O Conselho Pleno da OAB Nacional se reuniu em sessão virtual extraordinária, nesta quinta-feira (17), para analisar o texto do novo provimento sobre a publicidade. A proposta visa atualizar o provimento 94/2000 e reúne o trabalho de mais de dois anos de audiências públicas e de consulta à advocacia em todas as seccionais do país.
Os debates se debruçaram sobre a proposta da relatora, conselheira federal Sandra Krieger (SC), além das sugestões do colégio de presidentes das seccionais e de representantes da jovem advocacia. O tema é bastante complexo e irá estabelecer um novo marco para a publicidade na advocacia definindo o que será permitido pelo marketing jurídico. Os conselheiros federais estão analisando questões como a forma de utilização das redes sociais, bem como a participação de advogados em veículos tradicionais de mídia, entre outros.
A decisão dos conselheiros que compõem o Pleno da OAB Nacional foi pela votação artigo por artigo do texto do novo provimento. O objetivo é permitir a avaliação detalhada e a apresentação de emendas e propostas que serão analisadas uma a uma, tendo em vista e importância do novo marco da publicidade para a advocacia. Dessa forma, foram analisados e já aprovados os dois primeiros artigos do provimento, que tratam de definição de diversos conceitos, com marketing jurídico, publicidade, publicidade de conteúdos jurídicos e publicidade ativa e passiva.
O tema será retomado nas próximas sessões do Conselho Pleno da OAB Nacional. A votação seguirá sendo feita artigo por artigo.
RETROSPECTIVA SOBRE O TEMA NO ÂMBITO DA OAB/DF
No âmbito da OAB-DF, nas primeiras sessões do Conselho Jovem em 2019, foi formada uma coordenadoria com o objetivo de compreender as regras vigentes sobre o marketing jurídico. Posteriormente, se juntaram a esta Coordenadoria alguns membros da Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante (CAJI), passado a ser formado por: Isabella Correia, Matheus Eleutério, Monise de Souza Lima, Gabriella Lorrine, Caio Caputo, Amanda Marques, Francisco Wellington e Gabriel Frezza.
O grupo apresentou estudo e sugestões ao CFOAB, com o apoio da diretoria da seccional, e ao final aprovado por unanimidade pelo Conselho Seccional e encaminhado ao Conselho Federal da OAB.
Nesse mesmo período, um Grupo de Trabalho do Conselho Federal formado pelos doutores Ary Raghiant Neto (MS), Greice Fonseca Stocker (RS) e Carlos Kauffmann (SP), rodou o Brasil buscando colher a opinião da advocacia sobre os rumos que deveriam ser tomados pela OAB sobre o tema.
Por fim, os dois grupos chegaram a conclusões semelhantes: a advocacia urge por uma modernização nas regras sobre marketing, especialmente pela flexibilização das regras para a atuação na internet, para das à jovem advocacia condições de alcançar clientes, construir autoridade e, ao fim, se consolidar na advocacia.
Assim, o Grupo de Trabalho apresentou sua proposta que reflete grande parte do posicionamento da Advocacia Jovem do DF. Essa proposta foi acatada pela relatora do projeto no Conselho Federal, Sandra Krieger Gonçalves (SC), com algumas alterações pontuais em atendimento a sugestões apresentadas pelo Colégio de Presidentes Seccionais, em seu voto apresentado na sessão anterior do Conselho Federal.
ANÁLISES DA VOTAÇÂO DE 17 DE JUNHO
Para Matheus Eleutério e Monise de Souza Lima, a discussão de quinta-feira apreciou alguns pontos bastante controversos, sendo o primeiro deles a terminologia a ser adotada.
