Conselho Pleno empossa membros de subseção e aprova desagravos

Na última quinta-feira (17/11), o Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados (OAB/DF) realizou a 21ª Sessão Ordinária do triênio 2022/2024. Na ocasião, Patrícia Campos de Souza, vice-presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/DF, tomou posse como conselheira suplente. Gregory Brito Rodrigues, por sua vez, foi empossado como secretário-geral da Subseção de São Sebastião. A sessão também foi marcada pela aprovação de dois desagravos.

Desagravos

O primeiro desagravo da noite foi ao advogado Carlos Eduardo Campos, que foi colocado em situação de constrangimento pelo Sindicato dos Vigilantes do DF (SINDESV/DF). O advogado foi destratado enquanto defendia sua cliente. Na ocasião, o presidente do Sindicato se dirigiu a ele como “um simples advogado”.

Em sustentação oral, o advogado relatou o constrangimento sofrido ao exercer sua profissão. “Me chamaram de advogado ‘safado’, isso na frente da minha cliente. O Sindicato ainda falou que eu queria somente ‘comer' o dinheiro da minha cliente. Essa situação não me humilhou, mas sim humilhou a nossa profissão. Nós, advogados, fomos desrespeitados e afrontados naquele dia. Isso foi um golpe para nós e para a OAB”, lamentou.

Já o segundo caso, se tratou de uma discriminação de gênero pela Igreja Presbiteriana de Brasília (IPB) em relação à advogada Melanie Costa Peixoto, que teve suas prerrogativas violadas por ser mulher. Na ocasião, a advogada estava em exercício profissional atuando em defesa de seu cliente e do conselho da IPB em processo disciplinar no tribunal eclesiástico.

“Nessa situação, meu colega que é homem, tentou protocolar o mesmo documento e foi deferido. Para mim, ficou claro que a distinção ocorreu pelo fato de ser mulher e advogada”, queixou-se Melanie Peixoto.

Na ocasião, o diretor de prerrogativas da Seccional OAB/DF, Newton Rubens, se manifestou sobre a natureza de um desagravo. “O desagravo não é para punir absolutamente ninguém, não tem caráter punitivo a autoridade que veio causar algum dano ao advogado, ao exercício da profissão ou a própria advocacia. Na verdade, ela é um manifesto, um manifesto de liberdade e independência de nossa profissão. O desagravo se trata de uma retratação a ser promovida nossa Casa aos nossos colegas, e por issso não está sujeito a prescrição. Independente do tempo, sempre há tempo de se resgatar a dignidade nossa Casa os nossos colegas de profissão.”

Comunicação OAB/DF