Conselheiros e partes integrantes de processos poderão participar presencialmente das sessões do Conselho Pleno da OAB/DF

As sessões do Conselho Pleno da OAB/DF passarão a ocorrer de forma híbrida, na modalidade presencial e por videoconferência, segundo a Portaria 62, publicada hoje (16).

É facultado aos membros do Conselho Pleno e às partes dos processos apreciados optarem pela forma de participação: presencial ou por videoconferência, devendo comunicar com 48 horas de antecedência a via de participação na sessão.

Caso não seja observada essa antecedência de 48 horas na comunicação sobre a opção, haverá a aceitação tácita da participação por videoconferência.

ATENDIMENTO

A Portaria 62 prorroga as previsões da Portaria 46, mantendo o atendimento ao público externo em horário das 13h às 19h até o dia 31 de outubro no âmbito da sede da Seccional do Distrito Federal, da Fundação de Assistência Judiciária da OAB/DF, das Subseções, do Tribunal de Ética e Disciplina e da Escola Superior da Advocacia da OAB/DF.

Pela Portaria 58, desde 15 de setembro, o atendimento tem de ser agendado pelos canais de comunicação setoriais, a fim de evitar aglomeração nas estações de trabalho, atendendo exigências de cuidados para evitar a contaminação pelo novo coronavírus.

A plataforma OAB/DF Digital é uma opção que agiliza o atendimento e pode ser acessada para solicitar inscrições de advogados e advogadas, estagiários, emissão de certificado de aprovação no Exame de Ordem, certidões, baixa de impedimento, comunicações de cargo público, ingresso em comissões e licenciamentos ou cancelamentos de inscrições, cancelamentos de licenciamentos, além de pedidos relacionados às sociedades de advocacia. Acesse o sistema.

Veja a íntegra da Portaria 62 aqui.

Imagem de capa: br.freepik.com

Comunicação OAB/DF

Texto: Montserrat Bevilaqua