O Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) aprovou na última semana a possibilidade de intervir como amicus curiae em um processo em curso no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), bem como entrar com ações civis públicas relacionadas a tarifa de Transporte Público do DF e aos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O caso se origina da Decisão n. 5266/2023 do TCDF, que reconheceu uma restrição legal para advogados públicos ocuparem função de gerência/administração em escritórios de advocacia.
Karina Costa conselheira seccional e Advogada Geral da OAB/DF relatora do caso, afirmou que conforme a interpretação do parágrafo 8º do art. 15 da Lei n. 8.906/94, a designação de um sócio-administrador entre advogados que também são servidores públicos é permitida, desde que esses advogados não estejam sujeitos ao regime de dedicação exclusiva. “O TCDF levantou questões sobre a aplicação desta interpretação, especialmente em relação à legislação local, como a Lei Complementar n. 840/2011, que rege o regime estatutário dos servidores do Distrito Federal.”
A decisão do TCDF teve implicações significativas, inclusive para os procuradores do Distrito Federal que atuam na gerência ou administração de escritórios de advocacia. Já a participação como amicus curiae permitiria à OAB/DF fornecer subsídios jurídicos que poderiam influenciar o resultado do caso e garantir uma interpretação justa e adequada das leis envolvidas.
Ainda durante a sessão do Pleno, a Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/DF propôs a instauração de ações civis públicas contra o Governo do Distrito Federal (GDF) e a Caixa Econômica Federal (CEF).
A ação contra o GDF destaca a falta de inclusão de medicamentos essenciais para o tratamento da Esclerose Múltipla Primariamente Progressiva na lista de medicamentos providos pela Farmácia de Alto Custo, em violação à Lei Brasileira de Inclusão. Além disso, são apontadas deficiências na infraestrutura e na implementação de medidas para a educação inclusiva, em desacordo com as exigências legais nacionais e internacionais. A ausência de acessibilidade adequada no terminal rodoviário do Plano Piloto também é mencionada, evidenciando a urgência de ajustes para garantir a mobilidade das pessoas com deficiência.
Em relação à CEF, a Comissão denuncia as dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência para abrir contas bancárias, devido a normas internas que não cumprem a Lei Brasileira de Inclusão.
Gerson Wilder Sousa de Melo, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/DF, afirmou a importância das ações. “É com grande satisfação que a Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/DF do Distrito Federal apresenta as ações civis públicas contra a falta de acessibilidade, medicamentos e educação inclusiva, além de equipamentos apropriados para melhor atender as pessoas com deficiência auditiva. O apoio do Conselho Seccional do Distrito Federal é fundamental para que essas ações sejam propostas e defendidas com sucesso.”
Ação Civil Pública: tarifa de transporte público
Outra medida aprovada pelo Conselho da OAB/DF contesta o impacto da decisão da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, que anunciou a Portaria n.º 78, que determina novos métodos de pagamento para as tarifas nos serviços de transporte público, com efetivação prevista para 1º de julho de 2024.
A medida visa extinguir o pagamento em dinheiro e permitir somente o uso de cartões de mobilidade, vale-transporte, débito e crédito, e QR Code. O questionamento se baseia na possível violação do direito constitucional de locomoção, conforme descrito no artigo 5º, inciso XV da Constituição Federal.
A preocupação central é a falta de divulgação de informações relacionadas às melhorias nos serviços prestados aos usuários ou de uma potencial redução nas tarifas. Além disso, a ausência de um diálogo prévio efetivo com a população abriu espaço para discussões sobre a unilateralidade da medida aprovada.
Jornalismo OAB/DF