Na noite desta terça feira (27/04), aconteceu o segundo dia do Congresso de Direito Processual Civil, evento organizado pela Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) com a parceria da Caixa de Assistência dos Advogados (CAADF) e da Associação Brasiliense de Peritos em Criminalística (ABPC).
A palestra que deu abertura ao 2.º dia do Congresso teve como tema “Desjudicialização da Execução.” O painel foi presidido pelo presidente da ABPC, Rodrigo Becker, e teve a participação do professor de direito associado na Universidade Estadual de Maringá José Miguel Garcia Medina, e do professor de direito processual civil da Faculdade de Direito da USP Heitor Vitor Mendonça Sica.
O professor José Miguel Garcia explicou o que seria o processo de “desjudicializar”. Segundo ele, “é uma expressão que transmite a ideia de retirar do Poder Judiciário”. Quer dizer: “Tornar não judicial.”
José Miguel destacou alguns pontos dos projetos de lei sobre “desjudicialização”. E traçou alguns paralelos entre o PL 4257/2019 (execução fiscal administrativa) e o PL 6204/2019 (execução de títulos e extrajudiciais). “O projeto relacionado à execução fiscal administrativa trata aquele procedimento extrajudicial como uma opção do credor, já o PL 6205/2019 é um procedimento obrigatório.”
O professor levantou algumas dúvidas acerca do PL 6204/2019. “O agente de execução deve ser necessariamente o tabelião de notas?” E finalizou seu discurso sugerindo como possível caminho: “Ao invés de transmitir tais poderes para os tabeliães, a gente poderia pensar na possibilidade de profissionais do próprio juízo formarem um órgão.”
O professor de direito processual civil Heitor Sica encerrou o painel fazendo suas considerações sobre o processo de desjudicialização e apontando os problemas dessa ideia. “O primeiro grave problema dessa premissa é achar que apenas tirar do Judiciário e entregar para alguém de fora do Judiciário vai resolver as dificuldades de localização de bens dos devedores.”
O professor cita a forma como Portugal lidou com esse problema, exemplificando como o Brasil pode solucionar a contrariedade do PL 6205/2019.“Eles resolveram criar o chamado procedimento pré-executivo (pepex). O pepex permite que o exequente, antes de dar início à execução, apresente ao Ministério da Justiça o título executivo, para que seja analisado se o exequente é realmente credor. Evitando com essa medida várias execuções que ficariam provavelmente frustradas.”
Heitor Sica terminou seu discurso comentando que há espaço e temos a possibilidade de aprofundar a discussão desse projeto e de rever os pontos que estão sendo criticados. É um debate que está amadurecendo e cabe, também, à OAB se envolver.”
O Congresso de Direito Processual Civil continua na próxima terça-feira (04/5) com as palestras sobre o cabimento de ação rescisória diante dos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). O painel de encerramento vai contar com a presença do ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino.
Texto: André Luca, estagiário sob supervisão de Montserrat Bevilaqua
Comunicação OAB/DF