PL 5595/20 estabelece que todos os protocolos para evitar a contaminação pela Covid-19 devem ser observados
A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) acaba de aderir, juntamente com mais entidades da sociedade civil e movimentos do DF e de outros estados, à Carta Aberta da Sociedade pela aprovação do Projeto de Lei 5595/20 que reconhece a Educação Básica e de Ensino Superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais, estabelecendo diretrizes para o retorno seguro às aulas presenciais. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está agora para a apreciação do Senado Federal.
“A aprovação desse projeto assegurará a milhões de estudantes brasileiros que estão fora das escolas, há mais de um ano, o direito constitucional à educação. A escola presencial contribui para a segurança alimentar dos mais vulneráveis, para a socialização, para a saúde física e mental de crianças, jovens e adolescentes. Também previne e denuncia abusos e violência contra crianças e adolescentes”, detalha o abaixo-assinado. Leia aqui o documento na íntegra.
O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., reforça que o PL 5595/20 prevê a reabertura das unidades educacionais, em todo país, “desde que observados os protocolos de segurança com previsão de infraestrutura sanitária e desde que seja opcional para os pais, pois eles precisam estar seguros e tranquilos para decidir se querem seus filhos indo à escola ou estudando remotamente”.
Para Délio, é possível avançar no processo de retorno às aulas presenciais contando com a participação e a colaboração de professores, de alunos, de pais e de funcionários das escolas. “É preciso, claro, pensar na logística: uso de máscaras, álcool em gel, água e sabão, distanciamento e vacinas. O GDF, por exemplo, tem de colocar professores e funcionários de escolas em prioridade de vacinação”.
“O MESE (Movimento Escola Essencial – DF), do qual participo, é formado por pais e ressalto que não temos vínculos políticos. Desde a primeira decretação de suspensão das aulas, em razão da pandemia, temos buscado demonstrar às autoridades a essencialidade das escolas. É uma situação muito difícil, insustentável, principalmente para mães e pela questão psicológica das crianças. É isso que nos faz vir manifestar publicamente pelo direito, sobretudo das crianças”, explica a conselheira seccional da OAB/DF Gabriela Marcondes.
A advogada e consultora em relações governamentais Andrea Hoffmann fez contatos e estabeleceu interfaces para que houvesse um denominador comum de informações e de posicionamento em grupo, o que resultou em articular na Câmara dos Deputados a apresentação e a aprovação do projeto de lei 5595/20.
“Há vulnerabilidade das mães, principalmente, porque, sem escolas para os filhos, não podem trabalhar. É fato que prevalece a mãe cuidar dos filhos. Quer dizer, na prática, que o fechamento das escolas afeta metade da população brasileira de modo frontal. É necessário entender ainda que temos crianças com deficiência que ficam com o seu desenvolvimento mais comprometido. Alem do uso excessivo de telas que afeta de modo drástico o desenvolvimento neurológico das crianças. Há comprometimento de uma geração inteira. Assim, o projeto, de modo claro, quer resolver uma série de problemas gravíssimos”, esclarece Andrea.
Gabriela Marcondes diz que o MESE tem buscado atendimento por parte da Secretaria de Educação do DF. “Ainda não fomos ouvidos e é uma reivindicação nossa sermos recebidos para discutir o atendimento dentro de protocolos seguros. Já temos o retorno nas escolas particulares, então é possível que os mesmos protocolos sejam adotados nas escolas públicas. Deve haver monitoramento de temperatura, álcool em gel, distanciamento, e suspensão de aulas, se houver fundamento para isso. Mas não é só fechar e permanecer assim. É possível retornar às atividades em prol das crianças e sem expor professores e funcionários. No momento é necessário entender que precisamos defender o desenvolvimento psicossocial das crianças”, finalizou.
Leia também no Metrópoles informações sobre a adesão da OAB/DF à Carta Aberta da Sociedade pela aprovação do Projeto de Lei 5595/20: acesse aqui.
Texto: Montserrat Bevilaqua
Comunicação OAB/DF