“O Grupo de Trabalho do Conselho Federal apresentou sua proposta utilizando o termo ‘Marketing Jurídico’ para designar as mais diversas estratégias utilizadas pela advocacia para construir autoridade e alcançar seus potenciais clientes, no mesmo sentido que a pesquisa elaborada no âmbito da OAB-DF e a posição da imensa maioria dos profissionais da área, substituindo o antigo e controverso ‘publicidade e propaganda’. Consideramos importante vitória essa decisão”, disse Matheus Eleutério.
Por outro lado, nesse debate, a divergência afirmou que a terminologia levaria à mercantilização da profissão, por derivar de “mercado” em inglês, tendo sido defendida a utilização de termos como “metodologias publicitárias”, dentre outros.
“O objetivo não era um ‘libera geral’, mas sim o estabelecimento de regras objetivas para a atuação da advocacia em relação ao marketing. Nesse sentido, para combater possíveis práticas abusivas por parte de escritórios, foi aprovada a proposição em que os sócios administradores respondem junto com a sociedade nos casos de eventuais excessos”, esclarece Monise.
O texto inicial estabelecia a responsabilidade solidária entre os sócios, porém a relatora, em conjunto com os membros do Grupo de Trabalho, acatou a divergência para suprimir o termo “solidariamente”, de modo que a responsabilização dos sócios administradores deverá ser apurada caso a caso, de acordo com as circunstâncias específicas.
Passando ao segundo artigo, que trata dos conceitos operacionais para o provimento, foram levantadas três discussões especialmente relevantes em ralação aos conceitos de: Propaganda; Captação de clientela; e Mercantilização.
Em relação à propaganda, foi apontado que a proposta não estabelecia um conceito de “propaganda”, a despeito do termo ser utilizado em alguns pontos do texto. Frente a Conselheira Greice Stocker pontou que a exclusão do conceito teria sido proposital, em parte pela dificuldade em se ter uma conceituação precisa do termo e, por outro lado, em razão da propaganda, segundo o conceito popular, ser vedada à advocacia.
Frente a esta situação, optou-se por retirar do texto do futuro provimento, qualquer menção ao termo “propaganda”.
À frente, passou-se a discutir se o conceito de “Mercantilização” trazido no inciso IX do art. 2º da proposta poderia restringir sua aplicação e gerar uma defesa para o abuso por parte da advocacia.
“Nesse ponto, o amplo estudo realizado pela Advocacia Jovem do DF que analisou decisões de diversos tribunais de ética pelo Brasil concluiu que a imprecisão terminológica do que seria considerado, ou não, mercantilização é uma das grandes causas da existência de divergências entre os entendimentos das Seccionais”, comentou Matheus Eleutério.
Para ele, isso leva à insegurança dos advogados por permitir que a [i]licitude das condutas seja determinada após sua ocorrência. “Devemos lembrar que este é justamente o argumento utilizado por diversas seccionais para proibir a utilização de ferramentas pagas de marketing, por entender que configurariam condutas mercantilistas, enquanto outros tribunais entendem que tais ferramentas são permitidas”, explicou. A despeito disso, o Conselho optou por excluir o conceito da proposta de provimento.
O presidente da CAJI da OAB/DF, Gabriel Frezza, concorda com a visão sobre a aceitação do termo ‘Marketing Jurídico’, pois “abre espaço para que a jovem advocacia se apresente ao mercado de trabalho com maior automomia”, e pensa que não conceituar ‘mercantilização’ complica visto que é necessário um amparo claro, expresso, para assegurar que não ocorrerão punições por casuísmos. Segundo Frezza: “além da clara insegurança jurídica de definir as práticas infracionais no caso-a-caso, a ausência de previsão anterior e expressa, também, continuará sobrecarregando as estruturas dos Tribunais de Ética das Seccionais, posto que, certamente, serão levadas à análise condutas que não possuem o condão de ofender o Código de Ética”. Porém, mesmo com essas dificuldades, o sistema OAB, na opinião de Frezza, caminha para “trazer maior competitividade ao ambiente de trabalho”.
Comunicação OAB/DF, com informações da OAB Nacional