ninguém realmente conhece uma nação até que alguém esteja dentro de suas prisões. Uma nação não deve ser julgada pela forma como trata seus cidadãos mais altos, mas pelos mais baixos. A forma como tratamos nosso sistema penitenciário é crucial para entender o equilíbrio de uma nação. A Lei de Execuções Penais traz valores essenciais.”
Palestras
Na palestra inaugural, o ex-ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, destacou a necessidade de adotar alternativas que promovam a reintegração social. “O que acontece, na verdade, é que o operador do direito parece que não conhece outra pena que não seja restritiva de liberdade, não conhece outra cautelar que não seja prisão preventiva, quando a própria lei deixa claro que esta é a medida extrema a ser tomada.”
Felipe Zucchini, defensor Público do Distrito Federal, abordou o aspecto da dignidade no tratamento dos condenados. “O princípio da humanidade, que está contido ali no Artigo terceiro: ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei. Essa premissa retrata a ideia de dignidade da pessoa humana para a LEP. A LEP traz um mínimo de espaço por pessoa, enfim, tudo isso para deixar claro que a privação de liberdade se basta em si mesma. Não é necessário que haja outras formas de castigo; a punição deve ser apenas nos limites da sentença e não mais que isso.”
A juíza Leila Cury compartilhou os desafios enfrentados e sua experiência frente à Vara de Execuções Penais (VEP) do DF desde maio de 2014. “Quando ingressei tínhamos quatro juízes, enquanto o Ministério Público contava com cerca de seis promotores e a Defensoria Pública, com oito defensores. Desde então, o Ministério Público aumentou o número de promotores que atuam nos processos, e a Defensoria Pública passou de oito para doze defensores, criando a Defensoria de Tutelas Coletivas. No entanto, a VEP continua com a mesma quantidade de juízes, e a nossa carga de trabalho é muito grande, com cerca de 4.500 processos por juiz, além das audiências e inspeções mensais.”
Sistema prisional e LEP
Wenderson Teles, secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, em sua palestra, apresentou dados sobre a população carcerária. “De maio de 2023 a maio de 2024, realizamos 92.800 atendimentos advocatícios e 83.131 atendimentos a visitantes. Recebemos 24.457 visitas de advogados, órgãos de controle e outros visitantes, e realizamos 15.285 atendimentos à saúde. Esses números demonstram a magnitude e a complexidade do nosso sistema.”
Marcos Akaoni, vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, com atuação no Sistema Prisional do Distrito Federal, abordou a assistência no sistema prisional do DF. “Temos semanalmente em média 150 presos ingressando no sistema prisional, e a assistência material disponibilizada para esses presos foi ampliada. Pulamos de 40 recebimentos de cobais na segunda-feira para 160. Isso garante que não haja falta de vagas para essa assistência.”
Cintia Rangel Assumpção, coordenadora-geral de Cidadania e Alternativas Penais da Diretoria de Políticas Penitenciárias da Secretaria Nacional de Políticas Penais, endossou a importância da LEP no respeito ao ser humano e na promoção da reinserção social. “A Lei de Execuções Penais, para a época, lança os primeiros elementos da Lei de Execuções Penais, que partiram dessa CPI. Tanto que seu relator, quando assume o Ministério da Justiça em 1971, cria uma comissão de notáveis. O respeito ao ser humano condenado, a reinserção social, a individualização no cumprimento da pena, a manutenção de vínculos sociais, a preservação da dignidade, a necessidade de proteção social e a prevenção da criminalidade pela aplicação da lei.”
Adrielle Maturino, presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB/DF, abordou o dever social e estatal, imposto pela LEP. “O artigo primeiro traz justamente o dever do Estado e da sociedade civil em promover condições harmônicas para que o apenado, condenado, a pessoa sentenciada, privada de liberdade, consiga retornar para a sociedade de forma mais íntegra, de forma mais harmônica.”
Por fim, Fellipe Fragoso, vice-presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB/DF, observou a importância da parceria no sistema carcerário, enfatizando a necessidade de comunicação entre as instituições. “A gente tem que manter e continuar a abertura entre as instituições, é nessa conversa entre as instituições, pensando em formas de evoluir e de fato trazer situações que vão repercutir não só em números, mas de fato, na prática daqueles que estão envolvidos no sistema penitenciário.”
Também estiveram presentes no evento o diretor de Prerrogativas da OAB/DF, Newton Rubens; o coordenador de Prerrogativas da OAB/DF; a co-presidente de Prerrogativas da Subseção de Taguatinga, Tailândia Almeida; e o procurador Geral de Direitos Humanos da OAB/DF, Idamar Borges.
Jornalismo OAB/DF