O juiz federal Cristiano Miranda de Santana entendeu que empresas administradoras de condomínios não devem ofertar atividades de advogados, noticia Isadora Teixeira, na Coluna Grande Angular de hoje. Leia aqui.
Em sentença expedida no dia 22 de junho deste ano, o juiz federal Cristiano Miranda de Santana confirmou uma liminar concedida à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do DF (OAB-DF).
As duas empresas alvo da decisão administram condomínios em regiões do DF. Uma delas teria aproximadamente 400 condomínios clientes.
O presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, disse que a população “não pode ficar sujeita a pessoas que não têm competência para ofertar serviços advocatícios”. “Muitas vezes, a população paga por serviços que nem sequer foram prestados”, afirmou.
Segundo o presidente da COmissão de Direito Condominial da OAB/DF, Almiro Júnior, as administradoras continuam agindo de maneira ilegal: “São tão cientes disso que, após a repercussão decorrente da propositura das primeiras ações, maliciosamente as administradoras de condomínio passaram a camuflar a prática das ilegalidades. Ocorre que a OAB-DF está atenta a este movimento e, em breve, serão adotas as medidas judiciais cabíveis para coibir e punir aqueles que estão se valendo dessas estratégias para continuar a praticar ilícitos”.
Leia na íntegra a matéria de Metrópoles
Comunicação OAB/DF / OAB na Mídia