A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), pautada no Art. 115 do Regimento Interno da entidade, emitiu nesta quinta-feira (04/01) uma resolução determinando o procedimento para os profissionais que detêm inscrição suplementar junto ao entorno do Distrito Federal.
A medida visa regulamentar a solicitação de desconto previsto na Resolução Conjunta OAB/DF e OAB/GO n. 1, de 19.9.23, que regulamenta o desconto do valor de anuidade de inscrição suplementar para a advocacia atuante no Distrito Federal e nas comarcas e regiões do entorno no Estado de Goiás.
A Resolução Conjunta OAB/DF e OAB/GO, publicada em setembro 2023, estabelece critérios específicos para a concessão do desconto da anuidade de inscrição suplementar, visando facilitar o acesso e promover a justiça financeira para os profissionais que atuam na advocacia no entorno do Distrito Federal.
Segundo a portaria, os procedimentos estabelecidos a serem seguidos são os seguintes: formular um requerimento online ao diretor-tesoureiro da seccional do Distrito Federal e anexar o comprovante do seu endereço profissional, vinculado às cidades de Águas Lindas de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Planaltina de Goiás e Valparaíso de Goiás,
O pedido deve ser enviado através da opção “requerimentos online”, disponível no site https://oabdf.na.tec.br/oabdfdigital/, observando os requisitos constantes na resolução conjunta. Os casos omissos e de urgências serão analisados ad referendum da Diretoria da OAB/DF.
Segundo o diretor-tesoureiro da Seccional do DF, Rafael Martins, “com a regulamentação da portaria conjunta, a advocacia poderá solicitar o desconto garantido no ato conjunto entre OAB/DF e OAB/GO”
Para mais informações e acesso aos formulários online, os interessados podem consultar o site oficial da OAB/DF (www.oabdf.na.tec.br).
Veja a Portaria na íntegra:
Jornalismo OAB/DF