Em entrevista ao Bom Dia DF da última sexta-feira (18/08), o secretário-geral da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Paulo Maurício Siqueira, falou sobre a falta de cumprimento da Lei nº 7.298, de 24 de julho de 2023, a qual estabelece a gratuidade no transporte público para pessoas com 60 anos ou mais, bem como para os portadores de deficiência e seus acompanhantes.
Antes da aprovação da lei, apenas indivíduos com 60 anos ou mais tinham direito à gratuidade no transporte público. Agora, a nova medida ampliou esse direito para incluir também pessoas com deficiência. O foco da reportagem é cobrar das empresas de transporte público sobre a falta de adesão à nova lei. De acordo com Paulo Maurício Siqueira, secretário-geral da OAB/DF, “a legislação estipula que somente a apresentação de um documento oficial com foto é necessária, e nada mais pode ser exigido dessas pessoas”, afirmou.
Assista à reportagem na íntegra.
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