As advogadas e os advogados terão a oportunidade de validar ou atualizar, se for o caso, em plataforma específica https://www.eleicoesoabdf.na.tec.br , sob supervisão da auditoria, os dados de contatos de endereços de e-mail’s e de números de telefone celular, obedecidos os critérios de individualização do eleitor homologados no processo eleitoral, e sem conexão com o sistema interno da OAB/DF.
Não surtirão efeitos para fins de votação nas eleições as alterações de dados cadastrais (contatos de endereços de e-mail e de número de telefone celular e de local de votação) realizadas no sistema interno da OAB/DF, em razão da publicação do edital de convocação das eleições.
A verificação e atualização dos dados cadastrais ocorrerão apenas no âmbito da plataforma de votação online https://www.eleicoesoabdf.na.tec.br , por iniciativa do próprio eleitor nos casos previstos na presente Resolução.
Esta vedação se justifica para dar maior transparência e segurança à advocacia, a fim de que se tenha certeza de que os dados do eleitor somente serão alterados pelo mesmo, e mediante acompanhamento e participação ativa da auditoria.
Caso o eleitor verifique a necessidade de atualizar seu(s) e-mail(s) e seu(s) telefone(s), é possibilitada a sua alteração entre os dias 8 (oito) de outubro e 8 (oito) de novembro de 2021.
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Comunicação OAB/DF