O juízo da 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) para que o advogado Thiago Gomes acesse inquérito policial. O delegado de polícia federal Manoel Vieira da Paz Filho negou o acesso aos autos, sob argumento de que o advogado não apresentou documentos de representação (procuração).
Segundo o diretor de Prerrogativas e presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, Rafael Martins, ‘é garantia fundamental” do advogado o acesso aos autos do inquérito, “Agimos para resguardar as prerrogativas e obtivemos essa liminar, que é o reconhecimento de direitos do advogado e do seu cliente”, considerou Martins.
O acesso aos autos é assegurado aos advogados pelo exercício da advocacia e pelo direito à ampla defesa do cliente. A OAB/DF, assim, manifestou-se pela pronta aplicação da Súmula Vinculante nº 14, que trata do acesso do advogado ao inquérito policial, como direito do defensor, no interesse do representado, para que tenha acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa e pelo artigo 7º, XIV, da Lei nº 8906/1994, o Estatuto da Advocacia.
Segundo o Art. 7º, inciso XIV, são direitos do advogado: “examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)”.
Confira abaixo a decisão da 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).
Comunicação OAB/DF