O presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr., celebrou, nesta sexta-feira (30) “uma grande vitória para a advocacia pública”. A Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a relevância de proposta apresentada pelo Conselho Federal da OAB para a edição de uma súmula vinculante que define como violação a responsabilização de advogado pela emissão de parecer ou opinião jurídica. O verbete tem a seguinte redação:
“Viola a Constituição Federal a imputação de responsabilidade ao advogado pela emissão de parecer ou opinião jurídica, sem demonstração de circunstâncias concretas que o vinculem subjetivamente ao propósito ilícito”.
A conselheira federal Maria Dionne de Araújo Felipe destaca que “a emissão de pareceres faz parte do exercício regular da profissão de advogado, seja público ou privado, devendo este ter liberdade técnica para exercer seu mister”.
Segundo Dionne, “a posição da OAB é sempre defender advogadas e advogados públicos e privados que emitem pareceres opinativos em processos. Essa proposta de súmula encaminhada pelo Presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, ao STF, só consolida a importância da OAB no cenário jurídico em defesa de seus pares”.
“É uma pauta antiga da Advocacia Pública, que com muita juridicidade o Supremo Tribunal Federal acolheu!
À OAB, que propôs essa Súmula de extrema relevância para a advocacia pública e privada, nossos agradecimentos”, disse Jersilene de Souza Moura, Presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB-DF.
OAB Nacional
O procurador-geral da OAB, Ulisses Rabaneda, ao comemorar esse resultado, reforça que se trata de uma vitória construída a partir da proposta no CFOAB. “Como proponente da matéria, perante o Conselho Federal da OAB, em conjunto com o presidente Beto Simonetti, tivemos na oportunidade total respaldo do plenário, que acolheu o relatório e voto do então conselheiro federal Gustavo Badaró”, disse.
“Vamos agora continuar o trabalho, para que a súmula seja aprovada, dando maior garantia e proteção às prerrogativas dos advogados públicos e privados pareceristas”, afirmou Rabaneda.
O despacho da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, da última quinta-feira (29/6), reconhece a relevância do tema, sua natureza constitucional e o fato de ser tratado em diversos casos.
“À luz do art. 354-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, verifico que a proposta observa os requisitos formais previstos no art. 103-A, § 2º, da Constituição da República e na Lei nº 11.417/2006, uma vez que: (i) foi formulada por parte legítima; (ii) acena com o envolvimento de tema de extração constitucional (art. 133 da Magna Carta) e objeto de reiteradas decisões desta Suprema Corte – como ilustram as decisões juntadas nos eventos 5 a 10; e (iii) contempla controvérsia atual”, pontuou a presidente do STF.
Comunicação OAB/DF, com informações da OAB Nacional