O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável à suspensão do agendamento para a vacinação contra a Covid no Distrito Federal em uma ação proposta pela Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), que requereu uma liminar à Justiça em ação civil pública para impedir a exigência de cadastro prévio para aplicação da vacina. O MPF manifestou-se nesta tarde (19). Juntou em seu parecer duas denúncias de cidadãos que relatam a dificuldade para realizar o agendamento. Leia aqui o parecer.
A ação civil pública da OAB/DF, com pedido liminar, corre junto à 3ª Vara Federal do DF e quer obrigar o Governo do Distrito Federal (GDF) a “se abster de exigir cadastro para vacinação por idade e de implementar o Plano de Imunização da população brasiliense, com urgência, objetivando impedir o colapso do sistema de saúde”.
“A exigência de cadastro prévio para vacinação contra a COVID-19, no site da secretaria de Saúde do GDF, não tem amparo legal e afronta o Plano Nacional de Imunização, pois causa segregação social aos que não têm acesso aos meios eletrônicos, impedindo que a população receba as vacinas. Questionamos, também, a falta de critérios técnicos na definição dos grupos prioritários e a falta de publicidade desses critérios. A OAB-DF defende os interesses da sociedade e quer que a vacina chegue a todos”, Paulo Maurício Siqueira, diretor tesoureiro da OAB-DF e coordenador do Comitê de Gestão Emergencial da Covid-19 da Seccional do DF.
Leia mais aqui sobre o ingresso da ação na Justiça
Comunicação OAB/DF