Caso Samira Aline: Comissão de Prerrogativas aprova desagravo em reunião na Subseção de Ceilândia

Nesta terça-feira (02/05), a 27ª sessão ordinária de julgamento dos processos em defesa das prerrogativas da advocacia do Distrito Federal foi realizada pela Comissão de Prerrogativas da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) na Subseção de Ceilândia. Durante a reunião, por unanimidade, foi aprovado o caso de desagravo da advogada Samira Aline.

A realização da reunião na subseção de Ceilândia faz parte do projeto “Prerrogativas em Movimento”, iniciativa da OAB/DF que visa levar a Comissão de Prerrogativas a todas as subseções do Distrito Federal. O projeto procura garantir que os advogados e advogadas em todas as regiões do DF tenham seus direitos respeitados e assegurados. Reafirmando o compromisso da OAB/DF em proteger a atuação dos advogados e advogadas em defesa da justiça e do Estado Democrático de Direito.

Estiveram presentes na reunião, o diretor de prerrogativas da Seccional do Distrito Federal e presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, Newton Rubens, o procurador-geral de prerrogativas, Inácio Alencastro, bem como os vice-presidentes da comissão: Renad Langamer, Bárbara Franco, Marcos Akaoni e Wanessa Aldrigues, a secretária-geral adjunta, Sibele Salgado, a secretária-geral, Maria Victoria, os membros Adriano Rafael, Anésia Tereza, Bruce Lemos, Bruno Leandro, Daniel Jonas Kaefer, Eduardo Cardoso, Felipe Augusto Viegas, Francinalva Gomes, Julio Cezar, Luiz Henrique Damasceno, Robinson Teixeira e Vinicius Cavalcante e a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno.

Da Subseção de Ceilândia, marcaram presença no encontro o presidente da Subseção de Ceilândia, Leonardo Rabêlo, a Coordenadora, Hanelise Justo, a secretária-geral, Ana Carla Paz, o tesoureiro, Wilmondes Viana, e os conselheiros Abilio Antônio, Fabio de Castro e Charles Eduardo.

Conforme o diretor de prerrogativas da Seccional do Distrito Federal, Newton Rubens, “desde o início da gestão, a diretoria da OAB/DF e a Comissão de Prerrogativas têm se empenhado em levar todos os serviços da seccional, especialmente os relacionados às prerrogativas, a todas as regiões do DF”. Ele enfatizou ainda que “essa foi uma sessão histórica na Subseção de Ceilândia, e agradecemos a toda a diretoria, na pessoa do presidente Leonardo.”

Já Leonardo Rabelo, destacou a importância da realização da sessão da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF em sua região. “A realização da sessão na Subseção de Ceilândia, principalmente sobre os fatos ocorridos com a advogada moradora da cidade, tem uma relevância imensa, por demonstrar que esta gestão preza pela defesa intransigente das prerrogativas de toda a advocacia, principalmente nas Subseções. Foi uma honra imensurável, abrir as portas da casa da advocacia Ceilândia para mais uma sessão histórica em defesa das prerrogativas.”

Desagravo

O caso refere-se à violação às prerrogativas, se trata da advogada Samira Aline Lima Souza, que atuava em defesa de seus vizinhos em operação policial, onde foi agredida com spray de pimenta pelos policiais, mesmo após apresentar sua carteira da OAB/DF.

Como prova dos fatos ocorridos, foram anexados aos autos vários vídeos, gravados por vizinhos, onde se pode verificar a atuação da advogada Samira, que, ao ser acionada e contratada pelos vizinhos, se aproximou dos policiais identificando-se como advogada e apresentando sua Carteira da OAB/DF, e, ao mesmo tempo, solicitando calma e tentando dialogar com os policiais e moradores que ali se encontravam.

Em outro do vídeo, podemos observar a advogada encurralada entre 5 ou 6 policiais militares, onde recebeu novamente borrifada de spray de pimenta no rosto enquanto atuava para impedir que esses policiais entrar na residência de um morador daquela rua, sem mandado e sem permissão dos moradores.

Apoio

Expressando sua solidariedade aos advogados, Newton Rubens, afirmou que “a OAB/DF não vai admitir tamanha agressão a advogada no exercício do seu mister. Toda autoridade deve dispensar ao advogado ou advogada tratamento com a dignidade da advocacia (art.6, parágrafo único da lei 8906/94). Os fatos merecem o desagravo público, bem como as suas consequências em representações administrativas, criminais e cíveis.”

A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno, expressou que “é um verdadeiro absurdo a advocacia sem não ser respeitada. O que a colega Samira passou é inadmissível. A OAB/DF foi diligente para amparar a colega e ultimou todas as providências cabíveis contra o ato praticado pela autoridade policial. Faremos um ato de repúdio público, bem como as notificações necessárias ao ministério público para apurar os crimes praticados e a corregedoria da polícia militar.”

Nesse sentido, o presidente da subseção de Ceilândia, destacou a necessidade de ações concretas que garantam a atuação dos advogados e a proteção de seus direitos. “A violação das prerrogativas da advocacia é uma afronta inaceitável, ainda mais quando acompanhada de violência e abuso de autoridade. Tais atitudes representam uma ameaça à justiça e ao Estado Democrático de Direito. É necessário que medidas sejam tomadas para proteger e assegurar o exercício da advocacia em plenitude,” concluiu.

Foto: Roberto Rodrigues

Comunicação OAB/DF — Jornalismo