Proteção dos direitos da pessoa com autismo: OAB/DF manifesta-se contra o cancelamento massivo de planos de saúde

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de sua Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Autismo, emite nota destacando preocupação crescente diante do cancelamento em massa de contratos de planos de saúde coletivos por adesão, realizados de forma unilateral por operadoras de saúde. A ação efeta diretamente a saúde e a dignidade das pessoas autistas.

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., ressaltou que a Ordem está atenta. “O nosso papel é ser a voz de quem precisa. E hoje, estamos defendendo os direitos da pessoa com autismo, tomando todas as medidas cabíveis e confiantes de que os órgãos competentes terão lucidez para observar os danos que o cancelamento em massa traz.”

A presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Autismo, Flávia Amaral, também externou preocupação. “A OAB/DF, em defesa da comunidade autista, não pode deixar de se manifestar contra os abusos e arbitrariedades causadas pelos planos de saúde, que muitas vezes deixam essas pessoas no desamparo de tratamentos essenciais e em momentos primordiais de suas vidas, podendo gerar retrocessos significativos na vida do autista e de sua família. A OAB/DF não será conivente e nem aceitará de forma inerte a afronta clara à legislação e a esses autistas”, enfatizou.

Em nota, a OAB/DF destaca os relatos frequentes recebidos pela comissão, evidenciando a amplitude do problema ao longo dos meses de março, abril e maio de 2024. Famílias de autistas têm sido surpreendidas com comunicados de rescisão unilateral provenientes de diversas operadoras de saúde, como a Central Nacional Unimed, All Care Administradora de Benefícios LTDA., Amil Assistência Médica Internacional e Qualicorp Administradora de Benefícios S/A.

O texto ressalta, ainda, a condição delicada dos pacientes autistas, muitos dos quais estão em pleno tratamento médico, cuja continuidade é essencial para garantir sua saúde física e mental. Nesse contexto, a Comissão reforça o direito inalienável à vida e à saúde das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), respaldado pela legislação nacional e internacional.

Além disso, a nota aborda a questão da proteção do consumidor hipervulnerável, destacando a natureza individual e familiar dos planos de saúde coletivos por adesão, que muitas vezes representam a única opção viável para as famílias acessarem os serviços de saúde necessários. Diante disso, é ressaltada a necessidade de reconhecer a singularidade desses contratos e garantir a aplicação das normas que regulamentam os planos de saúde individuais e coletivos.

Um ponto crucial levantado na nota é a inobservância das regras de rescisão unilateral dos contratos coletivos por adesão, evidenciando a violação dos direitos dos beneficiários, especialmente no que diz respeito à continuidade dos cuidados assistenciais essenciais.

Por fim, a OAB/DF reforça sua posição pela ilegalidade e abusividade do cancelamento massivo de planos de saúde coletivos por adesão, que flagrantemente violam os direitos à vida, saúde e dignidade das pessoas autistas. E solicita também às autoridades competentes a devida atenção ao problema e a tomada de providências cabíveis para garantir a proteção desses direitos fundamentais.

A OAB/DF apela para que órgãos públicos pertinentes, como o Ministério Público do Distrito Federal, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Agência Nacional de Saúde Suplementar, entre outros, recebam e ajam diante desses fatos, visando proteger os direitos das pessoas com autismo e garantir sua plena inclusão e bem-estar na sociedade.

Confira a nota na íntegra.


Jornalismo OAB/DF