O presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr., considerando o Decreto do Governo do Distrito Federal n. 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, assina a Portaria Nº 8, de 27 de Fevereiro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19. Fica mantido o funcionamento da OAB/DF, mas são reforçadas as ações que visam prevenção à contaminação pelo coronavírus. Essas regras vigorarão até 15 de março de 2021.
Confira a seguir os principais destaques da portaria:
No edifício-sede o ingresso e atendimento presencial fica condicionado a agendamento, sendo mantidos os canais www.oabdf.na.tec.br/oabdfdigital, e-mails, telefone e WhatsApp 61 3036-7000, das 9h às 19h.
Na FAJ-OAB/DF o atendimento presencial fica suspenso, mantidos os canais de atendimento nos telefones e e-mail’s da Fundação.
Fica suspenso o atendimento presencial nas salas de apoio à advocacia localizadas no Edifício Ok Office Tower, nos órgãos administrativos e nos Tribunais, exceto as situadas nas unidades prisionais e no Departamento de Polícia Especializada (DPE) que seguirão em funcionamento.
Nas Subseções o ingresso e atendimento presencial ficam condicionados a agendamento, pelos e-mails de cada Subseção, observado o horário de funcionamento das 9h às 18h.
No Clube dos Advogados de Brasília o atendimento presencial fica suspenso, mantidos os canais de atendimento [email protected] e telefone: 61 99404-0194.
Já os eventos, as reuniões e as sessões institucionais na modalidade presencial deverão ocorrer, preferencialmente, no formato virtual, enquanto perdurar as restrições impostas por Decreto Governamental.
Para saber mais detalhes, acesse a portaria na íntegra
Imagem de capa: Freepik.br
Comunicação OAB/DF