Os advogados das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderão integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público na forma da Constituição Federal. A decisão aconteceu por meio do Provimento n. 206/2021 divulgado pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB).
O CFOAB vai proceder às indicações em sessão extraordinária presencial, na qual os conselheiros e membros vão poder votar nos candidatos. Após a apuração dos votos, a Diretoria do CFOAB deverá convocar os interessados através de edital a ser publicado com antecedência mínima de 90 dias e máxima de 150 dias.
Após passado para análise da Diretoria, e visto que os candidatos cumprem todas as exigências do Provimento, serão escolhidos os nomes mais votados desde que tenham alcançado a maioria absoluta dos votos, seguindo algumas diretrizes assinaladas no Provimento.
Comunicação OAB/DF