O presidente e demais membros da Comissão de Sociedade de Advogados da Seccional do Distrito Federal da Ordem (OAB/DF) agora têm o poder de decidir monocraticamente as questões de baixa complexidade de processos relativos às sociedades de advogados.
Isso é o que estabelece a portaria publicada hoje (21) – leia aqui. O presidente da Seccional, Délio Lins e Silva Jr, relata que “Temos um elevado número de processos em tramitação e queremos atender com mais agilidade”, explica Délio.
Segundo a portaria, os pedidos de registro, alteração, baixa e contratos de associação na Seccional deverão “atender os requisitos previstos na Lei n. 8.906/94, sem apresentar dificuldade de intepretação quando da instrução processual por parte da secretaria da Comissão de Sociedade de Advogados”.
De acordo com o parágrafo único da Portaria: “Os pedidos de registro, alteração, baixa e contratos de associação, que tramitam na Comissão de Sociedade de Advogados, que suscitarem dúvidas ou dificuldade de interpretação da secretaria de instrução dessa Comissão, deverão ser encaminhados a três integrantes (relator, revisor e vogal) da Comissão de Sociedade de Advogados para análise e emissão de parecer sobre o pedido”.
Comunicação OAB/DF