Diretores-tesoureiros das Seccionais e do Conselho Federal estiveram reunidos, nesta terça-feira (14/3), em Belo Horizonte (MG), durante o 16º Colégio de Diretores-Tesoureiros dos Conselhos Seccionais da OAB. Entre os itens abordados na pauta, estavam o aprimoramento do processo de prestação de contas na gestão de recursos da advocacia e as experiências das seccionais no processo de regularização da inadimplência dos advogados.
“A diretoria da OAB está em sintonia, em 100% dos assuntos pensamos no mesmo sentido e da mesma forma. Isso representa homens e mulheres que têm a instituição em primeiro lugar. Só fazemos esse trabalho, porque acreditamos na instituição, e, com a OAB fortalecida, quem ganha é o advogado e a advogada”, disse o diretor-tesoureiro, Leonardo Campos, que conduziu a sessão.
O vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, participou do evento e ressaltou a importância do tema. “Não há como se fazer gestão no âmbito do Sistema OAB se não tivermos condição de fazermos uma boa gestão financeira”, afirmou. “E, para isso, existe a necessidade da interlocução que temos hoje aqui, para a troca de experiências, principalmente seguindo as diretrizes que são dadas pelo Conselho Federal.”
Durante a reunião do Colégio de Tesoureiros, Rafael Martins, diretor-tesoureiro da OAB/DF, apresentou uma iniciativa tomada pela Seccional para ampliar e estabelecer de forma definitiva a fiscalização do dever da advocacia de inscrição suplementar. O relato despertou o interesse das Seccionais presentes e do tesoureiro nacional, Leonardo Campos, que solicitou que fosse marcada uma reunião para aprofundamento do tema junto à OAB/DF.
Rafael, ainda, ressaltou que o Colégio de Tesoureiros “é uma oportunidade ímpar para troca de experiências e impressões sobre como melhor administrar o patrimônio da advocacia.” Por fim, o diretor tesoureiro, ressaltou que “essa troca de informações é valiosa para aprimorar a administração financeira da área jurídica,” disse.
Também foram abordadas durante a reunião alterações do Provimento n° 216/2023, que dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Caixas de Assistência da Ordem dos Advogados do Brasil.
Entre as principais alterações do Provimento n° 216/2023 aprovadas estão a mudança no prazo para prestação de contas do Conselho Seccional apresentada à Terceira Câmara do Conselho Federal; a cobrança de demonstrações contábeis da contabilidade comercial, em substituição às peças exclusivas da contabilidade pública; além da adoção da possibilidade de “aprovação com ressalva” de prestação de contas, quando comprovada a relevância reduzida e não comprometer a gestão subsequente.
Foto: Eugênio Novaes
Comunicação OAB/DF com informações da OAB Nacional