Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (12/07) o tão esperado aditivo proposto pela Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape), que implementa alterações nos dias e horários de agendamentos dos atendimentos presenciais e virtuais dos advogados no sistema penitenciário do DF.
Agora, o atendimento presencial ou virtual nas penitenciárias, nos dias de visitação, será em blocos até às 16h, ressalvada a possibilidade de atendimentos avulsos. Após esse horário, os advogados e advogadas continuam a enviar e receber demandas pelos setores administrativos das unidades prisionais.
De acordo com o coordenador da Subcomissão de Prerrogativas no Sistema Penitenciário da OAB/DF, Marcos Akaoni, “esse aditivo traz uma melhor adequação da norma para a realidade da advocacia e dos policiais penais, maximizando o tempo efetivo de atendimento e dando uma segurança jurídica melhor”.
Ele completa destacando que tais procedimentos trarão mais comodidade para o profissional que não precisará mais ficar horas aguardando ser atendido. “O agendamento e a videoconferência trarão ainda mais ferramentas para a advocacia.”
Confira aqui a portaria nº 184.
Comunicação OAB/DF