A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) divulgou nesta quarta-feira (15/12) a portaria Nº 34 que determina a escala de recesso de final de ano da Seccional.
Fica estabelecido o recesso de final de ano a ser seguido pelos funcionários desta Seccional, da Fundação de Assistência Judiciária FAJ/DF, das Subseções e das Salas de Apoio da OAB/DF. As datas definidas para o recesso são:
– O primeiro período compreende entre 21 e 23 de dezembro de 2021
– O segundo período compreende entre 27 e 30 de dezembro de 2021
Além disso, fica suspenso o expediente de trabalho nos dias 20, por ocasião da confraternização com os funcionários, 24 e 31 de dezembro de 2021, nesta Seccional, nas Subseções na Fundação de Assistência Judiciária FAJ/DF e nas Salas de Apoio da OAB/DF.
Comunicação OAB/DF