O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão de 180 dias para licença paternidade, no caso de um pai solo que adotou uma criança recém-nascida em 2021.
Após cinco anos na fila de adoção, o pai que é bombeiro militar e solteiro, conseguiu a guarda provisória da filha, nascida em 17 de março de 2021.
Na época, o pai da criança pediu a prorrogação da licença paternidade ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros, de 30 para 180 dias, mesmo prazo destinado às mães.
O recurso foi indeferido pela corporação alegando ausência de previsão legal. Mas o argumento foi rebatido na decisão da justiça.
A desembargadora ressalta que a família monoparental – quando é composta por um familiar, está prevista na constituição e a licença para adotantes consta nas leis trabalhistas com mesmo prazo para pais e mães solteiros.
Para Liliana Marquez, advogada de direito das famílias e conselheira da OAB/DF, esta foi a melhor forma de garantir assistência para a criança.
O pai já cumpriu os 180 dias de licença paternidade. Primeiro, utilizou 30 dias disponíveis e após esse prazo por meio de ordem judicial, conseguiu o restante do período, 150 dias.
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Comunicação OAB/DF