A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) protocolou junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido de providências (com pedido de liminar), em face do ato normativo expedido pelo desembargador presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região (TRT-10) e pelo desembargador Corregedor Regional da Justiça do TRT-10. Eles, por meio da portaria conjunta de nº 03/2021, de 22 de fevereiro de 2021, reduziram o horário de funcionamento e de atendimento ao público externo pelas unidades judiciárias e administrativas de primeiro e segundo graus do TRT-10.
O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., entende que já passou da hora de o TRT-10 atender aos apelos da advocacia pelo atendimento em condições normais de trabalho, adotando-se todos os cuidados de prevenção ao coronavírus. “Temos feito diversas manifestações junto ao TRT-10, e agora nos dirigimos ao CNJ. A não retomada das atividades fere nossas prerrogativas, e contraria os interesses da população”, diz Délio.
O diretor de Prerrogativas da OAB/DF, Rafael Martins, explica que o pedido ao CNJ requer a concessão de ordem liminar para determinar que o TRT-10 aplique como horário de funcionamento do balcão virtual, o mesmo horário de funcionamento do expediente forense daquela jurisdição, qual seja: das 9h às 19h. No mérito, o objetivo é a confirmação da liminar para desconstituir a portaria conjunta nº 03/2021 de 22 de fevereiro de 2021.
“Queremos que se mantenha o horário de funcionamento do balcão virtual, das 9h às 19h, sob pena de violação dos direitos fundamentais do cidadão e das prerrogativas legais dos advogados e advogadas”, afirma Rafael.
O site Jota noticiou essa ação da OAB/DF em defesa das prerrogativas da advocacia. Leia aqui.
Texto: Montserrat Bevilaqua
Comunicação OAB/DF