A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) divulgou Portaria Conjunta nº 52 que estabelece o expediente único na OAB/DF e CAADF em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022.
Assim, fica estabelecido:
I – Nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira se realizarem às 13h, o expediente terá início às 8h e terminará às 11h30;
II – Nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira se realizarem às 16h, o expediente terá início às 8h e terminará às 14h.
As salas de apoio aos advogados sediadas em Tribunais, fóruns e demais órgãos terão o seu funcionamento regulado pelo calendário do órgão em que são sediados.
A contagem dos prazos processuais observará os arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), combinado com o art. 139 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Confira a Portaria na íntegra.
Comunicação OAB/DF