A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude da Secional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por seu presidente, vem a público repudiar veementemente a violência cometida em 28 de junho de 2023, por um morador desta cidade, contra a menina de 12 anos sequestrada no estado de Goiás e trazida para o DF, e manifestar nossa solidariedade a ela e sua família.
A Constituição Federal determina expressamente, no § 4º do artigo 227, que a lei punirá com severidade o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente. Assim, a rede de proteção tem atuado de forma integrada na proteção das crianças e dos adolescentes no DF.
Nesse sentido, a Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude da OAB/DF repudia veementemente o ocorrido, não admitindo qualquer forma de violência contra a infância, e parabeniza as forças de segurança e a rede de proteção pela pronta atuação.
Estamos acompanhando o caso junto à rede de apoio e nos colocamos à disposição da vítima para atuar na esfera cível, administrativa e criminal. Em especial, nos comprometemos a acompanhar a investigação e a buscar a punição necessária, dentro de nossas competências e possibilidades, respeitando o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Diretoria da OAB/DF
Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude da OAB/DF