“A Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF) questionou, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), portaria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) que reduziu o horário de atendimento a advogados de dez horas para seis horas por dia. Isso porque transferiu o atendimento ao modelo telepresencial, por meio da plataforma de videoconferência chamado de “balcão virtual”, com o mesmo horário ao público externo, limitado das 10h às 16h”, noticia Ana Pompeu, repórter do Jota em Brasília.
Continua o texto: “Destaca-se que a Constituição Federal confere à advocacia a qualidade de atividade indispensável à administração da Justiça, não sendo lícito a autoridade judiciária criar entraves ao exercício dos direitos legalmente conferidos à advocacia”, diz a OAB. Leia a íntegra do pedido de providências. A ação tramita com o número 0005579-21.2021.2.00.0000. A redução do período de atendimento foi classificada pela Ordem como “grave e inaceitável”, já que, no entendimento dela, impede o livre exercício da advocacia, justamente no seu ambiente mais natural, que é o acesso ao foro judicial.”
À repórter, o diretor de Prerrogativas da OAB/DF, Rafael Martins, declarou: “Recebemos reclamação da advocacia, oficiamos o tribunal, mas o TRT10 deu uma resposta evasiva, de que cumpre as recomendações, mas sem entrar no mérito do motivo pelo qual entende que com a redução está cumprindo o previsto. Assim, decidimos ir ao CNJ.”
Informa Jota que: “No conselho, o caso foi distribuído para o gabinete da ministra Maria Thereza de Assis Moura, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedora-geral da Justiça Federal. A OAB-DF pediu liminarmente o retorno ao horário anterior. A ministra deve pedir informações ao TRT10 para, então, decidir”
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Comunicação OAB/DF – OAB na Mídia