A autenticação do eleitor na plataforma de votação ocorrerá por um dos meios abaixo, mediante o número de cadastro de pessoa física (CPF):
a) Certificado digital;
b) Certificado digital em nuvem;
c) A validação de quaisquer dois fatores entre os seguintes:
i. Confirmação de e-mail;
ii. Confirmação de telefone celular por SMS;
iii. Biometria facial;
iv. Confirmação de código de segurança, constante do cartão/carteira de Identidade Profissional do Advogado.
- A validação do e-mail/celular será realizada pela confirmação da senha enviada para o respectivo contato.
- Na hipótese de advogadas e advogados eleitores não conseguirem realizar a autenticação e participação na plataforma de votação em meios eletrônicos próprios, serão disponibilizados pela Comissão Eleitoral para atendimento excepcional, terminais de computadores, destinados exclusivamente à votação, na data e horário previstos no item 2.1 do Edital de Convocação das Eleições da OAB/DF 2021, nos seguintes pontos de apoio:
a) Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), localizado no módulo 49, SGAS 607 – Asa Sul, Brasília – DF;
b) Subseção de Sobradinho, localizada no Setor de Expansão Econômica, quadra 14, lote 28 – Sobradinho – DF;
c) Subseção do Gama, localizada na quadra 1, conjunto B, lote 320, Setor Norte – Gama – DF;
d) Subseção de Taguatinga, localizada na QI 10, lote 54, Setor de Indústria, Taguatinga Norte – DF.
A hipótese prevista no §1º do art. 15 desta Resolução se dará presencialmente para realização de voto online em citados terminais de computador, mediante a apresentação pela advogada ou advogado de cartão ou carteira de identidade profissional, cédula de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Passaporte, entre outros legalmente aceitos como documento de identificação nacional, todos dentro da validade legal.
ATENÇÃO
Fica expressamente vedada a utilização de terminais de uso coletivo por chapas ou advogadas e advogados em locais não autorizados pela Comissão Eleitoral.
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Comunicação Social OAB/DF